Polícia Militar do Rio Grande do Sul (RS) agride dois jornalistas e algema um repórter, Alex Starnlei, no município de Alegrete, RS [1]. Stanrlei realizava reportagem em frente à delegacia quando foi agredido com chutes e algemado, além de ter seu celular apreendido e ser impedido de fotografar [2]. Posteriormente, o dono do jornal onde Stanrlei trabalha comparece à delegacia e também é agredido pelos policiais [3]. Os jornalistas são acusados de desacato à autoridade e resistência [4]. A Associação Brasileira de Impressão publica nota a favor dos jornalistas e afirmando que estavam realizando seus deveres e que foram injustificadamente agredidos e a Polícia Civil afirma que atuará no caso para investigar os policiais [5]. Os jornalistas são ouvidos na Câmara do município [6]. Vale lembrar outros momentos em que a imprensa foi atacada, como episódio em que o presidente Jair Bolsonaro agrediu verbalmente jornalistas [veja aqui] e quando acusou-a de faltar com a verdade [veja aqui].
Há discrepância entre os números apresentados nos boletins epidemiológicos apresentados pelo município e o governo de São Paulo desde o dia 07/04, identificando a omissão, pelo governo de João Dória, de ao menos 11.060 casos confirmados de coronavírus na capital entre abril e junho, segundo levantamento desta data [1]. De acordo com a Prefeitura, o número de casos confirmados de covid-19 na capital era de 109.192 até 17/06, enquanto os dados do governo apontavam 98.132 casos para o mesmo período [2]. Em resposta, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo envia carta negando a denúncia e afirma que a apuração tem ‘erro’ ao utilizar a expressão omissão, mas admite que foi identificada instabilidade na plataforma E-SUS desde o dia 17/06 [3]. Vale lembrar que em 07/06 o governo federal divulgou dados divergentes sobre a situação da covid-19 no país, alterando a forma de divulgação e metodologia [4], após já ter suspendido a divulgação de dados relevantes e recuado [veja aqui]; e em abril foi apontada falta de transparência dos governos estaduais com relação aos dados da pandemia [veja aqui]. Dez dias depois, verifica-se que são retirados da plataforma on-line da Secretaria de Administração Pública do Estado de São Paulo dados sobre 812 casos confirmados de coronavírus nas prisões [5].
Leia análise sobre o impacto no atraso de dados na pandemia e iniciativas contra o ‘apagão de dados’ da covid-19.
A 3ª Câmara Criminal (3ª CC) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolhe pedido em habeas corpus do atual senador Flávio Bolsonaro para concessão de foro especial por prerrogativa de função (‘foro privilegiado’) em processo que investiga esquema de recolhimento de parte do salário de funcionários (‘rachadinhas’) na Assembleia Legislativa do estado [1]. Com a decisão, o processo que estava na 1ª instância passa a correr em Órgão Especial do TJ [2]. O pedido feito foi de que o processo fosse julgado por órgão encarregado de julgar deputados estaduais, apesar de Flávio não mais exercer o cargo, que era exercido à época dos fatos [3]. De acordo com o marco mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) [4], o foro especial é aplicável somente a crimes cometidos durante o exercício do cargo e em função dele, com a exceção de que, após a coleta de informações e provas, ele não mais pode ser modificado, ainda que o agente público deixe de ocupar o posto original [5]. Em 2019, o STF também já havia negado sua competência para julgar o caso de Flávio, tendo o ministro Marco Aurélio confirmado a 1ª instância como foro competente [6]. O senador pede, em resumo, aplicação de uma regra inédita, que vai contra qualquer entendimento já estabelecido na área: ele pede foro especial em caso recém iniciado para cargo que não tem mais; não pede para ser julgado pelo STF (foro especial aplicado a senadores), mas sim pelo Órgão Especial do TJ (aplicado a deputados estaduais) [7]. Em razão disso, especialistas criticam a decisão da 3ª CC do TJ-RJ [8]. Em 27/06, o partido Rede Sustentabilidade aciona o STF [9] contra a medida [10]. Em 29/06, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) também ajuíza ação no STF contra a decisão [11] [12], contra a qual a Procuradoria-Geral da República se manifesta [13]. Em 23/01, Gilmar Mendes, ministro do STF, em resposta à defesa de Flávio, suspende o julgamento das ações que decidem sobre a competência da investigação do caso [14]. Em 28/05, Mendes volta a incluir na pauta da Corte a ação em que o MP-RJ contesta a decisão que concede o foro privilegiado ao senador. A data do julgamento ainda não está marcada [15]. Nesse meio tempo, surgem suspeitas sobre a imparcialidade de desembargador da 3ª CC [16]. Em 30/06, a defesa também pede arquivamento da ação ajuizada pela Rede [17]. Em agosto, o MP-RJ perde prazos para apresentar recursos à decisão do TJ e a mídia apura suspeitas de intencionalidade de procuradora na inação [18] [19] [20]. Nesse mesmo mês, ex-assessor de Flávio é preso, o que gera críticas do presidente [veja aqui]. Vale notar que historicamente a família Bolsonaro deu diversas declarações contra a existência do foro privilegiado, defendendo ao menos nove vezes sua extinção desde 2009 [21] e pesquisa recente sobre a temática revela a disfuncionalidade do instituto, cuja aplicação foi recusada em mais de 52% dos casos em julgamento no STF entre 2007 e 2016 [22]. Segundo apuração da imprensa, STF deve manter o foro privilegiado [23]. Em 06/08/21, desembargadora do TJ-RJ acolhe pedido do MP-RJ e autoriza a retomada do processo [24], que estava suspenso desde a decisão de Gilmar Mendes [25].
