Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governo regula atividades salineiras como essenciais e põe em risco ecossistemas do Rio Grande do Norte

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio Grande do Norte

O Presidente Bolsonaro e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assinam o decreto [1] que reconhece atividades em salinas estabelecidas em determinados municípios como de interesse social, permitindo a exploração em Áreas de Preservação Permanente (APPs) [2], que são protegidas por lei e ocupáveis em casos de interesse social e baixo impacto social, por exemplo [3]. O Ministério Público Federal (MPF) ajuíza uma ação civil pública com pedido de liminar buscando a anulação do decreto, fundamentando-se na falta de interesse social de salinas e riscos ao ecossistema [4]. Desde o início de 2019, o órgão já ajuizou ações contra 18 empresas salineiras que atuam na região dos municípios citados no decreto, requerendo a remoção da produção de sal das áreas de proteção e a recuperação dos ecossistemas degradados, a saber, os mangues [5]. A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, também pede a anulação do decreto, alegando se tratar de um decreto ilegal e inconstitucional [6].

Leia a análise sobre a exploração de sal no Rio Grande do Norte

05 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro da educação nomeia reitor pro tempore para instituto federal no Rio Grande do Norte

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional
Estado
Rio Grande do Norte

Ministro da Educação intervém na nomeação de reitores de institutos federais do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina [veja aqui]. A interferência no Instituto Federal do Rio Grande do Norte ocorreu através de Portaria [1], que estipulou como reitor o professor Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou do processo eleitoral realizado em dezembro do ano passado [2]. Os dois primeiros colocados na votação foram ignorados pelo Ministro da Educação. As medidas foram recebidas com duras críticas por entidades sindicais [3] e organizações da sociedade civil [4]. Posteriormente, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte determina, através de decisão liminar, o afastamento imediato de Josué de Oliveira Moreira, além de impor que a União nomeie e dê posse ao professor José Arnóbio de Araújo Filho para o cargo de reitor do IFRN, vencedor das eleições com 48,25% dos votos válidos [5]. Em resposta, decisão do TRF-5 suspende os efeitos da decisão liminar da Justiça Federal, e o MEC reverte a nomeação de José Arnóbio de Araújo Filho, de modo a retornar Josué de Oliveira Moreira para o cargo de reitor do IFRN [6]. Em 02/06 a MP 914, responsável por alterar o processo de escolha dos reitores universitários – conferindo maior ingerência do Executivo nas escolhas, é rejeitada pelo Congresso Nacional e perde sua validade [7].

Leia a análise sobre a alteração no processo de escolha de reitores de universidades e institutos federais promovida pelo governo Bolsonaro.

17 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Estadual

Ministério Público do Rio Grande do Norte produz relatório sobre agentes de segurança antifascistas

Tema(s)
Posicionamento político, Proteção de dados, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Rio Grande do Norte

O Ministério Público do Rio Grande Norte produz um relatório sobre ‘policiais antifascistas’, sob a justificativa de suposta criação de grupo ‘paramilitar’ no estado [1]. O documento contém dados pessoais de 23 servidores da área de segurança pública, incluindo nomes, endereços residenciais, fotografias e publicações em redes sociais [2]. O órgão responsável pela sua confecção é o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), cujas atribuições contém o controle externo da atividade policial; segundo o órgão, o levantamento teria sido feito apenas com dados públicos, não ficando claro como teriam sido obtidos os endereços e informações pessoais [3]. No relatório consta, inclusive, que o apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria ‘apologia de autor de crimes’, além de fotos de policial com a ex-presidenta Dilma Rousseff, ambos do partido da oposição ao governo federal PT [4]. Vale lembrar outras medidas envolvendo posicionamento político de servidores, como dossiê de funcionários públicos feito pelo ministério da Justiça [veja aqui], emissão de comunicados de órgãos públicos sobre uso de redes socias e publicações sobre o governo [veja aqui], incluindo nota técnica da Controladoria-Geral da União [veja aqui].

Leia análise sobre como a elaboração do relatório relembra práticas executadas durante o período de ditadura militar.

