Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro do Meio Ambiente nomeia Superintendente do Ibama no Amapá sem qualificações técnicas ao cargo

Tema(s)
Meio Ambiente, Militarização
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Amapá

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeia Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) do Estado do Amapá, sem as qualificações técnicas necessárias ao cargo [1]. A nomeação ocorre após a exoneração da maioria dos superintendentes regionais do Instituto [veja aqui]. Para o cargo em comissão, foi escolhido o militar Alcemir Jorge Cunha [2]. Segundo as exigências do Decreto [3] que define critérios e o perfil para ocupação de cargos em comissão desse tipo, o nomeado deve possuir, ao menos, experiência profissional de três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ao qual será indicado, ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por dois anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor também nessa área [4]. Alcemir é oficial do Exército Brasileiro, possui mestrado em Operações Militares e especialização em Personal Trainer e Gestão de Administração Pública, além de se definir como ‘Master Coach’ [5]. Não existem informações públicas de que o militar já atuou na área ambiental nem sobre vínculos anteriores com o poder Executivo. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), há indícios de que esta nomeação, entre outras, desrespeitou as exigências legais de experiência profissional e acadêmica [6]. Vale notar que, em junho, Salles também nomeou para o cargo de Superintendente do Ibama de Santa Catarina profissional sem experiência técnica ambiental [veja aqui]. Durante o governo Bolsonaro, centenas de cargos comissionados têm sido ocupados por militares [veja aqui]. Somente em órgãos socioambientais, o governo Bolsonaro já conta, até outubro de 2020, com 99 militares em cargos comissionados [veja aqui].

Leia análises sobre o retorno dos militares ao meio ambiente e a militarização da pauta ambiental desde 2019.

29 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro veta parcela de projeto de lei que transfere terras da União para estados do Amapá e Roraima, o que pode reduzir garantias ambientais

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Amapá, Roraima

Presidente Jair Bolsonaro veta parte de projeto de lei, depois transformado na Lei 14.004/20 [1], que prevê a transferência de áreas da fronteira brasileira sob competência da União para os estados do Amapá e Roraima. A redação textual aprovada pelo Senado previa que a cessão das terras para o controle estadual não necessitaria de autorização do Conselho de Defesa Nacional. A justificativa apresentada pelo presidente para manter tal autorização é de que a faixa fronteiriça, até 150 km de largura nas divisas terrestres, seria fundamental para defesa do território nacional e preservação de recursos naturais [2]. A nova lei também altera a legislação anterior [3] para reduzir garantias ambientas, já que as terras transferidas devem ser utilizadas preferencialmente em atividades agropecuárias ou em projetos de colonização e regularização fundiária, enquanto a legislação anterior assegurava o uso preferencial das glebas em atividades de conservação ambiental [4]. Em reação, o deputado federal Hiran Gonçalves (PP-RR), vice-líder do maior bloco partidário da Câmara, afirma que a bancada de Roraima pretende analisar estratégias para derrubar parte dos vetos presidenciais [5].

Leia a análise sobre decisões do governo federal que fragilizaram o controle ambiental brasileiro no primeiro ano de gestão Bolsonaro.

26 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministra do STF nega pedido de habeas corpus coletivo pela não internação de jovens infratores durante a pandemia, em desatenção à Recomendação 62 do CNJ

Tema(s)
Saúde, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais
Estado
Amapá

A Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) nega pedido em habeas corpus (HC 187477) [1] impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em prol da não internação de adolescentes infratores durante a pandemia no estado do Amapá [2]. Em abril, juiz de primeiro grau decidiu suspender a execução de mandados de busca e apreensão em aberto contra jovens infratores sentenciados, de modo a cumprir a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [3], que prevê, por exemplo, a priorização da aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto e a reavaliação das medidas de internação já sentenciadas [4]. A decisão do juiz de primeira instância foi questionada pelo Ministério Público Estadual [5]. O pedido da DPU por meio do HC coletivo ao STF buscava garantir a suspensão das internações durante o período de crise sanitária e indicava que o centro de internação do Amapá viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) [6] ao apresentar estrutura precária e insalubre [7]. A decisão do STF ocorre no momento que se registra aumento de 800% na taxa de contaminação de covid-19 no sistema prisional [veja aqui] e da contabilização pelo CNJ em julho de 1.815 casos confirmados e 14 óbitos no sistema socioeducativo, o que representa aumento de 139,1% de casos em relação ao último mês [8]. Em agosto, outro habeas corpus coletivo sobre o tema (HC 143988) [9] é julgado pela 2a turma do STF que determina o fim da superlotação no sistema socioeducativo e elenca medidas para serem adotadas, como limitação do número máximo de internos, reavaliação dos casos e agendamento de audiências [10].

Leia análises sobre as medidas de proteção e acolhimento de crianças e adolescentes durante a pandemia, a superlotação em unidades de privação de liberdade de adolescentes, o conceito de medida socioeducativa, e assista audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a situação dos adolescentes em conflito com a lei no Brasil.

01 jul 2020
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