Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

Após 1 mês no cargo PGR demonstra atuação contra minorias e afinada com interesses de Bolsonaro

Tema(s)
Administração, Povos indígenas
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Em menos de dois meses no cargo, Augusto Aras, Procurador-Geral da República (PGR), executa atos contra minorias. Em 31/10, Aras, de perfil conservador, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção de ação sobre indenização a indígenas atingidos pela construção da hidrelétrica Itaipu, proposta por sua antecessora no cargo, Raquel Dodge, [1] pedido acolhido pelo STF [2] [veja aqui]. Em 06/11 o PGR também apresenta parecer ao STF defendendo que Jair Bolsonaro poderia bloquear cidadãos em seu perfil no Twitter [3], em ação promovida por deputada que afirma que a rede é utilizada como divulgação de políticas públicas e atos de governo [4]. Ainda, na investigação sobre a morte da vereadora Marielle Franco, procuradores afirmam que o PGR teria se precipitado ao arquivar informações sobre citação a Bolsonaro de um dos acusados do crime [5]. Augusto Aras também abriga procuradores alinhados ao governo de Jair Bolsonaro em seu gabinete [6]. A atuação do PGR é lida como alinhada ao presidente Jair Bolsonaro, o que segundo especialista pode afetar investigações [7]. Vale lembrar que Bolsonaro nomeou Aras fora da lista tríplice definida pela categoria dos procuradores da República, costume desde o primeiro mandato do ex-presidente Lula, sendo duramente criticada pela categoria que afirma que a atitude pode gerar falta de transparência [8] [veja aqui]. No ano seguinte, o PGR exime o presidente de investigação sobre participações em atos antidemocráticos [veja aqui] e o presidente flerta com a possibilidade de indicá-lo ao STF, caso nova vaga seja aberta [veja aqui]. Após um ano no cargo, o diagnóstico de alinhamento se fortalece [veja aqui].

Leia análises sobre o alinhamento de Augusto Aras com o governo, e entenda os requisitos de escolha do PGR e suas principais funções.

26 out 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

PGR pede arquivamento de ação para indenização de indígenas pela construção de hidrelétrica na época da ditadura militar

Tema(s)
Ditadura e memória, Povos indígenas
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, requer desistência de ação cível [1] para a responsabilização do Estado brasileiro e da usina hidrelétrica binacional Itaipu por danos causados ao povo indígena Awa-Guarani, decorrentes da construção das obras na ditadura militar [2]. O pedido é acatado pelo STF. A ação foi proposta no mês anterior pela ex-PGR, Raquel Dodge, para indenizar os índios por remoção forçada [3] e estava fundamentada em relatório produzido por grupo de trabalho do Ministério Público Federal (MPF), o qual concluiu que à época da construção da usina hidrelétrica, órgãos governamentais realizaram fraude nos registros de identificação étnica das populações indígenas da região, além de identificar ameaças violentas, discriminações e precarização das condições de vida dos povos indígenas [4]. Já o fundamento do pedido de desistência de Aras se baseou no argumento de ‘risco de inefetividade’ dos pedidos ‘consideradas as dificuldades para a fiel identificação dos sujeitos beneficiários’ [5]. Ressalte-se que o número de sobreviventes diretamente afetados à época da construção da usina se limita a 12 pessoas, conforme alegado pela Comissão Yvyrupa, representante dos Awa-Guarani [6]. Moraes acata o pedido de Aras porque, o Código de Processo Civil possibilita a desistência de ação quando as partes não tiverem sido citadas, o que se confirma no caso concreto [7]. Em reação, os Awa-Guarani solicitam que sejam incluídos como parte interessada do processo, e recorrem, sem sucesso, da decisão [8] [9], pois o STF considera que os ‘índios’ são apenas ‘em tese prejudicados’ o que impede seu reconhecimento como parte representativa [10]. Em nota, integrantes do MPF e da Comissão Arns lamentam a postura de Aras e a decisão de Moraes [11]. Vale notar que o pedido de Aras ocorre em seu primeiro mês no cargo e soma-se a outras atuações afinadas com interesses do presidente [veja aqui].