Leia a reportagem sobre o que é o foro por prerrogativa de função, a pesquisa sobre o instituto no STF e as análises sobre implausibilidade do pedido de Flávio, o que muda com essa prerrogativa, a cronologia dos fatos relevantes, as decisões já dadas em benefício do réu.
Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) denuncia o artista Maikon K pela performance ‘DNA de DAN’ realizada em outubro de 2017 no anfiteatro do Lago Igapó na cidade de Londrina (PR), acusando-o de exibir um ‘espetáculo de caráter obsceno’ e praticar ‘atentado ao pudor’, como apurado pela imprensa nesta data [1]. A apresentação, que consistia em uma performance com o corpo nu dentro de uma esfera plástica e translúcida, foi interrompida pela Polícia Militar, após a denúncia de uma pessoa [2]. À época, a equipe responsável pelo Festival de Dança, em que se inseria a atuação, informou a todos que o espetáculo envolvia nudez [3], porém o MP defende que ‘havia uma pista de caminhada/corrida, local pelo qual passam as pessoas, inclusive crianças e adolescentes’ [4]. O ator não foi preso, como ocorreu em Brasília , pois os espectadores fizeram uma corrente em torno da performance e a deslocaram para outro ponto [5], no entanto, foi lavrado Termo Circunstanciado em desfavor do artista [6]. Em junho de 2020, a Justiça paraense determina o trancamento da ação penal movida contra Maikon K; de acordo com o desembargador relator, Aldemar Sternadt, a situação é ‘absurda, desarrazoada e inaceitável’ [7]. Para ele, aqueles que denunciaram e interromperam a performance são ‘hipócritas que acreditam ter o poder de censurar o que o vizinho pode ouvir, ver e consumir’ e a atuação policial foi ‘ilegal, abusiva e com finalidade castrense’ [8]. Para o advogado de Maikon K, a decisão mostra que a população ‘tem consciência e cultura para decidir o que ela deve acompanhar ou prestigiar’ e não precisa de censor [9]. O artista afirma que preferiu não fazer um acordo com a Justiça porque seria ‘assumir uma culpa’ que não teve e que sua atitude pode ‘proteger outros artistas’ e seu ‘próprio trabalho no futuro’ [10]. Produtora cultural que coordenou o festival declara que após a performance ‘teve um movimento de fake news’ que a assustou porque eram comentários ameaçadores e violentos contra a organização do evento [11]. Em outros momentos, o MP-SP investigou exposição no Museu de Arte Moderna por performance nu [12] e o governador do Rio de Janeiro censura peça de teatro com cena de nudez [veja aqui].
Leia mais sobre a polêmica em torno da performance ‘DNA de DAN’ e os limites da liberdade artística.
