O deputado federal Jean Wyllys (PSOL) desiste do mandato e deixa o Brasil, após ser alvo de ameaças de morte, que se intensificaram com o atentado contra o Presidente Jair Bolsonaro durante as eleições, pois Wyllys era falsamente relacionado ao crime [1]. Desde a execução da vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco (PSOL), Wyllys vivia sob escolta [2]. Wyllys pautava a agenda LGBT e apoiou os governos Lula e Dilma, o que intensificava as animosidades com apoiadores do governo Bolsonaro e era alvo de notícias falsas envolvendo pedofilia [3] e o inexistente ‘kit gay’ [veja aqui]. Nas redes sociais, Bolsonaro escreve ‘Grande dia!’ e, mais tarde, nega que tenha sido em referência a Wyllys, e o vereador Carlos Bolsonaro (PSC) publica ‘Vá com Deus e seja feliz!’ [4]. Deputados aliados ao governo comemoram a saída do Parlamentar [5]. O vice-presidente Hamilton Mourão afirma que Wyllys informou apenas de forma genérica as ameaças que havia recebido [6]. O deputado relata que, apesar das denúncias feitas, a Polícia Federal não avançou nas investigações das ameaças [7]. Figuras públicas [8] e o Presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM) [9] lamentam a saída de Wyllys. Em outras oportunidades, Bolsonaro chama Wyllys de ‘menina’ [veja aqui] [10]. Em 2020, Wyllys processa Carlos e Eduardo Bolsonaro por notícias falsas relacionadas ao atentado do Presidente [11] e afirma que Bolsonaro o tornou uma ‘espécie de inimigo’ [12].
Leia a análise sobre o que é uma perseguição política
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sanciona lei estadual [1], que introduz a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais [2]. De acordo com o texto, a classificação das exposições por faixa etária fica a cargo dos artistas e produtores, que podem ser denunciados por qualquer pessoa que não concorde com a classificação, sendo passíveis de punição pelas autoridades responsáveis [3]. Para artistas e curadores da área, o projeto promove a criminalização de artistas e estabelece censura prévia, uma vez que pressupõe que a manifestação criativa possa trazer algum tipo de malefício e gera um sentimento medo às represálias do poder público [4]. Além disso, ressaltam que a classe artística não foi ouvida e que o projeto contradiz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina ser da responsabilidade dos pais a decisão sobre o acesso dos filhos às manifestações culturais [5]. Após requisição do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julga a lei estadual inválida, pois viola a competência do governo federal para legislar sobre a matéria, regra prevista na Constituição da República e no ECA [6]. O autor do projeto de lei, discorda da decisão do TJRS, afirmando que a classificação indicativa é uma forma de ‘garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de conteúdos inadequados’ [7]. Atualmente, no Congresso Nacional, tramitam 10 propostas similares [8], algumas das quais citam o caso Queermuseu [9] e a performance no Museu de Arte Moderna de São Paulo [10], que foram objeto de polêmica e censura.
Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) instala Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) [1] com vistas a ‘investigar irregularidades na gestão’ de universidades públicas estaduais, especialmente sobre a ‘utilização do repasse de verbas públicas’ [2]. Ainda que o objetivo declarado da CPI seja o monitoramento do uso de recursos públicos, envolve deputados que pretendem investigar o ‘aparelhamento de esquerda’ e da ‘interferência ideológica’ de universidades públicas [3]. As mesmas expressões são utilizadas em outra ocasião pelo presidente Jair Bolsonaro para criticar a autonomia universitária [veja aqui]. A instalação da CPI é criticada pelo Diretor da Faculdade da USP que aponta para inconstitucionalidade de medidas interventoras nas universidades públicas [4]. Os reitores da USP e da Unicamp também expressam preocupação com a liberdade de cátedra das instituições e defendem o papel da pesquisa e extensão para o desenvolvimento de políticas públicas [5]. No dia da abertura da CPI organizações estudantis como a UEE e professores universitários realizaram ato na Alesp [6]. Durante o processo da CPI, reitores das três universidades estaduais investigadas prestam depoimentos públicos e relatam que são obrigados a providenciar em pouco tempo e com grande detalhamento informações internas sobre seu funcionamento [7]. Os trabalhos da CPI são concluídos em novembro [8]. Em nota, a reitoria da USP celebra o fato da autonomia universitária ter sido preservada pela Alesp [9]. Vale notar que ao longo de 2019 outros atos são vistos como tentativa de interferência indevida nas universidades do país, como a edição de medida provisória alterando o processo de escolha de reitores [veja aqui] e corte de gastos em instituições federais [veja aqui].
