Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

PGR edita recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público que limita a atuação da instituição durante a pandemia

Tema(s)
Administração, Conflito de poderes
Medidas de emergência
Centralização de poder

O Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, edita recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre a atuação de membros do Ministério Público (MP) durante a pandemia [1]. A recomendação 2/2020 [2] é assinada por Aras e pelo Corregedor Nacional do MP, Rinaldo Reis, mas ainda não está referendada pelo plenário do CNMP [3]. Entre as orientações, destaca-se a que recomenda aos integrantes do MP que não utilizem instrumentos como ações judiciais e inquéritos civis (extrajudiciais) para contestar decisões tomadas pelo Executivo durante a pandemia sobre as quais exista ‘divergência científica’ para ‘respeitar a autonomia administrativa dos gestores’ [4]. Entidades de procuradores ajuizam mandado de segurança (MS) com pedido liminar [5] no Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam suspensos os efeitos da medida [6], sob a justificativa de que a recomendação limita atuação e independência funcional dos membros do MP. Outro elemento que indica atrito entre PGR e demais membros do MP é o resultado, cinco dias depois, das eleições internas para o Conselho Superior do MP, com vitória de procuradores que se mostraram contrários a Aras [7]. Uma semana depois, procuradores do Paraná realizam denúncia na Corregedoria por intervenção atípica da PGR [veja aqui]. No mês seguinte, Aras baixa portaria que extingue mecanismo interno que possibilitava o sigilo de informações por parte de procuradorias estaduais [8]. Vale lembrar que críticas sobre o alinhamento do PGR com o governo federal existem desde 2019 [veja aqui] e que, em maio de 2020, o presidente declarou a possibilidade de indicar Aras para uma vaga no STF [veja aqui].

Leia análise sobre os principais pontos de disputa na relação entre PGR e procuradores federais e ouça podcast sobre possíveis interferências internas em operações anti-corrupção.

19 jun 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

Procurador-geral da República publica portaria que aumenta o acesso público a informações processuais sigilosas do Ministério Público Federal

Tema(s)
Informação, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O procurador-geral da República, Augusto Aras, publica portaria [1] que amplia o acesso às informações sigilosas do sistema eletrônico interno do Ministério Público Federal (MPF), chamado de Único, onde tramitam todos os documentos e processos judiciais e extrajudiciais do órgão [2]. A portaria extingue a ferramenta ‘controlador’ do sistema interno, que possibilitava que somente alguns usuários designados pudessem ter acesso a determinadas informações [3]. Inclusive, em alguns casos, ela impedia o acesso a expedientes até mesmo do procurador-geral da República, da corregedora-geral do MPF e dos coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão [4]. Com a mudança decorrente da portaria, todos os ‘delegantes’ devem ter acesso a qualquer documento, quando houver justificável necessidade [5]. A portaria não altera a classificação dos processos, que continuam divididos em três níveis de sigilo: o normal, o reservado e o confidencial [6]. Em reação, integrantes da operação Lava Jato temem a possibilidade de acesso exaustivo das informações do MPF no Único e acreditam que a exclusão da ferramenta ‘controlador’ pode atrapalhar acordos futuros de delação [7]. Aras afirma que a segurança jurídica e a preservação do sigilo não serão afetadas pela modificação nas diretrizes de acesso ao Único [8]. A publicação da portaria por Aras ocorre em meio a um tensionamento das relações entre a chefia do MPF e a Lava Jato, impulsionado pela saída de três procuradores do grupo da operação depois de uma visita da subprocuradora-geral da República à sede da Lava Jato em Curitiba, no mês de junho de 2020 [veja aqui]. Em ofício, a força-tarefa caracterizou a visita como uma ‘manobra ilegal’ para o acesso de dados sigilosos da operação pela subprocuradora [veja aqui]. Além disso, em julho de 2020, Aras baixa portaria que extingue o mecanismo interno que promove o sigilo de informações nas procuradorias estaduais [veja aqui] e o ministro do STF, Dias Toffoli, determina que a Lava Jato compartilhe com a PGR todas as suas bases investigativas . Em janeiro de 2021, Aras assina portaria [9] que libera o compartilhamento interno de dados do MPF entre procuradores, a permissão inclui dados sigilosos da Lava Jato [10]. No mês seguinte, as Forças-Tarefas da Lava Jato de Curitiba e Rio de Janeiro são dissolvidas [veja aqui]. Em meio a ampliação de acesso à informações sigilosas pela PGR, vale ressaltar que em janeiro de 2021, o secretário especial da Receita Federal publica portaria [11] autorizando que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) tenham acesso a dados fiscais sigilosos da Receita Federal e do Fisco, que antes podiam ocultar informações dos demais órgãos [12].

