Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Levantamento indica que mortes por policiais crescem 43% no Rio de Janeiro durante a quarentena

Tema(s)
Raça e etnia, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio de Janeiro

Levantamento mostra que, no mês de abril, período em que o Rio de Janeiro está em quarentena por causa da pandemia da covid-19, há crescimento de 43% nas mortes cometidas por policiais no estado [1] e em São Paulo, também se registra aumento da letalidade policial durante a pandemia [veja aqui]. Ainda, há queda no índice de outros crimes, como roubos de rua, que apresenta redução de 64% [2]. Nesse cenário, morre em operação policial João Pedro, de 14 anos [veja aqui] e diversas entidades da sociedade civil protestam contra o fato [3]. No Supremo Tribunal Federal (STF), requer-se suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia [4]. O pedido é feito na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de 2019, que trata da política pública do governador Wilson Witzel (PSL) no Rio de Janeiro [5]. Edson Fachin, ministro da corte, decide pela suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia [6]. Em sua decisão, afirma que ‘nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes. O fato é indicativo, por si só, de que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituição’ além de apontar que o Estado brasileiro tem o dever de rever seus protocolos por já ter sido condenado internacionalmente pela violência policial [7]. Em julho, o estado tem uma queda de 73% na letalidade policial [8] e o conselho da Organização das Nações Unidas recebe denúncia contra a violência no Rio de Janeiro [9]. Em 04/08, o plenário do STF confirma a liminar concedida por Fachin para suspender as operações [10]. Em nova decisão do STF em 17/08, em outra ação, o tribunal proíbe o uso de helicópteros e da atuação das operações em áreas hospitalares e escolares [11]. Em 26/11, Fachin determina prazo de cinco dias para que o estado do Rio de Janeiro informe porque do prosseguimento de ações policiais em comunidades [12], mesmo após a decisão do STF proibindo as operações durante a pandemia [13].

Leia as análises sobre os dados da segurança no estado do Rio, sobre o ano de 2019 e a letalidade policial no estado, sobre a ação da polícia durante a quarentena, sobre a incidência da violência policial na vida de jovens e sobre violência racial nos Estados Unidos e no Brasil.

26 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Legislativo
Nível
Estadual

Deputado governista invade hospital de campanha no Rio de Janeiro para realizar ‘vistoria’ da oferta de leitos

Tema(s)
Administração, Negacionismo
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Rio de Janeiro

O deputado estadual Filippe Poubel (PSL-RJ) entra, acompanhado de seguranças armados, nas instalações de hospital de campanha para o combate à covid-19 no Rio de Janeiro e realiza ‘vistoria’ para verificar a oferta de leitos [1]. A invasão é transmitida ao vivo nas páginas do deputado nas redes sociais. Durante a ‘vistoria’, ocorrida aos gritos, o deputado afirma que iria ‘tocar o terror’ [2]. De acordo com a administração do hospital, que classificou a ação do político como ‘inapropriada’, uma das pessoas que acompanhava Poubel ‘chegou a sacar uma arma’ [3]. Filippe é apoiador da política de Bolsonaro em relação à covid-19 [veja aqui] e utilizou-se desta invasão para apoiar a candidatura de seu irmão, o policial militar Glauber Poubel [4]. Esta foi a primeira iniciativa desta espécie, dias depois, uma ação similar ocorreria em São Paulo [veja aqui]. Em junho, Bolsonaro recomendaria que seus apoiadores fizessem o mesmo em todo o Brasil [veja aqui], o que fez com que invasões semelhantes fossem replicadas em diversos locais [veja aqui]. Essa incitação é criticada em diversos âmbitos, sendo classificada por alguns juristas como uma infração penal [5].

Leia a análise sobre as invasões de hospitais, seus riscos e seu uso enquanto método político.

