Duas meninas negras morrem após serem baleadas durante tiroteio em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense [1]. As duas crianças, que brincavam na porta de casa quando foram atingidas, eram primas, Emily dos Santos tinha apenas quatro anos de idade e Rebeca dos Santos tinha sete [2]. A família afirma que houve envolvimento da polícia nos disparos, realizados enquanto policiais perseguiam homens que estavam em uma moto [3]. Em nota, a Polícia Militar do Rio de Janeiro contesta tal versão e diz que uma equipe fazia patrulhamento na região, mas que ‘não houve disparos por parte dos policiais’ [4]. Segundo a ONG Rio de Paz, já são 12 os casos de crianças mortas por armas de fogo no estado, somente em 2020 [5]. A Polícia Civil apreende armas dos PMs que estavam na comunidade em que as meninas foram mortas [6]. Moradores de Duque de Caxias protestam contra a morte das crianças [7]. O governador em exercício do estado, Cláudio Castro (PSC-RJ), recebe familiares das vítimas e declara que irá pedir transparência nas investigações sobre a autoria dos disparos que causaram as mortes e que ‘se foi da parte da polícia, será descoberto’ [8]. Reportagem mostra que o consumo de munição do batalhão em que estão lotados os policiais investigados pela morte das crianças, 15º BPM, aumentou de maneira significativa nos últimos meses e que o aumento ocorreu em paralelo ao crescimento do número de mortes em ações da polícia na região [9]. Como reação, nas redes sociais da Secretaria de Polícia Militar do estado é publicado vídeo que chama de mentirosa a matéria jornalística que investigou e publicizou tais informações [10]. A Porta-Voz da secretaria, Tenente-Coronel Gabryela Dantas, é exonerada do cargo [11], sendo, logo em seguida, promovida ao comando do 23º BPM do Rio de Janeiro [12]. Em junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em caráter liminar pela suspensão de operações policiais no Estado [veja aqui]. Além de Emily e Rebeca, também foram mortos por violência policial no Rio de Janeiro, entre outros, Iago Gonzaga [veja aqui], João Vitor da Rocha [veja aqui] e Rodrigo da Conceição [veja aqui]. Relatório produzido em outubro por plataforma especializada em segurança pública mostrou que, em 2019, o patamar de mortes decorrentes de ação policial foi o maior desde 2013, quanto o número começou a ser monitorado [veja aqui].
Leia análise que questiona os motivos da morte das meninas negras em Duque de Caxias.
Tenente-coronel da Polícia Mitilar do Rio de Janeiro (PMERJ), Gabryela Dantas, após publicar vídeo em que chama jornalista de ‘inimigo da corporação’ nas redes sociais da corporação, é exonerada como porta-voz da instituição, mas é promovida aocomando do 23º batalhão da cidade, no Leblon [1]. O vídeo é postado após repórter publicar matéria apontando que o consumo de munição do 15º batalhão da Polícia Militar, em Duque de Caxias, aumentou muito nos últimos meses [2]. Em paralelo ao aumento no descarte de cartuchos utilizados, também cresceu o número de mortes em ações policiais na região [3]. Dois policiais lotados neste batalhão são investigados pelos recentes homicídios de duas meninas negras, de 4 e 7 anos, que brincavam na porta de sua casa quando foram atingidas por disparos de fuzil [veja aqui]. O vídeo publicado nas redes sociais da PMERJ é retirado do ar e a instituição divulga nota em que diz que ‘ultrapassou um limite e feriu o equilíbrio de sua atuação’ [4]. O governado em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), diz que defende ‘o diálogo com a imprensa’ [5]. Entidades da sociedade civil especializadas em direitos humanos e liberdade de imprensa repudiam a nota e apontam que uma instituição do estado não deve atacar jornalistas [6]. A situação se dá em um contexto de reiterados ataques públicos à imprensa, em especial por parte do governo federal; de janeiro a setembro de 2020, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro fez 299 ataques à imprensa e ao jornalismo [veja aqui]. Em abril, relatório indicou queda de posição do Brasil em ranking de liberdade de imprensa pelo segundo ano consecutivo [veja aqui]. Ao mesmo tempo, relatório produzido em outubro por plataforma especializada em segurança pública mostrou que, em 2019, o patamar de mortes decorrentes de ação policial no Brasil foi o maior desde 2013, quanto o número começou a ser monitorado [veja aqui].
