Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Deputada Federal governista Carla Zambelli usa informação ligada a fake news para minimizar número de mortes por covid-19

Tema(s)
Informação
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Publicações em série nas redes sociais apontam que caixões vazios seriam supostamente enterrados em diversos estados para distorcer a realidade e gerar pânico na população quanto ao número de mortes decorrentes do coronavírus. Levantamento realizado pelo ‘Monitor do Debate Político no Meio Digital’ (USP) em parceria com o ‘Eleições Sem Fake’ (UFMG) aponta que 30% dos vídeos e fotos mais compartilhados sobre o coronavírus em grupos de WhatsApp, na semana entre 01/05/2020 e 07/05/2020, eram fake news sobre caixões vazios [1]. A deputada federal Carla Zambelli (PSL) afirmou, em entrevista à Radio Bandeirantes, que caixões vazios estariam sendo enterrados no estado do Ceará, e tentou minimizar a crise pandêmica gerada pelo coronavírus [2]. Em reação, o governo do Ceará divulgou nota de repúdio ao comentário e afirmou que medidas jurídicas serão tomadas contra a fake news espalhada pela deputada federal [3].

Leia a análise sobre como funciona a propagação de fake news sobre o coronavírus.

29 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Governo do Ceará sanciona lei que pune a propagação de fake news e anuncia a criação de agência de checagem de fatos

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Ceará

Cerca de um mês após aprovação de lei ‘anti fake news’ no estado da Paraíba [veja aqui], o governo do Ceará aprova legislação muito similar no estado [1]. Com ela fica prevista multa de até R$ 2,3 mil [2] para quem divulgar dolosamente, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado [3]. A medida também foi criticada, já que pode ‘colocar nas mãos de autoridades a definição de conceitos que elas nem sempre têm competência para avaliar’, como afirma o presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) [4]. Na mesma semana em que a lei foi sancionada, o governo anunciou a criação de agência de checagem de dados (29/04) [5], o que, por sua vez, teve alguma repercussão positiva. Com ela, o objetivo é verificar a veracidade de notícias e combater a veiculação de ‘notícias imprecisas, exageradas ou mentirosas’ [6]. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), por exemplo, elogiou essa iniciativa, apesar de também tecer críticas à lei de fake news [7].

Leia as análises sobre a lei de fake news no Ceará, o espraiamento dessas leis pelo país, o cenário global e o uso político de ferramentas jurídicas durante a pandemia.

30 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Após Paraíba e Ceará, Acre é o terceiro estado brasileiro a aprovar lei contra a disseminação de fake news na pandemia

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Acre

Governo do Acre sanciona lei [1] que prevê multa de até R$ 7,4 mil a quem divulgar notícia falsa com a devida consciência e intenção. Com redação similar às leis anteriores de Paraíba [veja aqui] e Ceará [veja aqui], a lei acreana prevê também, diferente das outras, multa em dobro em caso de reincidência e impedimento de participação em concursos públicos em caso de inadimplência [2]. Segundo um dos deputados autores do projeto de lei, Chico Viga (PHS), ela serviria para proteger o trabalho jornalístico, dificultado pelo espalhamento de informações falsas [3], e também auxiliar no enfrentamento da pandemia, na medida em que inibe a circulação de notícias desqualificadoras da importância do isolamento social [4]. Críticas à lei podem ser levantadas, no entanto, dada a vagueza de seus termos e a limitação da liberdade de expressão [veja aqui].

Leia as análises sobre o espraiamento de leis sobre fake news pelo país, esse cenário no mundo e o uso político de ferramentas legais durante a pandemia – em inglês.