27 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Justiça do Rio de Janeiro suspende decretos que determinam flexibilização do isolamento social

Tema(s)
Conflito de poderes, Distanciamento social
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais
Estado
Rio de Janeiro

Justiça suspende decretos [1] do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella [2] e do governador do Estado, Wilson Witzel [3]. As legislações preveem a retomada de vários setores da economia e o relaxamento do isolamento social [4][5], que vigora no Estado desde 11/03 [veja aqui]. A decisão judicial, ao exigir que sejam apresentados estudos científicos para afrouxar o isolamento, assinala que são necessários critérios científicos para determinar a atuação do governo [6]. A decisão é proferida no dia em que o Estado do Rio de Janeiro registra 74 mortes e 1.473 novos casos de covid-19 [7]. A Fiocruz emite nota técnica na qual afirma que ‘a pandemia não está sob controle e que o sistema de saúde não tem condições de responder tanto aos níveis atuais, como ao aumento do número de casos’ [8]. A UERJ, também em nota técnica, diz que o Brasil ‘constitui exemplo marcante de enfrentamento inadequado da pandemia, e se tornou um de seus epicentros’ [9]. A despeito das indicações científicas, em 9/6, a prefeitura do Rio de Janeiro recorre da decisão judicial [10] e o Tribunal de Justiça do Estado libera a flexibilização do isolamento social, considerando que ‘os atos praticados pelo Poder Público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões’ [11]. Relembre-se que, no Maranhão, em 30/04, o lockdown foi determinado, inicialmente, pela Justiça e posteriormente ratificado pelo governo do Estado [veja aqui].

Veja análise de especialistas que divergem acerca da atuação do Poder Judiciário no caso maranhense de determinação judicial de lockdown e leia crítica ao protagonismo judicial na crise.

08 jun 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

TJ-RJ concede foro privilegiado a Flavio Bolsonaro em investigação sobre crimes cometidos antes do mandato, ao contrário de posicionamento do STF

Tema(s)
Prerrogativas de função
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional
Estado
Rio de Janeiro

A 3ª Câmara Criminal (3ª CC) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolhe pedido em habeas corpus do atual senador Flávio Bolsonaro para concessão de foro especial por prerrogativa de função (‘foro privilegiado’) em processo que investiga esquema de recolhimento de parte do salário de funcionários (‘rachadinhas’) na Assembleia Legislativa do estado [1]. Com a decisão, o processo que estava na 1ª instância passa a correr em Órgão Especial do TJ [2]. O pedido feito foi de que o processo fosse julgado por órgão encarregado de julgar deputados estaduais, apesar de Flávio não mais exercer o cargo, que era exercido à época dos fatos [3]. De acordo com o marco mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) [4], o foro especial é aplicável somente a crimes cometidos durante o exercício do cargo e em função dele, com a exceção de que, após a coleta de informações e provas, ele não mais pode ser modificado, ainda que o agente público deixe de ocupar o posto original [5]. Em 2019, o STF também já havia negado sua competência para julgar o caso de Flávio, tendo o ministro Marco Aurélio confirmado a 1ª instância como foro competente [6]. O senador pede, em resumo, aplicação de uma regra inédita, que vai contra qualquer entendimento já estabelecido na área: ele pede foro especial em caso recém iniciado para cargo que não tem mais; não pede para ser julgado pelo STF (foro especial aplicado a senadores), mas sim pelo Órgão Especial do TJ (aplicado a deputados estaduais) [7]. Em razão disso, especialistas criticam a decisão da 3ª CC do TJ-RJ [8]. Em 27/06, o partido Rede Sustentabilidade aciona o STF [9] contra a medida [10]. Em 29/06, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) também ajuíza ação no STF contra a decisão [11] [12], contra a qual a Procuradoria-Geral da República se manifesta [13]. Em 23/01, Gilmar Mendes, ministro do STF, em resposta à defesa de Flávio, suspende o julgamento das ações que decidem sobre a competência da investigação do caso [14]. Em 28/05, Mendes volta a incluir na pauta da Corte a ação em que o MP-RJ contesta a decisão que concede o foro privilegiado ao senador. A data do julgamento ainda não está marcada [15]. Nesse meio tempo, surgem suspeitas sobre a imparcialidade de desembargador da 3ª CC [16]. Em 30/06, a defesa também pede arquivamento da ação ajuizada pela Rede [17]. Em agosto, o MP-RJ perde prazos para apresentar recursos à decisão do TJ e a mídia apura suspeitas de intencionalidade de procuradora na inação [18] [19] [20]. Nesse mesmo mês, ex-assessor de Flávio é preso, o que gera críticas do presidente [veja aqui]. Vale notar que historicamente a família Bolsonaro deu diversas declarações contra a existência do foro privilegiado, defendendo ao menos nove vezes sua extinção desde 2009 [21] e pesquisa recente sobre a temática revela a disfuncionalidade do instituto, cuja aplicação foi recusada em mais de 52% dos casos em julgamento no STF entre 2007 e 2016 [22]. Segundo apuração da imprensa, STF deve manter o foro privilegiado [23]. Em 06/08/21, desembargadora do TJ-RJ acolhe pedido do MP-RJ e autoriza a retomada do processo [24], que estava suspenso desde a decisão de Gilmar Mendes [25].

