Em menos de dois meses no cargo, Augusto Aras, Procurador-Geral da República (PGR), executa atos contra minorias. Em 31/10, Aras, de perfil conservador, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção de ação sobre indenização a indígenas atingidos pela construção da hidrelétrica Itaipu, proposta por sua antecessora no cargo, Raquel Dodge, [1] pedido acolhido pelo STF [2] [veja aqui]. Em 06/11 o PGR também apresenta parecer ao STF defendendo que Jair Bolsonaro poderia bloquear cidadãos em seu perfil no Twitter [3], em ação promovida por deputada que afirma que a rede é utilizada como divulgação de políticas públicas e atos de governo [4]. Ainda, na investigação sobre a morte da vereadora Marielle Franco, procuradores afirmam que o PGR teria se precipitado ao arquivar informações sobre citação a Bolsonaro de um dos acusados do crime [5]. Augusto Aras também abriga procuradores alinhados ao governo de Jair Bolsonaro em seu gabinete [6]. A atuação do PGR é lida como alinhada ao presidente Jair Bolsonaro, o que segundo especialista pode afetar investigações [7]. Vale lembrar que Bolsonaro nomeou Aras fora da lista tríplice definida pela categoria dos procuradores da República, costume desde o primeiro mandato do ex-presidente Lula, sendo duramente criticada pela categoria que afirma que a atitude pode gerar falta de transparência [8] [veja aqui]. No ano seguinte, o PGR exime o presidente de investigação sobre participações em atos antidemocráticos [veja aqui] e o presidente flerta com a possibilidade de indicá-lo ao STF, caso nova vaga seja aberta [veja aqui]. Após um ano no cargo, o diagnóstico de alinhamento se fortalece [veja aqui].
Leia análises sobre o alinhamento de Augusto Aras com o governo, e entenda os requisitos de escolha do PGR e suas principais funções.
O Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, requer desistência de ação cível [1] para a responsabilização do Estado brasileiro e da usina hidrelétrica binacional Itaipu por danos causados ao povo indígena Awa-Guarani, decorrentes da construção das obras na ditadura militar [2]. O pedido é acatado pelo STF. A ação foi proposta no mês anterior pela ex-PGR, Raquel Dodge, para indenizar os índios por remoção forçada [3] e estava fundamentada em relatório produzido por grupo de trabalho do Ministério Público Federal (MPF), o qual concluiu que à época da construção da usina hidrelétrica, órgãos governamentais realizaram fraude nos registros de identificação étnica das populações indígenas da região, além de identificar ameaças violentas, discriminações e precarização das condições de vida dos povos indígenas [4]. Já o fundamento do pedido de desistência de Aras se baseou no argumento de ‘risco de inefetividade’ dos pedidos ‘consideradas as dificuldades para a fiel identificação dos sujeitos beneficiários’ [5]. Ressalte-se que o número de sobreviventes diretamente afetados à época da construção da usina se limita a 12 pessoas, conforme alegado pela Comissão Yvyrupa, representante dos Awa-Guarani [6]. Moraes acata o pedido de Aras porque, o Código de Processo Civil possibilita a desistência de ação quando as partes não tiverem sido citadas, o que se confirma no caso concreto [7]. Em reação, os Awa-Guarani solicitam que sejam incluídos como parte interessada do processo, e recorrem, sem sucesso, da decisão [8] [9], pois o STF considera que os ‘índios’ são apenas ‘em tese prejudicados’ o que impede seu reconhecimento como parte representativa [10]. Em nota, integrantes do MPF e da Comissão Arns lamentam a postura de Aras e a decisão de Moraes [11]. Vale notar que o pedido de Aras ocorre em seu primeiro mês no cargo e soma-se a outras atuações afinadas com interesses do presidente [veja aqui].
Leia análises sobre os motivos que fundamentaram o pedido de indenização para os Awa-Guarani, entenda os resquícios da ditadura militar sobre o imaginário dos povos indígenas hoje e leia entrevista sobre as graves violações de direitos humanos perpetradas contra os povos indígenas no período militar.
