O governador de Roraima, Antonio Denarium, sanciona lei [1] que libera o garimpo de todos os tipos de minério no estado e permite o uso de mercúrio, metal altamente tóxico, utilizado principalmente na extração de ouro [2]. A lei não delimita em quais áreas o garimpo passa a ser liberado, causando preocupação nas comunidades indígenas da região, que podem ser atingidas pelo novo decreto [3]. Segundo o governo, porém, áreas indígenas não seriam afetadas, pois o mercúrio só poderia ser usado em ‘circuitos fechados de concentração’ de ouro – isto é, áreas controladas – e o objetivo da lei seria legalizar a atividade de garimpeiros, aumentando a arrecadação tributária [4]. O Conselho Indígena de Roraima (CIR), juntamente com outras 39 instituições, já havia se manifestado em nota pública contra o projeto de lei de liberação dos garimpos, pedindo que ele fosse derrubado [5]. Segundo o procurador do Ministério Público de Roraima (MPRR) legislar sobre a mineração em nível estadual é inconstitucional, pois, ainda que as terras pertençam ao estado de Roraima, a Constituição Federal diz que todo o minério encontrado em território nacional é da União [6]. Pesquisadora da Fiocruz também diz que não é possível controlar o uso do mercúrio diretamente no meio ambiente, bem como fiscalizar seu uso, além de relatar também que em muitos casos o mercúrio afeta gestantes e crianças, que podem desenvolver problemas auditivos visuais e até mesmo alucinações [7]. O partido Rede entrou com uma ação pedindo a inconstitucionalidade da lei, argumentando falta de estudos prévios para aplicação dos novos parâmetros de mineração no estado, bem como o Ministério Público Federal (MPF) [8]. Em 20/02, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal acata pedido da Rede e suspende a lei por considerar que ela violou a competência da União e o direito ao meio ambiente equilibrado [9]. Cabe lembrar que o Brasil é signatário da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, acordo internacional assinado por diversos países que se comprometeram a reduzir a emissão de mercúrio no mundo [10]. Em 2020, o número de pedidos de mineração em terras indígenas bateu recorde em 24 anos: foram realizados 145 pedidos para realização de atividade mineradora em terras indígenas (TI) [11]. Em 2019, Bolsonaro verbalizou sua intenção de legalizar o garimpo e mineração em TI [veja aqui] [veja aqui] e, em fevereiro de 2020, apresentou Projeto de Lei (PL) [12] que autoriza a exploração de mineração e outros recursos naturais em TI [13].
Acesse monitoramento sobre a mineração em terras indígenas na Amazônia, leia análise sobre o estímulo da mineração predatória pelo governo federal e entrevista com subprocurador geral da República sobre os riscos de autorizar a exploração mineral em terras indígenas.
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) denuncia a escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, pois, supostamente, seu livro de ficção ‘Causos da Comarca de São Barnabé’ refere-se ao juiz Rafael Rabaldo Bottan [1]. Na história, o personagem controverso é o magistrado ‘Florisbaldo Mussolini’ e, segundo o MP-SC, a escritora resolveu satirizar o servidor, pois estava inconformada com as decisões proferidas que contrariavam seus interesses [2]. Após Saíle Barreto publicar um trecho de um documento do processo nas redes sociais, a instituição ameaça a escritora de prisão e afirma que a ridicularização de um magistrado ‘atenta contra o próprio Poder Judiciário’ [3]. A escritora nega as acusações, afirmando que não sabe o nome completo dos juízes [4], e afirma que está sendo processada por escrever um livro em que ‘o vilão tem um nome que rima com o sobrenome de um juiz’ [5]. Advogado e professor da USP afirma que a sátira não deve ser objeto de censura e que a liberdade de expressão na obra ficcional é garantida pela legislação [6]. A União Brasileira de Escritores divulga nota a favor da escritora [7]. Em outras ocasiões, um colunista crítico ao presidente Bolsonaro é alvo de inquérito [veja aqui], a Polícia Federal intimou advogado que criticou o presidente [veja aqui], a Polícia Civil e a Promotora entendem que imagem de drag queen segurando escultura da cabeça decapitada do presidente se enquadra nos crimes da Lei de Segurança Nacional [veja aqui] e divulgação de livro com críticas ao governo e ao conservadorismo é suspensa por pressão política .
