Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autoriza eventos esportivos em meio a alta de casos de covid-19

Tema(s)
Distanciamento social, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Distrito Federal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concede liminar revertendo decisão judicial que estabelecia lockdown no Distrito Federal (DF) [1]. No dia 29 de março a juíza federal Angela Catão havia decretado o encerramento do lockdown no Distrito Federal (vigente desde o dia 1º de março) [2], acatando pedido do governo do estado e permitindo a volta dos eventos esportivos [3]. Um dia depois a juíza Kátia Balbino decide por novo fechamento parcial, argumentando que a medida é necessária devido ao ‘colapso do sistema público e privado de saúde no DF’ [4]. A decisão do TRF-1 se deu no dia 31 de março derrubando a decisão de Balbino e determinando a reabertura dos serviços não essenciais, o que envolve os eventos esportivos, sob o argumento de que a deliberação sobre medidas de isolamento social cabe ao governo do estado e não ao judiciário [5]. A liberação de partidas esportivas ratifica o planejamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que confirmou dias antes da decisão judicial a realização da Supercopa do Brasil – campeonato de futebol de jogo único – no estádio Mané Garrincha, em Brasília, com a presença de 7 mil pessoas, na primeira quinzena de abril [6]. A ideia de Rocha é usar 10% da capacidade do estádio para que profissionais de saúde já vacinados (e que tenham cumprido o período necessário para a imunização) assistam a partida entre Flamengo e Palmeiras [7]. No dia 8 de abril as vésperas da realização da partida que estava prevista para o dia 11, o desembargador Souza Prudente do TRF-1 determina a volta do lockdown,reformando a decisão que havia suspendido o fechamento [8]. Para Prudente a situação da pandemia não sofreu qualquer recuo o que justifica a volta do lockdown [9]. A ocupação de leitos de UTI na rede pública e privada está em 98% na região [10]. Um dia depois da decisão de Prudente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, derruba novamente o lockdown atendendo a recurso do Governo do Distrito Federal, protocolado na noite do dia 8 de abril [11]. Esta a última decisão judicial determina a volta dos serviços não essenciais com isso, passa a ser permitido o funcionamento de eventos esportivos [12]. A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela ação que pedia a volta do ‘lockdown’, afirmou que não vai recorrer da decisão do STJ [13].

Leia panorama sobre a situação dos estados em meio a pandemia. Distrito Federal aparece entre os sete mais atingidos.

31 mar 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro Kassio Nunes Marques, do STF, autoriza a realização de cultos presenciais; em seguida, outro ministro dá decisão divergente.

Tema(s)
Distanciamento social, Religião, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, decide monocraticamente, ou seja, de maneira individual, conceder liminar que autoriza as celebrações de cultos religiosos em todo o país, suspensas em alguns estados e municípios como forma de evitar aglomerações e controlar a pandemia do coronavírus [1] [veja aqui]. A decisão é tomada em ação proposta pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (AANAJURE), que questiona a constitucionalidade dos decretos que proíbem tais situações por ferirem a liberdade religiosa [2]. Nunes Marques concorda com o pedido feito pela ANAJURE e aponta para a ‘essencialidade da atividade religiosa, responsável (…) por conferir acolhimento e conforto espiritual’ [3]. A decisão prevê que deverão ser cumpridas certas medidas sanitárias para conter o espalhamento do vírus [3]; Investigação da imprensa de 04/04 revela que elas foram descumpridas em diversos locais [4]. A decisão é proferida sem a solicitação da inclusão do processo na pauta de discussão do plenário do Tribunal e desrespeita os precedentes já julgados pelo STF, inclusive pelo próprio Nunes Marques, em casos semelhantes [5]. Apuração da imprensa indica que a decisão gerou incômodo no STF: os demais ministros interpretaram a decisão como um mau exemplo à sociedade, tendo em vista que o país enfrenta o pior momento da pandemia [6]. No dia seguinte à decisão, o Município de Belo Horizonte encaminha recurso ao presidente do STF para tentar reverter a determinação [7]. Em 05/04, o Ministro Gilmar Mendes decide, em ação distinta e em discordância com a decisão de Nunes Marques, pela proibição dos cultos e missas religiosas; contudo, ele submete sua decisão ao colegiado [8]. Em 08/04, o tema é debatido no STF e a maioria dos ministros decide pela possibilidade de estados e municípios restringirem as celebrações religiosas durante a pandemia, invalidando a decisão dada por Nunes Marques [9]. A celebração de cultos religiosos durante a pandemia é um tema que já vem gerando grande polêmica desde março de 2020, quando o presidente Jair Bolsonaro considerou atividades religiosas como essenciais [veja aqui]. Decretos estaduais de fevereiro de 2021 também incluíram igrejas no rol de atividades essenciais [veja aqui]. Em abril de 2021, Bolsonaro critica as medidas de restrição aos templos religiosos [veja aqui].

