O Presidente Bolsonaro e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assinam o decreto [1] que reconhece atividades em salinas estabelecidas em determinados municípios como de interesse social, permitindo a exploração em Áreas de Preservação Permanente (APPs) [2], que são protegidas por lei e ocupáveis em casos de interesse social e baixo impacto social, por exemplo [3]. O Ministério Público Federal (MPF) ajuíza uma ação civil pública com pedido de liminar buscando a anulação do decreto, fundamentando-se na falta de interesse social de salinas e riscos ao ecossistema [4]. Desde o início de 2019, o órgão já ajuizou ações contra 18 empresas salineiras que atuam na região dos municípios citados no decreto, requerendo a remoção da produção de sal das áreas de proteção e a recuperação dos ecossistemas degradados, a saber, os mangues [5]. A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, também pede a anulação do decreto, alegando se tratar de um decreto ilegal e inconstitucional [6].
Leia a análise sobre a exploração de sal no Rio Grande do Norte
Ministro da Educação intervém na nomeação de reitores de institutos federais do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina [veja aqui]. A interferência no Instituto Federal do Rio Grande do Norte ocorreu através de Portaria [1], que estipulou como reitor o professor Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou do processo eleitoral realizado em dezembro do ano passado [2]. Os dois primeiros colocados na votação foram ignorados pelo Ministro da Educação. As medidas foram recebidas com duras críticas por entidades sindicais [3] e organizações da sociedade civil [4]. Posteriormente, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte determina, através de decisão liminar, o afastamento imediato de Josué de Oliveira Moreira, além de impor que a União nomeie e dê posse ao professor José Arnóbio de Araújo Filho para o cargo de reitor do IFRN, vencedor das eleições com 48,25% dos votos válidos [5]. Em resposta, decisão do TRF-5 suspende os efeitos da decisão liminar da Justiça Federal, e o MEC reverte a nomeação de José Arnóbio de Araújo Filho, de modo a retornar Josué de Oliveira Moreira para o cargo de reitor do IFRN [6]. Em 02/06 a MP 914, responsável por alterar o processo de escolha dos reitores universitários – conferindo maior ingerência do Executivo nas escolhas, é rejeitada pelo Congresso Nacional e perde sua validade [7].
Leia a análise sobre a alteração no processo de escolha de reitores de universidades e institutos federais promovida pelo governo Bolsonaro.
O Ministério Público do Rio Grande Norte produz um relatório sobre ‘policiais antifascistas’, sob a justificativa de suposta criação de grupo ‘paramilitar’ no estado [1]. O documento contém dados pessoais de 23 servidores da área de segurança pública, incluindo nomes, endereços residenciais, fotografias e publicações em redes sociais [2]. O órgão responsável pela sua confecção é o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), cujas atribuições contém o controle externo da atividade policial; segundo o órgão, o levantamento teria sido feito apenas com dados públicos, não ficando claro como teriam sido obtidos os endereços e informações pessoais [3]. No relatório consta, inclusive, que o apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria ‘apologia de autor de crimes’, além de fotos de policial com a ex-presidenta Dilma Rousseff, ambos do partido da oposição ao governo federal PT [4]. Vale lembrar outras medidas envolvendo posicionamento político de servidores, como dossiê de funcionários públicos feito pelo ministério da Justiça [veja aqui], emissão de comunicados de órgãos públicos sobre uso de redes socias e publicações sobre o governo [veja aqui], incluindo nota técnica da Controladoria-Geral da União [veja aqui].
Leia análise sobre como a elaboração do relatório relembra práticas executadas durante o período de ditadura militar.
