Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Lei que facilita a censura prévia e criminalização de artistas é sancionada no Rio Grande do Sul

Tema(s)
Liberdade Artística
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio Grande do Sul

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sanciona lei estadual [1], que introduz a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais [2]. De acordo com o texto, a classificação das exposições por faixa etária fica a cargo dos artistas e produtores, que podem ser denunciados por qualquer pessoa que não concorde com a classificação, sendo passíveis de punição pelas autoridades responsáveis [3]. Para artistas e curadores da área, o projeto promove a criminalização de artistas e estabelece censura prévia, uma vez que pressupõe que a manifestação criativa possa trazer algum tipo de malefício e gera um sentimento medo às represálias do poder público [4]. Além disso, ressaltam que a classe artística não foi ouvida e que o projeto contradiz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina ser da responsabilidade dos pais a decisão sobre o acesso dos filhos às manifestações culturais [5]. Após requisição do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julga a lei estadual inválida, pois viola a competência do governo federal para legislar sobre a matéria, regra prevista na Constituição da República e no ECA [6]. O autor do projeto de lei, discorda da decisão do TJRS, afirmando que a classificação indicativa é uma forma de ‘garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de conteúdos inadequados’ [7]. Atualmente, no Congresso Nacional, tramitam 10 propostas similares [8], algumas das quais citam o caso Queermuseu [9] e a performance no Museu de Arte Moderna de São Paulo [10], que foram objeto de polêmica e censura.

30 jan 2019
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro do Meio Ambiente ameaça processar funcionários do ICMBio, do que decorrem diversas demissões

Tema(s)
Administração, Segurança e meio ambiente
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional
Estado
Rio Grande do Sul

Em evento na cidade de Tavares no Rio Grande do Sul (RS), diante de uma plateia de ruralistas, o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ameça abrir processo administrativo contra todos os funcionários do ICMBio, pois nenhum deles está presente na cerimônia [1]. Salles complementa que ‘o momento de perseguição às pessoas de bem nesse país acabou’, em referência à fiscalização promovida pelos agentes do órgão [2]. Na agenda do ministro no RS não consta este compromisso, portanto, os funcionários ameaçados não foram convidados para o evento [3]. A região visitada por Salles abarca o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, que sofre pressões do setor produtivo para seu rebaixamento a nível de área de proteção ambiental (APA), cujas restrições de uso são mais brandas [4]. Dois dias depois, o presidente do instituto, Adalberto Eberhard pede demissão e alega motivos pessoais [5]. No final do mês, o presidente substituto e dois diretores também pedem demissão dos cargos após a exoneração de Eberhard [6] e três agentes de cargos comissionados são exonerados por Salles, dentre eles, Fernando Weber, que comandava a unidade do ICMBio na Lagoa do Peixe desde janeiro de 2017 [7]. O ministro anuncia que militares irão ocupar os cargos vagos [8] e, questionado sobre a demissão de Weber, afirma que é uma ‘prerrogativa do Executivo escolher’ [9]. No ano seguinte, o ministro demite o presidente do órgão,que substituiu Eberhard, após desavenças [10]. Os acontecimentos inserem-se num contexto de desmonte das políticas de fiscalização ambiental [veja aqui] através de pressões sobre os órgãos de controle, com a exoneração de servidor que multou o Presidente Jair Bolsonaro [veja aqui], do diretor do Inpe [veja aqui], do chefe do parque de Fernando de Noronha [veja aqui]; a transferência de especialista em golfinhos da ilha [veja aqui] e a realocação de fiscais que multaram o presidente de agência federal [veja aqui].

Leia a análise sobre os ataques aos órgãos de proteção ambiental desde a ascensão de Bolsonaro

13 abr 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro nomeia último colocado em lista tríplice nas eleições universitárias para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional
Estado
Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina

Presidente Jair Bolsonaro nomeia, através de decreto [1], último colocado em lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário (Consuni) para o cargo de reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) [2]. O ato nomeia Marcelo Recktenvald como novo reitor, que obteve apenas 4 dos 49 votos do Consuni – enquanto o primeiro e segundo colocados obtiveram, respectivamente, 26 e 19 votos [3]. Na consulta à comunidade acadêmica, Recktenvald também ficou em último lugar, sequer participando do segundo turno das eleições [4]. A nomeação representa quebra de tradição existente desde 2003 , na qual o presidente da República sempre nomeava o primeiro colocado da lista tríplice, em atendimento às eleições acadêmicas e posicionamento do conselho universitário [5] [veja aqui]. O ato é repudiado por órgãos da própria universidade [6] [7], por entidades sindicais [8], e manifestações estudantis [9], que apontam ofensa à autonomia universitária. Em maio de 2020, Recktenvald defende intervenção militar no Supremo Tribunal Federal (STF) através de postagem nas redes sociais: ‘Um cabo e um soldado resolveriam essa questão. Tenho a impressão de que nossas instituições estão perdidas’ [10]. A mensagem é postada um dia após a Polícia Federal executar mandados de busca e apreensão contra apoiadores do governo Bolsonaro e parlamentares aliados, no âmbito do inquérito das fake news [11] [veja aqui]. Em outras oportunidades, Bolsonaro nomeou segundos e terceiros colocados para as reitorias das universidades federais do Ceará [veja aqui], do Triângulo Mineiro [veja aqui], dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri [veja aqui], e do Rio Grande do Sul [veja aqui]. No fim de 2019, o presidente editou Medida Provisória (MP) que alterou o processo de escolha dos reitores [veja aqui], e em 2020 outra MP possibilitou o Ministro da Educação nomear reitores temporários durante a pandemia [veja aqui].

Leia carta de repúdio de reitores eleitos, porém não nomeados, análises sobre as intervenções de Bolsonaro nas universidades federais e sobre outros ataques praticados pelo governo federal, e veja estudo sobre as atuais condições da liberdade acadêmica no Brasil – em inglês.

29 ago 2019
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Legislativo
Nível
Estadual

Deputado federal diz que vírus matará menos gente do que gripe sazonal no RS

Tema(s)
Distanciamento social, Negacionismo
Medidas de emergência
Construção de inimigos
Estado
Rio Grande do Sul

O deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS) compara a crise sanitária da covid-19 a uma gripe sazonal, diz que no ‘início de junho vai acabar a epidemia’, e argumenta que ‘vai morrer mais [gente] de gripe sazonal no Rio Grande do Sul (RS)’ em comparação ao número de mortes por coronavírus no Brasil [1]. A fala do deputado, defensor de medidas contrárias ao isolamento social, acontece durante programa de rádio no contexto da crise da covid-19 . Segundo Osmar Terra, em torno de 950 pessoas morrem no inverno do RS por conta da gripe sazonal [2], o que não explicaria as medidas de isolamento social e prevenção ao coronavírus, e que as mortes decorrentes da covid-19 terminariam em junho [3]. No dia 10/07 foram registradas 70.398 mortes por covid-19, em um contexto de ascendência do número de casos. A afirmação subestima a crise da covid-19 e se insere em um contexto mais amplo: o presidente da república também já comparou o covid-19 a uma ‘gripezinha’ [veja aqui] e se opôs ao isolamento social decretado nos estados [veja aqui]. Em dezembro, as previsões de Terra se mostram falsas, sendo contabilizados um total de 184.992 óbitos e 7.120.103 casos de covid-19 no país desde o início da pandemia [4], o RS registra 8.000 mortes pela doença e mais de 400 mil casos de contaminação [5].

Leia análise sobre como o deputado Osmar Terra promove desinformação em meio a crise do covid-19.

08 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro inclui unidades de conservação e terminais pesqueiros públicos no Programa de Parcerias e Investimentos e possibilita exploração pelo setor privado

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Amazonas, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul

Presidente Jair Bolsonaro inclui, através de Decreto [1], unidades de conservação no processo de privatização do governo federal. As florestas nacionais de Canela e São Francisco, ambas localizadas no Rio Grande do Sul, entram no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e podem ser concedidas para exploração de atividades econômicas por empresas privadas. Através de outro Decreto [2], na mesma data, o presidente também insere três terminais pesqueiros públicos no PPI, localizados no Pará, Paraíba e Amazonas [3]. Em outras oportunidades de flexibilização da proteção ambiental, o presidente autorizou a intervenção das Forças Armadas na Amazônia por meio de operação de Garantia de Lei e Ordem (GLO) [veja aqui], e o Ministério do Meio Ambiente regulamentou a indenização em casos de desapropriação em unidades de conservação [veja aqui] e cancelou a criação de bases de proteção florestal [veja aqui].

