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Esvaziamento dos mecanismos de participação e ataques à sociedade civil

Atos formais e informais de autoridades que enfraquecem os espaços de atuação da sociedade civil na administração pública.

Curadoria por Luisa Mozetic Plastino Publicado em 18/05/2021
  • Participação da sociedade civil
  • Curadoria por Luisa Mozetic Plastino
  • Publicado em 18/05/2021

Apesar de prevista na Constituição, em diferentes fases do ciclo de políticas públicas, a participação popular na administração pública tem sido sistematicamente esvaziada. Tal enfraquecimento é estimulado por discursos de autoridades hostilizando a atuação ONGs (chamadas pelo presidente de ‘câncer’ e de ‘xiitas’) e é concretizado por decretos, portarias e outras normativas, que extinguem conselhos e grupos de trabalho, alteram quadros de composição, diminuem ou até eliminam assentos para representantes de universidades e de ONGs.

Um dos primeiros atos do presidente da República Jair Bolsonaro em 01 de janeiro de 2021 foi baixar uma Medida Provisória permitindo que a Secretaria de Governo realizasse a supervisão e o monitoramento das atividades de organismos internacionais e de ONGs. A medida não foi implementada por conta da forte reação social, mas já deu indícios do tipo de relação que o presidente busca estabelecer com esses atores. A segunda medida formal de amplo alcance tomada por Bolsonaro contra a presença da sociedade civil se materializou em abril de 2019, por meio de decreto, extinguindo colegiados da administração pública federal que não estivessem instituídos por lei. Foram afetados, ao menos, 734 espaços de participação. Entre os órgãos atingidos por medidas formais, pode-se citar: 

Previsão constitucional

O processo de redemocratização do país após 20 anos de regime militar foi marcado por uma intensa mobilização social com a campanha das ‘Diretas Já‘ e também por reivindicações da sociedade civil que lutava para garantir sua participação no processo de escrita da Constituição que inaugurou o período democrático. A pesquisadora do LAUT Natália Neris explica que, em razão da mobilização política desses atores, o processo da Constituinte incorporou mecanismos de participação popular. Dentre esses mecanismos, pode-se citar: a realização de audiências públicas, a criação de emendas populares e a possibilidade de que os movimentos sociais pudessem encaminhar sugestões para a construção do novo texto constitucional. 

A Constituição de 1988 prevê:

  •  No artigo 14, inciso III, a ‘iniciativa popular’, como uma das formas de exercício da soberania popular. 
  • No artigo 29, inciso XII, a ‘cooperação das associações representativas no planejamento municipal’.
  • Inclui no artigo 193 que as ações do Estado sobre planejamento das políticas sociais deverão contar com a ‘participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento e avaliação, de controle e de avaliação dessas políticas’. 
  • No art. 204 determina que as ações governamentais na área de assistência social devem ter como uma de suas diretrizes a ‘participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis’. 

No sentido contrário a essas recomendações, as medidas formais e informais registradas na linha do tempo a seguir promovem o esvaziamento dos mecanismos de participação popular na administração pública.

 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro edita Medida Provisória que ameaça a atuação de ONGs e organismos internacionais

Tema(s)
Participação da sociedade civil
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

O presidente Jair Bolsonaro edita a primeira Medida Provisória (MP) de seu governo [1], que estabelece nova organização dos órgão da Presidência, resultando na diminuição de Ministérios [veja aqui], no deslocamento de competência da demarcação de terras indígenas [veja aqui] e em nova atribuição à Secretaria de Governo: supervisão e monitoramento das atividades de organismos internacionais e organizações não governamentais (ONGs) [2]. No dia seguinte, Bolsonaro utiliza as redes sociais para afirmar que ONGs ‘exploram’ e ‘manipulam’ povos tradicionais [3]. De acordo com representantes de ONGs, a medida reforça ameaças à defesa das áreas ocupadas por indígenas e não é compatível com a Constituição [4]. Em reação, mais de 60 organizações da sociedade civil enviam carta aberta [5] ao Secretário de Governo, em que defendem a importância de uma sociedade plural e autônoma para a democracia. Posteriormente é lançada a campanha ‘Sociedade Livre’ para retirar da votação da MP no Congresso o dispositivo que representa ‘o controle das ONGs’ [6], o que tem sucesso [7]. Vale lembrar, todavia, que ao longo do ano Bolsonaro acusa ONGs de promoverem incêndios na Amazônia [veja aqui] e adota novas medidas que diminuem a participação da sociedade civil na tomada de decisões governamentais [veja aqui], especialmente em temas como política de drogas [veja aqui], combate à tortura [veja aqui], proteção ao trabalho [veja aqui], educação [veja aqui] e meio ambiente [veja aqui].