A superintendente do Ibama no Rio Grande do Sul (RS), Claudia Pereira Costa, anula autos de infração emitidos por fiscais do órgão e regulariza a situação de três embarcações de pesca industrial do presidente do Sindicato de Amadores da Pesca do RS [1]. Os barcos, que medem cerca de 20m de comprimento, teêm capacidade de pesca de mais de 50 toneladas por viagem e valor unitário de mais de R$ 1,5 milhão, estavam atuando sem renovação na autorização de pesca e sem o rastreamento obrigatório por satélite [2]. A descoberta das infrações levou os fiscais do Ibama a multarem o proprietário das embarcações em cerca de R$ 212 mil e apreenderem os barcos até sua regularização [3]. Contudo, antes das etapas do processo de regularização serem concluídas, Costa determina a liberação das embarcações sem observância do procedimento administrativo previsto pelo órgão [4]. Ela justifica sua decisão com base em instrução normativa do ministério da Agricultura que autorizou a liberção de embarcações apreendidas pelo Ibama que, segundo ela, se aplicaria ao caso concreto [5]. Contudo, outros pedidos de liberação com base na mesma normativa já haviam sido negados pelos técnicos do Ibama [6]. A liberação ocorre alguns meses depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal Kássio Nunes Marques autorizou a pesca predatória no litoral do RS, em dezembro de 2020 [veja aqui]. Em setembro de 2020, o superintendente do Ibama na Bahia também cancelou atos emitidos por técnicos do órgão para liberar a realização de obra irregular na região litorânea [veja aqui]. As decisões acontecem em contexto de diminuição do poder de fiscalização do Ibama, que sancionou 60% menos nos primeiros 6 meses de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019 [veja aqui].
Leia análise sobre os impactos da atividade pesqueira no ecossistema marinho.
Governador da Bahia (BA), Rui Costa (PT), decreta, a partir desta data, toque de recolher em 343 cidades do estado [1]. A medida vale até dia 25/02, com restrições das 22h às 5h da manhã [2], e tem como objetivo conter o avanço da covid-19 na região. A Bahia já concentra 15 mil casos confirmados do vírus, registrando 74% de ocupação dos leitos de UTI [3], e corre riscos de colapso no sistema de saúde [4]. O decreto impõe que os estabelecimentos comerciais e de serviços devem estar fechados e vazios até às 22h, já os meios de transporte na região metropolitana, como ônibus, metrô, ferryboat, têm autorização para encerrar as atividades até as 22h30, e as atividades comerciais não essenciais estão proibidas de funcionar [5]. Durante a validade do decreto, as polícias Civil e Militar são responsáveis por promover a fiscalização para o cumprimento da medida [6], que pode conduzir à delegacia quem descumprir, com posterior abertura de processo criminal, e inclusive cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que também desrespeitarem a imposição [7]. Segundo a diretora do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o aumento de casos do vírus no estado é consequência do descumprimento das orientações sanitárias,: ‘as pessoas estão viajando e vivendo a vida como se a pandemia tivesse acabado e não é real. Então, com certeza, essa é a principal causa desse aumento [8]. No mês de março outros 20 estados também adotaram medidas restritivas [veja aqui] e, em ao menos 16 deles, as taxas de ocupação de UTI estavam acima de 90% [9] – o que se estendeu no mês seguinte [10]. Em janeiro, o sistema de saúde do Amazonas entrou em colapso [veja aqui].
Leia análise sobre a decretação de toques de recolher na pandemia.
O Governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, assina convênio entre governo do estado e Consórcio Integrado de Segurança Pública da Baixada Fluminense (CISPBAF) para ampliar a segurança da região [1]. Com o acordo, serão disponibilizados equipamentos de monitoramento de ruas, que incluem câmeras, redes de comunicação e softwares de reconhecimento facial, para formar um ‘cinturão eletrônico com monitoramento’ [2]. Em 2019, a Asssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) já havia disponibilizado 15 milhões de reais para o investimento em inteligência policial, destinado pelo governo do estado à aquisição de equipamentos de segurança [3]. Os recursos provenientes do Fundo Especial da Alerj irão auxiliar na construção do CICC-BF em Duque de Caxias [4]. Especialistas discutem que a utilização de mecanismos de reconhecimento fácil pode atentar contra o direito à privacidade dos cidadãos [5] e ter vieses discriminatórios [6]. O governo federal também já implementou medidas que atentam conta a privacidade dos cidadãos, baixando decretos que preveem compartilhamento de dados pessoais entre órgãos [veja aqui], sem autorização dos cidadãos [veja aqui] e promovendo acordo para ter acesso a dados de cidadãos que possuem CNH [veja aqui]. Entretanto, estas medidas podem ocasionar em problemas como questões jurídicas e problemas técnicos que podem impedir a precisão dos algoritmos e proteção do sistema [7]. O tema vem sendo debatido em diversos lugares do mundo, e nesta semana, após repercussão negativa o Central Único de Favelas interrompeu a utilização do sistema de reconhecimento facial que visava para o recebimento de doações, a autentificação de beneficiários [8].
Ouça podcasts sobre os problemas de implementação de tecnologias de reconhecimento facil e seu potencial discriminatório, e leia relatório sobre o avanço do tecnoautoritarismo sob o governo atual.
O governador de São Paulo, João Dória, assina decreto incluindo Igrejas na lista de serviços essenciais – que não podem ser interrompidos – em contexto de adoção de medidas para combater a pandemia do coronavírus [1]. Dória afirma que pretende transformar o decreto em lei e reforça que medidas sanitárias como ocupação limitada, distanciamento social e uso obrigatório de máscaras terão que ser respeitadas [2]. O governador diz que, por ser católico, entende que ‘a oração ajuda muito a aumentar’ a resiliência, resistência e esperança em relação ao futuro, e por isso seria importante reconhecer a religião como um serviço essencial [3]. Uma semana antes de assinar o documento, o próprio governador havia vetado projeto de lei do deputado estadual Gil Diniz (sem partido) que enquadraria a atividade religiosa como serviço essencial em tempos de pandemia [4]. Um dia após a assinatura do decreto, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) pede em carta aberta ao público ‘maior rigor nas medidas de restrição das atividades não essenciais, de acordo com a situação epidemiológica e capacidade de atendimento de cada região’ [5]. A entidade, que reúne os 27 secretários de Saúde do país, também recomenda lockdown nas regiões ‘com ocupação de leitos acima de 85% e tendência de elevação de casos e mortes’ [6]. O Ministério Publico de São Paulo estuda medidas para retirar atividades religiosas da lista de serviços essenciais no estado [7]. Em março do ano passado, o governo federal assinou decerto reconhecendo atividades religiosas como serviço essencial e a questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a competência para incluir práticas religiosas na lista de serviços essenciais passa a ser de estados e municípios, o que não isenta a União de planejar e adotar medidas de enfrentamento da crise sanitária [veja aqui]. O advogado Flávio Grossi entra com ação popular na Justiça pedindo que o decreto assinado por Dória seja anulado. Segundo o advogado, o decreto representa “risco iminente de dano irreversível ao patrimônio do estado”, pois favorece aglomerações no interior de Igrejas, templos e centros religiosos aumentando assim o número de infecções pela covid-19 [8].
