Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Polícia Militar tenta restringir shows no Carnaval de Recife

Tema(s)
Liberdade Artística, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Pernambuco

Artistas relatam tentativas de censura e ameaças da Polícia Militar (PM) em shows após o Carnaval em Recife [1]. Durante a apresentação da banda Devotos, após a canção da música ‘Banditismo por uma questão de classe’ da Nação Zumbi (antiga Chico Science e Nação Zumbi), os membros do grupo são informados de que a PM ameaçou terminar o show caso houvesse mais alguma música crítica à polícia [2]. Situação semelhante ocorre na apresentação da banda Janete Saiu para Beber; nas redes sociais, o grupo musical afirma que a PM fez uma barreira entre o público e a banda e ameaçou prender o vocalista por desacato [3], afirmando que não poderiam cantar Chico Science [4]. Os artistas declaram que respeitam o trabalho da PM, mas que são ‘totalmente contra qualquer tipo de ação repressora que venha a inibir manifestações artísticas em suas variadas formas’ [5]. Ainda, na última música do show do cantor China, a PM sobe no palco para interromper a apresentação que teria ultrapassado do horário permitido; o artista afirma que a competência do cronograma dos shows é da prefeitura [6]. Em nota, a PM informa que não há proibição à exibição de músicas e que o efetivo orienta a suspensão de blocos que tenham estourado o tempo previsto para o desfile [7]. O vocalista do Devotos, Cannibal, defende que a atmosfera política tem intensificado episódios como esses, de hostilização, e afirma que é um retrocesso [8]. O Ministério Público instaura inquérito civil para apurar ‘possíveis violações à cultura da população e à liberdade de expressão e artística dos músicos’ [9]. Durante o carnaval de Belo Horizonte, também ocorre caso de interferência da PM em bloco que criticava o governo [veja aqui].

Ouça a música ‘Banditismo por uma questão de classe‘ da Nação Zumbi e leia a análise sobre o caráter político do Carnaval.

27 fev 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Estadual

Assembleia Legislativa do Espirito Santo convoca civil para depor em CPI de crimes cibernéticos após criticar deputado estadual

Tema(s)
Informação
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Espírito Santo

Assembleia Legislativa do Espírito Santo convoca civil que realizou críticas a deputado estadual para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Crimes Cibernéticos [1]. A CPI foi feita com o objetivo de apurar as denúncias de crimes cibernéticos e é composta pelos deputados Vandinho Leite (PSDB), Capitão Assumção (PSL) e Delegado Danilo Bahiense (PSL) [2]. Em um contexto de negociações salariais entre o governo do Espírito Santo e agentes de segurança, o civil produziu e divulgou conteúdo associando Assumção a um motim policial e chamando a situação de ‘terrorismo psicológico’ [3]. No depoimento, ele se desculpa e ressalta que o conteúdo produzido estaria embasado em notícias que viu na mídia; sua intenção ao compartilhá-lo seria apenas a de ‘acalmar a [sua] família’ e vizinhos [4]. A pedido do deputado Danilo Bahiense, também grava um vídeo pedindo perdão pelo conteúdo do áudio [5]. Assumção pede responsabilidade e condena inescrupulosidade de quem espalha o que chama de fake news, já que isso mancharia sua imagem perante seus filhos e como parlamentar [6]. O presidente da CPI, Vandinho Leite, também afirma que esse trabalho de combate a notícias falsas deve continuar e que é necessária resposta do Executivo sobre a situação [7]. Especialistas enquadram o ocorrido como violação à liberdade de expressão e abuso de autoridade pelos parlamentares, já que o terapeuta não teria incorrido em crime [8].

Leia análise sobre o status jurídico das fake news.

03 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Diversos estados pelo país anunciam fechamento do comércio, medidas de isolamento social e quarentena