Leia análises sobre os impactos jurídicos da decisão do Ministro Nunes Marques, sobre o risco à saúde pública na permissão dos cultos religiosos presenciais e ouça sobre como funciona o STF e quais são interesses de Bolsonaro no STF.

03 abr 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Novo diretor-geral da Polícia Federal realiza trocas no comando de áreas estratégicas e afeta a atuação da instituição no combate à corrupção

Tema(s)
Conflito de poderes, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O novo diretor-geral da Polícia Federal (PF), Paulo Maiurino, que assumiu o cargo na semana passada [1] – substituindo Rolando de Souza [veja aqui], realiza trocas de funcionários em cargos importantes dentro do órgão, que impactam o combate à corrupção. O então chefe da PF em São Paulo, Denis Cali, é substituído sem aviso prévio por Rodrigo Bartolamei, na área que representa a maior superintendência do país [2]. A troca foge dos padrões, uma vez que Bartolamei não ocupou anteriormente nenhum cargo relevante dentro da PF [3]. As chefias da Bahia e de Santa Catarina são igualmente alteradas [4]. Parlamentares da oposição temem que as substituições estejam atreladas a investigação de governadores e prefeitos por parte do presidente Jair Bolsonaro [5]. Maiurino também troca o comando da coordenação-geral de repressão à corrupção e à lavagem de dinheiro, substituindo o delegado Thiago Delabary por Isalino Giacomet Júnior [6]. A coordenação é uma área muito importante para a PF pois é responsável pelo Serviço de Inquéritos Especias (Sinq), área estratégica da PF que comanda as investigações contra políticos [7]. No dia seguinte, o delegado Felipe Leal, que comandava a Sinq, é tirado do cargo; Leal recentemente havia assinado relatório identificado irregularidades no inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a Lava-Jato [8]. Em oportunidades anteriores, a Lava-Jato em São Paulo foi encerrada após demissão coletiva de procuradores [veja aqui], e as forças-tarefa no Rio de Janeiro e no Paraná também foram dissolvidas [veja aqui]. Bolsonaro disse que acabou com a Lava-Jato, pois não haveria mais corrupção no Brasil [veja aqui], e depois insinuou que a força-tarefa estaria ‘perseguindo’ sua família [veja aqui]. Em 15/04, Maiuirno retira Alexandre Saraiva da chefia da PF do Amazonas, após este ter criticado as ações do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Sales [9] [veja aqui]. O Brasil teve queda na avaliação da capacidade de combate à corrupção em 2020, segundo ranking internacional [veja aqui].

Leia a análise sobre a diminuição da eficiência da Polícia Federal sob o governo Bolsonaro.