Leia análise sobre os impactos dos ataques recentes feitos por autoridades públicas à liberdade de imprensa e expressão.
Dois policiais militares, Júlio César Ferreira dos Santos e Jorge Luiz Custódio da Costa, abordam de forma violenta dois jovens negros em uma moto, que, horas mais tarde, são encontrados mortos em Belford Roxo [1]. A abordagem é gravada por uma câmera de rua e o vídeo mostra quando os jovens, Jhordan Luiz Natividade, de 17 anos, e, Edson Arguinez Júnior, de 20, passam com a moto em local aproximado dos policiais, que prontamente reagem com um tiro à queima-roupa contra os rapazes [2]. Posteriormente, ambos são abordados, um deles é algemado e os dois são conduzidos à viatura policial. Os corpos são encontrados na tarde do dia seguinte e os policiais são presos pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense em seguida. O caso é mais um exemplo da violência policial contra pessoas negras no estado do Rio de Janeiro, inclusive elevada durante a pandemia [veja aqui], como os casos de quatro jovens negros assassinados em um intervalo de poucos dias [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui]. Em depoimento, os policiais suspeitos negam que estivessem realizando patrulhamento na área e também negam qualquer disparo, dizendo que os rapazes se desequilibraram da moto sozinhos [3]. Por conta da repercussão negativa do caso, o Ministério Público do Rio de Janeiro requisita à Polícia Militar do Rio de Janeiro que elabore novos planos e procedimentos de abordagem de motocicletas [4]. Promotores do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública recomendam, em ofício, que sejam realizados estudos acerca de nove casos de morte reportada após abordagem a motocicletas para identificar falhas e necessidades de atualização dos protocolos [5].
Leia análises sobre a estruturação e a manifestação da violência policial no Brasil, a recorrência da morte de crianças em especial e números recentes sobre a atuação da polícia carioca.
A desembargadora Rosa Helena Guita, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), autoriza monocraticamente – isto é, sem deliberação com outros desembargadores – a prisão preventiva – prisão que antecede a condenação definitiva – do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, dentro de sua casa durante operação anticorrupção conduzida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Polícia Civil [1]. A prisão ocorre 10 dias antes do término do mandato de Crivella, que não foi reeleito, e que é investigado por participar de esquema de pagamentos de propina por empresas a prefeitura carioca [2]. O fundamento da decisão é dado com base no ‘voraz apetite pelo dinheiro público’ do prefeito [3]. Juristas criticam a decisão monocrática, uma vez que seus fundamentos não seriam suficientes para justificar medida tão extrema e excepcional quanto uma prisão sem condenação definitiva [4] [5]. O Código de Processo Penal estabelece ainda requisitos cumulativos para a decretação da prisão preventiva: deve existir ‘a prova de existência do crime ou indício suficiente de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado’ [6]. Segundo destaca advogado criminalista, o segundo requisito foi ignorado pela decisão do TJ-RJ, uma vez que não haveria risco de fuga do prefeito [7]. Crivella considera que sua prisão foi motivada por ‘perseguição política’ [8] e seus advogados impetram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) [9]. No mesmo dia, o ministro Humberto Martins do STJ revoga a prisão preventiva de Crivella, substituindo-a pela prisão domiciliar e pelo uso de tornozeleira eletrônica [10]. Vale lembrar que quatro meses antes o então governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, também foi afastado monocraticamente do cargo por um ministro do STJ [veja aqui]. Em fevereiro do ano seguinte, denúncia de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa contra Crivella é acatada pela primeira instância do Judiciário carioca [11].
Ouça podcast sobre o afastamento de governantes do Rio de Janeiro.