Leia análises sobre os motivos que fundamentaram o pedido de indenização para os Awa-Guarani, entenda os resquícios da ditadura militar sobre o imaginário dos povos indígenas hoje e leia entrevista sobre as graves violações de direitos humanos perpetradas contra os povos indígenas no período militar.

29 out 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

PGR destitui procuradora do Conselho Nacional de Direitos Humanos após ofício de Ministra dos Direitos Humanos

Tema(s)
Administração
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, destitui por meio de ofício [1] a subprocuradora Deborah Duprat do cargo no Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão de fiscalização da execução de políticas públicas de direitos humanos vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) [2]. Duprat atua como procuradora federal dos Direitos do Cidadão e era a vice-presidente do órgão, ocupando o assento do Ministério Público Federal (MPF) [3]. Em ofício, Aras informa que ele representará o MPF no Conselho e que sua suplência será exercida pelo secretário de Direitos Humanos da PGR, Ailton Benedito [4]. A destituição ocorre após ofício da Ministra do MMFDH, de 26/11, solicitando que o PGR abrisse mão da presidência do Conselho em favor de sua pasta [5]. No dia seguinte, 176 organizações sociais e movimentos populares lançam nota em repúdio ao ato [6]. Em janeiro de 2020, Defensora Pública alinhada à Duprat renuncia ao cargo [7] e em fevereiro são eleitos novos representantes para Mesa Diretora do órgão [8]. Apesar da troca do representante do MPF em dezembro, o PGR não consegue emplacar seu nome devido a regra do regimento interno do CNDH [9]. Em 13/02, após articulação de ONGs e legislativo contra Benedito [10], o Defensor Público Renan Sotto Mayor é eleito presidente do Conselho e defende atuação independente [11].

Leia as análises sobre as mudanças no CNDH e o processo de eleição de novo presidente, a nota de repúdio de organizações da sociedade civil à exoneração de Duprah e homenagens a sua atuação no campo dos direitos humanos após sua aposentadoria em maio de 2020, uma de organização da sociedade civil e outra de ex-membros do MPF.

02 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

MPF contraria decisão do STF e denuncia jornalista Glenn Greenwald sem prévia investigação

Tema(s)
Conflito de poderes, Imprensa
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

O Ministério Público Federal (MPF) denuncia [1] o jornalista Glenn Greenwald sem prévia investigação, a partir dos resultados de operação da Polícia Federal (PF) que investiga outras quatro pessoas pela suposta tentativa de hackear celulares de autoridades [2]. A denúncia do MPF afirma que Glenn teria sido ‘particípe’ nos crimes [3] e teria auxiliado, incentivado e orientado o grupo a invadir os celulares das autoridades [4]. Greenwald é fundador do site ‘The Intercept Brasil’, que publicou em de junho de 2019 uma série de conversas sobre a operação Lava Jato entre o ministro da Justiça Sergio Moro, então juiz da operação, e a força-tarefa do Ministério Público (MP), incluindo o procurador da República Deltan Dallagnol [5]. Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro já havia afirmado que Greenwald poderia ‘pegar uma cana’ [veja aqui] e Moro assinou portaria que previa a deportação de estrageiros considerados ‘perigosos’ [veja aqui], causando temor ao jornalista que é norte-americano [6]. Em agosto de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou por liminar que autoridades públicas se abstivessem ‘de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissões de informações publicadas em veículos de mídia’ [7] com fundamento no princípio da liberdade de expressão [8]. A decisão atendia a pedido do partido Rede Sustentabilidade, que alegava que investigações da Polícia Federal poderiam ser utilizadas por Moro em retaliação a Greenwald [9]. Para o procurador que assina a denúncia contra Glenn, a liminar conferida pelo STF cria uma ‘imunidade especial’ e ‘presunção absoluta de inocência’ em relação ao jornalista [10]. O procurador baseia a denúncia ao jornalista em um áudio que indicaria sua participação como orientador do grupo de hackers [11]. Em reação, 40 organizações enviam carta às autoridades em repúdio à denúncia [12], o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM) afirma que ‘jornalismo não é crime’ [13] e relator da ONU (que já havia enviado carta ao governo brasileiro pedindo a proteção de Greenwald) afirma que a ação poderia ser uma tentativa de intimidação [14]. Em 06/02, a Justiça Federal não recebe a denúncia contra Greenwald [15]. A rejeição da denúncia se baseia na impossibilidade temporária da abertura de processo decorrente da decisão do STF, mas as outras partes se tornam réus [16]. Posteriormente, em carta enviada à ONU, o governo confirma que não houve crimes na conduta de Greenwald [17].

