Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Governo de Roraima autoriza garimpo com mercúrio

Tema(s)
Meio Ambiente, Povos indígenas
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Roraima

O governador de Roraima, Antonio Denarium, sanciona lei [1] que libera o garimpo de todos os tipos de minério no estado e permite o uso de mercúrio, metal altamente tóxico, utilizado principalmente na extração de ouro [2]. A lei não delimita em quais áreas o garimpo passa a ser liberado, causando preocupação nas comunidades indígenas da região, que podem ser atingidas pelo novo decreto [3]. Segundo o governo, porém, áreas indígenas não seriam afetadas, pois o mercúrio só poderia ser usado em ‘circuitos fechados de concentração’ de ouro – isto é, áreas controladas – e o objetivo da lei seria legalizar a atividade de garimpeiros, aumentando a arrecadação tributária [4]. O Conselho Indígena de Roraima (CIR), juntamente com outras 39 instituições, já havia se manifestado em nota pública contra o projeto de lei de liberação dos garimpos, pedindo que ele fosse derrubado [5]. Segundo o procurador do Ministério Público de Roraima (MPRR) legislar sobre a mineração em nível estadual é inconstitucional, pois, ainda que as terras pertençam ao estado de Roraima, a Constituição Federal diz que todo o minério encontrado em território nacional é da União [6]. Pesquisadora da Fiocruz também diz que não é possível controlar o uso do mercúrio diretamente no meio ambiente, bem como fiscalizar seu uso, além de relatar também que em muitos casos o mercúrio afeta gestantes e crianças, que podem desenvolver problemas auditivos visuais e até mesmo alucinações [7]. O partido Rede entrou com uma ação pedindo a inconstitucionalidade da lei, argumentando falta de estudos prévios para aplicação dos novos parâmetros de mineração no estado, bem como o Ministério Público Federal (MPF) [8]. Em 20/02, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal acata pedido da Rede e suspende a lei por considerar que ela violou a competência da União e o direito ao meio ambiente equilibrado [9]. Cabe lembrar que o Brasil é signatário da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, acordo internacional assinado por diversos países que se comprometeram a reduzir a emissão de mercúrio no mundo [10]. Em 2020, o número de pedidos de mineração em terras indígenas bateu recorde em 24 anos: foram realizados 145 pedidos para realização de atividade mineradora em terras indígenas (TI) [11]. Em 2019, Bolsonaro verbalizou sua intenção de legalizar o garimpo e mineração em TI [veja aqui] [veja aqui] e, em fevereiro de 2020, apresentou Projeto de Lei (PL) [12] que autoriza a exploração de mineração e outros recursos naturais em TI [13].

Acesse monitoramento sobre a mineração em terras indígenas na Amazônia, leia análise sobre o estímulo da mineração predatória pelo governo federal e entrevista com subprocurador geral da República sobre os riscos de autorizar a exploração mineral em terras indígenas.

08 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Estadual

Ministério Público estadual denuncia escritora por conta de livro de ficção

Tema(s)
Cultura, Liberdade Artística

Construção de inimigos
Estado
Santa Catarina

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) denuncia a escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, pois, supostamente, seu livro de ficção ‘Causos da Comarca de São Barnabé’ refere-se ao juiz Rafael Rabaldo Bottan [1]. Na história, o personagem controverso é o magistrado ‘Florisbaldo Mussolini’ e, segundo o MP-SC, a escritora resolveu satirizar o servidor, pois estava inconformada com as decisões proferidas que contrariavam seus interesses [2]. Após Saíle Barreto publicar um trecho de um documento do processo nas redes sociais, a instituição ameaça a escritora de prisão e afirma que a ridicularização de um magistrado ‘atenta contra o próprio Poder Judiciário’ [3]. A escritora nega as acusações, afirmando que não sabe o nome completo dos juízes [4], e afirma que está sendo processada por escrever um livro em que ‘o vilão tem um nome que rima com o sobrenome de um juiz’ [5]. Advogado e professor da USP afirma que a sátira não deve ser objeto de censura e que a liberdade de expressão na obra ficcional é garantida pela legislação [6]. A União Brasileira de Escritores divulga nota a favor da escritora [7]. Em outras ocasiões, um colunista crítico ao presidente Bolsonaro é alvo de inquérito [veja aqui], a Polícia Federal intimou advogado que criticou o presidente [veja aqui], a Polícia Civil e a Promotora entendem que imagem de drag queen segurando escultura da cabeça decapitada do presidente se enquadra nos crimes da Lei de Segurança Nacional [veja aqui] e divulgação de livro com críticas ao governo e ao conservadorismo é suspensa por pressão política .