De acordo com levantamento da imprensa, mortes cometidas por policiais aumentaram em 26% durante os dois primeiros meses da pandemia de coronavírus, março e abril [1]. Levando em consideração a heterogeneidade da corporação entre os estados, especialistas apontam diversos fatores que poderiam explicar o fenômeno: a menor possibilidade de fiscalização por parte da população; a maior pressão a que estão submetidos os policiais [2]; a atenção do público voltada para outras situações, fazendo com que os policiais se sintam mais à vontade para agir discricionariamente [3]. Ainda, grande parte das mortes pela polícia se localiza em comunidades pobres [4] e contra pessoas negras [5], o que desencadeou protestos contra o racismo [veja aqui]. Durante a pandemia, no Rio de Janeiro (onde uma criança de 14 anos foi morta após operação policial [veja aqui]) houve aumento nos indíces de letalidade e interrupção de operações policiais em favelas [veja aqui]. Em São Paulo, também se verifica aumento da violência policial [veja aqui]. Vale lembrar que o fenômeno já se identifica desde antes da pandemia: outro levantamento feito pela imprensa aponta 58 episódios de violência ou tortura por policiais desde o início do ano, com pelo menos uma ocorrência em cada estado do país [6]. Em comparação com o ano passado, no primeiro semestre de 2019 verificou-se aumento de 42% da letalidade policial no Rio de Janeiro [veja aqui] e nove jovens morreram em operação policial em baile funk em São Paulo [veja aqui].
Leia análise sobre o aumento da violência policial durante a pandemia da covid-19.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, confirma a nomeação de Glauco Côrte Filho, empresário, para o cargo de superintendência do Ibama de Santa Catarina [1]. O pedido foi feito pela Casa Civil, conforme informação da área de comunicação da pasta [2]. Glauco Filho, formado em administração de empresas, não possui experiência na área de meio ambiente [3]. O empresário alega que recebeu o convite da bancada de parlamentares de Santa Catarina e o aceitou [4]. De acordo com a legislação, a nomeação para o cargo deve ser feita à alguém que tenha experiência mínima de três anos na área em questão; ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder ou possuir título de especialista na área correlata; requerimentos que não são cumpridos no caso da nomeação do empresário [5]. O empresário também possui bens bloqueados pela justiça, por conta de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa relacionada à irregularidades desde 2014 em Santa Catarina [6]. O governo Bolsonaro sofre críticas por nomeações para cargos públicos de pessoas que não tem experiência na área [veja aqui], pelo descumprimento de requisitos impostos em lei [veja aqui], assim como por nomeações incompatíveis com as pastas [veja aqui].
Leia análise sobre a entrega de cargo para o centrão feita por Bolsonaro.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo omite dados sobre o número de contaminados por coronavírus nas prisões paulistas [1]. Os dados informados pela SAP no dia 01/07 são de 219 casos confirmados, representando uma queda de 812 casos em relação ao valor do dia anterior [2]. Em resposta, a SAP nega omissão e justifica que a retirada de dados ocorre em razão da alteração do sistema de testagem em massa, sendo ‘suprimidos os resultados de exames sorológicos’ e considerados apenas ‘casos comprovados por meio de exame laboratorial RT-PCR’ [3]. Vale notar que em junho o Conselho Nacional de Justiça constata aumento de 800% de casos de contaminação no sistema prisional [veja aqui] e lança plataforma de monitoramento [4]. Na semana anterior, a única unidade prisional das 176 do estado a receber atendimento de testagem em massa foi a Penitenciária Masculina de Sorocaba II, quando se detectaram 719 confirmações, e na qual a Defensoria Pública do Estado verificou o compartilhamento de celas por pessoas do grupo de risco e presos doentes [5]. Em março, entre as medidas de contenção do coronavírus nas prisões pelo Depen estava prevista a utilização de contêineres para realização de ‘isolamento’, o que foi duramente criticado por organizações de direitos humanos [veja aqui]. Essa também não é a primeira vez que constata-se a falta de transparência de governos estaduais sobre acesso a dados na pandemia [veja aqui].
Leia análise sobre a subnotificação de casos de coronavírus nas prisões e nota técnica sobre uso de equipamentos de proteção por agentes penitenciários.