06 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Emenda Constitucional flexibiliza orçamento e compras públicas a fim de combater pandemia

Tema(s)
Orçamento
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Emenda Constitucional [1] institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Dentre as principais medidas, a emenda dá liberdade para gastos públicos sem observância dos limites legais comumento impostos, e autoriza o Banco Central a comprar ativos diretamente de empresas privadas (a regra é de que o BC só possa comprar títulos do Tesouro Nacional). Outro ponto importante é a queda da obrigação governamental de ter de garantir competição e igualdade de condições a todos os concorrentes em processos de compras públicas e contratação de obras e outros serviços [2]. A medida foi criticada pela Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), que aponta retrocesso no arcabouço de administração do dinheiro público com responsabilidade [3]. A flexibilização do processo de compras públicas durante a quarenta também ocorreu em outras oportunidades. As Medidas Provisórias 926 [veja aqui] e 961 [veja aqui], bem como a Lei 13.979 [veja aqui] previram hipóteses de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Leia análises sobre o objetivo do ‘orçamento de guerra’ e as principais medidas adotadas, bem como explicações sobre o estado de calamidade pública.

07 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Governo de Mato Grosso aprova lei contra fake news na pandemia

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Mato Grosso

Governo do Estado de Mato Grosso aprova lei contra disseminação de fake news na pandemia [1]. Projetos semelhantes foram aprovados no Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui], Ceará [veja aqui], Bahia [veja aqui] e Roraima [veja aqui]. Neste caso, a lei estabelece multas de R$ 3 mil a R$ 30 mil para quem intencionalmente divulgar por meio eletrônico notícias falsas sobre epidemias, endemias ou pandemias no Estado de Mato Grosso [2]. A lei também afirma que as multas serão revertidas para o apoio ao tratamento de epidemias no Estado [3]. O deputado autor do projeto, Valdir Barranco (PT), afirma que a lei se justifica, pois a divulgação de notícias falsas tem provocado grandes prejuízos à sociedade no contexto da pandemia do coronavírus [4]. Segundo o deputado, ‘não se trata de tolher a liberdade de expressão individual ou de imprensa, mas de preservar e valorizar informações verdadeiras’ [5]. Leis como a aprovada em Mato Grosso têm sido criticadas por especialistas, pois não estabelecem o que são ‘notícias falsas’ e não consideram que grande parte das informações falsamente divulgadas são feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade [6]. Entre o começo de março e o começo de junho de 2020, 26 projetos de leis foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [veja aqui] e ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaram iniciativas nesse sentido .

Leia análise sobre o surgimento de projetos que pretendem alterar a estrutura de regulação da liberdade de expressão na internet.

13 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Bolsonaro veta projeto de lei e transforma auxílio emergencial em empréstimo, além de excluir categorias que seriam beneficiadas com o auxílio

Tema(s)
Economia
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Presidente Jair Bolsonaro veta parcela do projeto da lei, convertido na Lei 13.998/20 [1], e transforma o auxílio emergencial, para parte dos beneficiários, em empréstimo. O auxílio emergencial foi aprovado pela Lei 13.982/20 [2] e destina-se a ajudar parte da população que sofre com os efeitos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus [veja aqui]. A partir das novas alterações legais, o valor recebido pelo auxílio deverá ser devolvido ao governo em 2021 no caso dos beneficiários receberem, até o fim de 2020, valores tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Desse modo, os R$ 600 mensais recebidos deverão ser somados ao imposto devido na declaração de IRPF de 2021 [3]. A nova alteração legal também exclui o auxílio emergencial para uma série de categorias específicas, como pescadores artesanais, agricultores familiares, artistas e técnicos de espetáculo, taxistas, motoristas, entregadores de aplicativo, entre outras. A justificativa apresentada por Bolsonaro é de que a ampliação para tais categorias criaria despesas sem que estejam indicadas as fontes de recurso, além de ferir o princípio da isonomia por especificar determinadas categorias beneficiadas em detrimento de outras [4]. Antes disso, o pagamento do auxílio emergencial já havia sido alvo de atrasos por parte do governo federal [veja aqui], além de enfrentar outras complicações [veja aqui]. Em setembro, é publicada a Medida Provisória nº 1.000/2020 [5], que institui o ‘auxílio emergencial residual’. A medida reduz o valor do auxílio de R$ 600 para R$ 300 e não atinge todos os beneficiários do auxílio anterior, deixando de fora os que em declaração de imposto de renda tenham informado apuração anual superior a R$ 40 mil e os que obtiverem emprego formal após o início do recebimento do auxílio integral [6].