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, destitui por meio de ofício [1] a subprocuradora Deborah Duprat do cargo no Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão de fiscalização da execução de políticas públicas de direitos humanos vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) [2]. Duprat atua como procuradora federal dos Direitos do Cidadão e era a vice-presidente do órgão, ocupando o assento do Ministério Público Federal (MPF) [3]. Em ofício, Aras informa que ele representará o MPF no Conselho e que sua suplência será exercida pelo secretário de Direitos Humanos da PGR, Ailton Benedito [4]. A destituição ocorre após ofício da Ministra do MMFDH, de 26/11, solicitando que o PGR abrisse mão da presidência do Conselho em favor de sua pasta [5]. No dia seguinte, 176 organizações sociais e movimentos populares lançam nota em repúdio ao ato [6]. Em janeiro de 2020, Defensora Pública alinhada à Duprat renuncia ao cargo [7] e em fevereiro são eleitos novos representantes para Mesa Diretora do órgão [8]. Apesar da troca do representante do MPF em dezembro, o PGR não consegue emplacar seu nome devido a regra do regimento interno do CNDH [9]. Em 13/02, após articulação de ONGs e legislativo contra Benedito [10], o Defensor Público Renan Sotto Mayor é eleito presidente do Conselho e defende atuação independente [11].
Leia as análises sobre as mudanças no CNDH e o processo de eleição de novo presidente, a nota de repúdio de organizações da sociedade civil à exoneração de Duprah e homenagens a sua atuação no campo dos direitos humanos após sua aposentadoria em maio de 2020, uma de organização da sociedade civil e outra de ex-membros do MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) denuncia [1] o jornalista Glenn Greenwald sem prévia investigação, a partir dos resultados de operação da Polícia Federal (PF) que investiga outras quatro pessoas pela suposta tentativa de hackear celulares de autoridades [2]. A denúncia do MPF afirma que Glenn teria sido ‘particípe’ nos crimes [3] e teria auxiliado, incentivado e orientado o grupo a invadir os celulares das autoridades [4]. Greenwald é fundador do site ‘The Intercept Brasil’, que publicou em de junho de 2019 uma série de conversas sobre a operação Lava Jato entre o ministro da Justiça Sergio Moro, então juiz da operação, e a força-tarefa do Ministério Público (MP), incluindo o procurador da República Deltan Dallagnol [5]. Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro já havia afirmado que Greenwald poderia ‘pegar uma cana’ [veja aqui] e Moro assinou portaria que previa a deportação de estrageiros considerados ‘perigosos’ [veja aqui], causando temor ao jornalista que é norte-americano [6]. Em agosto de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou por liminar que autoridades públicas se abstivessem ‘de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissões de informações publicadas em veículos de mídia’ [7] com fundamento no princípio da liberdade de expressão [8]. A decisão atendia a pedido do partido Rede Sustentabilidade, que alegava que investigações da Polícia Federal poderiam ser utilizadas por Moro em retaliação a Greenwald [9]. Para o procurador que assina a denúncia contra Glenn, a liminar conferida pelo STF cria uma ‘imunidade especial’ e ‘presunção absoluta de inocência’ em relação ao jornalista [10]. O procurador baseia a denúncia ao jornalista em um áudio que indicaria sua participação como orientador do grupo de hackers [11]. Em reação, 40 organizações enviam carta às autoridades em repúdio à denúncia [12], o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM) afirma que ‘jornalismo não é crime’ [13] e relator da ONU (que já havia enviado carta ao governo brasileiro pedindo a proteção de Greenwald) afirma que a ação poderia ser uma tentativa de intimidação [14]. Em 06/02, a Justiça Federal não recebe a denúncia contra Greenwald [15]. A rejeição da denúncia se baseia na impossibilidade temporária da abertura de processo decorrente da decisão do STF, mas as outras partes se tornam réus [16]. Posteriormente, em carta enviada à ONU, o governo confirma que não houve crimes na conduta de Greenwald [17].
Leia análise sobre a denúncia do MPF, e entrevista com o relator da Organização dos Estados Americanos sobre o Brasil e a liberdade de imprensa.