11 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Superintendente do Ibama no Rio Grande do Sul anula atos de fiscais e libera embarcações pesqueiras de sanções ambientais

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional
Estado
Rio Grande do Sul

A superintendente do Ibama no Rio Grande do Sul (RS), Claudia Pereira Costa, anula autos de infração emitidos por fiscais do órgão e regulariza a situação de três embarcações de pesca industrial do presidente do Sindicato de Amadores da Pesca do RS [1]. Os barcos, que medem cerca de 20m de comprimento, teêm capacidade de pesca de mais de 50 toneladas por viagem e valor unitário de mais de R$ 1,5 milhão, estavam atuando sem renovação na autorização de pesca e sem o rastreamento obrigatório por satélite [2]. A descoberta das infrações levou os fiscais do Ibama a multarem o proprietário das embarcações em cerca de R$ 212 mil e apreenderem os barcos até sua regularização [3]. Contudo, antes das etapas do processo de regularização serem concluídas, Costa determina a liberação das embarcações sem observância do procedimento administrativo previsto pelo órgão [4]. Ela justifica sua decisão com base em instrução normativa do ministério da Agricultura que autorizou a liberção de embarcações apreendidas pelo Ibama que, segundo ela, se aplicaria ao caso concreto [5]. Contudo, outros pedidos de liberação com base na mesma normativa já haviam sido negados pelos técnicos do Ibama [6]. A liberação ocorre alguns meses depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal Kássio Nunes Marques autorizou a pesca predatória no litoral do RS, em dezembro de 2020 [veja aqui]. Em setembro de 2020, o superintendente do Ibama na Bahia também cancelou atos emitidos por técnicos do órgão para liberar a realização de obra irregular na região litorânea [veja aqui]. As decisões acontecem em contexto de diminuição do poder de fiscalização do Ibama, que sancionou 60% menos nos primeiros 6 meses de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019 [veja aqui].

Leia análise sobre os impactos da atividade pesqueira no ecossistema marinho.

11 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governo da Bahia decreta toque de recolher

Tema(s)
Administração, Distanciamento social
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais
Estado
Bahia

Governador da Bahia (BA), Rui Costa (PT), decreta, a partir desta data, toque de recolher em 343 cidades do estado [1]. A medida vale até dia 25/02, com restrições das 22h às 5h da manhã [2], e tem como objetivo conter o avanço da covid-19 na região. A Bahia já concentra 15 mil casos confirmados do vírus, registrando 74% de ocupação dos leitos de UTI [3], e corre riscos de colapso no sistema de saúde [4]. O decreto impõe que os estabelecimentos comerciais e de serviços devem estar fechados e vazios até às 22h, já os meios de transporte na região metropolitana, como ônibus, metrô, ferryboat, têm autorização para encerrar as atividades até as 22h30, e as atividades comerciais não essenciais estão proibidas de funcionar [5]. Durante a validade do decreto, as polícias Civil e Militar são responsáveis por promover a fiscalização para o cumprimento da medida [6], que pode conduzir à delegacia quem descumprir, com posterior abertura de processo criminal, e inclusive cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que também desrespeitarem a imposição [7]. Segundo a diretora do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o aumento de casos do vírus no estado é consequência do descumprimento das orientações sanitárias,: ‘as pessoas estão viajando e vivendo a vida como se a pandemia tivesse acabado e não é real. Então, com certeza, essa é a principal causa desse aumento [8]. No mês de março outros 20 estados também adotaram medidas restritivas [veja aqui] e, em ao menos 16 deles, as taxas de ocupação de UTI estavam acima de 90% [9] – o que se estendeu no mês seguinte [10]. Em janeiro, o sistema de saúde do Amazonas entrou em colapso [veja aqui].

Leia análise sobre a decretação de toques de recolher na pandemia.