Ouça sobre a crise entre a Procuradoria-Geral da União e a Lava Jato.

16 jul 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

Em um ano como PGR, Augusto Aras se alinha ao governo em mais de 30 manifestações

Tema(s)
Administração, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Levantamento desta data revela que, durante um ano de atuação, o Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, demonstrou alinhamento com o governo federal em mais de 30 oportunidades [1]. A tendência de alinhamento já havia sido observada em 2019 ainda no primeiro mês de Aras no cargo [veja aqui]. Logo no início de 2020, em conformidade com os interesses do presidente, o PGR deixou de mencionar a participação de Bolsonaro nos atos pró-intervenção militar no pedido de abertura de inquérito para investigar tais manifestações [2] [veja aqui]. Em maio, apresentou parecer favorável a imposição de sigilo às gravações da reunião ministerial [3] [veja aqui]. E no mesmo mês, no contexto da investigação conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre possível interferência de Bolsonaro na Polícia Federal [veja aqui], realizou manifestação contra o pedido de apreensão do celular do presidente da República [4] e se recusou a abrir investigação criminal contra o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno [veja aqui]. Em junho, o PGR deu entrevista à Rede Globo e sugeriu que a interferência das Forças Armadas estaria autorizada pela Constituição Federal [5] [veja aqui]. Ainda, editou recomendação orientando integrantes do Ministério Público Federal (MPF) a não utilizarem instrumentos judiciais para contestar decisões tomadas pelo Executivo durante a pandemia [6] [veja aqui]. Aras tem se notabilizado também por adotar uma postura de centralização do MPF e maior controle sobre as Forças Tarefas da Operação Lava Jato [veja aqui], movimento que estaria ajustado aos interesses do governo [7]. Vale notar que Bolsonaro já anunciou publicamente que Aras pode ser indicado para uma vaga no STF [8] [veja aqui].

Leia análises sobre a atuação do PGR no governo Bolsonaro, críticas ao seu alinhamento com o presidente e entenda qual a função da PGR de acordo com a Constituição.

26 set 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

Após demissão coletiva de procuradores, força tarefa da Lava Jato em São Paulo é encerrada

Tema(s)
Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
São Paulo

A força-tarefa da Lava-Jato no Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) é encerrada nesta data pela procuradora da República Viviane de Oliveira Martinez [1], após desligamento dos últimos procuradores do grupo [2]. Em 02/09, o grupo de procuradores da força-tarefa pediu desligamento coletivo até o fim do mês ao Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, por ‘incompatibilidades insolúveis com a atuação da procuradora (…) Viviane de Oliveira Martinez’, nomeada em março para assumir a responsabilidade sobre as atividades [3]. Com o pedido, três procuradores foram exonerados ainda no começo do mês e os outros quatro, na presente data [4]. Apesar da nomeação de Martinez em março, a procuradora optou por não coordenar a força-tarefa e nem fazer parte da equipe [5]. De acordo com o grupo de procuradores, ela não participou de reuniões e audiências e tampouco se inteirou das linhas de investigação em curso, além de ter reduzido o apoio de servidores formado pela coordenação anterior [6] [7]. No dia anterior ao pedido de demissão coletiva, o procurador-chefe da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, anunciou deixar a força-tarefa no Paraná [8], em cenário de relações atribuladas com a PGR desde junho [veja aqui] e com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que investiga os integrantes da Procuradoria [9] -, onde enfrenta dois processos disciplinares [10]. Em agosto, o CNMP já havia determinado sindicância sobre a força-tarefa de São Paulo, para averiguar o cumprimento de regras internas para a distribuição de inquéritos e outros procedimentos [11] [12]. Atualmente, a força-tarefa da Lava-Jato está concentrada, em primeira instância, na Justiça Federal do Paraná, do Rio de Janeiro e de São Paulo e o braço paulista recém dissolvido no Ministério Público havia sido criado em 2017 [13]. Com a dissolução, a equipe no Ministério Público paulista – criada em 2017 – fica desfalcada e até dezembro serão designados mais ‘um ou dois’ procuradores auxiliares para os processos, segundo Martinez, e delimitados casos conexos àqueles em investigação sob sua alçada; porém, o número apontado é criticado como insuficiente [14]. Em nota, o MPF-SP diz que as investigações ‘continuam em andamento’ e Martinez se dedicará ‘integralmente’ à força-tarefa [15], ao passo que, neste dia, os procuradores apresentam duas denúncias, o que é visto como tentativa de assegurar o futuro do braço paulista da operação [16]. Além dos atritos no Ministério Público Federal sobre a Lava Jato [veja aqui], o presidente Bolsonaro afirma recentemente que a operação não seria mais necessária, já que teria acabado a corrupção no país [veja aqui].