29 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governo do Rio Grande do Norte aprova decreto estadual contra a disseminação de ‘fake news’ no contexto da pandemia

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Rio Grande do Norte

Governo do Rio Grande do Norte aprova decreto estadual contra a disseminação de ‘fake news’ no contexto da pandemia [1]. A norma estabelece que a ‘divulgação dolosa de informação ou notícia falsa (fake news) sobre epidemias, endemias ou pandemias, por meio eletrônico ou similar, é considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa’ o que, segundo decreto anterior, pode ensejar multas de até R$ 50 mil [2]. A medida teria por objetivo a proteção da população contra a desinformação [3], mas é criticada por especialistas. Como nos casos em que foram aprovadas medidas semelhantes, – já foram aprovadas em estados como Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui], Roraima [917] e Ceará [veja aqui] – a lei não estabelece o que são consideradas ‘notícias falsas’ e não considera o fato de que grande parte das informações falsamente divulgadas são feitas por pessoas sem consciência de sua falsidade [4]. O procurador-geral adjunto do estado, em defesa do projeto, afirma que ‘tem muita gente divulgando informação falsa sobre a pandemia e isso traz insegurança e desassossego à sociedade porque você recebe uma notícia falsa, você pensa que é verdade e divulga’ [5]. Entre o começo de março e o começo de junho de 2020, 26 projetos de lei foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [veja aqui] e ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaram iniciativas nesse sentido .

Leia as análises sobre a disseminação de leis contra fake news pelo país e pelo mundo.

04 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro nomeia última colocada em lista tríplice para reitoria da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa)

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional
Estado
Rio Grande do Norte

Presidente Jair Bolsonaro nomeia, através de decreto [1], última colocada em lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário (Consuni) para reitoria da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) [2]. A nomeada, Ludmila Oliveira, obteve 18% dos votos, enquanto o primeiro e segundo colocados obtiveram, respectivamente, 37% e 25% do pleito eleitoral [3]. A nomeação quebra com tradição estabelecida desde 2003, em que o presidente nomeava sempre o primeiro colocado nas eleições universitárias [4] [veja aqui]. O ato é repudiado por entidades sindicais [5] [6], docentes da própria Ufersa [7], e é questionado pelo Ministério Público Federal através de ação civil pública, que aponta violação ao princípio da autonomia universitária [8]. Em outras oportunidades, Bolsonaro nomeou segundos e terceiros colocados para as reitorias das universidades federais do Ceará [veja aqui], do Triângulo Mineiro [veja aqui], dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri [veja aqui], e do Rio Grande do Sul [veja aqui]. No fim de 2019, o presidente editou Medida Provisória (MP) que alterou o processo de escolha dos reitores [veja aqui], e em 2020 outra MP possibilitou ao Ministro da Educação nomear reitores temporários durante a pandemia [veja aqui].

Leia carta de repúdio de reitores eleitos, porém não nomeados, análises sobre as intervenções de Bolsonaro nas universidades federais e sobre outros ataques praticados pelo governo federal, e veja estudo sobre as atuais condições da liberdade acadêmica no Brasil – em inglês.

21 ago 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Tribunal permite comemoração do golpe militar na página institucional do Ministério da Defesa

Tema(s)
Ditadura e memória, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio Grande do Norte

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derruba decisão que impedia o governo federal de celebrar o golpe militar de 1964, através de nota publicada no site do Ministério da Defesa [1]. Por quatro votos a um, os desembargadores cassam liminar que determinava a retirada da nota do site, publicada em março de 2020 [2]. A proibição havia sido determinada em abril do ano passado quando a juíza Moniky Fonseca da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acatou o pedido da ação popular movida pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN), o que, no entanto, foi revertido no Supremo Tribunal Federal pelo seu presidente à época, Dias Toffoli [veja aqui]. Na ação, a deputada argumenta que a comemoração do golpe militar configura ‘uso do aparato público para tentar legitimar o golpe’, o que vai contra a Constituição Federal de 1988 e o estado democrático de direito [3]. Na decisão, Fonseca havia proibido a União de publicar qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe mIlitar [4]. O governo federal recorreu da decisão da juíza e, nesta data, – quase um ano depois – o colegiado do TRF-5 acolhe os argumentos da União pedindo que a proibição da comemoração fosse revogada [5]. O desembargador federal Rogério Moreira, relator do caso, defende que a nota comemorativa sobre o golpe ‘não ofende os postulados do estado democrático de direito nem os valores constitucionais da separação dos poderes ou da liberdade’ [6]. A deputada Natalia Bonavides se manifesta afirmando que a decisão do TRF-5 é ‘inadmissível e incompatível com os parâmetros constitucionais’ e afirma que recorrerá da decisão [7]. Dias depois dessa decisão, o ministério da Defesa faz outra nota para celebrar os 57 anos do golpe militar, negando caracterizá-lo como tal [veja aqui]. Não só em 2020 [veja aqui], mas também em 2019, o governo também determinou ‘comemorações devidas’ ao golpe [veja aqui], o que foi revertido em primeira instância na justiça, mas acabou sendo invalidado em segunda instância a pedido da Advocacia-Geral da União [8].

17 mar 2021
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