O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeia Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) do Estado da Bahia sem as qualificações técnicas necessárias ao cargo [1]. A nomeação ocorre após a exoneração da maioria dos superintendentes regionais do Instituto [veja aqui]. Para o cargo em comissão, é escolhido o advogado Rodrigo Santos Alves [2]. Segundo as exigências legais [3] para ocupação de cargos desse tipo, o nomeado deve possuir, ao menos, experiência profissional de três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ao qual será indicado, ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por dois anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor também nessa área [4]. Rodrigo é advogado e atuou na área jurídica de empresas do setor imobiliário [5]. Além disso, ele é sócio de uma empresa que atua na oferta de imóveis de luxo no litoral da Bahia, o que pode gerar conflitos de interesse entre a preservação ambiental e a especulação imobiliária [6]. Não existem informações públicas de que o advogado atuou na área ambiental, nem sobre vínculos anteriores com o poder Executivo [7]. Em setembro de 2020, o superintendente cancela determinações de sua própria equipe técnica, anula uma multa de R$ 7,5 milhões aplicada pelos fiscais do Ibama e libera obras de um resort de luxo em uma região de procriação de tartarugas marinhas e de atuação do projeto Tamar [veja aqui] e, no mesmo ano, também adota postura semelhante em obra em Salvador [veja aqui]. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), há indícios de que esta nomeação, entre outras, desrespeitou as exigências legais de experiência profissional e acadêmica [8]. Vale notar que Salles fez nomeações sem experiência técnica para outros estados, como Pará [veja aqui], Maranhão e Amapá [veja aqui].
Ouça análise sobre as mudanças no Ibama e leia uma entrevista com uma analista ambiental do Instituto que relata as dificuldades enfrentadas pela fiscalização ambiental no governo Bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro nomeia último candidato em lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário (Consuni) para a reitoria da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRC) [1]. O presidente nomeia como reitor o professor Fábio do Santos, que recebeu apenas 3 votos dos 25 do Consuni, não apontando para o cargo a primeira colocada na lista tríplice com 17 dos 25 votos do Conselho [2]. Em 30/07, o Consuni encaminhou moção de preocupação ao Ministério da Educação, apontando a vacância do cargo de reitor da instituição – tendo em vista o término do mandato do reitor anterior, e solicitando a imediata nomeação e posse de Georgina, eleita pela maioria do Consuni e responsável por encabeçar a lista tríplice [3], o que não é acatado por Bolsonaro, ao decidir nomear o terceiro colocado na lista [4]. A nomeação representa quebra de tradição existente desde o governo Lula, na qual o presidente da República sempre nomeava o primeiro colocado da lista tríplice, em atendimento às eleições acadêmicas e à autonomia universitária [5]. Entidades sindicais repudiam a nomeação e apontam constantes ataques do governo federal à autonomia universitária [6]. Em outras oportunidades, Bolsonaro também não seguiu as decisões dos conselhos universitários e comunidades acadêmicas e nomeou segundos e terceiros colocados para as reitorias das universidades federais do Ceará [veja aqui], Triângulo Mineiro [veja aqui] e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri [veja aqui]. Levantamento mostra que 43% das nomeações feitas pelo presidente não seguiram o primeiro colocado da lista tríplice [7]. No fim de 2019, Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) que alterou o processo de escolha dos reitores [veja aqui], e em 2020 outra MP possibilitou o Ministro da Educação nomear reitores temporários durante a pandemia [veja aqui].
Leia carta de repúdio de reitores eleitos, porém não nomeados, e análises sobre as intervenções de Bolsonaro nas universidades federais, e sobre outros ataques à liberdade acadêmica realizados pelo governo federal.