Sob pressões externas, o delegado da Receita Federal (RF) responsável por porto de Itaguaí-RJ, José Alex Nóbrega de Oliveira, pede demissão do cargo [1] [2]. O porto de Itaguaí é o sexto maior do país em volume de carga movimentada e está localizado em uma região de forte presença de milícias [3]. Oliveira ingressou na RF em 2010 [4], sua gestão foi marcada pelo aumento do número apreensões de mercadorias ilegais – entre 2015 e 2018 o número de confiscos cresceu 6.712% [5]. Ainda em 2019, o delegado afirmou que ‘forças externas que não coadunam com os objetivos de fiscalização’ o pressionavam [6]. Bolsonaro tentou modificar cargos em postos-chave da RF no Rio de Janeiro, o que abriu uma crise entre auditores fiscais e o seu governo [7]. Nesse episódio, cogitou-se substituir Oliveira por um auditor que estava lotado em Manaus e não possuía experiência em fiscalização portuária ou cargos de chefia [8], o que motivou uma manifestação da cúpula da RF, que enviou ofício à Jair Bolsonaro defendendo o trabalho do então delegado [9]. Para os servidores da RF, a pressão do governo sobre a autarquia tem o objetivo de proteger políticos [10]. Antes de pedir demissão, Oliveira perdeu boa parte de seus poderes para fiscalização e sofreu uma redução de pessoal na sua equipe de auditores [11]. Bolsonaro já afirmou que a RF fez uma ‘devassa’ contra seus familiares [veja aqui] e participou de reunião, na qual buscou encontrar irregularidades dos relatórios da RF sobre o caso da investigação de seu filho [veja aqui]. Em 2019, também editou medida provisória que alterou a organização de outro órgão de controle financeiro, o Coaf [veja aqui] e demitiu secretário da Receita Federal, Marcos Cintra [veja aqui].
Leia análise sobre as críticas de Bolsonaro às fiscalizações da Receita Federal.
O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) publica vídeo em que ataca ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e exalta o Ato Institucional n.5 (AI-5) – instrumento normativo que marca o momento de repressão mais duro da ditadura militar, autorizando a cassação de direitos políticos e suspendendo o habeas corpus – [1] [2]. No vídeo, Silveira desfere xingamentos e ameaças aos magistrados, acusa-os de venderem sentenças, diz também que deveriam ser destituídos de seus cargos para a nomeação de ’11 novos ministros’ [3]. O deputado também interpela os ministro Edson Fachin, questionando se o mesmo lembra do AI-5 ‘aquele que cassou 3 ministros da Suprema Corte’ [4]. Em reação, Fachin classifica as declarações como intoleráveis e alerta para atentado contra a ordem constitucional [5]. O Executiva nacional do PSL, partido de Daniel Silveira, repudiou as declarações do deputado e se reuniu para discutir a expulsão do deputado [6]. No mesmo dia, o deputado tem sua prisão decretada e referendada pelo STF e pela Câmara dos deputados [veja aqui]. Ainda preso, no Batalhão Especial Prisional (BEP) em Niterói (RJ), o deputado discursa via vídeo conferência em sessão na Câmara dos Deputados, que analisa se a prisão será mantida [7]. Daniel afirma ter se ‘excedido’, pede ‘desculpas a qualquer brasileiro que tenha se insultado’ com sua publicação e defende sua prerrogativa de foro privilegiado [8]. Vale lembrar que o deputado ganhou visibilidade em 2018 ao quebrar uma placa em homenagem a vereadora brutalmente assassinada, Marielle Franco, durante um comício [9], No mesmo ano, Silveira usou suas redes sociais para fazer ameaças a manifestantes contrários ao governo Bolsonaro [10]. Após a prisão do deputado, a plataforma Youtube retirou do ar o vídeo em questão alegando ‘violação da política relativa a assédio e bullying’ [11]. Apesar das reações em repúdio ao vídeo, o Clube Militar Divulgou nota com ‘reflexões’ sobre a prisão de Daniel Silveira alegando que ‘grande parte da população’, de fato, tem saudades do regime militar (1964- 1985) [12].