Leia a reportagem sobre o que é uma força-tarefa, bem como o balanço da Lava-Jato paulista, e análise sobre os desdobramentos políticos de seu encerramento.

29 set 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Ministério Público
Nível
Estadual

Polícia Civil e Promotoria entendem que imagem de drag queen segurando escultura da cabeça decapitada do presidente se enquadra nos crimes da Lei de Segurança Nacional

Tema(s)
Liberdade Artística, Posicionamento político

Construção de inimigos
Estado
Rio de Janeiro

Polícia Civil abre inquérito a partir de denúncia de Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro e filho do presidente Jair Bolsonaro, sobre uma publicação do artista Diadorim na qual a drag queen Tchaka segura uma escultura de silicone da cabeça decapitada de Jair Bolsonaro acompanhada da legenda ‘O Brasil que eu quero’ [1]. O vereador afirma que o artista teria cometido o crime de ameaça e incitação de crime contra o presidente [2]. A Polícia Civil abre um inquérito e o encaminha para a Promotoria, ambos entendem que o caso se trata de crime inscrito na Lei de Segurança Nacional (LSN) [3]. A foto faz parte do projeto ‘Freedom Kick’, parceria entre o coletivo americano Indecline e o artista plástico Eugenio Merino, que realiza vídeos de partidas de futebol nos quais a bola é a cabeça de algum líder político, como Donald Trump e Vladimir Putin [4]. Tchaka afirma que a obra se trata de um ‘protesto feito com governantes extremistas’ e não comenta sobre os desdobramentos judiciais, que atingem apenas o artista que compartilhou a imagem [5]. Diadorim critica a medida tomada por Carlos Bolsonaro e afirma que ficou preocupado, pois, após o vereador publicizar o caso, o artista recebeu diversas injúrias e ameaças em seu perfil [6]. A advogada do artista afirma que não havia intenção de causar mal ao presidente, mas que a foto consistiria apenas em uma ‘manifestação artística de inconformismo com os ideais defendidos por ele’ [7]. A promotoria entende que o caso não é de sua competência e o encaminha para a Justiça Federal, onde aguarda deliberação [8]. Durante o governo Bolsonaro houve um aumento expressivo do uso da LSN [9], dentre os casos, o Ministro da Justiça solicitou abertura de inquérito contra colunista que desejou a morte do presidente [veja aqui], a Polícia Federal intimou advogado que criticou Bolsonaro [veja aqui] e jovem foi preso por tweet crítico ao líder [veja aqui].

Leia as análises sobre o uso da Lei de Segurança Nacional pelo governo Bolsonaro, o porquê da legislação ser contestada e como é usada para intimidar críticos.

16 nov 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

PGR quer construir banco de dados para compartilhamento entre membros do órgão com dados sigilosos da Lava-Jato