O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) aciona a Procuradoria Geral da República (PGR) para que seja aberto inquérito que investigue a peça ‘Precisamos Matar o Presidente’ da Companhia Blabonga de teatro por crime de incitação à violência contra o presidente [1]. De acordo com o deputado, a peça foi construída por ‘ódio ao presidente’, incita violência, prega o homicídio do chefe da nação e seu conteúdo pode ‘gestar atos criminosos em mentes vitimadas por ideologias’ [2]. Nas redes sociais o secretário especial da Cultura, Mário Frias, afirma que os integrantes do grupo ‘não são artistas, são bandidos’ e o secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciúncula, escreve que a obra é ‘o tipo de peça que uma elite militante e doentia agora desesperada com dinheiro público promove nas últimas décadas’ [3]. O grupo teatral recebe diversos xingamentos e até ameaças de morte [4]. O diretor da peça, Davi Porto, chama o ato do deputado de censura prévia e afirma que as declarações dos secretários deveriam ‘representar toda a nação e não a seus interesses obscuros ou a um determinado grupo’ [5]. Ainda, o diretor afirma que o título da peça é ‘baseado no desejo de uma das personagens’ [6], que não faz referência direta ao presidente Jair Bolsonaro e que o termo ‘presidente’ pode se referir a um chefe de qualquer instituição ou ser uma metáfora [7]. Vale lembrar que outras duas peças de teatro foram canceladas, a ‘Caranguejo Overdrive’ [veja aqui] e a obra infantil ‘Abrazo’ [veja aqui], ambas por seu conteúdo político. Ainda, houve casos em que manifestações críticas ao presidente foram enquadradas na Lei de Segurança Nacional, como de colunista que escreveu artigo sobre a utilidade da morte do presidente [veja aqui] e o da drag queen que segurava a escultura da cabeça decapitada de Bolsonaro [veja aqui].
Leia a análise sobre como a política de investimento na cultura do governo federal afeta as produções teatrais.
Três Procuradores da República de Bento Gonçalves (RS) instauram inquérito civil [1] para coletar informações preliminares sobre a eficácia da cloroquina, a partir de estudo conduzido por 70 pesquisadores da Fiocruz, UEA e USP. Os pesquisadores devem responder a 32 perguntas formuladas pelo MPF sobre a pesquisa, em especial sobre seu método. O estudo ‘CloroCovid-19’ foi concluído preliminarmente em meados de abril [2] e teve repercussão na mídia internacional [3]. Ele sugere que a redução de letalidade do novo coronavírus com a aplicação do medicamento não é relevante e aponta para seu potencial tóxico [4]. Após terem observado o aumento do risco de complicações cardíacas os pesquisadores suspenderam o estudo, que recebeu diversas críticas em redes bolsonaristas [5]. Em 16/04, os próprios pesquisadores publicaram nota afirmando que seguiram rigorosamente os protocolos éticos determinados [6]. A Fiocruz também lançou nota em defesa da ciência e dos pesquisadores em 17/04 [7], reputando ser ‘inaceitáveis’ os ataques aos pesquisadores nas redes sociais, que incluíram até ameaças de morte [8]. Outras entidades também prestaram solidariedade aos pesquisadores, como a Sociedade Brasileira de Virologia [9] e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência [10]. Com a abertura do inquérito, levantam-se suspeitas sobre a parcialidade dos Procuradores, um deles, pelo menos, apoiador do presidente [11].
Leias as análises sobre a situação da liberdade acadêmica no Brasil e no mundo, reportagem internacional sobre o estudo brasileiro e matéria sobre as dúvidas a respeito da cloroquina com base em estudos científicos.
O Ministério Público do Rio Grande Norte produz um relatório sobre ‘policiais antifascistas’, sob a justificativa de suposta criação de grupo ‘paramilitar’ no estado [1]. O documento contém dados pessoais de 23 servidores da área de segurança pública, incluindo nomes, endereços residenciais, fotografias e publicações em redes sociais [2]. O órgão responsável pela sua confecção é o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), cujas atribuições contém o controle externo da atividade policial; segundo o órgão, o levantamento teria sido feito apenas com dados públicos, não ficando claro como teriam sido obtidos os endereços e informações pessoais [3]. No relatório consta, inclusive, que o apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria ‘apologia de autor de crimes’, além de fotos de policial com a ex-presidenta Dilma Rousseff, ambos do partido da oposição ao governo federal PT [4]. Vale lembrar outras medidas envolvendo posicionamento político de servidores, como dossiê de funcionários públicos feito pelo ministério da Justiça [veja aqui], emissão de comunicados de órgãos públicos sobre uso de redes socias e publicações sobre o governo [veja aqui], incluindo nota técnica da Controladoria-Geral da União [veja aqui].
Leia análise sobre como a elaboração do relatório relembra práticas executadas durante o período de ditadura militar.