Leia análise sobre as motivações por trás da criação da CPI das univerisdades paulistas
O presidente Jair Bolsonaro sanciona, com vetos, Lei [1] aprovada pelo Congresso em 15/05 que propõe alterações no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) [2]. A Lei adota a abstinência como estratégia central de tratamento [3], medida que já havia sido adotada em Decreto baixado em abril instituindo a Nova Política sobre Drogas [veja aqui]. A Lei autoriza a internação compulsória de dependentes químicos de forma voluntária e involuntária sem a necessidade de autorização judicial e podendo ser decidida por agentes públicos nos casos de usuários sem família ou responsável legal [4]. Em relação aos vetos, Bolsonaro retira o sistema de avaliação das políticas sobre drogas, que serviria para ‘planejar metas e eleger prioridades’ [5], além de vetar artigo que alterava as penas para tráfico de drogas por ter efeito mais benéfico a quem comete crimes [6]. A Lei é alvo de críticas. O secretário executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas afirma que a nova política se torna ineficiente ao não tocar em temas como a descriminalização ou ‘a definição de critérios objetivos para diferenciar uso de tráfico’ [7] e o advogado do programa de Violência Institucional da Conectas a considera um ‘grave retrocesso’, contrariando protocolos internacionais ao não respeitar o direito à autonomia e autodeterminação [8]. Vale lembrar que, em julho, Bolsonaro exclui a participação da sociedade civil na composição do Conad [veja aqui].
Leia as análises sobre o que é a internação compulsória, os problemas da nova política e ouça sobre a eficácia de políticas para redução de danos.
A diretora do Centro Cultural da Câmara dos Deputados, Isabel Flecha de Lima, proíbe a utilização da palavra ditadura em painel de exposição em homenagem aos 50 anos da Rebelião de Stonewall, um marco do ativismo LGBT [1]. Segundo acusação do deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), nesta data, a diretora também veta o uso da frase ‘tempos obscuros de mentiras que vivemos’ [2]. O deputado afirma que se trata de um caso de censura, ao que Isabel de Lima responde que a Câmara ‘evita que polêmicas e juízo de valor façam parte de exposições promovidas pelo Centro Cultural’ [3]. No entanto, nos editais da Câmara, não há menção à essa restrição [4] [5]. Sobre o caso, houve pouca repercussão na mídia e não são conhecidos os desdobramentos na Casa, como sindicâncias e afins. Em novembro, durante exposição em homenagem ao Dia da Consciência Negra na Câmara, o deputado federal Coronel Tadeu (PSL-SP) quebra placa com charge do cartunista Latuff que denunciava a violência policial [veja aqui]. Em outubro, a Caixa Econômica Federal cria novas regras para a avaliação de projetos culturais, incluindo a verificação de posicionamento político de artistas [veja aqui].
Leia a análise sobre a censura na arte durante o período da ditadura militar.
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19) [1], que havia sido aprovada em agosto pelo Legislativo, é sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro [2]. A Lei se aplica a todos os agentes públicos que cometam atos previstos com a intenção de se beneficiar ou prejudicar outra pessoa e prevê punição para condutas como decretar condução coercitiva sem prévia intimação judicial; interrogar suspeito que decide permanecer calado; e atribuir culpa publicamente antes da acusação estar formalizada [3]. No total, Bolsonaro veta 36 dispositivos previstos em 19 artigos [4]. Dentre os vetos, está a punição às seguintes condutas: constranger um preso a produzir prova contra si mesmo; usar algemas na ausência de resistência à prisão; e impedir a comunicação entre o advogado e seu cliente preso [5]. Para parlamentares, os vetos permitem que pessoas inocentes se tornem vítimas de processos judiciais ilegais e sinalizam a derrubada de parte desses vetos [6]. Em 24/09, o Congresso derruba 18 vetos presidenciais referentes a 15 crimes de abuso de autoridade [7], retornando à legislação crimes como obrigar a produção de provas contra si mesmo e violar o direito ao silêncio [8]. Dentre os vetos mantidos, está a exclusão do crime de uso de algemas sem necessidade [9]. Especialistas elogiam a nova lei pela previsão mais restrita de crimes, mas avaliam a existência de ‘pontos vagos’ [10]. No ano seguinte, mudanças na atuação policial já são verificadas e polícias de pelo menos 10 Estados param de divulgar nomes e fotos de presos [11].
Leia as análises sobre a lei de abuso de autoridade e como ela ficou após a queda de vetos.
Em discurso na Assembleia Legislativa do Espírito Santo transmitido ao vivo, o deputado estadual Capitão Assumção (PSL) oferece recompensa de R$ 10 mil a quem matar o suspeito responsável pela morte de uma jovem [1]. Na declaração, ele justifica a recompensa afirmando que o suspeito não merece viver [2]. Em reação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado emite nota de repúdio, alegando que a declaração configura incitação ao crime e que o monopólio da violência pertence ao Estado, não sendo permitido o estímulo à prática da ‘justiça com as próprias mãos’ [3]. Em entrevista, o deputado reitera o discurso e defende uma consulta popular sobre a pena de morte no país [4]. Especialistas encaram a declaração como um grande retrocesso e quebra do limite da imunidade parlamentar do discurso [5]. A Procuradoria da Assembleia solicita à Corregedoria-Geral a apuração de possível ato atentatório contra as regras de convivência parlamentar [6] e o Ministério Público acompanha o caso [7]. Em 2020, a denúncia contra o deputado é arquivada [8]. O episódio se alinha às declarações de incentivo a medidas punitivistas, como a comemoração do presidente Jair Bolsonaro à ação policial que acaba em morte de sequestrador [veja aqui] e de governadores do Amazonas, ao elogiar a luta contra o crime organizado [veja aqui], do Rio de Janeiro, ao dizer que a polícia ‘mandou recado’ em menção ao número de mortes no estado [veja aqui] e de São Paulo, ao afirmar que a polícia não precisa reduzir o número de mortes [veja aqui].
