Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Duas meninas negras morrem em tiroteio em Duque de Caxias, sob suspeita de letalidade policial

Tema(s)
Raça e etnia, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio de Janeiro

Duas meninas negras morrem após serem baleadas durante tiroteio em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense [1]. As duas crianças, que brincavam na porta de casa quando foram atingidas, eram primas, Emily dos Santos tinha apenas quatro anos de idade e Rebeca dos Santos tinha sete [2]. A família afirma que houve envolvimento da polícia nos disparos, realizados enquanto policiais perseguiam homens que estavam em uma moto [3]. Em nota, a Polícia Militar do Rio de Janeiro contesta tal versão e diz que uma equipe fazia patrulhamento na região, mas que ‘não houve disparos por parte dos policiais’ [4]. Segundo a ONG Rio de Paz, já são 12 os casos de crianças mortas por armas de fogo no estado, somente em 2020 [5]. A Polícia Civil apreende armas dos PMs que estavam na comunidade em que as meninas foram mortas [6]. Moradores de Duque de Caxias protestam contra a morte das crianças [7]. O governador em exercício do estado, Cláudio Castro (PSC-RJ), recebe familiares das vítimas e declara que irá pedir transparência nas investigações sobre a autoria dos disparos que causaram as mortes e que ‘se foi da parte da polícia, será descoberto’ [8]. Reportagem mostra que o consumo de munição do batalhão em que estão lotados os policiais investigados pela morte das crianças, 15º BPM, aumentou de maneira significativa nos últimos meses e que o aumento ocorreu em paralelo ao crescimento do número de mortes em ações da polícia na região [9]. Como reação, nas redes sociais da Secretaria de Polícia Militar do estado é publicado vídeo que chama de mentirosa a matéria jornalística que investigou e publicizou tais informações [10]. A Porta-Voz da secretaria, Tenente-Coronel Gabryela Dantas, é exonerada do cargo [11], sendo, logo em seguida, promovida ao comando do 23º BPM do Rio de Janeiro [12]. Em junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em caráter liminar pela suspensão de operações policiais no Estado [veja aqui]. Além de Emily e Rebeca, também foram mortos por violência policial no Rio de Janeiro, entre outros, Iago Gonzaga [veja aqui], João Vitor da Rocha [veja aqui] e Rodrigo da Conceição [veja aqui]. Relatório produzido em outubro por plataforma especializada em segurança pública mostrou que, em 2019, o patamar de mortes decorrentes de ação policial foi o maior desde 2013, quanto o número começou a ser monitorado [veja aqui].

Leia análise que questiona os motivos da morte das meninas negras em Duque de Caxias.

04 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Policial Militar hostiliza jornalista por reportagem crítica à instituição e, em seguida, é promovida a comandante de batalhão

Tema(s)
Imprensa, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Rio de Janeiro

Tenente-coronel da Polícia Mitilar do Rio de Janeiro (PMERJ), Gabryela Dantas, após publicar vídeo em que chama jornalista de ‘inimigo da corporação’ nas redes sociais da corporação, é exonerada como porta-voz da instituição, mas é promovida aocomando do 23º batalhão da cidade, no Leblon [1]. O vídeo é postado após repórter publicar matéria apontando que o consumo de munição do 15º batalhão da Polícia Militar, em Duque de Caxias, aumentou muito nos últimos meses [2]. Em paralelo ao aumento no descarte de cartuchos utilizados, também cresceu o número de mortes em ações policiais na região [3]. Dois policiais lotados neste batalhão são investigados pelos recentes homicídios de duas meninas negras, de 4 e 7 anos, que brincavam na porta de sua casa quando foram atingidas por disparos de fuzil [veja aqui]. O vídeo publicado nas redes sociais da PMERJ é retirado do ar e a instituição divulga nota em que diz que ‘ultrapassou um limite e feriu o equilíbrio de sua atuação’ [4]. O governado em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), diz que defende ‘o diálogo com a imprensa’ [5]. Entidades da sociedade civil especializadas em direitos humanos e liberdade de imprensa repudiam a nota e apontam que uma instituição do estado não deve atacar jornalistas [6]. A situação se dá em um contexto de reiterados ataques públicos à imprensa, em especial por parte do governo federal; de janeiro a setembro de 2020, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro fez 299 ataques à imprensa e ao jornalismo [veja aqui]. Em abril, relatório indicou queda de posição do Brasil em ranking de liberdade de imprensa pelo segundo ano consecutivo [veja aqui]. Ao mesmo tempo, relatório produzido em outubro por plataforma especializada em segurança pública mostrou que, em 2019, o patamar de mortes decorrentes de ação policial no Brasil foi o maior desde 2013, quanto o número começou a ser monitorado [veja aqui].