19 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governador do Rio de Janeiro aprova Centro Integrado de Comando e Controle para a Baixada Fluminense

Tema(s)
Administração, Proteção de dados, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio de Janeiro

O Governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, assina convênio entre governo do estado e Consórcio Integrado de Segurança Pública da Baixada Fluminense (CISPBAF) para ampliar a segurança da região [1]. Com o acordo, serão disponibilizados equipamentos de monitoramento de ruas, que incluem câmeras, redes de comunicação e softwares de reconhecimento facial, para formar um ‘cinturão eletrônico com monitoramento’ [2]. Em 2019, a Asssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) já havia disponibilizado 15 milhões de reais para o investimento em inteligência policial, destinado pelo governo do estado à aquisição de equipamentos de segurança [3]. Os recursos provenientes do Fundo Especial da Alerj irão auxiliar na construção do CICC-BF em Duque de Caxias [4]. Especialistas discutem que a utilização de mecanismos de reconhecimento fácil pode atentar contra o direito à privacidade dos cidadãos [5] e ter vieses discriminatórios [6]. O governo federal também já implementou medidas que atentam conta a privacidade dos cidadãos, baixando decretos que preveem compartilhamento de dados pessoais entre órgãos [veja aqui], sem autorização dos cidadãos [veja aqui] e promovendo acordo para ter acesso a dados de cidadãos que possuem CNH [veja aqui]. Entretanto, estas medidas podem ocasionar em problemas como questões jurídicas e problemas técnicos que podem impedir a precisão dos algoritmos e proteção do sistema [7]. O tema vem sendo debatido em diversos lugares do mundo, e nesta semana, após repercussão negativa o Central Único de Favelas interrompeu a utilização do sistema de reconhecimento facial que visava para o recebimento de doações, a autentificação de beneficiários [8].

Ouça podcasts sobre os problemas de implementação de tecnologias de reconhecimento facil e seu potencial discriminatório, e leia relatório sobre o avanço do tecnoautoritarismo sob o governo atual.

27 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

São Paulo e Distrito Federal incluem igrejas como atividades essenciais em meio a crise gerada pela pandemia

Tema(s)
Distanciamento social, Saúde
Medidas de emergência
Flexibilização de controle
Estado
São Paulo

O governador de São Paulo, João Dória, assina decreto incluindo Igrejas na lista de serviços essenciais – que não podem ser interrompidos – em contexto de adoção de medidas para combater a pandemia do coronavírus [1]. Dória afirma que pretende transformar o decreto em lei e reforça que medidas sanitárias como ocupação limitada, distanciamento social e uso obrigatório de máscaras terão que ser respeitadas [2]. O governador diz que, por ser católico, entende que ‘a oração ajuda muito a aumentar’ a resiliência, resistência e esperança em relação ao futuro, e por isso seria importante reconhecer a religião como um serviço essencial [3]. Uma semana antes de assinar o documento, o próprio governador havia vetado projeto de lei do deputado estadual Gil Diniz (sem partido) que enquadraria a atividade religiosa como serviço essencial em tempos de pandemia [4]. Um dia após a assinatura do decreto, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) pede em carta aberta ao público ‘maior rigor nas medidas de restrição das atividades não essenciais, de acordo com a situação epidemiológica e capacidade de atendimento de cada região’ [5]. A entidade, que reúne os 27 secretários de Saúde do país, também recomenda lockdown nas regiões ‘com ocupação de leitos acima de 85% e tendência de elevação de casos e mortes’ [6]. O Ministério Publico de São Paulo estuda medidas para retirar atividades religiosas da lista de serviços essenciais no estado [7]. Em março do ano passado, o governo federal assinou decerto reconhecendo atividades religiosas como serviço essencial e a questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a competência para incluir práticas religiosas na lista de serviços essenciais passa a ser de estados e municípios, o que não isenta a União de planejar e adotar medidas de enfrentamento da crise sanitária [veja aqui]. O advogado Flávio Grossi entra com ação popular na Justiça pedindo que o decreto assinado por Dória seja anulado. Segundo o advogado, o decreto representa “risco iminente de dano irreversível ao patrimônio do estado”, pois favorece aglomerações no interior de Igrejas, templos e centros religiosos aumentando assim o número de infecções pela covid-19 [8].

Entenda por que igrejas e templos são considerados por cientistas como locais propícios para contaminação do coronavírus

02 mar 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Diversos estados anunciam toques de recolher e medidas mais restritivas

