A proliferação de normativas, a flexibilização do porte e da posse e o aumento do registro de armas de fogo como políticas de Estado
A proliferação de normativas, a flexibilização do porte e da posse e o aumento do registro de armas de fogo como políticas de Estado
O controle do Estado sobre a circulação de armas e munições é parte importante da agenda de segurança pública em uma democracia. Estudos revelam que o acesso a esses artefatos por cidadãos comuns – que não compõem o contingente de agentes de segurança – tem impactos diretos sobre os índices de violência – especialmente sobre mortes violentas e feminicídios -, e, igualmente, facilitam o cometimento de crimes e dificultam a investigação de organizações criminosas.
Desde a campanha eleitoral à presidência, Jair Bolsonaro promete ampliar o acesso a armamentos e munições, com declarações que evocam uma suposta ‘legítima defesa’ contra ‘bandidos’. O gesto do revólver com a mão também se tornou uma de suas marcas pessoais mais difundidas entre aliados políticos e apoiadores. Assim, logo nos primeiros 15 dias de governo, Bolsonaro editou decreto alterando o Estatuto do Desarmamento para ampliar as hipóteses de ‘efetiva necessidade’ que justificavam a aquisição de armas de fogo de uso permitido, autorizando a compra de até 4 armas por cidadão comum. Cinco meses depois, este primeiro decreto foi revogado por outro mais abrangente, iniciando um movimento de vaivém na política nacional de armas.
A Agenda de Emergência revela que uma das estratégias para a flexibilização do controle de armas durante o governo de Bolsonaro tem sido, justamente, a elaboração sucessiva de portarias e decretos – normativas que não passam pelo controle do poder Legislativo. Entre 2019 e agosto de 2020 foram editadas 23 normas ampliando as regras sobre porte, posse e circulação de armas e munições. Percebe-se, ainda, que à medida que o conteúdo dessas normativas tiveram a legalidade contestada, o presidente revogava e editava novos atos com pequenas alterações de conteúdo. Entre os principais beneficiados desses atos destacam-se os proprietários de latifúndios rurais, os caçadores e colecionadores (CACs), e os integrantes das forças armadas.
Na pandemia, o estado de calamidade pública também serviu de justificativa para suspender processos administrativos de controle de armas. Em 2020, observa-se mais um movimento de flexibilização via supressão de normativas internas anteriores, com a revogação de regras sobre rastreamento, identificação, registro, porte e comercialização de armas. Os efeitos da política de desregulação do controle de armas já são visíveis: levantamento revelou que atiradores civis compraram, apenas em 2019, 32,1 milhões de projéteis, valor equivalente ao número de munições adquiridas pelas forças de segurança do Estado. Em junho, constatou-se que a Polícia Federal autorizou 58.997 novas permissões de posse de armas entre janeiro e maio de 2020, número três vezes superior ao registrado durante todo o ano anterior.
Veja a seguir linha do tempo com o conjunto de atos que contribuíram para flexibilização do controle de armas.
O presidente Jair Bolsonaro baixa Decreto [1] que altera outro de 2004 [2] e amplia o acesso de cidadãos comuns à posse de armas, mas mantém o porte proibido [3]. O decreto é o primeiro de uma série de decretos voltado à pauta armamentista em 2019 [4]. Além de estabelecer a renovação automática do registro de arma em vias de expirar por 10 anos – diferente dos 5 anos previstos no decreto anterior -, o decreto inclui a previsão de que, em casos de residir com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, o interessado deve comprovar que detém cofre ou local seguro para armazenar a arma, bastando uma autodeclaração [5]. O documento também facilita a posse de arma em casa ao enumerar hipóteses nas quais se presume a efetiva necessidade da declaração, tais como as de residentes em área rural, em áreas urbanas com elevados índices de violência e donos ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais [6] e, ainda em casos não abarcados pelas hipóteses listadas, presume-se como verdadeira a declaração de efetiva necessidade, não dependendo mais de uma análise sobre a necessidade da posse da arma pela Polícia Federal [7]. Questionado a respeito das exigências de armazenamento das armas em casa, o ministro da Casa Civil equipara acidentes domésticos – como crianças colocando o dedo em liquidificador – com possíveis problemas ocasionados por crianças e adolescentes que possam vir a pegar armas dos responsáveis [8]. As alterações são criticadas por entidades e políticos, ao alegarem que facilitar o acesso a armas configura um erro grave em razão dos resultados de estudos científicos que atestam o aumento de mortes em decorrência do aumento de armas [9]. Em 07/05, o decreto é revogado por um novo que prevê alterações mais abrangentes em matéria de posse e porte de armas [veja aqui].