Leia análise sobre os impactos dos ataques recentes feitos por autoridades públicas à liberdade de imprensa e expressão.

08 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Dois jovens negros são mortos em operação policial

Tema(s)
Raça e etnia, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio de Janeiro

Dois policiais militares, Júlio César Ferreira dos Santos e Jorge Luiz Custódio da Costa, abordam de forma violenta dois jovens negros em uma moto, que, horas mais tarde, são encontrados mortos em Belford Roxo [1]. A abordagem é gravada por uma câmera de rua e o vídeo mostra quando os jovens, Jhordan Luiz Natividade, de 17 anos, e, Edson Arguinez Júnior, de 20, passam com a moto em local aproximado dos policiais, que prontamente reagem com um tiro à queima-roupa contra os rapazes [2]. Posteriormente, ambos são abordados, um deles é algemado e os dois são conduzidos à viatura policial. Os corpos são encontrados na tarde do dia seguinte e os policiais são presos pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense em seguida. O caso é mais um exemplo da violência policial contra pessoas negras no estado do Rio de Janeiro, inclusive elevada durante a pandemia [veja aqui], como os casos de quatro jovens negros assassinados em um intervalo de poucos dias [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui]. Em depoimento, os policiais suspeitos negam que estivessem realizando patrulhamento na área e também negam qualquer disparo, dizendo que os rapazes se desequilibraram da moto sozinhos [3]. Por conta da repercussão negativa do caso, o Ministério Público do Rio de Janeiro requisita à Polícia Militar do Rio de Janeiro que elabore novos planos e procedimentos de abordagem de motocicletas [4]. Promotores do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública recomendam, em ofício, que sejam realizados estudos acerca de nove casos de morte reportada após abordagem a motocicletas para identificar falhas e necessidades de atualização dos protocolos [5].

Leia análises sobre a estruturação e a manifestação da violência policial no Brasil, a recorrência da morte de crianças em especial e números recentes sobre a atuação da polícia carioca.

12 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Prefeito do Rio de Janeiro é preso por suspeita de envolvimento em esquema de corrupção, a despeito de falta de condenação definitiva

Tema(s)
Administração, Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias, Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio de Janeiro

A desembargadora Rosa Helena Guita, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), autoriza monocraticamente – isto é, sem deliberação com outros desembargadores – a prisão preventiva – prisão que antecede a condenação definitiva – do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, dentro de sua casa durante operação anticorrupção conduzida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Polícia Civil [1]. A prisão ocorre 10 dias antes do término do mandato de Crivella, que não foi reeleito, e que é investigado por participar de esquema de pagamentos de propina por empresas a prefeitura carioca [2]. O fundamento da decisão é dado com base no ‘voraz apetite pelo dinheiro público’ do prefeito [3]. Juristas criticam a decisão monocrática, uma vez que seus fundamentos não seriam suficientes para justificar medida tão extrema e excepcional quanto uma prisão sem condenação definitiva [4] [5]. O Código de Processo Penal estabelece ainda requisitos cumulativos para a decretação da prisão preventiva: deve existir ‘a prova de existência do crime ou indício suficiente de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado’ [6]. Segundo destaca advogado criminalista, o segundo requisito foi ignorado pela decisão do TJ-RJ, uma vez que não haveria risco de fuga do prefeito [7]. Crivella considera que sua prisão foi motivada por ‘perseguição política’ [8] e seus advogados impetram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) [9]. No mesmo dia, o ministro Humberto Martins do STJ revoga a prisão preventiva de Crivella, substituindo-a pela prisão domiciliar e pelo uso de tornozeleira eletrônica [10]. Vale lembrar que quatro meses antes o então governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, também foi afastado monocraticamente do cargo por um ministro do STJ [veja aqui]. Em fevereiro do ano seguinte, denúncia de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa contra Crivella é acatada pela primeira instância do Judiciário carioca [11].