Leia análise sobre a denúncia do MPF, e entrevista com o relator da Organização dos Estados Americanos sobre o Brasil e a liberdade de imprensa.

21 jan 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

Deputado aciona PGR contra a companhia de teatro

Tema(s)
Cultura, Liberdade Artística, Posicionamento político

Construção de inimigos

O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) aciona a Procuradoria Geral da República (PGR) para que seja aberto inquérito que investigue a peça ‘Precisamos Matar o Presidente’ da Companhia Blabonga de teatro por crime de incitação à violência contra o presidente [1]. De acordo com o deputado, a peça foi construída por ‘ódio ao presidente’, incita violência, prega o homicídio do chefe da nação e seu conteúdo pode ‘gestar atos criminosos em mentes vitimadas por ideologias’ [2]. Nas redes sociais o secretário especial da Cultura, Mário Frias, afirma que os integrantes do grupo ‘não são artistas, são bandidos’ e o secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciúncula, escreve que a obra é ‘o tipo de peça que uma elite militante e doentia agora desesperada com dinheiro público promove nas últimas décadas’ [3]. O grupo teatral recebe diversos xingamentos e até ameaças de morte [4]. O diretor da peça, Davi Porto, chama o ato do deputado de censura prévia e afirma que as declarações dos secretários deveriam ‘representar toda a nação e não a seus interesses obscuros ou a um determinado grupo’ [5]. Ainda, o diretor afirma que o título da peça é ‘baseado no desejo de uma das personagens’ [6], que não faz referência direta ao presidente Jair Bolsonaro e que o termo ‘presidente’ pode se referir a um chefe de qualquer instituição ou ser uma metáfora [7]. Vale lembrar que outras duas peças de teatro foram canceladas, a ‘Caranguejo Overdrive’ [veja aqui] e a obra infantil ‘Abrazo’ [veja aqui], ambas por seu conteúdo político. Ainda, houve casos em que manifestações críticas ao presidente foram enquadradas na Lei de Segurança Nacional, como de colunista que escreveu artigo sobre a utilidade da morte do presidente [veja aqui] e o da drag queen que segurava a escultura da cabeça decapitada de Bolsonaro [veja aqui].

Leia a análise sobre como a política de investimento na cultura do governo federal afeta as produções teatrais.

01 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

Ministério Público Federal instaura inquérito sobre estudo que põe em dúvida a eficácia da cloroquina