Governo do Rio Grande do Norte aprova decreto estadual contra a disseminação de ‘fake news’ no contexto da pandemia [1]. A norma estabelece que a ‘divulgação dolosa de informação ou notícia falsa (fake news) sobre epidemias, endemias ou pandemias, por meio eletrônico ou similar, é considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa’ o que, segundo decreto anterior, pode ensejar multas de até R$ 50 mil [2]. A medida teria por objetivo a proteção da população contra a desinformação [3], mas é criticada por especialistas. Como nos casos em que foram aprovadas medidas semelhantes, – já foram aprovadas em estados como Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui], Roraima [917] e Ceará [veja aqui] – a lei não estabelece o que são consideradas ‘notícias falsas’ e não considera o fato de que grande parte das informações falsamente divulgadas são feitas por pessoas sem consciência de sua falsidade [4]. O procurador-geral adjunto do estado, em defesa do projeto, afirma que ‘tem muita gente divulgando informação falsa sobre a pandemia e isso traz insegurança e desassossego à sociedade porque você recebe uma notícia falsa, você pensa que é verdade e divulga’ [5]. Entre o começo de março e o começo de junho de 2020, 26 projetos de lei foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [veja aqui] e ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaram iniciativas nesse sentido .
Leia as análises sobre a disseminação de leis contra fake news pelo país e pelo mundo.
Presidente Jair Bolsonaro nomeia, através de decreto [1], última colocada em lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário (Consuni) para reitoria da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) [2]. A nomeada, Ludmila Oliveira, obteve 18% dos votos, enquanto o primeiro e segundo colocados obtiveram, respectivamente, 37% e 25% do pleito eleitoral [3]. A nomeação quebra com tradição estabelecida desde 2003, em que o presidente nomeava sempre o primeiro colocado nas eleições universitárias [4] [veja aqui]. O ato é repudiado por entidades sindicais [5] [6], docentes da própria Ufersa [7], e é questionado pelo Ministério Público Federal através de ação civil pública, que aponta violação ao princípio da autonomia universitária [8]. Em outras oportunidades, Bolsonaro nomeou segundos e terceiros colocados para as reitorias das universidades federais do Ceará [veja aqui], do Triângulo Mineiro [veja aqui], dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri [veja aqui], e do Rio Grande do Sul [veja aqui]. No fim de 2019, o presidente editou Medida Provisória (MP) que alterou o processo de escolha dos reitores [veja aqui], e em 2020 outra MP possibilitou ao Ministro da Educação nomear reitores temporários durante a pandemia [veja aqui].
Leia carta de repúdio de reitores eleitos, porém não nomeados, análises sobre as intervenções de Bolsonaro nas universidades federais e sobre outros ataques praticados pelo governo federal, e veja estudo sobre as atuais condições da liberdade acadêmica no Brasil – em inglês.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derruba decisão que impedia o governo federal de celebrar o golpe militar de 1964, através de nota publicada no site do Ministério da Defesa [1]. Por quatro votos a um, os desembargadores cassam liminar que determinava a retirada da nota do site, publicada em março de 2020 [2]. A proibição havia sido determinada em abril do ano passado quando a juíza Moniky Fonseca da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acatou o pedido da ação popular movida pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN), o que, no entanto, foi revertido no Supremo Tribunal Federal pelo seu presidente à época, Dias Toffoli [veja aqui]. Na ação, a deputada argumenta que a comemoração do golpe militar configura ‘uso do aparato público para tentar legitimar o golpe’, o que vai contra a Constituição Federal de 1988 e o estado democrático de direito [3]. Na decisão, Fonseca havia proibido a União de publicar qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe mIlitar [4]. O governo federal recorreu da decisão da juíza e, nesta data, – quase um ano depois – o colegiado do TRF-5 acolhe os argumentos da União pedindo que a proibição da comemoração fosse revogada [5]. O desembargador federal Rogério Moreira, relator do caso, defende que a nota comemorativa sobre o golpe ‘não ofende os postulados do estado democrático de direito nem os valores constitucionais da separação dos poderes ou da liberdade’ [6]. A deputada Natalia Bonavides se manifesta afirmando que a decisão do TRF-5 é ‘inadmissível e incompatível com os parâmetros constitucionais’ e afirma que recorrerá da decisão [7]. Dias depois dessa decisão, o ministério da Defesa faz outra nota para celebrar os 57 anos do golpe militar, negando caracterizá-lo como tal [veja aqui]. Não só em 2020 [veja aqui], mas também em 2019, o governo também determinou ‘comemorações devidas’ ao golpe [veja aqui], o que foi revertido em primeira instância na justiça, mas acabou sendo invalidado em segunda instância a pedido da Advocacia-Geral da União [8].