Ouça podcast sobre o afastamento de governantes do Rio de Janeiro.

22 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Após pressão do presidente, delegado da Receita pede demissão

Tema(s)
Administração, Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Rio de Janeiro

Sob pressões externas, o delegado da Receita Federal (RF) responsável por porto de Itaguaí-RJ, José Alex Nóbrega de Oliveira, pede demissão do cargo [1] [2]. O porto de Itaguaí é o sexto maior do país em volume de carga movimentada e está localizado em uma região de forte presença de milícias [3]. Oliveira ingressou na RF em 2010 [4], sua gestão foi marcada pelo aumento do número apreensões de mercadorias ilegais – entre 2015 e 2018 o número de confiscos cresceu 6.712% [5]. Ainda em 2019, o delegado afirmou que ‘forças externas que não coadunam com os objetivos de fiscalização’ o pressionavam [6]. Bolsonaro tentou modificar cargos em postos-chave da RF no Rio de Janeiro, o que abriu uma crise entre auditores fiscais e o seu governo [7]. Nesse episódio, cogitou-se substituir Oliveira por um auditor que estava lotado em Manaus e não possuía experiência em fiscalização portuária ou cargos de chefia [8], o que motivou uma manifestação da cúpula da RF, que enviou ofício à Jair Bolsonaro defendendo o trabalho do então delegado [9]. Para os servidores da RF, a pressão do governo sobre a autarquia tem o objetivo de proteger políticos [10]. Antes de pedir demissão, Oliveira perdeu boa parte de seus poderes para fiscalização e sofreu uma redução de pessoal na sua equipe de auditores [11]. Bolsonaro já afirmou que a RF fez uma ‘devassa’ contra seus familiares [veja aqui] e participou de reunião, na qual buscou encontrar irregularidades dos relatórios da RF sobre o caso da investigação de seu filho [veja aqui]. Em 2019, também editou medida provisória que alterou a organização de outro órgão de controle financeiro, o Coaf [veja aqui] e demitiu secretário da Receita Federal, Marcos Cintra [veja aqui].

Leia análise sobre as críticas de Bolsonaro às fiscalizações da Receita Federal.

30 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Deputado publica vídeo com ataques a ministros do STF

Tema(s)
Conflito de poderes, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Rio de Janeiro

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) publica vídeo em que ataca ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e exalta o Ato Institucional n.5 (AI-5) – instrumento normativo que marca o momento de repressão mais duro da ditadura militar, autorizando a cassação de direitos políticos e suspendendo o habeas corpus – [1] [2]. No vídeo, Silveira desfere xingamentos e ameaças aos magistrados, acusa-os de venderem sentenças, diz também que deveriam ser destituídos de seus cargos para a nomeação de ’11 novos ministros’ [3]. O deputado também interpela os ministro Edson Fachin, questionando se o mesmo lembra do AI-5 ‘aquele que cassou 3 ministros da Suprema Corte’ [4]. Em reação, Fachin classifica as declarações como intoleráveis e alerta para atentado contra a ordem constitucional [5]. O Executiva nacional do PSL, partido de Daniel Silveira, repudiou as declarações do deputado e se reuniu para discutir a expulsão do deputado [6]. No mesmo dia, o deputado tem sua prisão decretada e referendada pelo STF e pela Câmara dos deputados [veja aqui]. Ainda preso, no Batalhão Especial Prisional (BEP) em Niterói (RJ), o deputado discursa via vídeo conferência em sessão na Câmara dos Deputados, que analisa se a prisão será mantida [7]. Daniel afirma ter se ‘excedido’, pede ‘desculpas a qualquer brasileiro que tenha se insultado’ com sua publicação e defende sua prerrogativa de foro privilegiado [8]. Vale lembrar que o deputado ganhou visibilidade em 2018 ao quebrar uma placa em homenagem a vereadora brutalmente assassinada, Marielle Franco, durante um comício [9], No mesmo ano, Silveira usou suas redes sociais para fazer ameaças a manifestantes contrários ao governo Bolsonaro [10]. Após a prisão do deputado, a plataforma Youtube retirou do ar o vídeo em questão alegando ‘violação da política relativa a assédio e bullying’ [11]. Apesar das reações em repúdio ao vídeo, o Clube Militar Divulgou nota com ‘reflexões’ sobre a prisão de Daniel Silveira alegando que ‘grande parte da população’, de fato, tem saudades do regime militar (1964- 1985) [12].