Tema(s)
Ciência, Informação
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Três Procuradores da República de Bento Gonçalves (RS) instauram inquérito civil [1] para coletar informações preliminares sobre a eficácia da cloroquina, a partir de estudo conduzido por 70 pesquisadores da Fiocruz, UEA e USP. Os pesquisadores devem responder a 32 perguntas formuladas pelo MPF sobre a pesquisa, em especial sobre seu método. O estudo ‘CloroCovid-19’ foi concluído preliminarmente em meados de abril [2] e teve repercussão na mídia internacional [3]. Ele sugere que a redução de letalidade do novo coronavírus com a aplicação do medicamento não é relevante e aponta para seu potencial tóxico [4]. Após terem observado o aumento do risco de complicações cardíacas os pesquisadores suspenderam o estudo, que recebeu diversas críticas em redes bolsonaristas [5]. Em 16/04, os próprios pesquisadores publicaram nota afirmando que seguiram rigorosamente os protocolos éticos determinados [6]. A Fiocruz também lançou nota em defesa da ciência e dos pesquisadores em 17/04 [7], reputando ser ‘inaceitáveis’ os ataques aos pesquisadores nas redes sociais, que incluíram até ameaças de morte [8]. Outras entidades também prestaram solidariedade aos pesquisadores, como a Sociedade Brasileira de Virologia [9] e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência [10]. Com a abertura do inquérito, levantam-se suspeitas sobre a parcialidade dos Procuradores, um deles, pelo menos, apoiador do presidente [11].

Leias as análises sobre a situação da liberdade acadêmica no Brasil e no mundo, reportagem internacional sobre o estudo brasileiro e matéria sobre as dúvidas a respeito da cloroquina com base em estudos científicos.

20 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Estadual

Ministério Público do Rio Grande do Norte produz relatório sobre agentes de segurança antifascistas

Tema(s)
Posicionamento político, Proteção de dados, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Rio Grande do Norte

O Ministério Público do Rio Grande Norte produz um relatório sobre ‘policiais antifascistas’, sob a justificativa de suposta criação de grupo ‘paramilitar’ no estado [1]. O documento contém dados pessoais de 23 servidores da área de segurança pública, incluindo nomes, endereços residenciais, fotografias e publicações em redes sociais [2]. O órgão responsável pela sua confecção é o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), cujas atribuições contém o controle externo da atividade policial; segundo o órgão, o levantamento teria sido feito apenas com dados públicos, não ficando claro como teriam sido obtidos os endereços e informações pessoais [3]. No relatório consta, inclusive, que o apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria ‘apologia de autor de crimes’, além de fotos de policial com a ex-presidenta Dilma Rousseff, ambos do partido da oposição ao governo federal PT [4]. Vale lembrar outras medidas envolvendo posicionamento político de servidores, como dossiê de funcionários públicos feito pelo ministério da Justiça [veja aqui], emissão de comunicados de órgãos públicos sobre uso de redes socias e publicações sobre o governo [veja aqui], incluindo nota técnica da Controladoria-Geral da União [veja aqui].

Leia análise sobre como a elaboração do relatório relembra práticas executadas durante o período de ditadura militar.

29 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

MPF no Piauí requer inclusão de hidroxicloroquina para o protocolo de tratamento de pacientes leves com covid-19

Tema(s)
Saúde
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais
Estado
Piauí

Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, ajuiza ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a União, o estado do Piauí e o município de Teresina a disponibilizarem hidroxicloroquina na rede pública de saúde do estado, visando tratamento de pessoas contaminadas pela covid-19 nos estágios iniciais da doença [1]. O MPF alega que o objetivo da ação seria resguardar o direito fundamental e inalienável à saúde e à vida das pessoas, tendo em vista ‘sólidas evidências’ de que se o tratamento for iniciado na fase inicial, teria elevado potencial para barrar o avanço da doença para os estágios mais avançados [2]. A ação ainda determina que seja dada ampla publicidade de tal protocolo nos grandes meios de comunicação e à população, para que os pacientes procurem os postos de saúde em 48 horas após os primeiros sintomas, mudando, assim, a atual orientação do Ministério da Saúde [veja aqui]. O pedido foi protocolado dois dias após a revista Jama (Journal of the American Medical Association), um dos principais periódicos médicos do mundo, divulgar os resultados de uma pesquisa que não verificou redução de mortalidade pela covid-19 em pacientes que usaram a hidroxicloroquina [3]. A posição defendida pelo MPF na ação se alinha com as defesas da hidroxicloroquina realizadas pelo presidente Jair Bolsonaro, em contrariedade aos principais estudos científicos e recomendações mais recentes da OMS [veja aqui].