Leia a reportagem sobre o que é o foro por prerrogativa de função, a pesquisa sobre o instituto no STF e as análises sobre implausibilidade do pedido de Flávio, o que muda com essa prerrogativa, a cronologia dos fatos relevantes, as decisões já dadas em benefício do réu.

25 jun 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STJ afasta monocraticamente o governador do RJ

Tema(s)
Administração, Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio de Janeiro

O ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide afastar o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pelo período de 180 dias [1]. A decisão ocorre no âmbito de uma investigação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre possíveis irregularidades e esquema de corrupção envolvendo a contratação de serviços e equipamentos de saúde no contexto da crise sanitária da covid-19 [2]. Em nota, a defesa do governador diz que a decisão é recebida com ‘surpresa’ e afirma que aguarda ‘acesso ao conteúdo da decisão para tomar medidas cabíveis’ [3] e o governador declara que é vítima de perseguição política do governo federal [4]. Cinco dias depois, 14 dos 15 magistrados que compõem o colegiado do STJ confirmam o afastamento por 6 meses [5]. O voto divergente, do ministro Napoleão Nunes Maia, ressalta que não cabe ao Judiciário tomar decisões políticas, alegando que a defesa do governador não teve a oportunidade de ser ouvida antes da retirada do cargo, o que violaria o direito de defesa [6]. De modo semelhante, a ministra Maria Thereza, a despeito de votar com a maioria, afirma que ‘trata-se de governador eleito com mais de 4 milhões e 600 mil votos’, de modo que a decisão não deveria ter sido dada isoladamente por apenas um magistrado da corte [7]. Igualmente, jurista e professor da USP explica que o fundamento da decisão não está contemplado na Constituição do Rio de Janeiro, segundo a qual a suspensão do cargo é prevista na hipótese de que o representante se torne réu de um processo, o que não inclui a fase de investigação [8]. A decisão do STJ é amparada por uma interpretação do Superior Tribunal Federal (STF) de 2017 que entendeu que governadores estão submetidos à aplicação de medidas cautelares do Código de Processo Penal, incluído o afastamento do cargo, interpretação que amplia a atribuição de poderes do Judiciário no âmbito político [9]. Vale lembrar que, além das investigações criminais, Witzel responde atualmente a processo de impeachment aberto em junho pela Alerj [10]. Em 09/09 o STF indefere recurso de Witzel e mantém afastamento [11]. Em 17/09 a Alerj aprova relatório favorável ao prosseguimento do impeachment [12], e em 23/09 o processo por crime de responsabilidade é aberto [13]. Desde o começo da pandemia, diversos pedidos de impeachment de governadores já foram feitos e o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu temporariamente a cassação de prefeitos na pandemia [veja aqui]. Em fevereiro do ano seguinte, o STJ acata por unanimidade a denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro apresentada contra Witzel e posterga seu afastamento do cargo pelo período de 01 ano [14].

