O deputado federal Jean Wyllys (PSOL) desiste do mandato e deixa o Brasil, após ser alvo de ameaças de morte, que se intensificaram com o atentado contra o Presidente Jair Bolsonaro durante as eleições, pois Wyllys era falsamente relacionado ao crime [1]. Desde a execução da vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco (PSOL), Wyllys vivia sob escolta [2]. Wyllys pautava a agenda LGBT e apoiou os governos Lula e Dilma, o que intensificava as animosidades com apoiadores do governo Bolsonaro e era alvo de notícias falsas envolvendo pedofilia [3] e o inexistente ‘kit gay’ [veja aqui]. Nas redes sociais, Bolsonaro escreve ‘Grande dia!’ e, mais tarde, nega que tenha sido em referência a Wyllys, e o vereador Carlos Bolsonaro (PSC) publica ‘Vá com Deus e seja feliz!’ [4]. Deputados aliados ao governo comemoram a saída do Parlamentar [5]. O vice-presidente Hamilton Mourão afirma que Wyllys informou apenas de forma genérica as ameaças que havia recebido [6]. O deputado relata que, apesar das denúncias feitas, a Polícia Federal não avançou nas investigações das ameaças [7]. Figuras públicas [8] e o Presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM) [9] lamentam a saída de Wyllys. Em outras oportunidades, Bolsonaro chama Wyllys de ‘menina’ [veja aqui] [10]. Em 2020, Wyllys processa Carlos e Eduardo Bolsonaro por notícias falsas relacionadas ao atentado do Presidente [11] e afirma que Bolsonaro o tornou uma ‘espécie de inimigo’ [12].
Leia a análise sobre o que é uma perseguição política
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sanciona lei estadual [1], que introduz a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais [2]. De acordo com o texto, a classificação das exposições por faixa etária fica a cargo dos artistas e produtores, que podem ser denunciados por qualquer pessoa que não concorde com a classificação, sendo passíveis de punição pelas autoridades responsáveis [3]. Para artistas e curadores da área, o projeto promove a criminalização de artistas e estabelece censura prévia, uma vez que pressupõe que a manifestação criativa possa trazer algum tipo de malefício e gera um sentimento medo às represálias do poder público [4]. Além disso, ressaltam que a classe artística não foi ouvida e que o projeto contradiz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina ser da responsabilidade dos pais a decisão sobre o acesso dos filhos às manifestações culturais [5]. Após requisição do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julga a lei estadual inválida, pois viola a competência do governo federal para legislar sobre a matéria, regra prevista na Constituição da República e no ECA [6]. O autor do projeto de lei, discorda da decisão do TJRS, afirmando que a classificação indicativa é uma forma de ‘garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de conteúdos inadequados’ [7]. Atualmente, no Congresso Nacional, tramitam 10 propostas similares [8], algumas das quais citam o caso Queermuseu [9] e a performance no Museu de Arte Moderna de São Paulo [10], que foram objeto de polêmica e censura.
Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) instala Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) [1] com vistas a ‘investigar irregularidades na gestão’ de universidades públicas estaduais, especialmente sobre a ‘utilização do repasse de verbas públicas’ [2]. Ainda que o objetivo declarado da CPI seja o monitoramento do uso de recursos públicos, envolve deputados que pretendem investigar o ‘aparelhamento de esquerda’ e da ‘interferência ideológica’ de universidades públicas [3]. As mesmas expressões são utilizadas em outra ocasião pelo presidente Jair Bolsonaro para criticar a autonomia universitária [veja aqui]. A instalação da CPI é criticada pelo Diretor da Faculdade da USP que aponta para inconstitucionalidade de medidas interventoras nas universidades públicas [4]. Os reitores da USP e da Unicamp também expressam preocupação com a liberdade de cátedra das instituições e defendem o papel da pesquisa e extensão para o desenvolvimento de políticas públicas [5]. No dia da abertura da CPI organizações estudantis como a UEE e professores universitários realizaram ato na Alesp [6]. Durante o processo da CPI, reitores das três universidades estaduais investigadas prestam depoimentos públicos e relatam que são obrigados a providenciar em pouco tempo e com grande detalhamento informações internas sobre seu funcionamento [7]. Os trabalhos da CPI são concluídos em novembro [8]. Em nota, a reitoria da USP celebra o fato da autonomia universitária ter sido preservada pela Alesp [9]. Vale notar que ao longo de 2019 outros atos são vistos como tentativa de interferência indevida nas universidades do país, como a edição de medida provisória alterando o processo de escolha de reitores [veja aqui] e corte de gastos em instituições federais [veja aqui].