Leia as análises sobre as mudanças do decreto, estudos sobre os efeitos da flexibilização da posse de armas e o balanço da política de segurança pública do governo em 2019.
Após diversos ataques nas redes sociais por apoiadores do Presidente Jair Bolsonaro e pressão do próprio presidente, Sérgio Moro, Ministro da Justiça, revoga a nomeação de Ilona Szabó para suplemente no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão responsável por fiscalizar e propor diretrizes para a política criminal e estabelecimentos prisionais [1]. Ilona tem opiniões divergentes do governo em relação as políticas de drogas e de armamentos, criticou publicamente o pacote anticrime [veja aqui] e o decreto que ampliava o acesso à posse de armas editado nos primeiros dias do governo [veja aqui], também foi contra a candidatura de Bolsonaro nas eleições de 2018 [2]. Moro diz que acha necessário ter ‘vozes plurais’ no Conselho [3] e, por meio de nota, o Ministério afirma que a revogação ocorre em face da ‘repercussão negativa de alguns segmentos’ [4]. Para Ilona, a medida representa a derrota da pluralidade e lamenta que a decisão tenha sido causada por ‘ação extremada de grupos minoritários [5]. O Instituto Sou da Paz manifesta solidariedade à Ilona e afirma que o governo demonstra ‘dificuldade tremenda em conviver com a diferença de ideias’ [6]. A decisão insere-se em um contexto de exonerações de servidores decorrentes de discordâncias com o governo, que ocorrem no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura [veja aqui], no Ibama [veja aqui], no Conselho Nacional de Direitos Humanos [veja aqui] e no Inpe [veja aqui].
Leia a análise sobre as demissões no governo por discordâncias com Bolsonaro e as posições de Moro frente às pressões do Presidente
O presidente Jair Bolsonaro baixa Decreto 9.785 [1] que muda regulamento do Estatuto do Desarmamento [2] e revoga Decreto 9.685 [3] anterior editado em janeiro que também tratava da temática, mas de forma menos abrangente [veja aqui]. O Decreto flexibiliza consideravelmente o porte de armas no país, ampliando as pessoas beneficiadas, como parlamentares durante o mandato, advogados públicos, residentes em área rural e jornalistas que atuam na cobertura policial [4], diante de requisitos básicos como ser maior de 25 anos, apresentar autodeclaração de ‘efetiva necessidade’ e passar em exame de ‘aptidão psicológica’ [5]. O decreto também aumenta em quase 4 vezes a energia de disparo permitida para a aquisição das armas, de modo a liberar armamentos e munições até então restritos a policiais e membros das Forças Armadas [6]. Além disso, o decreto autoriza a aquisição de até 4 armas de defesa pessoal permitidas [7] e, em agosto, a Polícia Federal publica norma para formalizar a autorização [8]. Entidades de defesa dos direitos humanos e especialistas se posicionam contrariamente às alterações, apontando a possível piora da situação de segurança pública [9] e denunciando a tentativa do presidente de legislar por meio de decreto [10]. A Câmara dos Deputados elabora parecer [11] denunciando ilegalidades e o Senado apresenta nota informativa [12] alegando que o Decreto é ilegal. No mesmo sentido, o Ministério Público Federal emite nota técnica para denunciar a sua inconstitucionalidade [13]. O Decreto é também questionado no Supremo Tribunal Federal em 10/05 [14]. Em 21/05, Bolsonaro baixa novo decreto para alterar pontos controvertidos [veja aqui], mas os dois são revogados posteriormente pelo Decreto 9.844 [veja aqui].
Leia as análises sobre a flexibilização no porte de armas proporcionada pelo Decreto, o estado de confusão no controle das armas, o vai e vem dessa política, seu impacto no país e o crescimento vertiginoso no registro de novas armas.