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, ajuiza ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a União, o estado do Piauí e o município de Teresina a disponibilizarem hidroxicloroquina na rede pública de saúde do estado, visando tratamento de pessoas contaminadas pela covid-19 nos estágios iniciais da doença [1]. O MPF alega que o objetivo da ação seria resguardar o direito fundamental e inalienável à saúde e à vida das pessoas, tendo em vista ‘sólidas evidências’ de que se o tratamento for iniciado na fase inicial, teria elevado potencial para barrar o avanço da doença para os estágios mais avançados [2]. A ação ainda determina que seja dada ampla publicidade de tal protocolo nos grandes meios de comunicação e à população, para que os pacientes procurem os postos de saúde em 48 horas após os primeiros sintomas, mudando, assim, a atual orientação do Ministério da Saúde [veja aqui]. O pedido foi protocolado dois dias após a revista Jama (Journal of the American Medical Association), um dos principais periódicos médicos do mundo, divulgar os resultados de uma pesquisa que não verificou redução de mortalidade pela covid-19 em pacientes que usaram a hidroxicloroquina [3]. A posição defendida pelo MPF na ação se alinha com as defesas da hidroxicloroquina realizadas pelo presidente Jair Bolsonaro, em contrariedade aos principais estudos científicos e recomendações mais recentes da OMS [veja aqui].
Leia a análise sobre estudo global que reafirma a ineficácia da cloroquina no combate à covid-19.
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuíza ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de lei que garante às Defensorias públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios a prerrogativa de requisitar de autoridades e agentes públicos documentos necessários aos processos em que atuam [1]. Em 28/05, o PGR ajuíza, também no STF, outras 22 ações contra leis que garantem a mesma prerrogativa a defensores públicos estaduais [2]. A conduta de Aras é classificada como ‘perversa’ pelo defensor público-geral da União, Daniel Macedo, que diz que ela tem o ‘intuito de enfraquecer a Defensoria Pública’ [3]. Macedo salienta também que, diante da baixa quantidade de defensores no país, esta limitação poderia inviabilizar o serviço da instituição e o acesso de pessoais mais pobres ao Judiciário [4]. Segundo levantamento de 09/2021, a falta de defensores faz com que 86 milhões de pessoas não tenham acesso aos serviços jurídicos e de assistência da instituição [5]. A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) fala que eventual perda da prerrogativa de requisição de informações pelas Defensorias ‘compromete o acesso à justiça célere, com qualidade e em pé de igualdade das pessoas em situação de vulnerabilidade’ [6]. Parte destas 23 ações propostas por Aras já se encontram em julgamento: a ministra Carmém Lúcia, relatora das ações referentes às leis dos estados do Tocantins e de Roraima, e o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos contra as normas da Paraíba, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Amapá e Amazonas, votam no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade das normas que garantem a prerrogativa de requisição de informações pelos defensores destes estados [7] [8].
Leia análise sobre a importância do poder de requisição de informações pelas Defensorias públicas.
Brasil tem queda na avaliação da capacidade de combate à corrupção, segundo ranking internacional que mede países da América Latina [1]. De acordo com a edição de 2020 do Índice de Capacidade de Combate à Corrupção (CCC), produzido pela Americas Society/Council of the Americas e a Control Risks, o país perdeu 10% de sua pontuação geral em relação a edição de 2019 [2]. O Índice CCC mede e classifica a eficácia no combate à corrupção, a partir de opiniões de especialistas da Control Risk, representantes da academia, sociedade civil, imprensa e setor privado [3]. Quanto à capacidade legal do país de lidar com a corrupção, que analisa, por exemplo, a independência e eficiência do Judiciário, atuação de organizações anticorrupção e transparência governamental, o Brasil teve queda de 14% em sua pontuação em comparação a edição de 2019 [4]. Essa queda na avaliação é decorrência de episódios como, por exemplo, a percepção de declínio na independência dos órgãos policiais e decisões judiciais; a escolha do presidente Bolsonaro em ignorar a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República e optar por agente mais ‘alinhado’ com seus interesses [veja aqui] [veja aqui]; as tentativas de interferência na Polícia Federal [veja aqui]; a investigação de membros da família Bolsonaro em esquemas de corrupção [veja aqui] [veja aqui] e fake news [veja aqui] [5], e ingerências na Operação Lava-Jato [veja aqui] [veja aqui] [6]. A conclusão geral do Índice CCC 2020 aponta para uma percepção de queda na luta contra a corrupção em toda América Latina, especialmente pelos desdobramentos gerados pela pandemia de covid-19 e forma de gestão dos países avaliados [7]. Em outra oportunidade, o Brasil teve recuo na percepção da liberdade de expressão e passou a ocupar 94ª posição em ranking mundial [veja aqui].
Veja na íntegra o Índice de Capacidade de Combate à Corrupção (CCC) 2020 – em inglês, e compare o desempenho brasileiro na edição anterior do ranking