Leia análise sobre as motivações por trás da criação da CPI das univerisdades paulistas
O presidente Jair Bolsonaro sanciona, com vetos, Lei [1] aprovada pelo Congresso em 15/05 que propõe alterações no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) [2]. A Lei adota a abstinência como estratégia central de tratamento [3], medida que já havia sido adotada em Decreto baixado em abril instituindo a Nova Política sobre Drogas [veja aqui]. A Lei autoriza a internação compulsória de dependentes químicos de forma voluntária e involuntária sem a necessidade de autorização judicial e podendo ser decidida por agentes públicos nos casos de usuários sem família ou responsável legal [4]. Em relação aos vetos, Bolsonaro retira o sistema de avaliação das políticas sobre drogas, que serviria para ‘planejar metas e eleger prioridades’ [5], além de vetar artigo que alterava as penas para tráfico de drogas por ter efeito mais benéfico a quem comete crimes [6]. A Lei é alvo de críticas. O secretário executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas afirma que a nova política se torna ineficiente ao não tocar em temas como a descriminalização ou ‘a definição de critérios objetivos para diferenciar uso de tráfico’ [7] e o advogado do programa de Violência Institucional da Conectas a considera um ‘grave retrocesso’, contrariando protocolos internacionais ao não respeitar o direito à autonomia e autodeterminação [8]. Vale lembrar que, em julho, Bolsonaro exclui a participação da sociedade civil na composição do Conad [veja aqui].
Leia as análises sobre o que é a internação compulsória, os problemas da nova política e ouça sobre a eficácia de políticas para redução de danos.
A diretora do Centro Cultural da Câmara dos Deputados, Isabel Flecha de Lima, proíbe a utilização da palavra ditadura em painel de exposição em homenagem aos 50 anos da Rebelião de Stonewall, um marco do ativismo LGBT [1]. Segundo acusação do deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), nesta data, a diretora também veta o uso da frase ‘tempos obscuros de mentiras que vivemos’ [2]. O deputado afirma que se trata de um caso de censura, ao que Isabel de Lima responde que a Câmara ‘evita que polêmicas e juízo de valor façam parte de exposições promovidas pelo Centro Cultural’ [3]. No entanto, nos editais da Câmara, não há menção à essa restrição [4] [5]. Sobre o caso, houve pouca repercussão na mídia e não são conhecidos os desdobramentos na Casa, como sindicâncias e afins. Em novembro, durante exposição em homenagem ao Dia da Consciência Negra na Câmara, o deputado federal Coronel Tadeu (PSL-SP) quebra placa com charge do cartunista Latuff que denunciava a violência policial [veja aqui]. Em outubro, a Caixa Econômica Federal cria novas regras para a avaliação de projetos culturais, incluindo a verificação de posicionamento político de artistas [veja aqui].
Leia a análise sobre a censura na arte durante o período da ditadura militar.
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19) [1], que havia sido aprovada em agosto pelo Legislativo, é sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro [2]. A Lei se aplica a todos os agentes públicos que cometam atos previstos com a intenção de se beneficiar ou prejudicar outra pessoa e prevê punição para condutas como decretar condução coercitiva sem prévia intimação judicial; interrogar suspeito que decide permanecer calado; e atribuir culpa publicamente antes da acusação estar formalizada [3]. No total, Bolsonaro veta 36 dispositivos previstos em 19 artigos [4]. Dentre os vetos, está a punição às seguintes condutas: constranger um preso a produzir prova contra si mesmo; usar algemas na ausência de resistência à prisão; e impedir a comunicação entre o advogado e seu cliente preso [5]. Para parlamentares, os vetos permitem que pessoas inocentes se tornem vítimas de processos judiciais ilegais e sinalizam a derrubada de parte desses vetos [6]. Em 24/09, o Congresso derruba 18 vetos presidenciais referentes a 15 crimes de abuso de autoridade [7], retornando à legislação crimes como obrigar a produção de provas contra si mesmo e violar o direito ao silêncio [8]. Dentre os vetos mantidos, está a exclusão do crime de uso de algemas sem necessidade [9]. Especialistas elogiam a nova lei pela previsão mais restrita de crimes, mas avaliam a existência de ‘pontos vagos’ [10]. No ano seguinte, mudanças na atuação policial já são verificadas e polícias de pelo menos 10 Estados param de divulgar nomes e fotos de presos [11].
Leia as análises sobre a lei de abuso de autoridade e como ela ficou após a queda de vetos.
Em discurso na Assembleia Legislativa do Espírito Santo transmitido ao vivo, o deputado estadual Capitão Assumção (PSL) oferece recompensa de R$ 10 mil a quem matar o suspeito responsável pela morte de uma jovem [1]. Na declaração, ele justifica a recompensa afirmando que o suspeito não merece viver [2]. Em reação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado emite nota de repúdio, alegando que a declaração configura incitação ao crime e que o monopólio da violência pertence ao Estado, não sendo permitido o estímulo à prática da ‘justiça com as próprias mãos’ [3]. Em entrevista, o deputado reitera o discurso e defende uma consulta popular sobre a pena de morte no país [4]. Especialistas encaram a declaração como um grande retrocesso e quebra do limite da imunidade parlamentar do discurso [5]. A Procuradoria da Assembleia solicita à Corregedoria-Geral a apuração de possível ato atentatório contra as regras de convivência parlamentar [6] e o Ministério Público acompanha o caso [7]. Em 2020, a denúncia contra o deputado é arquivada [8]. O episódio se alinha às declarações de incentivo a medidas punitivistas, como a comemoração do presidente Jair Bolsonaro à ação policial que acaba em morte de sequestrador [veja aqui] e de governadores do Amazonas, ao elogiar a luta contra o crime organizado [veja aqui], do Rio de Janeiro, ao dizer que a polícia ‘mandou recado’ em menção ao número de mortes no estado [veja aqui] e de São Paulo, ao afirmar que a polícia não precisa reduzir o número de mortes [veja aqui].