Leia análise sobre os limites da liberdade de expressão em discursos extremistas e ensaio que aponta a existência de outros atos antidemocráticos que foram ignorados pelo STF

16 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STF manda prender deputado federal que publica vídeo com ataques ao STF

Tema(s)
Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio de Janeiro

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decreta prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL) [1]. A decisão, realizada no âmbito do inquérito das fake news [veja aqui], se dá em decorrência de publicação de Silveira no YouTube na qual o parlamentar faz ataques a Corte, ao xingar a instituição e seus magistrados e fazer apologia ao AI-5, Ato Institucional responsável por suspender série de direitos e garantias durante o regime militar [2] [veja aqui]. A decisão foi confirmada em votação no STF e posteriormente na Câmara dos deputados por 364 votos a favor da prisão e 130 contra [3]. Silveira foi preso em sua residência no município de Petrópolis (RJ), levado a Superintendência da Polícia Federal e encaminhado para o Batalhão Especial Prisional (BEP), onde ficou detido [4]. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresenta denúncia contra o deputado [5]. Em despacho assinado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques, Silveira é acusado de ‘ameaças à corte para favorecimento próprio, incitar o emprego da violência e incitar animosidade entre forças armadas e o STF’ [6]. O deputado ainda é alvo de dois inquéritos no STF, aos quais Moraes é o relator, um sobre fake news e outro que apura atos antidemocráticos [7]. Quatro dias após a prisão de Daniel Silveira o Conselho de Ética da Câmara abre processo pedindo a cassação de seu mandato [8]. A prisão em flagrante divide opiniões de Juristas. Aqueles que são favoráveis a medida, defendem que atos antidemocráticos devem ser punidos com rigor para defender a Constituição Federal independentemente se quem os comete tem ou não foro privilegiado [9]. Outros especialistas, por sua vez, são contrários a prisão por afirmarem que ‘deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras ou votos’ e também apontam que a decisão pode abrir precedente ‘perigoso’ para a criminalização da opinião, ferindo assim o direito fundamental à liberdade de expressão [10].

Leia análises sobre as tensões entre a liberdade de expressão e crimes envolvendo atos antidemocráticos, a falta de amparo legal da prisão, a falta de coerência da decisão em relação a outras, e o debate que o caso traz sobre a Lei de Segurança Nacional (LSN).

16 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governador do Rio de Janeiro aprova Centro Integrado de Comando e Controle para a Baixada Fluminense

Tema(s)
Administração, Proteção de dados, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio de Janeiro

O Governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, assina convênio entre governo do estado e Consórcio Integrado de Segurança Pública da Baixada Fluminense (CISPBAF) para ampliar a segurança da região [1]. Com o acordo, serão disponibilizados equipamentos de monitoramento de ruas, que incluem câmeras, redes de comunicação e softwares de reconhecimento facial, para formar um ‘cinturão eletrônico com monitoramento’ [2]. Em 2019, a Asssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) já havia disponibilizado 15 milhões de reais para o investimento em inteligência policial, destinado pelo governo do estado à aquisição de equipamentos de segurança [3]. Os recursos provenientes do Fundo Especial da Alerj irão auxiliar na construção do CICC-BF em Duque de Caxias [4]. Especialistas discutem que a utilização de mecanismos de reconhecimento fácil pode atentar contra o direito à privacidade dos cidadãos [5] e ter vieses discriminatórios [6]. O governo federal também já implementou medidas que atentam conta a privacidade dos cidadãos, baixando decretos que preveem compartilhamento de dados pessoais entre órgãos [veja aqui], sem autorização dos cidadãos [veja aqui] e promovendo acordo para ter acesso a dados de cidadãos que possuem CNH [veja aqui]. Entretanto, estas medidas podem ocasionar em problemas como questões jurídicas e problemas técnicos que podem impedir a precisão dos algoritmos e proteção do sistema [7]. O tema vem sendo debatido em diversos lugares do mundo, e nesta semana, após repercussão negativa o Central Único de Favelas interrompeu a utilização do sistema de reconhecimento facial que visava para o recebimento de doações, a autentificação de beneficiários [8].

