Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Presidente do TJ-SP triplica auxílio-saúde para magistrados

Tema(s)
Economia, Orçamento
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
São Paulo

Ricardo Mair Anafre, novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), eleva reembolso de gastos com saúde dos magistrados de 3% para até 10% dos salários e os valores podem alcançar R$3.500,00 mensais [1]. Questionado sobre o aumento, o TJSP afirma que a alteração dos limites observa os critérios de disponibilidade orçamentária [2]. Contudo, enquanto o aumento pros magistrados foi 300%, pros servidores foi apenas de 10%. Desde 2019 o tribunal tem enfrentado problemas em suas despesas com pessoal para honrar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal [3]. No ano passado, o Tribunal de Contas Estadual (TCE) flexibilizou um acordo com o TJSP para a redução progressiva do percentual de suas despesas com pessoal até 2023 [4].

10 jan 2022
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

PGR permite pagamentos extras a procuradores, que somam quase R$ 500 mil

Tema(s)
Economia, Orçamento
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O procurador geral da República, Augusto Aras, permite que procuradores ganhem um bônus extra de quase 500 mil reais em dezembro de 2021; entre os maiores empenhos está o do Procurador Regional Jose Robalinho Cavalcanti, que tem salário de 35,4 mil reais, mas com ganhos de 446 mil brutos neste mês, a partir de indenizações e outros proventos [1]. Os pagamentos foram possíveis pois, antes do recesso do judiciário, Aras abriu edital para solicitação de recebimento em dinheiro de licenças-prêmio acumuladas há anos. Com a manobra quem teria folgas, por exemplo, poderia convertê-las em dinheiro na folha de pagamento de dezembro [2]. José Robalinho Cavalcanti é ex-presidente da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e foi opositor da indicação de Aras, escolhido por Jair Bolsonaro, fora da lista tríplice [2]. Os pagamentos dos bônus autorizado por Aras, aos membros do Ministério Público custaram aos cofres públicos pelo menos R$79 milhões [3].

22 jan 2022
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

AGU diz que Bolsonaro não cometeu crime ao divulgar inquérito sigiloso da PF

Tema(s)
Informação, Proteção de dados
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional
Estado
Distrito Federal

Em informe, a Advocacia-geral da União (AGU) nega que Jair Bolsonaro tenha feito vazamento de dados sigilosos em suas redes sociais [1]. O informe ainda solicita que o presidente não seja interrogado alegando que no momento do compartilhamento nas redes o inquérito não estava sob sigilo [2]. O pedido é rejeitado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que havia concedido 15 dias para que o presidente prestasse esclarecimentos à PF e, após pedido de Bolsonaro para organizar melhor a data, horário e local, cedeu mais 45 dias e ainda sim não teve o comparecimento do presidente para depor [3]. A intimação para depor à PF trata-se de inquérito já existente contra o presidente [veja aqui], contra o delegado da Polícia Federal (PF), Victor Neves Feitosa Campos, e contra o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) [4] acerca de vazamento, nas redes sociais e em live na internet, de informações sigilosas de investigação sobre denúncias de invasão hacker ao sistema interno do TSE, após segundo turno das eleições de 2018 [5]. A AGU já havia sofrido mudanças em seu alto escalão, sendo representada por André Mendonça, quando o governo trocou seis ministros e nomeou amigo pessoal de seu filho Flávio Bolsonaro para detentor da pasta de Justiça e Segurança Pública para cargo [veja aqui].

Leia mais sobre a relação intrincada entre proteção de dados e falta de transparência no governo Bolsonaro

27 jan 2022
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Juiz Federal determina retirada de nome de torturador do relatório final da Comissão Nacional da Verdade

Tema(s)
Ditadura e memória, Informação, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Pernambuco

O juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Hélio Campos, determina a retirada de menções ao nome de Olinto Ferraz, ex-coronel da Polícia Militar de Pernambuco, do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) [1]. Olinto Ferraz era o diretor da antiga Casa de Detenção do Recife quando o militante do Partido Comunista Revolucionário (PCR), Amaro Luiz de Carvalho, foi morto em condições suspeitas, sendo o ex-coronel apontado como um dos responsáveis pela estrutura do sistema que permitia graves violações aos direitos humanos [2]. A decisão, cujo processo transcorreu em segredo de justiça, é contestada por diversas entidades as quais criticam a atuação da Advocacia Geral da União (AGU) e também solicitam a retificação dos dados, argumentando que a medida em questão viola dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e de diversas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e abrindo, portanto, um perigoso precedente no Brasil [3]. Além disso, servidores do Arquivo Nacional também reclamam da conduta da AGU e afirmam que eles só foram informados da sentença, expedida no ano passado, quando o processo já havia transitado em julgado [4].