Tema(s)
Administração, Distanciamento social
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Além do fechamento de escolas [veja aqui], diversos governadores anunciam fechamento do comércio e serviços não-essenciais na pandemia do novo coronavírus. Trata-se de medidas de reforço do isolamento social em combate ao novo coronavírus – o ministério da Saúde [1] afirma que o número de casos poderia dobrar a cada três dias sem medidas de distanciamento social [2]. Essas medidas visam ‘achatar a curva’ ou afastar ao longo do tempo o número de infectados pelo vírus, e são indicadas por especialistas e pela Organização Mundial da Saúde [3]. O governador do Piauí edita decreto com medidas de urgência em 16/03, estabelecendo em 19/03 estado de calamidade pública e suspendendo atividades de comércio [4]. No Rio de Janeiro, em 11/03 o governador Wilson Witzel (PSC) decreta adoção de isolamento [5], e em 17/03 assina decreto suspendendo diversas atividades, como visitas a unidades prisionais e sessões de cinema, além de recomendar o fechamento de centros comerciais, redução de lotação em bares e restaurantes [6]. Rondônia decreta estado de emergência e encerramento de diversas atividades em 17/03, e posteriormente, em 20/03, institui calamidade pública e o isolamento social [7]. Esses são exemplos de medidas por todo o país e destaca-se sua heterogeneidade em diversos aspectos: sua nomeação, quais as restrições impostas e qual o período de tempo do isolamento – São Paulo, por exemplo, é o único que trata das medidas oficialmente como quarentena [8]; Minas Gerais, por sua vez, estabelece medidas de prevenção da doença, e cria um comitê gestor de crise [9]. A estipulação ou não de penas para quem descumpre as medidas também varia: Piauí [10] e Alagoas [11] preveem de multas a detenção para quem descumprir as normas, ao passo em que em São Paulo o governador João Doria (PSDB) apenas menciona a possibilidade de detenção ; no Rio de Janeiro, Witzel afirma que seu decreto também prevê a possibilidade de prisão . Os próprio governadores questionam a falta de coordenação do governo federal, que teria politizado as medidas de isolamento social [12]; reflexo dessa ausência de diretrizes é uma pesquisa que aponta que mais de 10.000 normas são criadas por municípios e estados em meio à pandemia [13]. Em 25/03, mesmo com o presidente da República pedindo o fim do isolamento [veja aqui], 25 governadores afirmam que manterão restrições contra o novo coronavirus [14]. Ainda, de acordo com a imprensa, em 06/04, 23 estados mantinham quarentena [15]; levantamento de 11/04 aponta que todos os estados tinham adotado medidas de isolamento [16]. Destaca-se que as medidas são prorrogadas e endurecidas em diversos estados: alguns anunciam medidas de lockdown [veja aqui] e na semana de 03/05, segundo a imprensa, 18 estados e o Distrito Federal [17].

Leia as análises sobre estados na pandemia, como as políticas públicas diferem entre norte e nordeste, os custos e benefícios do isolamento social e a diferença entre as regiões na pandemia.

16 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Diante do número crescente de casos de coronavírus, todos os estados já têm aulas canceladas

Tema(s)
Distanciamento social, Educação
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Todos os Estados e o Distrito Federal já tiveram suas aulas na rede estadual canceladas [1]. Nesta data, diversos municípios já haviam cancelado aulas também ou fizeram-no poucos dias depois [2]. Com aulas presenciais suspensas nas escolas e universidades, as instituições de ensino são dispensadas de cumprir o número mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, mas continuam tendo que cumprir a carga horária mínima [3] por meio de Medida Provisória (MP) [4]. O Exame Nacional do Ensino Médio, Enem, é mantido a princípio e tem seu edital divulgado em 31/03, o que motivou críticas [5]. Em seguida, secretários de educação divulgam nota ressaltando a expansão de desigualdades com a pandemia e a falta de acesso de estudantes ao ensino remoto [6]. Em 02/04, o PDT ajuíza ação no Supremo Tribunal Federal, requerendo a imediata suspensão do calendário da prova [7]. Duas semana depois, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuiza outra ação, em favor da adequação do calendário à evolução da crise [8]. Em 17/04, a Justiça Federal determina adiamento do Enem [9], mas dias depois a decisão é revertida [10]. A DPU recorre em seguida [11]. Nesse ínterim, o MEC lança peça publicitária em defesa da manutenção do Exame [veja aqui] e o Inep cede a pressões e determina adiamento [veja aqui]. Em junho, o ministro da Educação é exonerado da pasta [12] e, no mês seguinte, as novas datas do Enem são divulgadas e a MP é aprovada no Congresso [13] [14]. Neste mesmo mês, são anunciadas volta às aulas presenciais [15] [16] [17] e Manaus é a primeira capital a voltar oficialmente às escolas [18], mas especialistas temem [19] [20]. Neste cenário, o Conselho Nacional de Educação (CNE) recomenda flexibilização do controle de presença no retorno às aulas presenciais e a possibilidade de escolha dos pais a esse respeito [21], posição também controversa entre especialistas [22]. A justiça também é acionada contra decisões de governos [23]. Em agosto, o presidente sanciona a lei aprovada no Congresso [24]. Em setembro, escolas reabrem no estado de São Paulo [25], mas permanecem fechadas na cidade do Rio de Janeiro [26], reabrindo só no mês seguinte [27]. Em outubro, o CNE recomenda a possibilidade de manutenção de aulas remotas até o fim de 2021 [28].