13 abr 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário, Legislativo
Nível
Federal

Justiça federal atende pedido de Carla Zambelli e barra senador de assumir presidência da CPI da covid-19

Tema(s)
Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

A Justiça Federal do Distrito Federal, em ação promovida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), determina o impedimento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para ocupar o cargo de compor a relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigará as ações do governo no combate à pandemia da covid-19 [1]. Segundo o Juiz Federal Charles Renaud Frazão de Morais, a nomeação de Renan Calheiros como relator da CPI poderia ‘gerar tumulto dos trabalhos da CPI da covid-19’ [2]. A função do relator da comissão é narrar os trabalhos da CPI e elaborar um relatório final contendo suas apurações, podendo inclusive denunciar autoridades ao final do processo [3]. Para Calheiros, a decisão é ‘uma interferência indevida no Legislativo, já que a CPI é investigação constitucional do Poder Legislativo e não uma atividade jurisdicional’ [4]. Em 26/04, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirma que não irá seguir a decisão da Justiça Federal [5], afirmando que não cabe ao Judiciário dizer quem será o relator da CPI, mas sim ao presidente da Comissão [6]. Parlamentares do Senado consideram a decisão sem embasamento jurídico [7]. Especialistas também criticaram a decisão, afirmando que o Judiciário estaria interferindo incorretamente em competência interna do Poder Legislativo [8]. Em 27/04, o Tribunal Regional Federal 1 (TRF 1) suspende a decisão que impedia Calheiros de assumir a relatoria da CPI da covid-19 e, nesta mesma data, Calheiros assume o cargo [9]. Ao assumir a relatoria, Calheiros afirma que não se intimidará [10] e, segundo ele: ‘Há responsáveis, há culpados, por ação, omissão, desídia ou incompetência e eles serão responsabilizados’ [11]. Em seu discurso de posse, Calheiros diz que se pautará pela imparcialidade [12]. Desde o início, Bolsonaro critica a instauração da CPI, indicando que a mesma seria perseguição política [veja aqui] [veja aqui] e Zambelli vem adotando posturas que denigrem medidas de saúde na pandemia [veja aqui], aliando-se ao presidente [veja aqui].

Leia análises sobre os poderes da CPI da covid-19, sobre os atritos gerador por Carla Zambelli e ouça sobre as consequências da CPI para Bolsonaro.

27 abr 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Justiça anula decretos com medidas restritivas de circulação no Rio de Janeiro, a despeito da alta de casos e mortes por covid-19 na cidade

Tema(s)
Distanciamento social, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Centralização de poder
Estado
Rio de Janeiro

Justiça anula o decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro (RJ) que instaurava medidas restritivas de circulação para o combate da covid-19 [1]. A decisão se dá em ação ajuizada pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL), que requeria a suspensão das medidas restritivas sob justificativa de que estas violam os direitos fundamentais dos cidadãos e que são ‘arbitrárias, abusivas e inconstitucionais’ [2]. A magistrada responsável pelo caso não só suspende a validade do decreto vigente, mas também impede ‘eventuais futuros decretos’ que dissertem sobre restrições a circulações de pessoas e fechamento de comércios [3]. Dentre as medidas suspensas, estão a proibição do funcionamento de boates, rodas de samba, salões de dança, entrada de ônibus fretados na cidade e o toque de recolher de 23h às 5h [4]. A anulação ocorre no dia que o estado do Rio de Janeiro tem o segundo maior recorde de novos casos de toda a pandemia e 350 novas mortes [5]. Ademais, já foi comprovado cientificamente que as medidas restritivas reduzem consideravelmente a transmissão do vírus [6]. Em 20/04, a mesma juíza havia suspendido quatro decretos da Prefeitura do RJ sobre ações de combate a covid-19 [7]. A presidente do Instituto Questão de Ciência discorda da decisão judicial e afirma que: ‘(…) impedir que pessoas se encontrem vai com certeza impedir que pessoas transmitam o vírus para outras pessoas’ [8]. A anulação das ações de combate a covid-19 no RJ segue a mesma linha de decisão judicial do Distrito Federal, que estabeleceu o afrouxamento das medidas de distanciamento social em meio a alta de casos e mortes [veja aqui]. Horas depois da decisão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a derruba e determina a retomada das medidas restritivas na capital carioca [9].