Após críticas de governadores, parlamentares e da Anistia Internacional [1] sobre o Decreto 9.785/2019, que adotava novo regulamento ao Estatuto do Desarmamento [veja aqui], o presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.797/2019 [2] que altera dispositivos do ato normativo anterior. Dentre as novas medidas, o Decreto 9.797 estipula limite de compra para armas de fogo, determina que jovens acima de 14 anos podem praticar em clubes de tiro desde que autorizados por ambos os responsáveis, condiciona os moradores de áreas rurais a comprovarem ‘justa posse’ da terra para adquirir um armamento [3], proíbe a concessão de porte de armas de fogo portáteis para cidadãos comuns [4], e determina um prazo de validade de 10 anos para o porte de arma [5]. O governo afirma que o novo decreto ‘não altera a essência’ do anterior e que a mudança se dá em razão de ações no judiciário, reações legislativas e da sociedade civil [6]. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão emite nota pela qual critica o novo decreto e afirma que a medida mantém a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Decreto anterior, que já havia aumentado as possibilidades de porte de arma e invadido competência do Poder Legislativo [7]. A medida também tem sua constitucionalidade questionada em Ação no STF [8]. Os Senadores votam a favor do Projeto de Decreto Legislativo que susta ambos os decretos questionados [9]. Inconformado, o Presidente Jair Bolsonaro afirma que ‘o direito à legitima defesa não pode continuar sendo violado’ [10]. No mês seguinte, ambos os Decretos são revogados pelo Decreto 9.844/2019 [veja aqui] e o Presidente envia Projeto de Lei para alterar o Estatuto do Desarmamento .
Leia as análises sobre a inconstitucionalidade e a amplitude dos Decretos e leia na íntegra a nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e o balanço das medidas relativas a armamentos tomadas na gestão Bolsonaro.
O Presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.847/2019 [1], que revoga decretos anteriores ([veja aqui], [veja aqui], [veja aqui]) e que trata de temas relativos ao Estatuto do Desarmamento não abrangidos pelos Decretos baixados no mesmo dia ([veja aqui], [veja aqui]) [2]. As medidas são tomadas num contexto em que os decretos anteriores estavam sob risco de serem sustados pelo Projeto de Decreto Legislativo que aguarda votação na Câmara dos Deputados [3] ou de serem anulados pelo STF [4]. Assim, a ação do Presidente foi vista como uma estratégia para preservar alguns dispositivos de dois decretos anteriores, uma vez que os novos decretos não alteram substancialmente suas matérias [5]. A ação também é criticada por entidades que afirmam que o governo afronta as instituições e a segurança jurídica [6], não busca estabelecer diálogo com a sociedade [7] e os atos emanados são inconstitucionais, pois invadem a competência do Poder Legislativo [8]. O novo decreto retira os dispositivos dos anteriores que ampliavam o rol de categorias legitimadas a adquirir armamentos [veja aqui] [veja aqui]. Além disso, conflita com os critérios estabelecidos em outro decreto do mesmo dia [veja aqui] para a posse de armamentos, pois não estabelece como requisitos a declaração de ‘efetiva necessidade’ e de existência de local seguro para guardar a arma [9]. Os decretos também estão em desacordo no que concerne à concessão de autorizações para compra de armas portáteis: enquanto o presente decreto a autoriza, o outro a veda [10].
Leia o balanço sobre as medidas do governo Bolsonaro em 2019 em relação aos armamentos e a análise sobre as dificuldades para compreender quais normas estão em vigor.
O presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.844/2019 [1] que altera o Estatuto do Desarmamento e revoga os Decretos 9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui]. Pela manhã, o porta voz da Presidência da República afirma que o Palácio do Planalto não revogaria as medidas [2]. Porém, diante do risco da Câmara dos Deputados votar favoravelmente ao Projeto de Decreto Legislativo que susta os Decretos 9.785 e 9.797 [3] e um dia antes do STF julgar ação que anularia os atos, o Presidente decide por editar a nova medida [4]. O julgamento no STF é desmarcado [5]. O Decreto 9.844/2019 é baixado em conjunto com os Decretos 9.845/2019 [veja aqui] e 9.846/2019 [veja aqui]. Os três atos normativos dividem a matéria dos Decretos revogados, sem alterá-la substancialmente, como uma estratégia para salvar alguma das medidas caso fossem contestadas novamente [6]. Especialistas afirmam que a multiplicidade de decretos desrespeita as instituições, põe em risco a vida de brasileiros e promove insegurança jurídica [7]. Além disso, criticam a falta de discussão ampla, transparente e cientificamente embasada do governo sobre o tema, bem como a confusão que os decretos geram e o desrespeito ao Estatuto do Desarmamento [8]. O Decreto 9.844 mantem flexibilização para o porte de armas e o rol ampliado de categorias profissionais que podem portar um armamento [9]. No mesmo dia, o Decreto 9.844/2019 é revogado pelo Decreto 9.847 [veja aqui] e o Presidente Jair Bolsonaro encaminha Projeto de Lei para regulamentar questões .