Entenda por que igrejas e templos são considerados por cientistas como locais propícios para contaminação do coronavírus
Ao menos 20 estados do país anunciam medidas mais restritivas para o combate a pandemia da covid-19, como a restrição de circulação em vias públicas, limitação de funcionamento de atividades econômicas e fechamento de serviços não essenciais [1]. Dentre eles, 09 estados – Mato Grosso do Sul, Roraima, Pará, Piauí, Paraíba, Maranhão, Bahia, Minas Gerais e São Paulo – decretam toque de recolher, ou seja, proibição de que pessoas permaneçam nas ruas após determinado horário [2]. O estado de Mato Grosso e a cidade do Rio de Janeiro também preveem a aplicação de multa em caso de descumprimento das medidas impostas por parte dos cidadãos [3]. E em 04 estados – Amapá, Sergipe, Maranhão e Bahia – são aplicadas restrições à venda de bebidas alcóolicas [4]. Além disso, cinco cidades – 04 delas no Ceará e uma em São Paulo – já decretaram o lockdown, isto é, a restrição mais rígida de circulação de pessoas, que só podem sair do confinamento por motivos emergenciais [5] [6]. O anúncio das medidas de restrição acontece uma semana após 14 governadores terem enviado carta ao presidente da República para que tome providências junto a organismos internacionais para ampliar a aquisição de vacinas contra covid-19 [7], após já terem, no mês passado, solicitado ao Ministério da Saúde uniformizar medidas contra a covid-19, o que não foi acatado [veja aqui]. Apesar da tendência geral, 03 estados – Rio de Janeiro, Tocantins e Alagoas – não adotam medidas coordenadas, deixando municípios desamparados [8]. Uma semana depois, o governador de São Paulo decreta em 645 municípios o ‘modo de emergência’ de 15/03 até 30/03, com restrições ainda mais rígidas às já aplicadas [9]. Na mesma semana, o governador do Rio de Janeiro baixa decreto com restrição das atividades econômicas e circulação de pessoas pelo período de uma semana [10]; e em 23/03 o prefeito carioca estipula até sanção de prisão para quem descumprir as restrições [11]. Apesar das medidas adotadas no começo de março, ao final do mês o país registra 312.299 óbitos pela doença, com recordes consecutivos de mortes diárias e 67 dias seguidos de média móvel acima da marca de mil mortes [12]. Ao mesmo tempo, ao final de março a cidade paulista de Araraquara que adota o lockdown desde 21/02 não registra nenhuma morte por covid-19 [13]. No início da pandemia, em abril e maio de 2020, diversos estados – Maranhão, Pará, Amapá, Tocantins, Ceará e Pernambuco – adotaram o lockdown [veja aqui] [veja aqui]. A medida mais restritiva de confinamento é amplamente rechaçada pelo presidente da República [veja aqui] [veja aqui] e por outros ministros do governo federal [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui]. Ao passo que regiões adotam medidas de isolamento social, outras investem em tratamentos ineficazes e ações flexíveis de combate a pandemia da covid-19 [14]. Uberlândia (MG), é uma dessas cidades que se firma em ideais negacionistas para lidar com a escalada de casos, se tornando um exemplo a não ser seguido [15]. O prefeito Odelmo Leão (PP), aliado de Bolsonaro, aposta em distribuição gratuita de medicamentos incapazes de combater a doença e medidas de isolamento maleáveis, em meio a um sistema de saúde colapsado [16]. No dia 04 de março, Jair Bolsonaro visita Uberlândia, promove aglomerações e ressalta o seu apoio ao uso de medicamentos ineficazes, enquanto faltam leitos de UTI e enfermaria nos hospitais da cidade [17].
Leia análise sobre a utilização do lockdown como freio a novas variantes de covid-19 e entrevista com prefeito que adotou a medida mais restritiva.
O procurador-geral da justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Luciano Mattos, reestrutura o órgão e extingue o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP) [1]. O GAESP, criado em 2015, é responsável por prevenir, investigar e responsabilizar crimes de abuso e violência policial [2], além de fiscalizar o cumprimento da liminar do Supremo Tribunal Federal que proíbe ações policiais nas comunidades do RJ durante a pandemia [veja aqui]. Desde janeiro, o órgão estava sem coordenação e com apenas dois promotores em exercício; antes do anúncio de sua extinção, os casos sob responsabilidade do GAESP foram devolvidos às promotorias originais [3]. Em seu lugar, uma das novas áreas criadas é a Coordenadoria-geral de Segurança Pública, focada na criação de diretrizes para a investigação criminal importantes para a segurança pública [4]. O Grupo de Atuação Especializada e Combate à Corrupção (Gaecc) também é extinto e suas funções serão incorporadas em um novo departamento dentro do Grupo de Atuação Especializada e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o qual continuará a existir por se tratar de um grupo presente em boa parte dos MPs do Brasil [5] [veja aqui]. Em 11/04, dando continuidade ao processo de reestruturação, o MP-RJ extingue o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) responsável pela prevenção e repressão de crimes ambientais [veja aqui]. Em 16/05, a organização internacional Human Rights Watch (HRW) publica carta aberta para Luciano Mattos pedindo a recriação da GAESP, pois a sua dissolução enfraquece ‘consideravelmente o controle externo da polícia pelo MP’ [6]. A diretora da HRW Brasil, diz que os abusos policiais são um grave problema no RJ devido à ‘impunidade generalizada’ [7]. Estudo do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostra que a Polícia do Estado do Rio mata, em média, 873 pessoas por ano em conflitos armados [8]. Em 06/05, operação ilegal realizada na comunidade do Jacarezinho matou 28 pessoas e foram cometidos uma série de abusos policiais, sendo esta a maior chacina da história do Estado [veja aqui].