Leia análises sobre quais os argumentos do STJ para fundamentar a decisão, as limitações jurídicas dos fundamentos, e sobre as possíveis influencias políticas, leia também entrevista com cientista político sobre como a decisão afeta o Estado de Direito, e ouça podcast sobre o caso.

28 ago 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro diz que militares são os ‘verdadeiros guardiões’ da democracia

Tema(s)
Conflito de poderes, Forças Armadas
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio de Janeiro

Presidente Jair Bolsonaro afirma que os militares são os ‘verdadeiros guardiões da democracia’ [1]. Em evento comemorativo de formatura de turma da Marinha, no Rio de Janeiro, o presidente faz discurso e defende que os membros das Forças Armadas (FA) são os verdadeiros guardiões da democracia e que farão ‘de tudo pela nossa liberdade’ [2]. A fala se relaciona com outros pronunciamentos de Bolsonaro em sentido parecido, em que defendeu ser o ‘chefe supremo’ das FA e que ‘havendo necessidade, qualquer dos poderes pode pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil’, em alusão ao artigo 142 da Constituição ; e a assinatura de nota com vice-presidente e ministro da Defesa alegando que as FA ‘não cumprem ordens absurdas’, após decisão do ministro do STF, Luiz Fux, fixar que as FA não têm poder sobre os demais Poderes do Estado e que não podem funcionar como ‘poder moderador’ na República [veja aqui]. Especialistas apontam que o artigo 142 da Constituição não possibilita a chama ‘intervenção militar’ e que as Forças Armadas não se sobrepõem aos demais Poderes do Estado, como sinalizado em algumas ocasiões por Bolsonaro [3]. Em outras oportunidades, Eduardo Bolsonaro disse que ruptura institucional não seria questão de ‘se’, mas de ‘quando’ [veja aqui], e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, alegou que a interferência de um poder sobre outro pode causar atuação das Forças Armadas, posteriormente corrigindo sua colocação [veja aqui].

Leia análises de especialistas sobre o artigo 142 da Constituição, a impossibilidade de ‘intervenção militar, a posição das Forças Armadas no jogo democrático, e veja parecer emitido pela Câmara dos Deputados no mesmo sentido apontado pelos especialistas.

10 set 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Três jovens negros são mortos em decorrência de violência policial no Morro da Bacia

Tema(s)
Raça e etnia, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio de Janeiro

A Polícia Militar do Rio de Janeiro mata 3 pessoas em baile funk no Morro da Bacia, na Baixada Fluminense, e afirma que as mortes ocorreram em confronto com traficantes [1]. Entre os mortos estava o neto do sambista Neguinho da Beija-Flor, Gabriel Marcondes, de 20 anos, que não tem qualquer envolvimento com o tráfico [2]. Além de Gabriel, Mateus Gomes e David de Jesus também foram mortos [3]. Em entrevista, Neguinho manifesta insatisfação com as operações da PM nas favelas, com o tratamento desigual da justiça em virtude da cor da pele, e diz: ‘Negros já nascem suspeitos. Em negros, atiram primeiro para depois saber quem é’ [4]. O então recém-eleito governador do Estado do Rio, Wilson Witzel (PSC), disse, ainda em 2018, que a polícia, em seu governo, iria ‘mirar na cabecinha’ e atirar [5]; no ano passado, disse que manteria ‘um míssil’ para explodir traficantes na favela [6] [veja aqui], elogiou atuação que matou 15 pessoas [veja aqui], afirmou, ao comentar o aumento das mortes nas operações, que a ‘polícia mandou recado’ [veja aqui] e, após lamentar a morte de Ágatha Félix, menina de 8 anos assassinada por PM no Complexo do Alemão, declarou que a política de segurança do Estado estava no ‘caminho certo’ [veja aqui]. Vale lembrar que as mortes em intervenções policiais no Brasil, mesmo com pandemia do covid-19, já subiram 13% em comparação a 2019 [7], e 43% só no Rio de Janeiro [veja aqui], onde operações policiais foram, então, suspensas. Também, outros governantes [veja aqui] e o próprio presidente da República já enalteceram ações punitivistas [veja aqui].