Leia o balanço sobre o governo Bolsonaro e a questão dos armamentos feito pelo Instituto Sou da Paz.
O presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.845/2019 [1], que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e munições [2]. A medida é baixada em conjunto com os Decretos 9.846 [veja aqui], 9.844 [veja aqui] e 9.847 [veja aqui], que revogam os Decretos anteriores (9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui]) e regulamentam outros dispositivos do Estatuto do Desarmamento. As novas medidas são editadas em face do risco de que a Câmara dos Deputados vote favoravelmente ao Projeto de Decreto Legislativo que susta os decretos 9.785 e 9.797 [3] e às vésperas de julgamento no STF que anularia esses atos [4]. As novas medidas apenas dividem a matéria dos decretos anteriores, sem alterá-las substancialmente [5]. Entidades afirmam que os atos desrespeitam as instituições, promovem insegurança jurídica [6], não buscam dialogar de forma ampla e transparente com a sociedade [7] e são inconstitucionais, pois invadem competência do Poder Legislativo [8]. O Decreto 9.845 inova ao vedar explicitamente a autorização para aquisição de armas de fogo portáteis e não portáteis, como fuzis e metralhadoras [9], e mantém os critérios para posse de arma, inclusive a exigência de declaração de ‘efetiva necessidade’, que deve ser presumida como verdadeira, o que representa um retrocesso, pois esvazia o juízo feito pela Polícia Federal do que seria uma justificativa fundamentada [10]. No entanto, tais disposições estão em desacordo com o Decreto 9.847 [veja aqui]. No mesmo dia, o Presidente também enviou Projeto de Lei, que visa a alterar o Estatuto do Desarmamento . Bolsonaro edita mais quatro decretos para flexibilizar a posse e o porte de armas [11]. Medidas que foram contestadas no STF. O ministro Fachin, relator do caso, se opõe ao ato que permite a entrega de armas sem comprovação de efetiva necessidade. Para Fachin a necessidade da posse armas não pode ser presumida, como pretendia Bolsonaro, e vota para derrubar o ato do presidente [12].
Leia o balanço sobre as medidas relacionadas a armamentos tomadas no governo Bolsonaro, entenda a política de armas de sua gestão e veja o que efetivamente muda com os decretos em série recém-editados.
O presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.846 [1], que trata da aquisição, cadastro, registro e posse de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores (CACs) [2]. A medida é editada em conjunto com os Decretos 9.844 [veja aqui], 9.845 [veja aqui] e 9.847 [veja aqui], que revogam Decretos anteriores, 9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui], e regulamentam dispositivos do Estatuto do Desarmamento. As novas medidas são criticadas, pois apenas dividem a matéria tratada nos decretos anteriores, sem alterá-la substancialmente [3]. O ato do presidente é visto como estratégia em face do risco de perder a votação na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Decreto Legislativo que susta as medidas editadas anteriormente pelo governo [4] e perder o julgamento que ocorreria no dia seguinte no STF, que visa a anular os atos [5]. Entidades consideraram a ação do governo uma afronta às instituições e à segurança jurídica [6], pouco dialógica e transparente [7], além de inconstitucional, pois o Presidente invadiu competência do Poder Legislativo [8]. O presente decreto mantém a classificação de armas de fogo e munições igual à do Decreto 9.845 e inclui uma categoria [9]. Também mantém os dispositivos do decreto 9.797 que permitem que adolescentes maiores de 14 anos pratiquem tiro desportivo e que estabelecem um número elevado como limite para a compra de armas e munições pelos CACs, motivo de grande preocupação, pois as munições vendidas a particulares não são marcadas, o que impede seu rastreio [10]. Organizações da sociedade civil publicam manifesto [11] contra o decreto e a ampliação armamentista, e encaminham pedido [12] ao Congresso Nacional para que revogue a medida através de decreto legislativo. Em outras oportunidades, o governo aumenta a quantidade de pólvora para recarga de munição [veja aqui] e amplia a autorização de importação de armamentos para os CACs [veja aqui]. No ano seguinte, amplia a quantidade de munição que pode ser comprada [veja aqui] e promete mais benefícios a CACs [veja aqui].