Leia análises sobre a natureza limitada da imunidade parlamentar e sobre o acolhimento do instituto no Supremo Tribunal Federal.
Congresso Nacional aprova a Lei nº 13.870/19 [1], responsável por alterar a Lei nº 10.826/03 [2], para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel. Nesse sentido, a nova lei garante a residentes em áreas rurais a posse de arma não apenas na sede da propriedade, mas em toda a extensão do terreno, ou seja, as armas de fogo não precisarão estar armazenadas apenas no imóvel principal de uma fazenda, mas também em outros pontos da propriedade. Em reação a nova ampliação armamentista, assessora especial do Instituto Igarapé afirma que a lei sancionada é um retrocesso por, na prática, transformar a posse em porte de arma nas áreas rurais [3]. A lei em questão se alinha com medidas como a autorização de operações de Garantia da Lei e da ordem (GLO) para a reintegração de posse em áreas rurais [veja aqui] e a exclusão de ilicitude para agentes em operações de GLO [veja aqui]. No dia seguinte, o presidente sanciona a lei [veja aqui].
Leia análise produzida por entidades da sociedade civil apontando que ampliação do posse de armas pode gerar aumento da violência no país.
O presidente Jair Bolsonaro sanciona sem vetos a Lei 13.870/2019 [1], aprovada no dia anterior pelo Congresso Nacional [veja aqui], a qual altera o Estatuto do Desarmamento [2] e amplia o conceito de residência nas áreas rurais para a extensão de todo o imóvel [3]. Assim, se antes o uso de armas era restrito a sede da fazenda, com a nova lei o proprietário e o gerente da propriedade estão autorizados a andar armados pela área total do imóvel [4]. De autoria do senador Marcos Rogério (DEM/RO), a nova lei acompanha uma série de medidas do governo federal para a flexibilização do Estatuto do Desarmamento e expansão do porte de armas iniciada em janeiro pelo Decreto 9.685 [veja aqui]. Em maio são publicados os Decretos n. 9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui] que já previam a ampliação da posse de armas em área rural. Em junho, outros quatro decretos [veja aqui] e um projeto de lei (PL3723) do Executivo dão continuidade às alterações do Estatuto do Desarmamento [5]. O texto da nova lei, inclusive, é idêntico a conteúdos previstos no Decreto 9.785/2019 [6] e no PL 3723 [7]. A alteração é vista por especialistas como potencial agravante da violência no campo e das dificuldades para fiscalização de armas ilegais [8]. Dois meses depois, o presidente dá continuidade a agenda armamentista e promete projeto de lei para conferir garantia absoluta aos proprietários de áreas urbanas e rurais contra invasores [veja aqui].
Leia análises sobre o histórico de decretos para flexibilização do controle de armas, a relação entre acesso a armas e violência e a influência do Legislativo na pauta armamentista.
Câmara Legislativa do Distrito Federal aprova lei contra disseminação de ‘fake news’ [1]. Projetos semelhantes foram aprovados no ano seguinte no Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui], Ceará [veja aqui] e Roraima [veja aqui], porém estes se relacionavam diretamente com o contexto da pandemia gerada pelo coronavírus. Neste caso, a lei estabelece, de modo genérico, multa entre R$ 1.000 a R$ 15.000 para quem divulgar ou participar da produção de notícias ou fatos inverídicos [2]. A lei também pretende punir aquele que ‘compartilha em aplicativos de mensagens, redes sociais ou sítios na rede mundial de computadores notícias que sabe ou deveria saber falsas’ [3]. A lei também busca atingir os provedores de serviços ou proprietários de sites, afirmando que estes são responsáveis pelas notícias e fatos ali divulgados, podendo também serem multados e ter suspenso seu alvará de funcionamento ou licença para exercício de sua atividade [4]. É previsto, também, uma regulamentação pelo poder Executivo de qual será o órgão administrativo competente para recebimento de denúncias e aplicação das sanções previstas na lei [5]. A autora do projeto justifica o mesmo pois, segundo ela, a internet ‘trouxe uma série de notícias falsas e propagandas enganosas, colaborando com a prática de ódio e com o bullying’ [6]. A aprovação de leis desse tipo tem sido criticada por especialistas, pois estas não estabelecem o que são ‘notícias falsas’ e não consideram o fato de que grande parte das informações falsamente divulgadas são feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade [7]. Além disso, eles apontam que essas leis podem restringir a liberdade de expressão e imprensa no país [8]. Entre o começo de março e o começo de junho de 2020, 26 projetos de leis foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [veja aqui] e ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaram iniciativas nesse sentido .
Leia análise sobre o surgimento de projetos que pretendem alterar a estrutura de regulação da liberdade de expressão na internet.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.