Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

MPF no Piauí requer inclusão de hidroxicloroquina para o protocolo de tratamento de pacientes leves com covid-19

Tema(s)
Saúde
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais
Estado
Piauí

Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, ajuiza ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue a União, o estado do Piauí e o município de Teresina a disponibilizarem hidroxicloroquina na rede pública de saúde do estado, visando tratamento de pessoas contaminadas pela covid-19 nos estágios iniciais da doença [1]. O MPF alega que o objetivo da ação seria resguardar o direito fundamental e inalienável à saúde e à vida das pessoas, tendo em vista ‘sólidas evidências’ de que se o tratamento for iniciado na fase inicial, teria elevado potencial para barrar o avanço da doença para os estágios mais avançados [2]. A ação ainda determina que seja dada ampla publicidade de tal protocolo nos grandes meios de comunicação e à população, para que os pacientes procurem os postos de saúde em 48 horas após os primeiros sintomas, mudando, assim, a atual orientação do Ministério da Saúde [veja aqui]. O pedido foi protocolado dois dias após a revista Jama (Journal of the American Medical Association), um dos principais periódicos médicos do mundo, divulgar os resultados de uma pesquisa que não verificou redução de mortalidade pela covid-19 em pacientes que usaram a hidroxicloroquina [3]. A posição defendida pelo MPF na ação se alinha com as defesas da hidroxicloroquina realizadas pelo presidente Jair Bolsonaro, em contrariedade aos principais estudos científicos e recomendações mais recentes da OMS [veja aqui].

Leia a análise sobre estudo global que reafirma a ineficácia da cloroquina no combate à covid-19.

13 maio 2020
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