Leia explicação sobre o que são e quais as finalidades das unidades de conservação, bem como análise dos ataques realizados pelo governo Bolsonaro.

28 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Justiça Estadual do Rio Grande do Sul proíbe divulgação de reportagem sobre irregularidades na concessão do auxílio emergencial

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio Grande do Sul

Justiça estadual do Rio Grande do Sul proíbe reportagem da emissora privada de TV RBS que investigava eventual recebimento indevido de auxílio emergencial, concedido por causa da pandemia de covid-19 [1]. A matéria, feita por rede de tv afiliada à TV Globo, teve sua veiculação proibida a partir de decisão liminar [2] em processo ajuizado por um dos investigados na reportagem [3], sendo a proibição também confirmada em segunda instância [4]. Em nota publicada em seu site, assinada por associações da sociedade civil, a RBS afirma que o caso seria censura prévia [5]. Outra pessoa que aparecia na matéria ajuíza novo processo, este com resultado favorável à RBS e que permitiria a veiculação da matéria. A decisão nega o pedido de impedimento de veiculação da reportagem com base no artigo 5º da Constituição, que garante a ‘livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’ [6]. Na mesma semana, o Ministério da Cidadania estabelece, através de Portaria [7], procedimento para contestação extrajudicial dos indeferimentos de solicitações do auxílio emergencial [8]. Em 30/06, o Supremo Tribunal Federal derruba a decisão que proibia a circulação da matéria, sob a fundamentação do direito à liberdade de expressão [9].

15 jun 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

PMs agridem e algemam jornalistas no Rio Grande do Sul

Tema(s)
Imprensa
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio Grande do Sul

Polícia Militar do Rio Grande do Sul (RS) agride dois jornalistas e algema um repórter, Alex Starnlei, no município de Alegrete, RS [1]. Stanrlei realizava reportagem em frente à delegacia quando foi agredido com chutes e algemado, além de ter seu celular apreendido e ser impedido de fotografar [2]. Posteriormente, o dono do jornal onde Stanrlei trabalha comparece à delegacia e também é agredido pelos policiais [3]. Os jornalistas são acusados de desacato à autoridade e resistência [4]. A Associação Brasileira de Impressão publica nota a favor dos jornalistas e afirmando que estavam realizando seus deveres e que foram injustificadamente agredidos e a Polícia Civil afirma que atuará no caso para investigar os policiais [5]. Os jornalistas são ouvidos na Câmara do município [6]. Vale lembrar outros momentos em que a imprensa foi atacada, como episódio em que o presidente Jair Bolsonaro agrediu verbalmente jornalistas [veja aqui] e quando acusou-a de faltar com a verdade [veja aqui].

18 jun 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro nomeia último colocado em lista tríplice para reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional
Estado
Rio Grande do Sul

Presidente Jair Bolsonaro nomeia, através de decreto [1], último candidato em lista tríplice elaborada pelo conselho universitário para a reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) [2]. Bolsonaro nomeia Carlos Bulhões, que teve apenas 3 votos nas eleições acadêmicas, contra o primeiro colocado que recebeu 45 votos e a segunda colocada com 29 [3]. A nomeação representa quebra de tradição existente desde o governo Lula, na qual o presidente da República sempre nomeava o primeiro colocado da lista tríplice, em atendimento às eleições acadêmicas e à autonomia universitária [4] [veja aqui]. Na UFRGS, a última vez em que o reitor nomeado não foi o mais votado pela comunidade universitária foi em 1988 [5]. Entidades estudantis criticam a nomeação [6] e protestos são realizados nos campûs universitários [7]. A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) protocola projeto de decreto legislativo para sustar a nomeação, sob fundamento de ofensa ao princípio da autonomia universitária [8]. Das 25 nomeações para a reitoria de universidades federais já realizadas por Bolsonaro desde o início de sua gestão, 14 indicações não seguiram o primeiro colocado das listas tríplices [9]. Exemplos disso são as nomeações dos segundos e terceiros colocados para as reitorias das universidades federais do Ceará [veja aqui], Triângulo Mineiro [veja aqui] e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri [veja aqui]. No fim de 2019, Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) que alterou o processo de escolha dos reitores [veja aqui], e em 2020 outra MP possibilitou o Ministro da Educação nomear reitores temporários durante a pandemia [veja aqui].