Durante a inauguração de usina em Sobradinho (BA), ao ser questionado sobre a indicação de seu filho, Eduardo Bolsonaro, para a embaixada nos EUA [veja aqui], o presidente Jair Bolsonaro se irrita com os jornalistas e declara que ‘a campanha acabou para a imprensa. Eu ganhei. A imprensa tem que entender que eu, Johnny Bravo, Jair Bolsonaro, ganhou, porra!’ [1]. O presidente complementa afirmando que o trabalho da imprensa é excelente, ‘desde que bem feito’ [2]. O presidente faz referência ao personagem Johnny Bravo da Cartoon Network, que representava um homem forte e que pretendia ser um ‘galã’, porém era narcisista, dotado de pouca inteligência, fugia do trabalho a todo custo e tratava mal as mulheres [3]. Os ataques de Bolsonaro à imprensa são frequentes, em outras oportunidades, o presidente responde ironicamente [veja aqui] e agressivamente [veja aqui] a repórteres, afirma que jornalistas são ‘espécie em extinção’ [veja aqui], levanta suspeita de conspiração midiática contra seu governo [veja aqui] e anuncia o cancelamento do jornal Folha de São Paulo [veja aqui]. O presidente também faz ataques pessoais a jornalistas, como os casos de Constança Rezende [veja aqui], Patrícia Campos Mello [veja aqui] e Vera Magalhães [veja aqui]. De acordo com entidade de jornalistas, ao longo de 2019, Bolsonaro fez 116 ataques à imprensa [veja aqui].
Leia as análises sobre os ataques de Bolsonaro à imprensa e quais os limites que o Presidente ultrapassa quando a confronta
Governo da Bahia aprova lei contra disseminação de fake news na pandemia [1]. Projetos semelhantes foram aprovados no Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui], Ceará [veja aqui] e Roraima [veja aqui]. Neste caso, a lei estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar notícias ou informações falsas ou sem procedência oficial sobre epidemias, endemias ou pandemias no Estado da Bahia, sem citar a fonte primária [2]. A lei também afirma que não são consideradas ilícitas as publicações jornalísticas devidamente assinadas e o compartilhamento de opinião pessoal, desde que seja ‘evidenciado o caráter não-fático e opinativo do texto’ [3]. Além disso, é estabelecido que os valores arrecadados com as possíveis multas serão destinados a ações de combate a pandemias e epidemias [4]. O governador do Estado, Rui Costa (PT), afirma que a lei se justifica porque o Brasil vive uma ‘peste’ que é o ‘vírus da mentira e da calúnia’ e que, no contexto da pandemia, têm sido divulgadas notícias sobre formas de cura sem qualquer comprovação científica [5]. As denúncias sobre notícias falsas podem ser feitas por whatsapp ou pelo site ‘Bahia contra fake’ [6]. Leis com esse conteúdo têm sido criticadas por especialistas, pois não estabelecem o que são ‘notícias falsas’ e não consideram o fato de que grande parte das informações falsamente divulgadas são feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade [7]. Tais leis também podem restringir a liberdade de expressão e imprensa no país [8]. Entre o começo de março e o começo de junho de 2020, 26 projetos de leis foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [veja aqui] e ao menos 21 um dos 26 estados brasileiros apresentaram iniciativas nesse sentido [9].
Leia análise sobre o surgimento de projetos que pretendem alterar a estrutura de regulação da liberdade de expressão na internet.
Parlamentares invadem hospitais destinados ao tratamento da covid-19 em pelo menos três estados após fala de Jair Bolsonaro recomendando vigilância de hospitais [veja aqui]. No Espírito Santo, em 12/06, cinco deputados (nenhum deles médico ou parte da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do estado) fazem inspeção em hospital de campanha [1]; posteriormente, a Procuradoria do Estado apresenta queixa-crime contra os parlamentares [2] e a Secretaria de Saúde repudia as invasões [3]. Na Bahia, em 17/06, um deputado bolsonarista também invade hospital [4], e, armado, ameaça os profissionais do local com voz de prisão [5]. No Ceará, em 13/06, três vereadores apoiadores do presidente tentam invadir hospital [6]. Antes da fala do presidente, parlamentares em São Paulo [veja aqui] e no Rio de Janeiro [veja aqui] já haviam invadido hospitais.
Leia análise sobre invasões de hospitais incentivadas pelo presidente.