Leia a análise sobre estudo global que reafirma a ineficácia da cloroquina no combate à covid-19.

13 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

Procurador-geral da República ajuíza ações que buscam retirar prerrogativas das Defensorias públicas

Tema(s)
Informação
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuíza ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de lei que garante às Defensorias públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios a prerrogativa de requisitar de autoridades e agentes públicos documentos necessários aos processos em que atuam [1]. Em 28/05, o PGR ajuíza, também no STF, outras 22 ações contra leis que garantem a mesma prerrogativa a defensores públicos estaduais [2]. A conduta de Aras é classificada como ‘perversa’ pelo defensor público-geral da União, Daniel Macedo, que diz que ela tem o ‘intuito de enfraquecer a Defensoria Pública’ [3]. Macedo salienta também que, diante da baixa quantidade de defensores no país, esta limitação poderia inviabilizar o serviço da instituição e o acesso de pessoais mais pobres ao Judiciário [4]. Segundo levantamento de 09/2021, a falta de defensores faz com que 86 milhões de pessoas não tenham acesso aos serviços jurídicos e de assistência da instituição [5]. A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) fala que eventual perda da prerrogativa de requisição de informações pelas Defensorias ‘compromete o acesso à justiça célere, com qualidade e em pé de igualdade das pessoas em situação de vulnerabilidade’ [6]. Parte destas 23 ações propostas por Aras já se encontram em julgamento: a ministra Carmém Lúcia, relatora das ações referentes às leis dos estados do Tocantins e de Roraima, e o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos contra as normas da Paraíba, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Amapá e Amazonas, votam no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade das normas que garantem a prerrogativa de requisição de informações pelos defensores destes estados [7] [8].

Leia análise sobre a importância do poder de requisição de informações pelas Defensorias públicas.

20 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Judiciário, Ministério Público
Nível
Federal

Brasil tem queda em 2020 na avaliação da capacidade de combate à corrupção, segundo ranking internacional

Tema(s)
Administração
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Brasil tem queda na avaliação da capacidade de combate à corrupção, segundo ranking internacional que mede países da América Latina [1]. De acordo com a edição de 2020 do Índice de Capacidade de Combate à Corrupção (CCC), produzido pela Americas Society/Council of the Americas e a Control Risks, o país perdeu 10% de sua pontuação geral em relação a edição de 2019 [2]. O Índice CCC mede e classifica a eficácia no combate à corrupção, a partir de opiniões de especialistas da Control Risk, representantes da academia, sociedade civil, imprensa e setor privado [3]. Quanto à capacidade legal do país de lidar com a corrupção, que analisa, por exemplo, a independência e eficiência do Judiciário, atuação de organizações anticorrupção e transparência governamental, o Brasil teve queda de 14% em sua pontuação em comparação a edição de 2019 [4]. Essa queda na avaliação é decorrência de episódios como, por exemplo, a percepção de declínio na independência dos órgãos policiais e decisões judiciais; a escolha do presidente Bolsonaro em ignorar a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República e optar por agente mais ‘alinhado’ com seus interesses [veja aqui] [veja aqui]; as tentativas de interferência na Polícia Federal [veja aqui]; a investigação de membros da família Bolsonaro em esquemas de corrupção [veja aqui] [veja aqui] e fake news [veja aqui] [5], e ingerências na Operação Lava-Jato [veja aqui] [veja aqui] [6]. A conclusão geral do Índice CCC 2020 aponta para uma percepção de queda na luta contra a corrupção em toda América Latina, especialmente pelos desdobramentos gerados pela pandemia de covid-19 e forma de gestão dos países avaliados [7]. Em outra oportunidade, o Brasil teve recuo na percepção da liberdade de expressão e passou a ocupar 94ª posição em ranking mundial [veja aqui].

Veja na íntegra o Índice de Capacidade de Combate à Corrupção (CCC) 2020 – em inglês, e compare o desempenho brasileiro na edição anterior do ranking

08 jun 2020
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