Leia análise sobre o aumento de negros assassinados, dados sobre a violência policial, e reportagem sobre a esperança de justiça dos familiares.

18 out 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Polícia civil prende homem sem provas por 30 dias

Tema(s)
Prisões, Raça e etnia
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio de Janeiro

Polícia Civil prende Eduardo de Assis Fernandes por 30 dias após ser acusado de roubo com base em uma foto de facebook de outra pessoa [1]. Eduardo é preso em casa, sob a suspeita de ter roubado e extorquido dois empresários no estacionamento de um supermercado [2]. A Justiça autoriza sua prisão preventiva tendo como base o reconhecimento das vítimas feito a partir de uma foto de 2016 do perfil do facebook de Fernandes [3]. Para o delegado do caso Eduardo está envolvido no crime pela proximidade com outro rapaz que trabalhou no mesmo supermercado em que trabalha e por ter sido demitido por justa causa [4]. O rapaz é preso, mesmo diante da inexistência de provas [5]. Para juristas, a prisão não se sustenta, pois Eduardo trabalha com carteira assinada, tem residência fixa e não têm antecedentes criminais [6]. A família lamenta a ação preventiva sem provas e diz que se trata de racismo [7]. O irmão de Eduardo, afirma que ele foi preso sem nem saber o motivo, porque antes disso nunca tinha sido nem chamado para depor [8]. Em 22/11, Eduardo é solto, pela ausência de provas e, após sua soltura, afirma sentir medo e dificuldades para dormi [9]. A Advogada a frente do caso, Débora Antunes, diz que a estratégia a ser usada é solicitar a revogação da prisão temporária de Fernandes [10]. Em oportunidades anteriores, diversos atos contra o racismo foram abordados com violência pela polícia em várias partes do país [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui], inclusive durante a pandemia, em que operações policiais foram suspensas no Rio de Janeiro [veja aqui].

Leia análise sobre o racismo no Brasil, sua relação com o aumento de pessoas negras na prisão e sobre a situação dos encarcerados.

22 out 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Ministério Público
Nível
Estadual

Polícia Civil e Promotoria entendem que imagem de drag queen segurando escultura da cabeça decapitada do presidente se enquadra nos crimes da Lei de Segurança Nacional

Tema(s)
Liberdade Artística, Posicionamento político

Construção de inimigos
Estado
Rio de Janeiro

Polícia Civil abre inquérito a partir de denúncia de Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro e filho do presidente Jair Bolsonaro, sobre uma publicação do artista Diadorim na qual a drag queen Tchaka segura uma escultura de silicone da cabeça decapitada de Jair Bolsonaro acompanhada da legenda ‘O Brasil que eu quero’ [1]. O vereador afirma que o artista teria cometido o crime de ameaça e incitação de crime contra o presidente [2]. A Polícia Civil abre um inquérito e o encaminha para a Promotoria, ambos entendem que o caso se trata de crime inscrito na Lei de Segurança Nacional (LSN) [3]. A foto faz parte do projeto ‘Freedom Kick’, parceria entre o coletivo americano Indecline e o artista plástico Eugenio Merino, que realiza vídeos de partidas de futebol nos quais a bola é a cabeça de algum líder político, como Donald Trump e Vladimir Putin [4]. Tchaka afirma que a obra se trata de um ‘protesto feito com governantes extremistas’ e não comenta sobre os desdobramentos judiciais, que atingem apenas o artista que compartilhou a imagem [5]. Diadorim critica a medida tomada por Carlos Bolsonaro e afirma que ficou preocupado, pois, após o vereador publicizar o caso, o artista recebeu diversas injúrias e ameaças em seu perfil [6]. A advogada do artista afirma que não havia intenção de causar mal ao presidente, mas que a foto consistiria apenas em uma ‘manifestação artística de inconformismo com os ideais defendidos por ele’ [7]. A promotoria entende que o caso não é de sua competência e o encaminha para a Justiça Federal, onde aguarda deliberação [8]. Durante o governo Bolsonaro houve um aumento expressivo do uso da LSN [9], dentre os casos, o Ministro da Justiça solicitou abertura de inquérito contra colunista que desejou a morte do presidente [veja aqui], a Polícia Federal intimou advogado que criticou Bolsonaro [veja aqui] e jovem foi preso por tweet crítico ao líder [veja aqui].