Tema(s)
Administração, Distanciamento social
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Ao menos 20 estados do país anunciam medidas mais restritivas para o combate a pandemia da covid-19, como a restrição de circulação em vias públicas, limitação de funcionamento de atividades econômicas e fechamento de serviços não essenciais [1]. Dentre eles, 09 estados – Mato Grosso do Sul, Roraima, Pará, Piauí, Paraíba, Maranhão, Bahia, Minas Gerais e São Paulo – decretam toque de recolher, ou seja, proibição de que pessoas permaneçam nas ruas após determinado horário [2]. O estado de Mato Grosso e a cidade do Rio de Janeiro também preveem a aplicação de multa em caso de descumprimento das medidas impostas por parte dos cidadãos [3]. E em 04 estados – Amapá, Sergipe, Maranhão e Bahia – são aplicadas restrições à venda de bebidas alcóolicas [4]. Além disso, cinco cidades – 04 delas no Ceará e uma em São Paulo – já decretaram o lockdown, isto é, a restrição mais rígida de circulação de pessoas, que só podem sair do confinamento por motivos emergenciais [5] [6]. O anúncio das medidas de restrição acontece uma semana após 14 governadores terem enviado carta ao presidente da República para que tome providências junto a organismos internacionais para ampliar a aquisição de vacinas contra covid-19 [7], após já terem, no mês passado, solicitado ao Ministério da Saúde uniformizar medidas contra a covid-19, o que não foi acatado [veja aqui]. Apesar da tendência geral, 03 estados – Rio de Janeiro, Tocantins e Alagoas – não adotam medidas coordenadas, deixando municípios desamparados [8]. Uma semana depois, o governador de São Paulo decreta em 645 municípios o ‘modo de emergência’ de 15/03 até 30/03, com restrições ainda mais rígidas às já aplicadas [9]. Na mesma semana, o governador do Rio de Janeiro baixa decreto com restrição das atividades econômicas e circulação de pessoas pelo período de uma semana [10]; e em 23/03 o prefeito carioca estipula até sanção de prisão para quem descumprir as restrições [11]. Apesar das medidas adotadas no começo de março, ao final do mês o país registra 312.299 óbitos pela doença, com recordes consecutivos de mortes diárias e 67 dias seguidos de média móvel acima da marca de mil mortes [12]. Ao mesmo tempo, ao final de março a cidade paulista de Araraquara que adota o lockdown desde 21/02 não registra nenhuma morte por covid-19 [13]. No início da pandemia, em abril e maio de 2020, diversos estados – Maranhão, Pará, Amapá, Tocantins, Ceará e Pernambuco – adotaram o lockdown [veja aqui] [veja aqui]. A medida mais restritiva de confinamento é amplamente rechaçada pelo presidente da República [veja aqui] [veja aqui] e por outros ministros do governo federal [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui]. Ao passo que regiões adotam medidas de isolamento social, outras investem em tratamentos ineficazes e ações flexíveis de combate a pandemia da covid-19 [14]. Uberlândia (MG), é uma dessas cidades que se firma em ideais negacionistas para lidar com a escalada de casos, se tornando um exemplo a não ser seguido [15]. O prefeito Odelmo Leão (PP), aliado de Bolsonaro, aposta em distribuição gratuita de medicamentos incapazes de combater a doença e medidas de isolamento maleáveis, em meio a um sistema de saúde colapsado [16]. No dia 04 de março, Jair Bolsonaro visita Uberlândia, promove aglomerações e ressalta o seu apoio ao uso de medicamentos ineficazes, enquanto faltam leitos de UTI e enfermaria nos hospitais da cidade [17].

Leia análise sobre a utilização do lockdown como freio a novas variantes de covid-19 e entrevista com prefeito que adotou a medida mais restritiva.

03 mar 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Estadual

MP-RJ extingue Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública e outros grupos de atuação especializada

Tema(s)
Conflito de poderes, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio de Janeiro

O procurador-geral da justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Luciano Mattos, reestrutura o órgão e extingue o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP) [1]. O GAESP, criado em 2015, é responsável por prevenir, investigar e responsabilizar crimes de abuso e violência policial [2], além de fiscalizar o cumprimento da liminar do Supremo Tribunal Federal que proíbe ações policiais nas comunidades do RJ durante a pandemia [veja aqui]. Desde janeiro, o órgão estava sem coordenação e com apenas dois promotores em exercício; antes do anúncio de sua extinção, os casos sob responsabilidade do GAESP foram devolvidos às promotorias originais [3]. Em seu lugar, uma das novas áreas criadas é a Coordenadoria-geral de Segurança Pública, focada na criação de diretrizes para a investigação criminal importantes para a segurança pública [4]. O Grupo de Atuação Especializada e Combate à Corrupção (Gaecc) também é extinto e suas funções serão incorporadas em um novo departamento dentro do Grupo de Atuação Especializada e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o qual continuará a existir por se tratar de um grupo presente em boa parte dos MPs do Brasil [5] [veja aqui]. Em 11/04, dando continuidade ao processo de reestruturação, o MP-RJ extingue o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) responsável pela prevenção e repressão de crimes ambientais [veja aqui]. Em 16/05, a organização internacional Human Rights Watch (HRW) publica carta aberta para Luciano Mattos pedindo a recriação da GAESP, pois a sua dissolução enfraquece ‘consideravelmente o controle externo da polícia pelo MP’ [6]. A diretora da HRW Brasil, diz que os abusos policiais são um grave problema no RJ devido à ‘impunidade generalizada’ [7]. Estudo do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostra que a Polícia do Estado do Rio mata, em média, 873 pessoas por ano em conflitos armados [8]. Em 06/05, operação ilegal realizada na comunidade do Jacarezinho matou 28 pessoas e foram cometidos uma série de abusos policiais, sendo esta a maior chacina da história do Estado [veja aqui].