Tema(s)
Conflito de poderes, Proteção de dados
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, manifesta intenção de compartilhar o banco de dados sigiloso da Lava-Jato de Curitiba com outras unidades do Ministério Público Federal (MPF) para integrar investigações e informa que a sua cópia já foi finalizada pela corregedoria do MPF [1]. A determinação do compartilhamento foi feita pela corregedora-geral do MPF, Elizeta de Paiva Ramos em novembro de 2020, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no material [veja aqui]. A corregedora, que foi escolhida para o cargo por Aras, profere a decisão após um conflito entre o procurador e as forças tarefas da Lava-Jato, que teve início quando o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin revogou o acesso de Aras aos dados sigilosos da Lava-Jato [2], após decisão do ministro Dias Toffoli em prol do compartilhamento de todos os dados da Lava-Jato com o PGR. Segundo Aras, o Conselho Nacional do Ministério Público Federal (CNMP) procura construir um banco de dados inspirado no modelo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e tal projeto deve estar pronto no ano seguinte para compartilhamento entre os membros do MPF [3]. O extinto Coaf levantava informações financeiras pessoais como transações em dinheiro vivo, aquisições de produtos em lojas de artigos de luxo, movimentações bancarias atípicas e as cruzava com a capacidade financeira e eventuais irregularidades cometidas anteriormente. O procedimento não configura investigação mas consulta a bancos de dados que geravam o chamado relatório financeiro, encaminhado para o Ministério Público e Receita Federal [4]. O controle a seu acesso seria ‘rigoroso’. É consenso entre os investigadores da Lava-Jato a impressão de que se depender exclusivamente do PGR, as forças tarefas da operação existentes em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo terão sua estrutura alterada e reduzida [5]; por outro lado, Aras já prorrogou as forças-tatefas do Paraná e Rio de Janeiro até outubro de 2021 [veja aqui]. Em São Paulo, porém, ela foi dissolvida em setembro deste ano [veja aqui].Desde, ao menos desde 2017, há embates entre o PGR e a força-tarefa da Lava Jato; a partir de junho deste ano, eles se disseminaram após visita atípica da subprocuradora Lindôra Araújo à Curitiba [veja aqui]; no mês seguinte, o PGR também editou portaria que amplia seu acesso a material sigiloso [veja aqui].

Leia a análise sobre as disputas envolvendo a Lava Jato e o PGR

15 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

PGR afirma que não cabe a ela investigar o presidente por problemas na gestão da crise da covid-19 e que Brasil vive ‘antessala do estado de defesa’

Tema(s)
Administração, Conflito de poderes
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Em nota [1] publicada no portal eletrônico da Procuradoria-Geral da República (PGR), o procurador-geral, Augusto Aras, fala que não tem competência para atuar perante ilícitos de ‘agentes políticos da cúpula dos Poderes da República’, uma vez que essa seria uma atribuição do Legislativo; também afirma que se vive uma ‘antessala do estado de defesa’. Segundo ele, haveria pressão de segmentos políticos contra autoridades federais, estaduais e municipais e ele já estaria ‘adotando todas as providências cabíveis’ desde o início da pandemia. Além disso, em razão da decretação de um estado de calamidade pública [veja aqui], o momento se aproximaria de uma decretação de estado de defesa [2]. O estado de defesa é figura de emergência constitucional acionável apenas para lugares restritos e determinados e em casos de ameaça ou dano à ordem pública ou paz social por meio de instabilidade institucional ou calamidade natural [3]. De fato, diversos foram os pedidos de abertura de investigação criminal contra Bolsonaro encaminhados ao PGR, e os pedidos de impeachment do presidente já somam mais de 60 [veja aqui]. A situação se intensificou após o colapso do sistema de e saúde em Manaus [veja aqui], que resultou em abertura de investigação contra o ministro da Saúde [4] e autoridades locais [5]. A nota provoca reações de membros do Ministério Público Federal (MPF) [6], ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) [7] e congressistas [8]. Membros do Conselho Superior do MPF criticam a desconsideração da competência do PGR para a apuração penal de crimes comuns processados e julgados no STF, além de sua independência funcional, também garantida pela Constituição Federal (CF). A CF igualmente proíbe atividades político-partidárias ao PGR [9]. A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) também endossa a crítica [10]. Além disso, as críticas se voltam a rechaçar a hipótese de decretação de um estado de defesa, uma vez que tal condição implicaria na adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais [11]. Aras rebate críticas, dizendo que só pretendia alertar para o período de anormalidade vivido em decorrência da covid-19 [12]. No mês seguinte, a PGR abre investigação preliminar para apurar a conduta do presidente e do ministro da Saúde na pandemia [13]. Em 2019, Bolsonaro indicou Aras para o cargo de Procurador-geral da República fora da lista tríplice elaborada pelo MPF [veja aqui] e desde então vêm sendo levantadas suspeitas de atuação alinhada ao governo federal [veja aqui]. Em abril de 2020, por exemplo, eximiu o presidente de investigação sobre participações em atos antidemocráticos [veja aqui] e em junho legitimou a intervenção de Forças Armadas sobre os poderes constituídos [veja aqui]. Em maio, o presidente flertou com a possibilidade de indicá-lo ao STF [veja aqui].