Saiba mais sobre a Comissão Estadual da Memória e da Verdade Dom Helder Câmara de Pernambuco

03 fev 2022
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Militar mata vizinho negro alegando tê-lo confundido com ladrão

Tema(s)
Raça e etnia, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias
Estado
Rio de Janeiro

Militar Aurélio Alves Bezerra dispara contra vizinho após tê-lo confundido com ladrão. Durval Teófilo Filho tentava abrir manualmente o portão de sua casa em Colubandê, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, quando foi atingindo. Ele foi socorrido pelos vizinhos e levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos [1]. O caso é encaminhado para Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí (DHNSG); segundo dados da Polícia Civil agentes da instituição já realizaram diligências para esclarecer os fatos [2]. Em depoimento na DHNSG Bezerra, sargento da marinha responsável pelos disparos, afirma que o confundiu com um ladrão, pois assaltos são comuns na região e não havia o reconhecido, e declara que a vítima não tinha nenhuma arma nas mãos. O militar é indiciado por homicídio culposo e é estipulada a fiança de R$ 120 mil. A viúva de Durval, afirma que seu marido foi vitima da racismo e que a fatalidade não teria acontecido se ele fosse branco [3]. O caso retrata mais um exemplo de violência contra a população negra no Rido de Janeiro [veja aqui].

Leia mais sobre sobre outros casos de violência militar

03 fev 2022
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Juízes têm perfis de suas redes sociais suspensos por desinformação sobre eleições e pedido de votos

Tema(s)
Eleições, Posicionamento político
Medidas de emergência
Violação da autonomia institucional

Três juízes tiveram suas contas de redes sociais suspensas por decisão inédita no tema da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em razão de conduta irregular nas redes, como a divulgação de conteúdo falso sobre o sistema eleitoral, postagens político-partidárias e, até, pedido de votos a candidatos que concorrem o segundo turno das eleições presidenciais [1]. A manifestação político-partidária por membros do Poder Judiciário é uma prática vedada pela Constituição e por outras leis – Código de Ética da Magistratura e Resoluções do CNJ, como a que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário [2]. As decisões do CNJ são públicas e se referem a três magistrados [3]. Para o ministro Luiz Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, ‘a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas a integridade de sua conduta, inclusive fora do âmbito estritamente jurisdicional, contribui para uma fundada confiança da sociedade na judicatura, o que impõe ao juiz restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral’ [4]. O primeiro caso é do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG, pela postagem em seu Twitter: ‘Trabalhei como juiz eleitoral nestas eleições. Pouco ou nada podemos fazer no sentido de garantir a lisura do pleito. Tudo vem pré-formatado de cima pra baixo do TSE. Nossa fiscalização na apuração é mínima ou inexiste. Somos meros espectadores’ [5]. No caso, corregedor do CNJ afirma que ‘a produção e difusão de informações falsas ou fraudulentas representam risco concreto a bens essenciais à sociedade e afetam de forma negativa a credibilidade do processo eleitoral brasileiro, deteriorando a capacidade de o eleitorado exercer seu direito de voto de forma consciente e informada’ [6]. O segundo caso é do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (ANDES) [7]. Segundo o CNJ, Buhatem é suspenso de duas redes sociais – Facebook e Twitter – ‘sobretudo em razão da reiteração das condutas, mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório nesta Corregedoria’ [8]. A decisão cita, além de diversas publicações em redes sociais que ‘em tese, violam normas proibitivas aplicáveis à magistratura nacional’ ao ‘sugerir engajamento político-partidário em prol de um candidato ou em desabono a outro’ [9], a nota assinada por Buhatem, na condição de presidente da Andes [10]. Segundo a decisão, a nota se aproveita do episódio em que o ex-deputado Roberto Jefferson ataca a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia [11], para se solidarizar com Jair Bolsonaro, atacar jornalista e defender o presidente de acusações da imprensa [12]. Por fim, a decisão cita também matéria da imprensa [13] que relata a divulgação de fake news em grupos do WhatsApp pelo desembargador. A terceira magistrada a ter conta de rede social suspensa é a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) [14]. Segundo levantamento do CNJ, Sarmento é suspensa por conduta reiterada violadora de normas eleitorais, visto que a juíza postou mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário durante um período de quatro dias [15]. Nos tweets, a juíza declarou sua intenção de voto, pediu que seus seguidores votassem no mesmo candidato que ela e fez comentários negativos sobre o candidato adversário [16]. As três decisões determinam que as plataformas de redes sociais em questão – Twitter e Meta – suspendam o perfil dos magistrados ‘inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais’ [17], caso as plataforma descumpram o julgado, será multada em R$20.000,00 por dia de descumprimento [18]. Além disso, o CNJ determina outras providências como a instauração de processos disciplinares nos respectivos órgãos competentes [19].

Confira resolução do CNJ que estabelece os parâmetros para uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário e leia pesquisa do CNJ sobre o uso das redes sociais por magistrados brasileiros

27 out 2022
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