Leia a carta da HRW solicitando a recriação da GAESP e a análise sobre a implicações de sua extinção.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autoriza que a cidade de São José dos Campos (SP) se mantenha na fase laranja (menos restritiva) do Plano São Paulo de combate ao coronavírus, indo contra a determinação do governador João Doria (PSDB) [1]. A decisão aponta que o município tem menos de 75% dos leitos de UTI ocupados e, por tais razões, não haveria necessidade de ingressar na fase vermelha juntamente com o restante do estado [2]. Doria havia determinado que todo o estado ingressasse na fase vermelha do Plano São Paulo a partir do dia 06/03, tendo em vista que o estado passa pela fase mais crítica desde o início da pandemia [3]. A determinação do TJ-SP, que atende a pedido da prefeitura de São José dos Campos, é tomada pelo Desembargador Jeferson Moreira de Carvalho [4] no dia em que o Brasil registra mais de 1,7 mil mortes diárias por covid-19 [5]. Em 08/03, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, a pedido do governo de São Paulo e do Ministério Público de São Paulo, suspendeu a decisão do TJ-SP [6]. Para o ministro, é preciso haver harmonia entre as ações estaduais e municipais; ele também ressalta o fato de que as medidas do governo estadual vão além dos interesses locais dos municípios [7]. Diante da decisão, a cidade de São José dos Campos retornou à fase vermelha, porém reduziu os valores de multas para o descumprimento [8]. Não foi a primeira vez que o Judiciário ingressa em assuntos relacionados às medidas restritivas de combate à covid-19, em 13/03, por exemplo, o presidente do TJ-SP reverteu a proibição de retomada das aulas presenciais em fases agudas da covid-19 no estado [veja aqui].
Leia análises sobre as interferências do Poder Judiciário nas medidas de combate à covid-19 e sobre o papel do judiciário no enfrentamento da pandemia.
Tabelião de notas titular de cartório do Distrito Federal, Allan Nunese, veda informações de escritura pública de imóvel do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, segundo apuração da imprensa nesta data [1]. O documento apresenta tarjas pretas encobrindo 18 trechos da escritura, incluindo o nome do senador e de sua esposa, documentos pessoais e renda mensal do casal [2]; Nunese justifica o encobrimento dos dados por motivo de sigilo bancário e fiscal, e diz que se não os ocultasse poderia incorrer em crimes por divulgação de informações pessoais [3]. A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) apura a compra do imóvel no valor de R$6 milhões [4] .Segundo especialistas, os argumentos do tabelião não encontram amparo na legislação brasileira já que as informações pessoais são incluídas nas escrituras pelos próprios compradores e a decisão sobre a ocultação de tais dados não compete ao cartório [5]. Juristas argumentam que a sonegação dos dados da escritura pode configurar improbidade administrativa por parte do cartório, portanto é passível de investigação pelo TJDFT e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [6]. Nunese diz ser a primeira vez que omite informações em documentos, negando, entretanto, tratamento diferenciado ao filho do presidente [7]. Flávio nega as ilegalidades e faz criticas à imprensa ao noticiar o caso [8]. Vale lembrar que ele é investigado por suposto envolvimento em prática de ‘rachadinha’ durante o período em que era Deputado Estadual no Rio de Janeiro [veja aqui] e que outros órgãos do governo já se envolveram de alguma forma em sua defesa, como a Abin, que produziu dois relatórios com informações e orientações para auxiliá-lo na defesa do caso [veja aqui].
Escute podcast que trata da compra do imóvel e das implicações envolvendo o senador