Leia análises sobre o que faz um PGR, o que é um estado de defesa e por que esta manifestação de Aras é danosa ao estado de direito

19 jan 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

Forças-tarefa da Lava Jato no Paraná e no Rio de Janeiro são dissolvidas, PGR prossegue com transição para encerrar investigações baseadas neste modelo

Tema(s)
Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Através de portarias assinadas pelo procurador-geral da república, Augusto Aras, o Ministério Público Federal (MPF) prossegue com a transição para o fim do modelo de forças-tarefa na condução de suas investigações [1] [2] [3]. Em comunicado, a instituição divulga a dissolução da força-tarefa da Lava-jato no estado do Paraná a partir desta data [4]. Segundo o comunicado e as duas portarias que o baseiam, datadas de 7/12/20 [5] [6], cinco procuradores integrantes da antiga força-tarefa são incorporados ao grupo de atuação de combate ao crime organizado (GAECO) do Paraná, enquanto outros dez membros permanecem designados à força-tarefa até 31/10/21, mas sem exclusividade, trabalhando a partir de suas lotações originais e atuando somente em casos específicos [7] [8]. Portaria de 29/01 [9] determina o início da transição das responsabilidades da força-tarefa da Lava-jato do Rio de Janeiro para o GAECO-RJ; o fim da força-tarefa no estado é estipulado para abril [10] [veja aqui]. Também a força-tarefa da Lava-jato de São Paulo foi esvaziada em setembro de 2020 após os procuradores até então atuantes se demitirem coletivamente em razão de divergências internas com a nova responsável pela investigação; depois disso, não houve reposição dos cargos [veja aqui]. As mudanças decorrem do novo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que avalia que o modelo de forças-tarefa é instável e pode prejudicar institucionalmente o MPF a longo prazo [11]. Além disso, a PGR entende que a dificuldade das forças-tarefa encerrarem suas atividades no prazo inicialmente determinado pode gerar desconfianças em relação ao trabalho do MPF por parte dos investigados ou acusados [12]. No novo modelo, as investigações atualmente realizadas por forças-tarefa serão absorvidas pelos GAECOS instaurados em cada estado, órgãos permanentes, mas que via de regra não contam com procuradores exclusivamente dedicados à eles, ao contrário do que acontecia nas forças-tarefa [13]. Procuradores afirmam que os GAECOS ainda não contam com estrutura ou recursos suficientes para realização de investigações de grande porte [14]. Os GAECOS, vinculados aos estados, começaram a ser criados em 2019 e ainda não foram instalados em todos os locais [15]. Após a divulgação das mudanças, Aras afirma que a Lava-jato não acabou, ‘apenas se trocou o nome de uma força-tarefa para o Gaeco, que absorve essa força-tarefa (…) tudo continua igual’ [16]. As modificações estão alinhadas com os esforços de centralização do MPF empreendidos por Aras pelo menos desde 2020 [veja aqui]. Em relação ao esvaziamento das forças-tarefas, as interferências de Aras resultaram na saída de Deltan Dallagnol da Lava-jato de Curitiba em julho de 2020 [veja aqui]. Em dezembro de 2020, Aras manifestou sua intenção de compartilhar o banco de dados sigilosos construídos pela força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba com outras unidades do MPF [veja aqui]. Em 31/04, a Força-tarefa do Rio de Janeiro encerra as atividades e é integrada a GAECO, após cinco anos de exercício, 55 operações abertas e 894 pessoas detidas [17].

Ouça podcast sobre o histórico da força-tarefa da Laja-jato em Curitiba, leia reportagem sobre a repercussão de sua dissolução e veja entrevista sobre a crise das forças-tarefas no MPF.