Leia análise sobre os impactos da medida provisória para sociedade civil e os principais mitos sobre a atuação de ONGs.

01 jan 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Doria veta criação de comitê de direitos humanos e prevenção à tortura para presos

Tema(s)
Participação da sociedade civil, Tortura
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
São Paulo

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), veta projeto de lei estadual aprovada em dezembro de 2018 que criaria comitê de prevenção e combate à tortura no sistema carcerário paulista [1]. O projeto já tinha sido aprovado por deputados estaduais na Alesp e visava evitar violações de direitos humanos, contando com peritos independentes [2]. O governador argumentou que o projeto extrapolaria os limites constitucionais de controle, já que segundo Doria funcionaria dentro da Alesp gerando encargos orçamentários e o Legislativo poderia fiscalizar o Executivo, ferindo a separação de poderes [3]. Entidades da sociedade civil publicaram carta coletiva em repúdio à medida do governador [4]. Após o caso, relatores da Organização das Nações Unidas (ONU) para os direitos humanos criticam a decisão por violar o compromisso do Brasil com o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura, descumprindo compromisso internacional [5]; por isso, pedem à Alesp que tente reverter o veto [6]. A ONU também denunciou ato do dia seguinte da gestão João Doria como governador, referente à proibição do uso de máscaras em protestos [veja aqui]. No âmbito do federal, vale lembrar que Sergio Moro, o ministro da Justiça, baixou portaria que desconsidera recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura [veja aqui] e peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura foram exonerados e proibida a vinculação à sociedade civil organizada [veja aqui].

Leia análise sobre a importância do mecanismo de combate à tortura

17 jan 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério dos Direitos Humanos impede viagem de peritos para averiguar denúncias de violações de direitos humanos em presídios do Ceará

Tema(s)
Participação da sociedade civil, Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

Integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), órgão responsável por investigar violações de direitos humanos em unidades prisionais, acusam o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humano de impossibilitar viagem ao Ceará a fim de apurar denúncias de tortura e tratamento cruel no sistema penitenciário do estado [1]. Segundo o coordenador do MNPCT, José de Ribamar de Araújo, o Ministério não liberou recursos para a realização da viagem sob o argumento de que não foi apresentada justificativa plausível para a realização da inspeção [2]. Araújo afirma ser uma situação inédita em todos os anos de atuação do órgão [3]. Em resposta, o Ministério declara que o pedido ocorreu fora do prazo de antecedência mínima de 15 dias estabelecido em portaria e que não foi demonstrada urgência [4]. O Ministério Público Federal (MPF) solicita esclarecimentos em razão da gravidade da situação [5]. Dias depois, o Ministério libera recursos para a realização da inspeção e o MNPCT divulga relatório sobre as condições dos presídios no Ceará [6]. Outro relatório é divulgado em setembro revelando tortura de presos por agentes de segurança nos presídios do Pará [veja aqui]. Vale notar os ataques do governo às políticas de combate à tortura: em junho, Bolsonaro exonera peritos do MNPCT e proíbe vinculação com sociedade civil organizada [veja aqui], em outubro, ele chama de ‘besteira’ as denúncias de tortura em presídios [veja aqui] e, em dezembro, o Ministro da Justiça edita portaria que ignora recomendações do MNPCT [veja aqui].

Leia as análises sobre as violações aos direitos humanos nos presídios do Ceará constatadas pelo MNPCT e sobre a tortura como elemento estrutural do sistema prisional.

15 fev 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro da Educação edita portaria que exclui sociedade civil de Comitê e indicadores de investimento mínimo para a educação básica

Tema(s)
Educação, Participação da sociedade civil
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, edita Portaria [1] alterando antiga portaria de 2018 [2] que instituiu o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação (CPACEB), responsável por definir critérios sobre os destinos de recursos públicos voltados à educação básica. A nova portaria exclui o Fórum Nacional de Educação – que reúne representantes do setor educacional – da composição do Comitê [3]. O documento também retira a previsão de implementação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), indicadores de investimento mínimo a serem adotados pelo Ministério da Educação (MEC) visando à redução das desigualdades educacionais e definido no Plano Nacional da Educação (PNE) [4]. Com as alterações, o Conselho Nacional de Educação (CNE) convoca reunião para decidir se mantém ou revoga os critérios atuais do PNE [5], mas decide que não tem competência para definir o valor financeiro do CAQi [6]. Em resposta, entidades educacionais publicam carta aberta ao Conselho afirmando que a exclusão dos indicadores representa um retrocesso na consagração do direito à educação [7] e o sindicato dos professores exige a apresentação de proposta para a sua implementação [8]. Vale notar que, em abril, o MEC anuncia cortes nos recursos de instituições federais de ensino [veja aqui] e, em 2020, veta aumentos salariais [veja aqui] e edita Medida Provisória que retira recursos destinados à educação [red id=558].