Ministério da Justiça e Segurança Pública autoriza, através de portaria [1], emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para reforçar segurança de assentamentos de reforma agrária realizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Prado e Mucuri (Bahia) [2]. A autorização ocorre após ataque ser realizado em um dos assentamentos, deixando 8 feridos e duas casas destruídas. Segundo o Incra não foram identificados os responsáveis [3]. O Governador da Bahia, Rui Costa, critica a presença da FNSP e diz que o ato é ilegal e viola o pacto federativo, por afrontar competência ao ignorar os órgãos estaduais de segurança e inexistir solicitação expressa de atuação da FNSP por parte do governador [4]. Ele afirma ter encaminhado correspondência ao ministro da Justiça, André Mendonça, questionando o ato e solicitando esclarecimentos, além de ter autorizado o Procurador-Geral do Estado a ingressar com ação que questione a constitucionalidade da medida [5]. O Ministério Público Federal encaminha ofício aos ministros da Justiça e Agricultura demandando saber as razões que embasaram a ordem de envio da FNSP à Bahia, além de solicitar agendamento de audiência com os titulares das pastas para debater formas pacíficas de solução do problema [6]. Os deputados federais Helder Salomão (PT) e Valmir Assunção (PT) também encaminham ofício a Mendonça questionando a ação [7]. Em 17/09, o ministro Edson Fachin do STF atende pedido feito por Rui Costa e determina a retirada da FNSP dos assentamentos na Bahia, sob justificativa de violação da autonomia estadual pela falta de solicitação do governador para a atuação da FNSP [8]. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) critica a decisão de Fachin por impossibilitar o cumprimento de outra decisão judicial que garantiu ‘efetividade à fiscalização de assentamentos da reforma agrária’ [9]. No dia seguinte à declaração da FPA, o plenário do STF confirma a decisão de Fachin e determina a retirada da FNSP dos assentamentos da Bahia [10]. Em outras oportunidades envolvendo reforma agrária, o presidente Jair Bolsonaro editou decreto que alterou a estrutura do Incra e extinguiu programas de incentivo a assentados, quilombolas e comunidades extrativistas [veja aqui], e a Funai publicou norma autorizadora de ocupação de terras indígenas que aguardam demarcação de terras [veja aqui]. No ano passado, a FNSP foi acionada pelo Ministério da Justiça em protestos do dia do Índio [veja aqui] e em defesa da educação [veja aqui].
Leia explicação sobre o que é e qual a principal função da FNSP.
O superintendente do Ibama na Bahia, Rodrigo Santos Alves, cancela ato de técnicos do órgão e permite a construção de prédio de luxo em Salvador, como revela reportagem desta data [1]. Em 2015, fiscais do Ibama constataram irregularidade no projeto de regeneração da área degradada na construção do empreendimento imobiliário aplicando contra a construtora multa de R$ 30,5 mil e embargo, que paralisou a obra [2]. Ainda está em análise uma nova multa no valor de R$ 5,1 milhões [3]. Diante do dano ambiental, o Ministério Público Federal da Bahia também moveu ação civil pública em 2018 contra a construtora Porto Victória Empreendimentos, responsável pela construção desses prédios, por vislumbrar danos decorrentes da supressão de vegetação indicada como Mata Atlântica [4]. Em maio de 2019, parecer técnico analisa os argumentos da construtora e afirma que ‘o empreendedor já estava ciente da inviabilidade ambiental do empreendimento’, por se tratar de área de preservação permanente (APP) [5]. Mesmo com esses pareceres, Alves cancela a multa de 30,5 mil reais e o embargo, liberando a continuidade das obras. Em sua manifestação, o superintendente afirma que os atos proferidos pelo do Ibama são nulos e que o órgão extrapolou suas funções [6]. Alves foi nomeado ano passado para o cargo, não contendo currículo compatível com as atribuições desenvolvidas [veja aqui]. Além disso, é sócio de empresa imobiliária que trabalha com a oferta de imóveis de luxo, o que demonstra conflito de interesse com o caso analisado [7]. O Superintendente já atuou de forma semelhante ao cancelar atos do Ibama e liberar obra irregular na Praia do Forte, também na Bahia [veja aqui]. Essa atuação é coerente com a política de enfraquecimento de órgãos de controle do meio ambiente, durante o governo Bolsonaro: o número de operações de fiscalização caiu drasticamente [veja aqui] [veja aqui] e, em 2020, o Ministério do Meio Ambiente centralizou o julgamento de processos do Ibama [veja aqui] e o ministro Ricardo Salles sugeriu o afrouxamento para normas ambientais [veja aqui].
Entenda como funciona um licenciamento ambiental e a história da regulação ambiental no país.