Leia sobre o como as medidas de restrições oferecem resultados positivos no combate a covid-19 e ouça como elas são as principais ações no enfrentamento ao vírus.

05 maio 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Maior chacina da história do estado, operação policial mata 28 pessoas no Rio de Janeiro

Tema(s)
Conflito de poderes, Raça e etnia, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio de Janeiro

Operação policial realizada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro (PC-RJ) mata 28 pessoas na comunidade do Jacarezinho, sendo esta a maior chacina da história do estado [1]. Segundo a PC-RJ, a operação, batizada de ‘Exceptis’, tinha como objetivo a prisão de 21 investigados pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) por aliciamento de crianças e adolescentes para a Faccção do Comando Vermelho [2]. A Exceptis descumpriu a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe operações policiais em comunidades do RJ durante a pandemia [veja aqui], exceto em casos excepcionais, que deveriam ser informados e justificados previamente ao Ministério Público (MP), neste caso, a operação começa às 06h e o MP só é comunicado por volta das 09h, três horas após o início da operação [3]. Dos 28 mortos, 27 eram civis, dentre os quais apenas três estão na lista dos 21 investigados pela PC-RJ; também falece o policial civil André Frias [4]. Balas perdidas atingem a estação de mêtro próximo a região e deixam 2 passageiros feridos [5]. Os moradores de Jacarezinho relatam a extrema violência dos policiais, que já ‘chegaram atirando’; há relatos de tortura, de invasão de domicílios e de deslocamento de corpos pela polícia [6]. No dia seguinta a operação, o ministro do STF Edson Fachin encaminha ao Ministério Público supostos vídeos da operação que contêm ‘indícios de atos que, em tese, poderiam configurar execução arbitrária’ [7]. O MP do Rio de Janeiro afirma que irá investigar as irregularidades e abusos na ação Exceptis [8].O delegado Rodrigo Oliveira, responsável pelo comando da operação, afirma que esta ocorreu dentro da legalidade e em concordância com a decisão do STF; ele também critica o ‘ativismo judicial’ que estaria ‘dificultando’ a a ação policial, resultando no fortalecimento do tráfico de drogas [9]. O Deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) crítica a falta de inteligência e planejamento nas operações do polícia que ocasionam a morte de inocentes, a política de segurança deveria promover a cidadania e ‘não o terror e a morte’ [10]. O presidente Jair Bolsonaro criticou a mídia por chamar os mortos de Jacarezinho de ‘vítimas’ e elogiou a operação policial [veja aqui] [11] e seu vice Mourão afirmou que todos os mortos eram ‘marginais’ [veja aqui]. A chacina teve repercurssão internacional com a Organizações das Nações Unidas (ONU) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitando que seja feita uma investigação rigorosa por um órgão independente e imparcial a fim de punir os responsáveis e reparar as famílias das vítimas [12]. Em março, o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do RJ que investigava abusos policiais foi extinto [13] [veja aqui]. O país tem vivenciado um aumento da violência e de mortes causadas por agentes do estado, em 2019, foram identificadas 6.357 mortes causadas pelo uso de força de agentes estatais no Brasil [veja aqui]. Em abril de 2020 houve um aumento de 43% nas mortes cometidas por policiais no RJ durante a pandemia [veja aqui] e o estudo do Instituto de Segurança Pública (ISP), mostra que em média a polícia do Estado do Rio mata 873 pessoas por ano em conflitos armados [14]. No dia 13/05 – dia Nacional de denúncia contra o racismo- a Coalizão Negra por Direitos, instigados pelo caso do Jacarezinho, promove manifestação nacional contra a continua chacina e genocídio do povo preto [15]. Em 24/05 é revelado que a Polícia Civil classificou como sigilosos todos os documentos referentes a operação Exceptis [veja aqui].

Leia a análise sobre as implicações da decisão do STF e ouça o podcast sobre a chacina do Jacarezinho.