Leia análise sobre os limites da liberdade de expressão em discursos extremistas e ensaio que aponta a existência de outros atos antidemocráticos que foram ignorados pelo STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decreta prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL) [1]. A decisão, realizada no âmbito do inquérito das fake news [veja aqui], se dá em decorrência de publicação de Silveira no YouTube na qual o parlamentar faz ataques a Corte, ao xingar a instituição e seus magistrados e fazer apologia ao AI-5, Ato Institucional responsável por suspender série de direitos e garantias durante o regime militar [2] [veja aqui]. A decisão foi confirmada em votação no STF e posteriormente na Câmara dos deputados por 364 votos a favor da prisão e 130 contra [3]. Silveira foi preso em sua residência no município de Petrópolis (RJ), levado a Superintendência da Polícia Federal e encaminhado para o Batalhão Especial Prisional (BEP), onde ficou detido [4]. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresenta denúncia contra o deputado [5]. Em despacho assinado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques, Silveira é acusado de ‘ameaças à corte para favorecimento próprio, incitar o emprego da violência e incitar animosidade entre forças armadas e o STF’ [6]. O deputado ainda é alvo de dois inquéritos no STF, aos quais Moraes é o relator, um sobre fake news e outro que apura atos antidemocráticos [7]. Quatro dias após a prisão de Daniel Silveira o Conselho de Ética da Câmara abre processo pedindo a cassação de seu mandato [8]. A prisão em flagrante divide opiniões de Juristas. Aqueles que são favoráveis a medida, defendem que atos antidemocráticos devem ser punidos com rigor para defender a Constituição Federal independentemente se quem os comete tem ou não foro privilegiado [9]. Outros especialistas, por sua vez, são contrários a prisão por afirmarem que ‘deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras ou votos’ e também apontam que a decisão pode abrir precedente ‘perigoso’ para a criminalização da opinião, ferindo assim o direito fundamental à liberdade de expressão [10].
Leia análises sobre as tensões entre a liberdade de expressão e crimes envolvendo atos antidemocráticos, a falta de amparo legal da prisão, a falta de coerência da decisão em relação a outras, e o debate que o caso traz sobre a Lei de Segurança Nacional (LSN).
O Governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, assina convênio entre governo do estado e Consórcio Integrado de Segurança Pública da Baixada Fluminense (CISPBAF) para ampliar a segurança da região [1]. Com o acordo, serão disponibilizados equipamentos de monitoramento de ruas, que incluem câmeras, redes de comunicação e softwares de reconhecimento facial, para formar um ‘cinturão eletrônico com monitoramento’ [2]. Em 2019, a Asssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) já havia disponibilizado 15 milhões de reais para o investimento em inteligência policial, destinado pelo governo do estado à aquisição de equipamentos de segurança [3]. Os recursos provenientes do Fundo Especial da Alerj irão auxiliar na construção do CICC-BF em Duque de Caxias [4]. Especialistas discutem que a utilização de mecanismos de reconhecimento fácil pode atentar contra o direito à privacidade dos cidadãos [5] e ter vieses discriminatórios [6]. O governo federal também já implementou medidas que atentam conta a privacidade dos cidadãos, baixando decretos que preveem compartilhamento de dados pessoais entre órgãos [veja aqui], sem autorização dos cidadãos [veja aqui] e promovendo acordo para ter acesso a dados de cidadãos que possuem CNH [veja aqui]. Entretanto, estas medidas podem ocasionar em problemas como questões jurídicas e problemas técnicos que podem impedir a precisão dos algoritmos e proteção do sistema [7]. O tema vem sendo debatido em diversos lugares do mundo, e nesta semana, após repercussão negativa o Central Único de Favelas interrompeu a utilização do sistema de reconhecimento facial que visava para o recebimento de doações, a autentificação de beneficiários [8].