Leia as análises sobre o uso da Lei de Segurança Nacional pelo governo Bolsonaro, o porquê da legislação ser contestada e como é usada para intimidar críticos.

16 nov 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governo do Rio de Janeiro descarta medidas de distanciamento social para conter a pandemia

Tema(s)
Distanciamento social, Saúde
Medidas de emergência
Flexibilização de controle
Estado
Rio de Janeiro

Em entrevista coletiva, o prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), e o governador do estado do Rio, Cláudio Castro (PSC), anunciam que não imporão restrições para serviços ou atividades de lazer como forma de contenção do aumento no número de infecções por covid-19 [1]. O estado registra a maior taxa de óbitos pela doença do país, 135,5 mortes a cada 100 mil habitantes; e o número de infecções aumenta desde 20/11 [2]. Em 02/12, a Fiocruz havia divulgado nota técnica em que afirma que a cidade do Rio de Janeiro está se aproximando de um colapso no sistema de saúde e pode enfrentar uma grave situação de desassistência geral em razão da pandemia do coronavírus [3]. Na coletiva, o governador diz que a pandemia será combatida através da abertura de novos leitos hospitalares, da maior fiscalização do cumprimento dos protocolos já estabelecidos e da ‘conscientização da população com campanha publicitária e apelo à cadeia produtiva’ [4]. Os governantes anunciam também que, para evitar aglomerações, os shoppings e centros comerciais poderão permanecer abertos por 24 horas [5]. Crivella sugere que a alta no número de casos de coronavírus ocorreu por conta das aglomerações geradas pelo processo eleitoral, agravadas pela grande ocupação das praias aos finais de semana [6]. As orientações estão em desacordo com o que foi recomendado pelo comitê científico da prefeitura, composto por especialistas que sugeriram que o prefeito adotasse medidas mais duras para aumentar o isolamento social, como a restrição das visitas às praias e o escalonamento no horário funcionamento do comércio e de bares [7]. O Ministério Público do estado também recomendou que a prefeitura adequasse o plano de combate da pandemia aos dados atuais e sugeriu a necessidade de regressão de fase em tal plano [8]. Especialistas apontam que a flexibilização da quarentena, que vem ocorrendo no estado e na cidade desde outubro, foi implementada quando o número de infecções ainda era alto e, por conta do atual aumento no índice de deslocamento da população, a situação ainda deve piorar [9]. A decisão dos governantes de não incentivar o isolamento social está em consonância com o posicionamento do presidente Jair Bolsonaro, que diversas vezes se manifestou contra o isolamento social – em abril, por exemplo, ele afirmou, contrariando dados científicos, que o isolamento foi inútil [veja aqui]. Em novembro, o Ministério da Saúde apagou publicação em defesa do isolamento social por conta de supostas ‘informações equivocadas’ [veja aqui].

Leia a nota técnica que trata da situação da pandemia no município do Rio de Janeiro divulgada pela Fiocruz.

04 dez 2020
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