Leia análises sobre o veto de Bolsonaro e as consequências ao auxílio emergencial, bem como as principais falhas de acesso ao benefício.

14 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Governo de Roraima aprova lei contra fake news na pandemia

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Roraima

Além de Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui] e Ceará [veja aqui], Roraima aprova projeto de lei sobre a disseminação de fake news no contexto da pandemia [1]. Com ela, fica estabelecida multa entre R$3.853 a R$9.634 [2] para ‘quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado de Roraima’ [3]. O dispositivo espelha os termos daqueles já promulgados na Paraíba [4], Ceará [5] e Acre [6]. Diferentemente das outras leis, porém, esta já prevê que qualquer cidadão pode requerer investigação sobre notícias falsas por meio de Boletim de Ocorrência [7]. A medida teria por objetivo a proteção da população contra a desinformação [8], mas é criticada por especialistas. Como também nos outros casos, a lei não estabelece o que seriam ‘notícias falsas’ e nem como fica comprovado o dolo (intenção consciente de causar dano); não considera o fato de que grande parte das informações falsamente divulgadas seriam feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade e que pode restringir a liberdade de expressão e imprensa no país [9]. Segundo dados de centro de pesquisa, entre o começo de março e o começo de junho 26 projetos de leis foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [10] e outros dados apontam que ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaria iniciativas nesse sentido . No Rio Grande do Norte, um decreto estadual também deste mês pune a divulgação de notícias falsas [veja aqui].

Leia as análises sobre a disseminação de leis contra fake news pelo país, esse cenário no mundo e o uso político de ferramentas legais durante a pandemia – em inglês.

14 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Federal

Publicidade do Banco do Brasil em site propagador de fake news é excluída, mas após reclamação de Carlos Bolsonaro a instituição volta atrás da decisão

Tema(s)
Informação, Publicidade e propaganda
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Após suspender a publicidade em um site acusado de compartilhar notícias falsas, no mesmo dia o Banco do Brasil recua da decisão [1]. A iniciativa de interromper os anúncios no site ‘Jornal da Cidade Online’ foi anunciada nas redes sociais e aconteceu em resposta a campanha do movimento Sleeping Giants Brasil, cujo objetivo é desestimular a publicidade em sites considerados ‘racistas ou de fake news’ [2]. Em seguida, Carlos Bolsonaro (filho do presidente e vereador pelo Republicanos) publica postagem criticando a decisão do banco [3]. No mesmo dia, a instituição financeira decide voltar atrás na decisão. Seu presidente, Rubem Novaes, afirma não concordar com a restrição e o gerente de marketing, Antonio Mourão (filho do vice-presidente Hamilton Mourão) afirma considerar a suspensão ‘exagerada’ [4]. O chefe da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência, Fabio Wajngarten, também critica o perfil, afirmando que teria ‘viés ideológico’ e que contornaria o caso relacionado ao Banco do Brasil [5]. A subprocuradoria que atua junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) apresenta representação junto ao tribunal pedindo que se apure a interferência da família do presidente e de Wajngarten no banco [6] e o plenário do Tribunal decide pela suspensão de parte dos contratos para publicidade da instituição, tendo como alvo sites de ‘fake news’ [7]. Decisão no mesmo sentido é tomada pela corte quanto à Caixa Econômica Federal [8]. Em agosto, a página do Twitter ‘Sleeping Giants Brasil’, movimento que monitora a veiculação de publicidade com conteúdo preconceituoso ou falso [9], identificou novo anúncio do Banco do Brasil que indicava site de apoio a Bolsonaro e já condenado judicialmente por propagar notícias falsas. Cinco dias depois da denúncia, a Polícia Federal instaura inquérito contra a página Sleeping Giants, o qual é em seguida arquivado a pedido do Ministério Público [10]. Há outra questão envolvendo verbas para sites de fake news no governo, referente à reforma da previdência [veja aqui].