Ouça podcasts sobre os problemas de implementação de tecnologias de reconhecimento facil e seu potencial discriminatório, e leia relatório sobre o avanço do tecnoautoritarismo sob o governo atual.
O procurador-geral da justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Luciano Mattos, reestrutura o órgão e extingue o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP) [1]. O GAESP, criado em 2015, é responsável por prevenir, investigar e responsabilizar crimes de abuso e violência policial [2], além de fiscalizar o cumprimento da liminar do Supremo Tribunal Federal que proíbe ações policiais nas comunidades do RJ durante a pandemia [veja aqui]. Desde janeiro, o órgão estava sem coordenação e com apenas dois promotores em exercício; antes do anúncio de sua extinção, os casos sob responsabilidade do GAESP foram devolvidos às promotorias originais [3]. Em seu lugar, uma das novas áreas criadas é a Coordenadoria-geral de Segurança Pública, focada na criação de diretrizes para a investigação criminal importantes para a segurança pública [4]. O Grupo de Atuação Especializada e Combate à Corrupção (Gaecc) também é extinto e suas funções serão incorporadas em um novo departamento dentro do Grupo de Atuação Especializada e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o qual continuará a existir por se tratar de um grupo presente em boa parte dos MPs do Brasil [5] [veja aqui]. Em 11/04, dando continuidade ao processo de reestruturação, o MP-RJ extingue o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) responsável pela prevenção e repressão de crimes ambientais [veja aqui]. Em 16/05, a organização internacional Human Rights Watch (HRW) publica carta aberta para Luciano Mattos pedindo a recriação da GAESP, pois a sua dissolução enfraquece ‘consideravelmente o controle externo da polícia pelo MP’ [6]. A diretora da HRW Brasil, diz que os abusos policiais são um grave problema no RJ devido à ‘impunidade generalizada’ [7]. Estudo do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostra que a Polícia do Estado do Rio mata, em média, 873 pessoas por ano em conflitos armados [8]. Em 06/05, operação ilegal realizada na comunidade do Jacarezinho matou 28 pessoas e foram cometidos uma série de abusos policiais, sendo esta a maior chacina da história do Estado [veja aqui].
Leia a carta da HRW solicitando a recriação da GAESP e a análise sobre a implicações de sua extinção.
Levantamento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) publicado nesta data sobre ‘Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro’ [1] revela que 1 em cada 4 mulheres presas em condição de gestante, lactante ou mãe ficaram presas sem condenação definitiva entre 2019 e 2020, a despeito da lei prever o direito da substituição por prisão domiciliar nestes casos [2]. O Código de Processo Penal (CPP), desde a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância em 2016 [3], prevê que o juiz substitua a prisão preventiva por domiciliar quando a pessoa presa for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 anos ou com deficiência, tiver filho de até 12 anos e quando for gestante [4]. O objetivo da lei é que não sejam interrompidos os vínculos de cuidado e que seja preservado o direito à convivência familiar [5]. Em 2018, em decisão em Habeas Corpus Coletivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu efetividade a estes direitos e reforçou a necessidade de que os juízes de Tribunais estaduais aplicassem o previsto no CPP para todas as mães, grávidas e lactantes presas preventivamente [6]. Para defensora pública, a explicação para o não cumprimento da lei pelo Judiciário em 25% dos casos é a utilização de argumentos baseados na pré-concepção de que mulheres que praticam crimes são piores mães [7]. Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rabate dizendo que ‘devem ser aferidos requisitos de adequação da medida à gravidade do fato, além da periculosidade na concessão de prisão domiciliar’ [8].Vale lembrar que no começo da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça identificou que diversas instâncias do Judiciário descumpriam suas recomendações para revisão de prisões preventivas para grupos em situação risco como grávidas e lactantes [veja aqui].
Leia análise sobre a situação das mulheres encarceradas no país e artigo acadêmico que explica o impacto das decisões do STF que garantem o direito à aplicação da prisão domiciliar para mães, pais e outros cuidadores na pandemia. Leia também artigo sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância pelo judiciário carioca.