Leia as análises sobre o que é o indicador CAQ e sua importância, bem como a ameaça ao investimento na educação pública.

22 mar 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto de Bolsonaro extingue grupos de trabalho, comitês e conselhos de participação da sociedade civil

Tema(s)
Administração, Participação da sociedade civil
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente Jair Bolsonaro baixa Decreto [1] extingue colegiados da administração pública federal que não tenham sido instituídos por lei e revoga a Política Nacional de Participação Social [2] que visava ao fortalecimento e articulação de mecanismos de participação e controle pela sociedade civil em políticas públicas [3]. Estima-se que a medida, fundamentada em argumentos como ‘corte de gastos’ e ‘desburocratização’, irá atingir mais de 700 comitês, conselhos e grupos de trabalho em temáticas sensíveis para minorias como LGBTs, pessoas com deficiência, indígenas, idosos, entre outros, os quais têm o prazo de 28 de maio para enviarem à Casa Civil propostas de recriação dos colegiados, sob risco de deixarem de existir [4]. Em resposta, organizações da sociedade civil emitiram notas de repúdio [5] e em defesa do controle social [6]. Os partidos PSOL e PT ajuizaram, respectivamente, Ação Popular [7] e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6121) [8]. No julgamento da ADI, em junho, o Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente o pedido liminar para suspender os efeitos do novo decreto para colegiados que na criação foram autorizados pelo Congresso Nacional [9]. Vale notar que o governo federal não apresentou a relação completa de colegiados atingidos [10], situação que se mantém dois meses depois, quando levantamento do Ministério da Economia afirma que 734 do total de 2.593 colegiados estão extintos, não sendo possível identificar o destino de 863 colegiados [11]. Na sequência são alterados os conselhos sobre política de drogas [veja aqui], e sobre crianças e adolescentes [veja aqui]. São também extintos o conselho de fundação de pesquisa [veja aqui] e as comissões na pasta de direitos humanos [veja aqui]. Em outubro, o litoral nordestino é atingido por manchas de óleo e uma das causas apontadas para a demora na atuação das autoridades é a extinção de dois comitês do Plano Nacional de Contingência Para Incidentes de Poluição por Oléo em Água [veja aqui] [12]. Em novembro do ano seguinte, após pressões da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil [13], o Ministério da Saúde baixa portaria [14] que recria conselhos participativos extintos pelo decreto presidencial – os Conselhos Locais, os Conselhos Distritais, e o Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais da Saúde Indígena – no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

Leia análises sobre o papel dos conselhos na democracia e os benefícios da participação política.

11 abr 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Doria altera a composição do Condephaat, reduzindo a participação da sociedade civil

Tema(s)
Administração, Cultura, Participação da sociedade civil
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
São Paulo

O governador de São Paulo, João Doria, baixa decreto que altera a composição do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat), órgão responsável por proteger o patrimônio cultural do estado através do tombamento de bens, diminuindo de 30 para 24 os conselheiros do órgão [1]. A medida reduz o número de representantes de universidades de 13 para 5 assentos e de órgãos ligados ao governo de 13 para 12 [2]. O modo de nomeação dos representantes das universidades também é alterado; antes a USP, a Unicamp e a Unesp determinavam os titulares e suplentes, agora é preciso indicar uma lista tríplice que será examinada pelo governo [3]. O decreto também acrescenta na formação do conselho três ‘profissionais de notório saber’ na área, todos escolhidos por Doria [4]. De acordo com o governo, a decisão visa a tornar o conselho ‘paritário’ entre o governo e a sociedade civil e ‘mais eficiente e eficaz’ [5]. Em carta aberta, docentes das universidades estaduais afirmam que a medida ‘implica em retrocessos para as políticas de patrimônio’, pois a participação das instituições de ensino torna a seleção do legado ‘plural e diversa’ e não uma ‘representação dos interesses do governo’ [6]. O Ministério Público (MP) ajuiza ação para suspender o decreto, pois o ato disciplina matéria que deve ser regulamentada por lei [7], porém o Tribunal de Justiça não acata o pedido [8]. Em outra oportunidade, Doria altera a composição do Conselho do Meio Ambiente (Consema) [veja aqui]. O dirigente segue na esteira de políticas do governo federal de redução da participação da sociedade civil, através da extinção de grupos de trabalho e comitês [veja aqui] e interferência em diversos conselhos [veja aqui], [veja aqui] e [veja aqui]. Em outras oportunidades, representantes do governo federal atacam órgãos de preservação do patrimônio arqueológico por serem empecilho à realização de obras [veja aqui] [veja aqui] [9].