06 maio 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Denúncias de violência policial por parte da PM não são devidamente investigadas em São Paulo, segundo relatório

Tema(s)
Militarização, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
São Paulo

Relatório [1] da ONG Conectas Direitos Humanos e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que analisou o tratamento dado a 53 denúncias de violência policial formuladas em audiências de custódia em São Paulo, revela que 39 casos foram arquivados sem investigação formal, enquanto os 14 restantes se limitaram à instauração de inquérito policial, sem que tenham se tornado processo criminal ou que tenham resultado em condenação [2]. O relatório demonstra que a impunidade dos policiais acusados não decorre da inexistência da violência alegada pelas vítimas, mas da postura dos atores envolvidos na apuração das denúncias, no sentido de deslegitimar os relatos da vítima e consagrar a versão dos policiais que efetuaram as prisões [3]. Assim, o relatório classifica como meramente protocolar a forma com que as instituições do sistema de justiça encaram as alegações, inclusive nas audiências de custódia, originalmente previstas para verificar a legalidade da prisão em flagrante e também como mecanismo de encaminhamento de denúncias de agressões praticadas por agentes públicos, associando a impunidade também à delegação da investigação das denúncias aos órgãos internos da própria PM, que atuam com corporativismo em relação ao acusado e antagonismo em relação à vítima [4]. Além disso, o documento demonstra que este cenário se agravou a partir de 2017, quando a competência para a apuração de denúncias de violência da PM passou a ser exclusiva da Justiça Militar [5]. É válido lembrar que São Paulo registrou aumento de 31% na letalidade policial durante os quatro primeiros meses de 2020 [veja aqui] e que a PM do estado é responsável pela operação em Paraisópolis que matou nove jovens [veja aqui], além de pela morte de diversos jovens negros [veja aqui][veja aqui][veja aqui][veja aqui].

Leia íntegra do relatório da ONG Conectas e do IDDD, além de análises acerca da letalidade da PM do estado de São Paulo e do efeito de militarização da segurança pública por meio da atribuição de competência exclusiva à Justiça Militar para julgar casos de violência policial.

17 maio 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

AGU ajuíza ação contra quebra de sigilo de ex-ministro

Tema(s)
Informação, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da quebra de sigilo telefônico e telemático de Eduardo Pazuello – ex-ministro da Saúde-, aprovada pela CPI da covid-19 [1]. Através de mandado de segurança a AGU argumenta que a decisão da quebra do sigilo não foi devidamente fundamentada [2]. Uma equipe da AGU assessora o ex-ministro da Saúde, desde sua oitiva na CPI, o que é criticado por senadores que argumentam que ‘a Advocacia geral da União é um órgão de Estado, não um órgão de advocacia particular’ [veja aqui]. O ministro Ricardo Lewandowski decide por manter a quebra de sigilo de Pazuello, justificando que a medida de investigação tomada pela CPI é legítima, visto que o país passa por ‘calamidade pública sem precedentes’ [3]. A AGU recorre, tentando reverter a decisão do ministro, e questiona a divergência com outras decisões monocráticas que optaram pela suspensão da quebra de sigilo em casos similares [4]. O Ministério Público também é contrário a assessoria prestada pela AGU ao ex-ministro, entendendo que há desvio de função da AGU [veja aqui]. O general do Exército já recorreu ao STF outras vezes para barrar medidas impostas contra ele na CPI da covid [veja aqui]. Ele é investigado por suas condutas à frente do Ministério da Saúde durante desabastecimento de oxigênio no Amazonas no inicio do ano [veja aqui].

