O Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMBio) transfere dois fiscais que trabalham na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, em Alagoas, para cidades não litorâneas, apesar de especialistas em biomas marinhos [1]. A dupla foi responsável por multar, em 2016, a pousada do presidente da Embratur por descumprimento de regras que visam proteger o meio ambiente do local [2]. Documento interno do órgão apresenta como justificativa ‘decisão institucional’, quando a medida é tomada sem que tenha havido um pedido de remoção formulado pelos funcionários [3]. Servidores alegam que a remoção da dupla é feita como forma de retaliação aos profissionais [4]. O Ministério Público Federal (MPF) abre investigação para averiguar possíveis irregularidades nas transferências dos dois oficiais [5] e, em resposta à ação, o ICMBio desiste de transferi-los [6]. Assim como a multa ambiental que Bolsonaro sofreu por pesca ilegal foi anulada [veja aqui], a multa dirigida ao presidente da Embratur também é cancelada em março de 2020 [7]. As exonerações em órgãos do meio ambiente são frequentes. Em janeiro, o chefe do parque de Fernando de Noronha, crítico ao aumento do turismo na região, é exonerado [veja aqui], em agosto, o governo Bolsonaro exonera diretor do Inpe [veja aqui], e o ICMBio transfere especialista em golfinhos de Fernando de Noronha [veja aqui] e, em novembro, Bolsonaro pede providências contra servidor do Ministério do Meio Ambiente que o criticava nas redes sociais [veja aqui]. No ano seguinte, diretores do Ibama são exonerados [veja aqui] e o Ministro Ricardo Salles propõe flexibilizar políticas ambientais na pandemia [veja aqui].
Leias as análises sobre o histórico de demissões de técnicos por discordância com o governo, os rumos desastrosos da política ambiental de Bolsonaro e sua gestão no meio ambiente em 2019.
No Alagoas, a Justiça determina por liminar o bloqueio de contas do Whatsapp que teriam feito disparos em massa de montagem em vídeo contra o deputado federal João Henrique Caldas (PSB-AL), assim como o fornecimento de informações pelo Facebook [1]. As contas teriam enviado videos contendo um ‘meme’ em que Caldas aparece carregando um caixão e dançando, além do top 5 ‘pessoas que mais lucraram com o coronavírus em Alagoas’ [2]. Segundo a decisão da 2ª Vara Cível de Maceió, a mensagem seria ‘notadamente ofensiva à honra e imagem do Autor’ [3] e se enquadraria na lei do Marco Civil da Internet que estabelece que o provedor poderá ser responsabilizado se não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo infringente após ordem judicial e que permite o fornecimento de registros de conexão ou de acesso pelos aplicativos [4]. Vale lembrar que, no Espírito Santo, um cidadão foi convocado a depor em uma CPI em que fake news também foram abordadas como crime contra a honra [veja aqui].
Leia a análise sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, utilizado na decisão.