Leia carta de repúdio de reitores eleitos, porém não nomeados, e análises sobre as intervenções de Bolsonaro nas universidades federais, e sobre outros ataques à liberdade acadêmica realizados pelo governo federal.

16 set 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STF permite pesca predatória no litoral do Rio Grande do Sul

Tema(s)
Federalismo, Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio Grande do Sul

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concede liminar que autoriza a pesca de rede de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul (RS), o que é proibido por lei desde 2018 [1]. A decisão é proferida em ação [2] proposta pelo Partido Liberal (PL) que questiona lei estadual [3]. Inicialmente, o pedido havia sido negado pelo então ministro Celso de Mello em 2019, que manteve a proibição da pesca de arrasto por considerar que estados podem legislar juntamente com a União sobre matéria ambiental [4]. Já segundo Marques, cabe somente à União legislar sobre mar territorial e navegação marítima e, portanto, dispositivos da lei estadual que proíbem a pesca de arrasto seriam inconstitucionais [5][6]. A decisão beneficia grandes embarcações que fazem pesca industrial no litoral do RS [7]. Nessa modalidade de pesca, uma rede é lançada a partir de um barco sobre o fundo do mar e arrastada ao longo de horas, capturando tudo o que está à frente, o que pode destruir recifes de corais e outas formações oceânicas [8]. Em razão disso, há comprometimento da atividade pesqueira [9]. A decisão é comemorada por Bolsonaro, que afirma ter conseguido ‘uma liminar com o ministro Kássio Marques’ contra uma lei que prejudicava milhares de pescadores [10]. Dias após a decisão, o governo do RS recorre, por entender que a medida pode gerar dano irreparável ao meio ambiente [11]. Um mês depois, o Ministério da Agricultura emite portaria que suspende a pesca de arrasto até a elaboração de um plano para a retomada sustentável da prática [12]. A decisão do ministro vai ao encontro da política ambiental do governo Bolsonaro e de flexibilização da pesca predatória: como exemplos, podem ser destacadas a liberação da pesca de Sardinhas em Fernando de Noronha, apesar de parecer contrário do ICMBio [veja aqui] e da pesca esportiva em unidades de conservação, terras indígenas e quilombos [veja aqui]. Dias depois da decisão, o presidente também publica texto em que acusa a China de praticar pesca ilegal no Rio Grande do Sul [veja aqui].

Leia o relatório sobre os impactos da pesca de arrasto no Brasil e no mundo

15 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Superintendente do Ibama no Rio Grande do Sul anula atos de fiscais e libera embarcações pesqueiras de sanções ambientais

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional
Estado
Rio Grande do Sul

A superintendente do Ibama no Rio Grande do Sul (RS), Claudia Pereira Costa, anula autos de infração emitidos por fiscais do órgão e regulariza a situação de três embarcações de pesca industrial do presidente do Sindicato de Amadores da Pesca do RS [1]. Os barcos, que medem cerca de 20m de comprimento, teêm capacidade de pesca de mais de 50 toneladas por viagem e valor unitário de mais de R$ 1,5 milhão, estavam atuando sem renovação na autorização de pesca e sem o rastreamento obrigatório por satélite [2]. A descoberta das infrações levou os fiscais do Ibama a multarem o proprietário das embarcações em cerca de R$ 212 mil e apreenderem os barcos até sua regularização [3]. Contudo, antes das etapas do processo de regularização serem concluídas, Costa determina a liberação das embarcações sem observância do procedimento administrativo previsto pelo órgão [4]. Ela justifica sua decisão com base em instrução normativa do ministério da Agricultura que autorizou a liberção de embarcações apreendidas pelo Ibama que, segundo ela, se aplicaria ao caso concreto [5]. Contudo, outros pedidos de liberação com base na mesma normativa já haviam sido negados pelos técnicos do Ibama [6]. A liberação ocorre alguns meses depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal Kássio Nunes Marques autorizou a pesca predatória no litoral do RS, em dezembro de 2020 [veja aqui]. Em setembro de 2020, o superintendente do Ibama na Bahia também cancelou atos emitidos por técnicos do órgão para liberar a realização de obra irregular na região litorânea [veja aqui]. As decisões acontecem em contexto de diminuição do poder de fiscalização do Ibama, que sancionou 60% menos nos primeiros 6 meses de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019 [veja aqui].

Leia análise sobre os impactos da atividade pesqueira no ecossistema marinho.

11 fev 2021
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