Ouça podcasts sobre os problemas de implementação de tecnologias de reconhecimento facil e seu potencial discriminatório, e leia relatório sobre o avanço do tecnoautoritarismo sob o governo atual.

27 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Estadual

MP-RJ extingue Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública e outros grupos de atuação especializada

Tema(s)
Conflito de poderes, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio de Janeiro

O procurador-geral da justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Luciano Mattos, reestrutura o órgão e extingue o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP) [1]. O GAESP, criado em 2015, é responsável por prevenir, investigar e responsabilizar crimes de abuso e violência policial [2], além de fiscalizar o cumprimento da liminar do Supremo Tribunal Federal que proíbe ações policiais nas comunidades do RJ durante a pandemia [veja aqui]. Desde janeiro, o órgão estava sem coordenação e com apenas dois promotores em exercício; antes do anúncio de sua extinção, os casos sob responsabilidade do GAESP foram devolvidos às promotorias originais [3]. Em seu lugar, uma das novas áreas criadas é a Coordenadoria-geral de Segurança Pública, focada na criação de diretrizes para a investigação criminal importantes para a segurança pública [4]. O Grupo de Atuação Especializada e Combate à Corrupção (Gaecc) também é extinto e suas funções serão incorporadas em um novo departamento dentro do Grupo de Atuação Especializada e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o qual continuará a existir por se tratar de um grupo presente em boa parte dos MPs do Brasil [5] [veja aqui]. Em 11/04, dando continuidade ao processo de reestruturação, o MP-RJ extingue o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) responsável pela prevenção e repressão de crimes ambientais [veja aqui]. Em 16/05, a organização internacional Human Rights Watch (HRW) publica carta aberta para Luciano Mattos pedindo a recriação da GAESP, pois a sua dissolução enfraquece ‘consideravelmente o controle externo da polícia pelo MP’ [6]. A diretora da HRW Brasil, diz que os abusos policiais são um grave problema no RJ devido à ‘impunidade generalizada’ [7]. Estudo do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostra que a Polícia do Estado do Rio mata, em média, 873 pessoas por ano em conflitos armados [8]. Em 06/05, operação ilegal realizada na comunidade do Jacarezinho matou 28 pessoas e foram cometidos uma série de abusos policiais, sendo esta a maior chacina da história do Estado [veja aqui].

Leia a carta da HRW solicitando a recriação da GAESP e a análise sobre a implicações de sua extinção.

04 mar 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

1 a cada 4 mães em prisão provisória permanece presa no Rio de Janeiro, apesar de previsão legal em sentido oposto

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio de Janeiro

Levantamento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) publicado nesta data sobre ‘Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro’ [1] revela que 1 em cada 4 mulheres presas em condição de gestante, lactante ou mãe ficaram presas sem condenação definitiva entre 2019 e 2020, a despeito da lei prever o direito da substituição por prisão domiciliar nestes casos [2]. O Código de Processo Penal (CPP), desde a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância em 2016 [3], prevê que o juiz substitua a prisão preventiva por domiciliar quando a pessoa presa for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 anos ou com deficiência, tiver filho de até 12 anos e quando for gestante [4]. O objetivo da lei é que não sejam interrompidos os vínculos de cuidado e que seja preservado o direito à convivência familiar [5]. Em 2018, em decisão em Habeas Corpus Coletivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu efetividade a estes direitos e reforçou a necessidade de que os juízes de Tribunais estaduais aplicassem o previsto no CPP para todas as mães, grávidas e lactantes presas preventivamente [6]. Para defensora pública, a explicação para o não cumprimento da lei pelo Judiciário em 25% dos casos é a utilização de argumentos baseados na pré-concepção de que mulheres que praticam crimes são piores mães [7]. Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rabate dizendo que ‘devem ser aferidos requisitos de adequação da medida à gravidade do fato, além da periculosidade na concessão de prisão domiciliar’ [8].Vale lembrar que no começo da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça identificou que diversas instâncias do Judiciário descumpriam suas recomendações para revisão de prisões preventivas para grupos em situação risco como grávidas e lactantes [veja aqui].

Leia análise sobre a situação das mulheres encarceradas no país e artigo acadêmico que explica o impacto das decisões do STF que garantem o direito à aplicação da prisão domiciliar para mães, pais e outros cuidadores na pandemia. Leia também artigo sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância pelo judiciário carioca.

11 mar 2021
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