01 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Estadual

Ministério Público estadual denuncia escritora por conta de livro de ficção

Tema(s)
Cultura, Liberdade Artística

Construção de inimigos
Estado
Santa Catarina

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) denuncia a escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, pois, supostamente, seu livro de ficção ‘Causos da Comarca de São Barnabé’ refere-se ao juiz Rafael Rabaldo Bottan [1]. Na história, o personagem controverso é o magistrado ‘Florisbaldo Mussolini’ e, segundo o MP-SC, a escritora resolveu satirizar o servidor, pois estava inconformada com as decisões proferidas que contrariavam seus interesses [2]. Após Saíle Barreto publicar um trecho de um documento do processo nas redes sociais, a instituição ameaça a escritora de prisão e afirma que a ridicularização de um magistrado ‘atenta contra o próprio Poder Judiciário’ [3]. A escritora nega as acusações, afirmando que não sabe o nome completo dos juízes [4], e afirma que está sendo processada por escrever um livro em que ‘o vilão tem um nome que rima com o sobrenome de um juiz’ [5]. Advogado e professor da USP afirma que a sátira não deve ser objeto de censura e que a liberdade de expressão na obra ficcional é garantida pela legislação [6]. A União Brasileira de Escritores divulga nota a favor da escritora [7]. Em outras ocasiões, um colunista crítico ao presidente Bolsonaro é alvo de inquérito [veja aqui], a Polícia Federal intimou advogado que criticou o presidente [veja aqui], a Polícia Civil e a Promotora entendem que imagem de drag queen segurando escultura da cabeça decapitada do presidente se enquadra nos crimes da Lei de Segurança Nacional [veja aqui] e divulgação de livro com críticas ao governo e ao conservadorismo é suspensa por pressão política .

11 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

MEC alerta universidades sobre manifestações políticas

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Ministério da Educação (MEC) encaminha ofício determinando punição de manifestações políticas no interior de universidades federais, como apurado pela imprensa nesta data [1]. O órgão envia documento para todas as universidades federais do país alertando que manifestações políticas nas dependências dos campi podem ser consideradas ‘imoralidade administrativa’, e por isso se tornam passíveis de punições disciplinares [2]. O documento é assinado pelo procurador do Ministério Publico Federal (MPF), Ailton Benedito, apoiador do presidente Jair Bolsonaro [3]. O MEC afirma que o ofício atende a solicitação da corregedoria da pasta [4]. A representação, assinada por Ailton ano passado, só foi compartilhada com os reitores pelo MEC em fevereiro deste ano [5]. O comunicado é enviado às universidades na mesma semana em que a Controladoria-Geral da União (CGU) publica no Diário Oficial da União (DOU), termos de ajustamento de conduta (TAC) assinados por dois professores da Universidade de Pelotas (UFPel) [6]. Segundo a CGU, os docentes teriam criticado a atuação do governo federal durante a pandemia, cometendo ‘infração administrativa’ [veja aqui]. Consultados sobre as sanções às universidades públicas, juristas e educadores afirmam que as medidas fazem parte de tentativa do governo de intimidar servidores que, na prática, possuem autonomia em relação ao governo federal [7]. Especialistas argumentam que a liberdade de expressão nas universidades é assegurada por lei, sendo ratificada em 2018 quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de qualquer ato que atente contra manifestações de alunos e professores nas instituições de ensino superior [8]. Na ocasião, o STF julgou ações policiais dentro de universidades e considerou inconstitucional qualquer ato judicial ou administrativo que limite a liberdade de cátedra, reunião ou expressão nas universidades [9]. Um dia após a divulgação das restrições, o MEC volta atrás na decisão e suspende o ofício após a repercussão do caso dos professores investigados na UFPel [10] [veja aqui]. Em nota, o MEC afirma que não tinha a intenção de coibir a liberdade de expressão no ensino superior [11]. Em outras oportunidades, ex-ministro da Educação disse que alunos teriam direito de gravar professores em sala de aula [veja aqui], ministro da Justiça autorizou o uso da Força Nacional durante protestos pela educação [veja aqui], e o MEC anunciou cortes orçamentários de universidades por ‘balbúrdia’ [veja aqui].

Leia glossário explicativo sobre autonomia universitária e liberdade acadêmica, veja como o governo federal tem atacado essas noções e leia entrevista sobre medidas de órgãos federais para inibir manifestações políticas de acadêmicos

03 mar 2021
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