21 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Deputada federal defende intervenção militar pró governo e aponta Forças Armadas como ‘poder moderador’

Tema(s)
Conflito de poderes, Forças Armadas
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

A deputada federal Bia Kicis (PSL), defende a possibilidade de intervenção militar em caso de conflito entre os poderes [1]. Em plenária, Kicis afirma que em caso de divergência entre os poderes Legislativo e Executivo sobre ‘como é que se aplica a lei’, não é o Supremo Tribunal Federal (STF) que deve intervir e sim as Forças Armadas (FA), atuando como poder moderador [2]. A parlamentar ainda diz que a intervenção militar está prevista na Constituição [3] para ‘permitir que o presidente atenda livremente ao povo que o elegeu’ [4]. No mesmo mês, o presidente Jair Bolsonaro destaca seu poder frente as FA e diz que havendo necessidade pode pedir a intervenção do exército , baseando-se em interpretação constitucional análoga a da deputada Kicis. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifesta em parecer afirmando que não existe relação entre o artigo da Constituição Federal citado pelo chefe do Executivo e pela deputada, e que a intervenção militar em outros poderes é considerada inconstitucional por juristas [5]. Em outras oportunidades, o filho do presidente e deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL), disse que ruptura institucional seria questão de ‘quando’ e não ‘se’ e sugeriu atuação do Executivo contra o STF [veja aqui]; o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que interferência de um poder sobre outro poderia causar atuação das Forças Armadas [veja aqui]; e o presidente Bolsonaro afirmou que os militares seriam os ‘verdadeiros guardiões’ da democracia [veja aqui]. Em 2021, Kicis é nomeada para presidir a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados [veja aqui].

Leia análise sobre as interpretações em torno do artigo 142 da Constituição Federal.

21 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Eduardo Bolsonaro diz que ruptura institucional é questão de ‘quando’ e não ‘se’ e sugere atuação executiva contra o STF

Tema(s)
Forças Armadas
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do presidente, defende ‘medida energética’ por Jair Bolsonaro. A declaração é dada em entrevista ao canal ‘Terça Livre’, onde Eduardo também afirma que não é questão de ‘se’ haverá um ‘momento de ruptura’, e sim de ‘quando’ isso ocorrerá [1]. As falas se dão em contexto de críticas às decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Celso de Mello no processo sobre fake news . O dono do canal onde a fala foi proferida, Allan dos Santos, é um dos alvos da operação [2]. Em 28/05, Eduardo afirma em outra entrevista que seria ‘natural’ se a população recorresse às Forças Armadas (FAs) caso se sentisse insatisfeita com o Congresso e o STF [3]. Citando o jurista Ives Gandra, que defende intervenção militar com base no artigo 142 da Constituição Federal [4] (que foi alvo de outros embates no governo [veja aqui]), Eduardo afirma ainda que as FAs teriam um ‘poder moderador’ [5]. No mesmo dia, Jair Bolsonaro divulga em suas redes ‘live’ com Gandra para publicizar o artigo [6]. Celso de Mello envia em 29/05 para o procurador-geral da República notícia-crime contra o deputado federal por crime presente na Lei de Segurança Nacional [7], , e em 01/07 o órgão inicia apurações preliminares [8]. O presidente da Câmara dos Deputados afirma que os militares são responsáveis e ‘sabem o seu papel’ [9]; a oposição ao governo no Senado pede medidas da Casa contra as declarações e possibilidade de um golpe [10].

Leia as análises sobre a inexistência de intervenção militar constitucional, o artigo 142 da Constituição Federal, o texto de Ives Gandra, sua gênese e parecer da OAB sobre o artigo.

27 maio 2020
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