Governador da Bahia (BA), Rui Costa (PT), decreta, a partir desta data, toque de recolher em 343 cidades do estado [1]. A medida vale até dia 25/02, com restrições das 22h às 5h da manhã [2], e tem como objetivo conter o avanço da covid-19 na região. A Bahia já concentra 15 mil casos confirmados do vírus, registrando 74% de ocupação dos leitos de UTI [3], e corre riscos de colapso no sistema de saúde [4]. O decreto impõe que os estabelecimentos comerciais e de serviços devem estar fechados e vazios até às 22h, já os meios de transporte na região metropolitana, como ônibus, metrô, ferryboat, têm autorização para encerrar as atividades até as 22h30, e as atividades comerciais não essenciais estão proibidas de funcionar [5]. Durante a validade do decreto, as polícias Civil e Militar são responsáveis por promover a fiscalização para o cumprimento da medida [6], que pode conduzir à delegacia quem descumprir, com posterior abertura de processo criminal, e inclusive cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que também desrespeitarem a imposição [7]. Segundo a diretora do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o aumento de casos do vírus no estado é consequência do descumprimento das orientações sanitárias,: ‘as pessoas estão viajando e vivendo a vida como se a pandemia tivesse acabado e não é real. Então, com certeza, essa é a principal causa desse aumento [8]. No mês de março outros 20 estados também adotaram medidas restritivas [veja aqui] e, em ao menos 16 deles, as taxas de ocupação de UTI estavam acima de 90% [9] – o que se estendeu no mês seguinte [10]. Em janeiro, o sistema de saúde do Amazonas entrou em colapso [veja aqui].
Leia análise sobre a decretação de toques de recolher na pandemia.
A diretora geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (INEMA), Márcia Telles de Araújo, exerce concomitantemente o cargo de secretária de Meio Ambiente do Estado da Bahia (SEMA-BA), órgão responsável por supervisionar o INEMA [1]. Em maio de 2021 o governador do Estado da Bahia, Rui Costa, delega a Márcia Telles, poderes para celebrar convênios, acordos, contratos, ajustes e protocolos, bem como termos aditivos e rescisões, no âmbito da respectiva Secretaria do Inema [2]. Em vista disso, organizações, coletivos, ativistas sociambientais e pesquisadores, se manifestaram contra o ato através de carta aberta destinada ao governador [3]. A carta, além de questionar a acumulação de cargos, também demonstrou descontentamento na condução de políticas públicas ambientais pela gestão de Márcia Telles, segundo o documento, o estado da Bahia ocupa a posição de liderança e vice-liderança no ranking dos estados que mais desmatam a Mata Atlântica e o Cerrado [4]. Passados quatro meses no cargo, mesmo depois dos questionamentos, a Associação Pré-Sindical dos Servidores do Meio Ambiente (ASCRA), protocolou mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia contra Márcia Telles [5]. A ação questiona a inconstitucionalidade ‘da dupla posição de chefia’ uma vez que ‘a acumulação dos mais altos cargos da política ambiental e de recursos hídricos em um único agente’ é uma clara centralização da gestão o que fere as normas constitucionais, se o mesmo agente é responsável por emanar e ratificar seus atos não há espaço para exercer o controle de legalidade sobre eles [6]. O Tribunal de Justiça da Bahia negou a medida liminar para exoneração imediata de um dos cargos acumulados e solicitou a manifestação do Estado para prosseguir o julgamento do mandado de segurança [7].
Policiais Militares do município de Vitória da Conquista (BA) são denunciados pelo Instituto Cigano do Brasil e outras entidades da sociedade civil por invasões de casas e pelo do assassinato de 8 ciganos da mesma família [1]. Apuração da imprensa desta data relata que as violências ocorrem após a morte do soldado Robson Brito de Matos e do tenente Luciano Libarino Neves que atuavam à paisana para obter informações sobre um grupo de ciganos suspeitos de invadir um lote quando foram assassinados, [2]. A Polícia Civil qualificou pelo menos 11 membros da mesma família como suspeitos de participarem da situação [3]. Apesar da violência dos ataques contra os ciganos, Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) informou que ‘pauta suas ações dentro da legalidade’ [4] e que está à disposição para recepcionar qualquer tipo de denúncia sobre má conduta policial por meio da corregedorias [5].
Durante o governo de Bolsonaro, já houveram incentivos e medidas que dão suporte a letalidade policial como elogios a policiais que mataram em serviço [veja aqui]. A violência da polícia militar (PM) não é excluisividade da Bahia: recentemente, a PM do Amazonas matou ao menos sete pessoas também em represália a assassinato de sargento [veja aqui]. Segundo entidade especializada em segurança pública, o patamar de mortes em ações policiais ocorridas em 2019 foi o maior desde o início do monitoramento realizado, em 2013 [veja aqui].
Leia entrevista sobre os altos índices de letalidade e vitimização da policia no Brasil.