Leia as análises sobre as mudanças no Condephaat promovidas por Doria e como a medida não contribui para o processo democrático

16 abr 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto presidencial altera composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e reduz participação de entidades civis

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente, Participação da sociedade civil
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O Presidente Jair Bolsonaro baixa decreto [1] que altera a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão colegiado composto por representantes do governo, do setor empresarial e da sociedade civil e que é responsável por deliberar e emitir recomendações relativas a políticas de proteção ambiental [2]. A medida reduz o número de membros de 96 para 23 [3]. O Ministério do Meio Ambiente publica nota afirmando que o Decreto busca maior eficiência do órgão e mantém a proporcionalidade entre os segmentos que o compõem [4]. Porém a sociedade civil tinha 22 lugares e passa a contar com 4, uma redução de 22% para 18% na participação do Conselho [5], e a distribuição dos assentos é sorteada, ficando conhecida como ‘Bingo do Conama’ após procedimento questionável [6]. Ao mesmo tempo, o Governo Federal, com 9 lugares, aumenta sua representatividade de 29% para 41% no total de integrantes [7]. Para secretário do Observatório do Clima, a medida faz parte de uma estratégia para ‘fechar espaços de diálogo’ e privilegiar o setor privado [8]. O Ministério Público Federal questiona a constitucionalidade do Decreto no STF [9], a ação aguarda julgamento [10]. Em janeiro de 2021, o Conselho Federal da OAB também apresenta ação no STF questionando o decreto; segundo a entidade, a medida é inconstitucional por desvirtuar o ‘equilíbrio representativo’ da sociedade civil e ofender o princípio da separação dos Poderes [11]. O decreto faz parte das medidas do governo Bolsonaro que reduzem a participação da sociedade civil, extinguindo grupos de trabalho, comitês e conselhos [veja aqui] e mudando a composição de conselhos nacionais sobre drogas [veja aqui] e direitos da criança e do adolescente [veja aqui]. Além disso, está inserido na lógica de desestruturação da política ambiental, com a exoneração de funcionários em órgãos estratégicos [veja aqui] e a paralisação de fundo milionário de apoio à preservação [veja aqui]. Em março de 2021, o STF declara o decreto inconstitucional e fixa a tese de que ‘é inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos’, além de reestabelecer o mandato dos antigos conselheiros afastados pelo decreto [12].

Leia as análises sobre o esvaziamento do Conama, sobre a política ambiental do governo Bolsonaro, como ela enfraqueceu os meios de controle e assista entrevista sobre participação da sociedade civil no governo Bolsonaro.

28 maio 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro exonera peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e proíbe vinculação com sociedade civil organizada

Tema(s)
Ditadura e memória, Participação da sociedade civil, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O presidente Jair Bolsonaro, por meio de Decreto [1], exonera todos os 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), vinculado ao Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humano e responsável por investigar violações de direitos humanos em unidades públicas, como penitenciárias [2]. O documento prevê o preenchimento dos cargos agora por voluntários, já que retira a previsão salarial. A exoneração, no entanto, não gera a extinção do mecanismo, mas abre a possibilidade de abertura de edital para a nomeação dos novos peritos, que deve ser autorizada pelo presidente [3]. As medidas recebem fortes críticas. Peritos demitidos afirmam que a ausência de remuneração inviabiliza a atuação no cargo e que se trata de retaliação pelas denúncias feitas contra a ministra da Mulher, Família e dos Direitos Humanos [4] por impedir, por exemplo, a vistoria a penitenciárias do Ceará [5] [veja aqui]. Bolsonaro é denunciado na ONU pela entidade Justiça Global, já que a medida representar um ataque às políticas de combate à tortura [6] e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos manifesta repúdio e preocupação com a extinção dos cargos, indo na contramão de obrigações firmadas pelo Brasil em âmbito internacional [7]. Dois meses depois, o governo retira o apoio financeiro ao MNPCT [8] e, em 09/08, a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspende parte do decreto pela irregularidade na exoneração dos peritos [9]. Vale notar que os ataques às políticas de combate à tortura continuam. Em outubro, Bolsonaro chama de ‘besteira’ as denúncias de tortura em presídios [veja aqui] e, em dezembro, o Ministro da Justiça edita Portaria que ignora recomendações do MNPCT [veja aqui].