11 jun 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STF, Kassio Nunes, aciona PGR contra Conrado Hübner, colunista da Folha de S. Paulo, professor da USP e pesquisador do LAUT

Tema(s)
Imprensa, Liberdade Acadêmica, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Ministro do STF, Kassio Nunes Marques, solicita ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ‘apuração e responsabilização criminal’ de professor da USP e pesquisador do LAUT, Conrado Hübner Mendes, por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria [1]. Marques afirma que Hübner fez alegações lesivas à sua honra, usando ‘adjetivos considerados inadmissíveis’ [2], na coluna intitulada ‘O STF come o pão que o STF amassou’, publicada em abril na Folha de São Paulo (FSP) [3]. Nela, Hübner aborda a conduta do ministro de desrespeitar o plenário do STF e, por decisão individual, liberar a realização de atividades religiosas em meio às medidas restritivas da covid-19 [veja aqui]. Institutos brasileiros [4][5][6], além de mais de 280 professores nacionais [7] e mais de 200 estrangeiros [8][9], criticam o pedido de Marques e lançam notas de apoio a Hübner, defendendo o direito à livre expressão. A nota do Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) afirma que a conduta é de ‘atentado ao livre pensamento’ e constrangimento da opinião pública brasileira [10], enquanto a nota da Assocaição Brasileira de Imprensa fala em objetivo exclusivo de intimidar todos os jornalistas [11]. A Associação dos Juízes Federais do Brasil, por sua vez, critica ‘escalada de ataques pessoais a ministros do STF, em especial, ao ministro Kassio Nunes Marques’ [12] e a Associação dos Magistrados Brasileiros, em nota, manifesta preocupação com ‘ataques infundados contra ministros do STF’ [13]. A decisão criticada por Hübner, que foi deburrada pelo plenário da corte [veja aqui], alinha-se aos interesses do presidente Bolsonaro, que, a despeito das recomendações médicas, buscar liberar os cultos religiosos desde o início da pandemia [veja aqui] e que, em 07/04, criticou a possibilidade de fechamento de templos, alegando direito ao exercício de religião [veja aqui]. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, também é crítico à limitação do funcionamento de templos religiosos [veja aqui]. Hübner também é alvo de ação criminal [veja aqui] e representação junto ao Conselho de Ética da USP [veja aqui], propostas por Aras, que o acusa pelos mesmos supostos crimes, por críticas à atuação do PGR, também em coluna da FSP.

Leia mais sobre a relação entre a perseguição contra Conrado Hübner Mendes e os riscos à democracia.

14 jun 2021
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Presidente do Superior Tribunal Militar declara que oposição ‘está esticando a corda’, em referência a possível ruptura democrática

Tema(s)
Conflito de poderes, Forças Armadas, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Presidente do Superior Tribunal Militar (STM), general Luís Carlos Gomes Mattos, afirma que a oposição do governo Bolsonaro está ‘esticando demais a corda’, em referência a possível ruptura democrática [1]. O general alerta para a possibilidade da ‘corda arrebentar’, o que para ele significa ‘tomar uma medida fora da Constituição’ [2]. A mesma expressão já foi utilizada em outras ocasiões pelo atual ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos [veja aqui], e pelo próprio presidente Bolsonaro [veja aqui]. Vale lembrar que em 27/05/2020, o deputado federal Eduardo Bolsonaro disse que a ruptura institucional não seria uma questão de ‘se’ mas sim de ‘quando’ e usou como fundamento o artigo 142 da Constituição Federal [veja aqui]. No dia 01/06/2020, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, comentou a redação do artigo 142 e declarou que a interferência entre poderes poderia ensejar atuação das Forças Armadas (FAs) [veja aqui]. Em reação a fala de Aras, o ministro do STF, Luiz Fux, frisou que as FAs não são poder ‘moderador’ [veja aqui]. O presidente do STM também elogia a atuação de Bolsonaro e afirma que ele ‘tomou todas as providencias cabíveis’ no combate à pandemia da covid-19 [3]. O general declara também que a gestão de Eduardo Pazuello a frente do Ministério da Saúde apresentou respostas precisas e objetivas [4] e nega a possibilidade das FAs terem sido ‘capturadas pelo governo’ [5].

Leia sobre a relação de Bolsonaro com os militares e a possibilidade de uma ruptura institucional.

18 jun 2021
Mês Filtros