Leia a carta da HRW solicitando a recriação da GAESP e a análise sobre a implicações de sua extinção.

04 mar 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

TJ-SP autoriza cidade a não ficar na fase vermelha no Plano São Paulo, ao contrário do que o governador previu

Tema(s)
Conflito de poderes, Distanciamento social, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Flexibilização de controle
Estado
São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autoriza que a cidade de São José dos Campos (SP) se mantenha na fase laranja (menos restritiva) do Plano São Paulo de combate ao coronavírus, indo contra a determinação do governador João Doria (PSDB) [1]. A decisão aponta que o município tem menos de 75% dos leitos de UTI ocupados e, por tais razões, não haveria necessidade de ingressar na fase vermelha juntamente com o restante do estado [2]. Doria havia determinado que todo o estado ingressasse na fase vermelha do Plano São Paulo a partir do dia 06/03, tendo em vista que o estado passa pela fase mais crítica desde o início da pandemia [3]. A determinação do TJ-SP, que atende a pedido da prefeitura de São José dos Campos, é tomada pelo Desembargador Jeferson Moreira de Carvalho [4] no dia em que o Brasil registra mais de 1,7 mil mortes diárias por covid-19 [5]. Em 08/03, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, a pedido do governo de São Paulo e do Ministério Público de São Paulo, suspendeu a decisão do TJ-SP [6]. Para o ministro, é preciso haver harmonia entre as ações estaduais e municipais; ele também ressalta o fato de que as medidas do governo estadual vão além dos interesses locais dos municípios [7]. Diante da decisão, a cidade de São José dos Campos retornou à fase vermelha, porém reduziu os valores de multas para o descumprimento [8]. Não foi a primeira vez que o Judiciário ingressa em assuntos relacionados às medidas restritivas de combate à covid-19, em 13/03, por exemplo, o presidente do TJ-SP reverteu a proibição de retomada das aulas presenciais em fases agudas da covid-19 no estado [veja aqui].

Leia análises sobre as interferências do Poder Judiciário nas medidas de combate à covid-19 e sobre o papel do judiciário no enfrentamento da pandemia.

05 mar 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Tabelião de notas omite dados oficiais de escritura pública de imóvel de Flávio Bolsonaro, avaliado em R$ 6 milhões

Tema(s)
Posicionamento político, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Distrito Federal

Tabelião de notas titular de cartório do Distrito Federal, Allan Nunese, veda informações de escritura pública de imóvel do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, segundo apuração da imprensa nesta data [1]. O documento apresenta tarjas pretas encobrindo 18 trechos da escritura, incluindo o nome do senador e de sua esposa, documentos pessoais e renda mensal do casal [2]; Nunese justifica o encobrimento dos dados por motivo de sigilo bancário e fiscal, e diz que se não os ocultasse poderia incorrer em crimes por divulgação de informações pessoais [3]. A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) apura a compra do imóvel no valor de R$6 milhões [4] .Segundo especialistas, os argumentos do tabelião não encontram amparo na legislação brasileira já que as informações pessoais são incluídas nas escrituras pelos próprios compradores e a decisão sobre a ocultação de tais dados não compete ao cartório [5]. Juristas argumentam que a sonegação dos dados da escritura pode configurar improbidade administrativa por parte do cartório, portanto é passível de investigação pelo TJDFT e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [6]. Nunese diz ser a primeira vez que omite informações em documentos, negando, entretanto, tratamento diferenciado ao filho do presidente [7]. Flávio nega as ilegalidades e faz criticas à imprensa ao noticiar o caso [8]. Vale lembrar que ele é investigado por suposto envolvimento em prática de ‘rachadinha’ durante o período em que era Deputado Estadual no Rio de Janeiro [veja aqui] e que outros órgãos do governo já se envolveram de alguma forma em sua defesa, como a Abin, que produziu dois relatórios com informações e orientações para auxiliá-lo na defesa do caso [veja aqui].

Escute podcast que trata da compra do imóvel e das implicações envolvendo o senador

10 mar 2021
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