Leia as análises sobre o que faz o Mecanismo de Combate à Tortura, a sua importância na fiscalização de prisões e outros centros, relatório que aponta a tortura como elemento estrutural nas prisões e o segundo relatório do MNPCT sobre a situação dos presídios do Pará, que revela a incidência particularmente alta de tortura.

10 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto presidencial exclui participação da sociedade civil do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas

Tema(s)
Administração, Participação da sociedade civil
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Decreto presidencial [1] altera a composição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e exclui participação da sociedade civil [2]. A composição anterior ao decreto contava com 31 representantes, divididos em 13 da sociedade civil, de especialidades como jurista, médico e psicólogo,17 do governo federal e um do conselho estadual sobre drogas [3]. Com a alteração, o Conselho passa a ser formado quase que exclusivamente por representantes do governo federal, com apenas um de órgão estadual e um de conselho estadual que tratem da temática de drogas [4]. Bolsonaro afirma que a mudança visa a extinguir ‘órgãos aparelhados’ no Conad [5], mas atas comprovam a diversidade de opiniões nas discussões e desmentem suposto ‘aparelhamento’ [6]. A alteração recebeu duras críticas da Comissão Nacional de Direitos Humanos, ao afirmar que viola o sentido constitucional de políticas públicas construídas e fiscalizadas pela sociedade [7] e de entidades como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, que considera um ataque à democracia [8], o Conselho Federal de Psicologia, que alerta para o retrocesso da mudança [9] e a OAB do Ceará, que julga a alteração como contrária aos princípios democráticos [10]. Em janeiro de 2021, o Conselho Federal da OAB apresenta ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando restaurar a participação da sociedade civil no Conad, demandando a inserção de figuras como jurista, médico, psicólogo, assistente social, enfermeiro, entre outras na composição do conselho [11]. Em outra oportunidade, Bolsonaro editou decreto que extinguiu grupos de trabalho, comitês e conselhos de participação da sociedade civil em órgãos da Administração Pública [veja aqui].

Leia as análises sobre como a eliminação de espaços participativos prejudica a democracia, outras alterações na Política Nacional sobre Drogas no governo Bolsonaro, a pesquisa da Fiocruz sobre o uso de drogas e as distorções das informações trazidas pelo governo e sua política pautada por tentativas de controle da sociedade civil.

19 jul 2019
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro chama ONGs internacionais de ‘xiitas ambientais’ e as acusa de difamar imagem do país internacionalmente

Tema(s)
Meio Ambiente, Participação da sociedade civil
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

O presidente Jair Bolsonaro, durante uma declaração sobre seu plano de transformar a Baía de Angra dos Reis em uma ‘Cancún brasileira’, chama ONGs de ‘xiitas ambientais’ por fazerem campanha para difamar a imagem do Brasil no exterior, em alusão a suposto radicalismo [1]. Na mesma ocasião, Bolsonaro ainda declara não ter preconceito contra ninguém, mas que sente ‘profunda repulsa por quem não é brasileiro’ [2]. Em maio, ele já havia declarado a sua intenção de transformar a Baía carioca na nova ‘Cancún brasileira’ [3] e, quando questionado sobre a importância do meio ambiente na sua proposta de exploração turística, afirma que a questão ambiental só importa ‘aos veganos que comem só vegetais’ [veja aqui]. Em junho, seu governo começou a preparar um pacote de medidas para criar a ‘Cancún brasileira’ . Em agosto, Bolsonaro volta a atacar ONGs, ao acusá-las de promoverem incêndios na Amazônia em diversas ocasiões [veja aqui]. O uso de termos pejorativos é frequente nas declarações do presidente. No mesmo mês, ele utiliza o termo ‘paraíbas’ para se referir aos nordestinos, sendo inclusive processado por um advogado cearense por injúria e racismo no Supremo Tribunal Federal [veja aqui].

Leia as análises sobre o papel das ONGs ambientais na Amazônia e os projetos de Bolsonaro que promovem uma flexibilização nas regras ambientais.

23 jul 2019
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