Levantamento até esta data revela que aproximadamente 1.300 famílias da região metropolitana de São Paulo foram removidas de casa entre abril e junho [1], sendo afetadas no mesmo período mais de 2.500 pessoas no estado [2]. Apesar do governador João Dória declarar que ‘solicitou à Justiça a suspensão de todas as reintegrações de posse em que é autor durante o período da pandemia’ [3], o estudo demonstra um aumento de duas vezes em relação ao número de reintegrações mapeadas entre janeiro e março de 2020 [4]. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é identificado como o principal responsável por dar ordens de execução das remoções [5]; atesta-se inclusive um processo de retomada das ordens de despejos judiciais em maio, com aumento sucessivo em junho [6]. Em razão da continuidade e expansão dos processos de reintegração de posse e despejo durante a pandemia, nove entidades da sociedade civil elaboraram no final de junho uma denúncia formal ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) [veja aqui] [7]. Segundo professora da USP, as violações de direitos decorrentes das remoções são agravadas pelo cenário da crise sanitária, principalmente porque os processos têm ocorrido ‘sem nenhum tipo de atendimento habitacional imediato’, como a concessão de bolsa aluguel [8]. O Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública também afirma que tem tido pouco sucesso em interromper judicialmente os processos de reintegração e despejo [9]. Em 11/07, representante da ONU recomenda que o país suspenda os despejos durante a pandemia, reiterando que a prática constitui violação de direitos humanos [10]. Vale lembrar que no mês anterior o presidente Jair Bolsonaro havia vetado projeto de lei que visava a suspensão dos processos de despejo até 30/10/2020 [11]. Em 23/07, o Ministério Público de São Paulo edita recomendação à Prefeitura da cidade [12] para ‘não implementação de medidas administrativas e/ou judiciais que impliquem na remoção de pessoas’ [13]. Em 21/08, o Congresso Nacional vota para derrubar o veto do presidente, garantindo a suspensão de decisões liminares (provisórias) de despejos judiciais pelo não pagamento de aluguel [14].
Leia análise sobre os impactos da pandemia sobre o direito à moradia, assista seminário com propostas para garantir à segurança de moradia no contexto da covid-19, , e veja linha do tempo sobre o direito à moradia no Brasil.
Vídeo mostra dois policiais militares (PMs) abordando com o uso da força um entregador no bairro de Pinheiros, região metropolitana de São Paulo [1]. Nas imagens, dois policiais dominam o motoboy, Jefferson André Lima da Silva, enquanto ele grita que não consegue respirar [2] . Da Silva participava de um protesto da categoria e afirma que houve três princípios de tumulto com a força policial antes da abordagem [3]. De acordo com o motoboy, ele estaria enviando mensagens de divulgação do ato no momento em que os policiais fazem contato e houve uso de spray de pimenta e máquina de choque pelos PMs [4]. Já de acordo com os registros policiais, o motoboy teria resistido à abordagem e teria encoberto a placa de seu veículo [5]. A corregedoria irá investigar o caso para saber se houve excesso por parte da PM [6]. Em São Paulo, outros casos envolvendo de agressão por PMs durante abordagem aconteceram recentemente [7] – em 21/06, PMs teriam sufocado um homem fazendo-o desmaiar duas vezes na cidade de Carapicuíba [8] e ação semelhante acontece em 23/06 no município de Ibaté [9]. Ainda, aponta-se que o vídeo guardaria semelhanças com o caso de George Floyd, homem negro que morreu sufocado pela polícia nos Estados Unidos [10] e cuja morte suscitou protestos inclusive no Brasil [veja aqui]. Vale lembrar que a violência policial no estado de São Paulo aumentou durante a pandemia do novo coronavírus [veja aqui].
Leia análise sobre abuso policial cometido em abordagens.
Familiares de presos em unidades do Ceará denunciam a prática de violência e intimidação por parte de agentes penitenciários durante manifestações em Fortaleza [1]. As manifestações ocorrem em reação à situação de incomunicabilidade, ausência de informações sobre a situação de saúde dos presos e ao prolongamento das suspensões de visitas e do envio de mantimentos por correio [2]. A adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais justificada pela pandemia nas unidades prisionais, como a suspensão de visitas, iniciaram-se em março tanto no âmbito estadual [veja aqui], quanto no federal [veja aqui]. Segundo familiares, a manifestação marcada para ocorrer na sede da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) é dispersada com truculência pelos agentes, obrigando o movimento a alterar o local de realização para preservar a segurança dos participantes, principalmente mães [3]. Essa é a segunda vez que agentes da SAP utilizam da violência contra o movimento de familiares de pessoas presas, tendo acionado o comando tático da polícia militar para dispersar o primeiro ato realizado em junho [4]. Em resposta, a SAP afirma que as medidas restritivas continuam sob justificativa de evitar ‘aglomeração’, e nega que tenha ocorrido repressão [5]. Vale lembrar que, no ano passado, o Brasil foi denunciado nas Nações Unidas em razão da superlotação das penitenciárias cearenses [6], e que peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) foram impedidos pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos de realizar vistoria nas unidades [veja aqui].
Leia análise do relatório elaborado em 2019 pelos peritos do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura sobre as violações de direitos humanos nos presídios do Ceará.