Leia o balanço sobre as medidas do governo Bolsonaro em relação aos armamentos e a análise do Instituto Sou da Paz sobre os Decretos do Presidente.
O Comando do Exército edita Portaria 1.222 [1] visando a cumprir determinação do Decreto 9.847 [2] [veja aqui] que regulamenta lei [3] sobre registro, posse, comercialização de armas de fogo e munição, alterada em setembro [veja aqui]. O texto aumenta o número de calibres não restritos, listando 52 deles para armas que podem ser adquiridos por qualquer pessoa [4], vetando a compra de fuzis por cidadãos comuns e liberando o acesso a pistolas – antes de uso restrito das forças de segurança [5]. Especialista critica o fato de que armas mais potentes são liberadas para pessoas menos treinadas para manuseá-las [6]. Em resposta às críticas, o Exército declara que a portaria teve como único papel adequar as normas de fiscalização das armas ao decreto que lhe atribuiu essa competência [7]. Vale notar uma série de decretos baixados pelo governo para flexibilizar a posse e porte de armas de fogo: em janeiro, Bolsonaro baixa primeiro decreto sobre armas [veja aqui], revogado por outro mais abrangente [veja aqui], baixa um novo em maio [veja aqui] e outros 3 no mês de junho como estratégia para dividir a matéria e conseguir salvar alguma das medidas em caso de contestação posterior. São eles o decreto que revoga as normas anteriores [veja aqui], outro que veda a autorização para aquisição de armas de fogo portáteis e não portáteis [veja aqui] e, por fim, o decreto destinado exclusivamente a regulamentar a posse de armas para classes específicas como caçadores [veja aqui]. No ano seguinte, o governo libera a venda de fuzis para cidadãos comuns que, até então, eram de uso exclusivo das Forças Armadas e das polícias [8].
Leia as análises sobre o estado de confusão no controle das armas, o crescimento vertiginoso no registro de novas armas, o vai e vem dessa política e seu impacto no país e a listagem de armas e munições de uso permitido e restrito.
Nos oito primeiros meses do governo Bolsonaro, a importação de revólveres e pistolas é a maior já registrada na história do país, excedendo o dobro do registrado no mesmo período do ano passado, as compras somam 15 milhões de dólares [1]. Até agosto, registra-se a entrada no país de 37,3 mil revólveres e pistolas, enquanto no mesmo período no ano passado foram importados 17,5 mil desses armamentos [2]. As importações precisam de aval do exército, sendo autorizada até agosto a compra de 152,5 mil armas estrangeiras versus 86,4 mil no ano passo passado; registra-se ainda expansão de 6,4% nos pedidos de autorização de compra feitos por pessoas físicas [3]. Até 2018 a importação de armas era proibida quando houvesse um produto brasileiro similar, mas com o Decreto [veja aqui] do presidente Jair Bolsonaro, essa regra foi extinta [4]. O presidente afirma que a medida tem o intuito de quebrar o monopólio e desburocratizar o processo para adquirir armas e argumenta que, se um ‘bandido compra uma arma’, o ‘cidadão de bem’ também deve poder comprar [5]. Organização da sociedade civil afirma que ‘Quanto mais armas em circulação, pior a questão dos homicídios, a violência letal’ [6]. Ao todo, em 2019, o registro de novas posses de arma aumenta mais de 48% em relação ao ano anterior [veja aqui]. Os acontecimentos se enquadram na política armamentista de Bolsonaro, que editou diversos Decretos para ampliar a posse e o porte de armas [veja aqui], [veja aqui] e [veja aqui]. Em 2020, o Brasil se torna o maior importador de armas da América do Sul [7] e o Presidente defende armar a população .
Leia as análises sobre como os importadores de armas se beneficiaram das medidas do governo, quais os impactos da política de armas do governo Bolsonaro e a relação entre o aumento das armas o aumento da violência