Leia análises sobre a natureza limitada da imunidade parlamentar e sobre o acolhimento do instituto no Supremo Tribunal Federal.
Congresso Nacional aprova a Lei nº 13.870/19 [1], responsável por alterar a Lei nº 10.826/03 [2], para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel. Nesse sentido, a nova lei garante a residentes em áreas rurais a posse de arma não apenas na sede da propriedade, mas em toda a extensão do terreno, ou seja, as armas de fogo não precisarão estar armazenadas apenas no imóvel principal de uma fazenda, mas também em outros pontos da propriedade. Em reação a nova ampliação armamentista, assessora especial do Instituto Igarapé afirma que a lei sancionada é um retrocesso por, na prática, transformar a posse em porte de arma nas áreas rurais [3]. A lei em questão se alinha com medidas como a autorização de operações de Garantia da Lei e da ordem (GLO) para a reintegração de posse em áreas rurais [veja aqui] e a exclusão de ilicitude para agentes em operações de GLO [veja aqui]. No dia seguinte, o presidente sanciona a lei [veja aqui].
Leia análise produzida por entidades da sociedade civil apontando que ampliação do posse de armas pode gerar aumento da violência no país.
O presidente Jair Bolsonaro sanciona sem vetos a Lei 13.870/2019 [1], aprovada no dia anterior pelo Congresso Nacional [veja aqui], a qual altera o Estatuto do Desarmamento [2] e amplia o conceito de residência nas áreas rurais para a extensão de todo o imóvel [3]. Assim, se antes o uso de armas era restrito a sede da fazenda, com a nova lei o proprietário e o gerente da propriedade estão autorizados a andar armados pela área total do imóvel [4]. De autoria do senador Marcos Rogério (DEM/RO), a nova lei acompanha uma série de medidas do governo federal para a flexibilização do Estatuto do Desarmamento e expansão do porte de armas iniciada em janeiro pelo Decreto 9.685 [veja aqui]. Em maio são publicados os Decretos n. 9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui] que já previam a ampliação da posse de armas em área rural. Em junho, outros quatro decretos [veja aqui] e um projeto de lei (PL3723) do Executivo dão continuidade às alterações do Estatuto do Desarmamento [5]. O texto da nova lei, inclusive, é idêntico a conteúdos previstos no Decreto 9.785/2019 [6] e no PL 3723 [7]. A alteração é vista por especialistas como potencial agravante da violência no campo e das dificuldades para fiscalização de armas ilegais [8]. Dois meses depois, o presidente dá continuidade a agenda armamentista e promete projeto de lei para conferir garantia absoluta aos proprietários de áreas urbanas e rurais contra invasores [veja aqui].
Leia análises sobre o histórico de decretos para flexibilização do controle de armas, a relação entre acesso a armas e violência e a influência do Legislativo na pauta armamentista.
Câmara Legislativa do Distrito Federal aprova lei contra disseminação de ‘fake news’ [1]. Projetos semelhantes foram aprovados no ano seguinte no Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui], Ceará [veja aqui] e Roraima [veja aqui], porém estes se relacionavam diretamente com o contexto da pandemia gerada pelo coronavírus. Neste caso, a lei estabelece, de modo genérico, multa entre R$ 1.000 a R$ 15.000 para quem divulgar ou participar da produção de notícias ou fatos inverídicos [2]. A lei também pretende punir aquele que ‘compartilha em aplicativos de mensagens, redes sociais ou sítios na rede mundial de computadores notícias que sabe ou deveria saber falsas’ [3]. A lei também busca atingir os provedores de serviços ou proprietários de sites, afirmando que estes são responsáveis pelas notícias e fatos ali divulgados, podendo também serem multados e ter suspenso seu alvará de funcionamento ou licença para exercício de sua atividade [4]. É previsto, também, uma regulamentação pelo poder Executivo de qual será o órgão administrativo competente para recebimento de denúncias e aplicação das sanções previstas na lei [5]. A autora do projeto justifica o mesmo pois, segundo ela, a internet ‘trouxe uma série de notícias falsas e propagandas enganosas, colaborando com a prática de ódio e com o bullying’ [6]. A aprovação de leis desse tipo tem sido criticada por especialistas, pois estas não estabelecem o que são ‘notícias falsas’ e não consideram o fato de que grande parte das informações falsamente divulgadas são feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade [7]. Além disso, eles apontam que essas leis podem restringir a liberdade de expressão e imprensa no país [8]. Entre o começo de março e o começo de junho de 2020, 26 projetos de leis foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [veja aqui] e ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaram iniciativas nesse sentido .
Leia análise sobre o surgimento de projetos que pretendem alterar a estrutura de regulação da liberdade de expressão na internet.