Leia as análises sobre as lições internacionais para lidar com a pandemia em escolas, o futuro da educação e os planos de volta às aulas no país.

17 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Judiciário
Nível
Estadual

Órgãos ligados à execução penal adotam medidas restritivas para contenção do coronavírus em presídios

Tema(s)
Prisões, Segurança pública
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Começam a ser tomadas medidas restritivas contra a covid-19 nos presídios estaduais. O Distrito Federal isola detentos idosos buscando prevenção contra o novo coronavírus [1]. Demais governadores também adotam medidas diversas – em São Paulo, após a morte de 6 detentos e 3 agentes penitenciários, 3 mil presos são isolados em 30 de abril [2]. No Rio de Janeiro as visitas são proibidas (em março, o Departamento Penitenciário Nacional suspendeu também visitas e contatos com advogados em penitenciárias federais [veja aqui]) [3]; no Amazonas, 300 presos são isolados e não são testados [4]. O Ministério da Justiça sugere que presos com suspeita de contaminação sejam alocados em contêineres [veja aqui] e outras normativas preveem isolamento de presos com traçados de linha em celas [veja aqui]. Após recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 30 mil presos são soltos [5]. Organizações da sociedade civil apontaram a insuficiência dessas medidas restritivas para proteção da saúde nas prisões, defendendo medidas como a liberdade condicional e prisão domiciliar para reduzir a superlotação e evitar a disseminação do vírus [6]. O Brasil ocupa o 4º lugar na lista de países com mais mortes por covid-19 de pessoas encarceradas, segundo apuração de 05/05 [7]. Agentes penitenciários do estado de São Paulo relataram aumento de tumultos dentro dos presídios e risco de perda de controle dos detentos devido à falta de produtos básicos e tensão gerada pela pandemia [8].

Leia as análises sobre o sistema prisional na pandemia, a situação das mulheres e mães encarceradas, a vida nas prisões neste momento e pesquisa baseada em questionário sobre a situação carcerária.

19 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Governo da Paraíba sanciona lei que pune a propagação de fake news no contexto da pandemia

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Paraíba

Paraíba é o primeiro estado brasileiro a implementar lei sobre a disseminação de fake news no contexto da pandemia [1]. Com ela, fica estabelecida multa de até R$ 10,3 mil [2] para ‘quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Paraíba’ [3]. Especialistas e entidades de classe criticam a medida, já que (i) a lei não estabelece o que seriam ‘notícias falsas’ e nem como fica configurado o dolo; (ii) grande parte das informações falsamente divulgadas seriam feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade; e (iii) a medida pode restringir a liberdade de expressão e imprensa no país [4]. Segundo o governador João Azevêdo, porém, a intenção seria apenas de punir quem ‘espalha boatos e fake news’ e não atingiria ‘em nada os órgãos de imprensa’ [5]. De acordo com o deputado Wilson Filho (PTB), autor do projeto da referida lei, sua regulamentação passa pela referência a agências de checagem de fatos e os processos contarão com as garantias constitucionais, não havendo ‘a menor intenção de inibir e muito menos punir o exercício da livre imprensa’ [6]. Vale notar que, no ano anterior, já havia sido aprovada lei sobre a divulgação de fake news no cenário eleitoral [7] e, depois da medida do governo da Paraíba, o Ceará também aprovou similar [veja aqui].

Leia as análises sobre o espraiamento de leis sobre fake news pelo país, esse cenário no mundo e o uso político de ferramentas legais durante a pandemia – em inglês.

25 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Estudo aponta falta de transparência dos governos estaduais em relação aos dados da pandemia

Tema(s)
Informação, Periferias, Transparência
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Estudo revela baixa transparência por parte da maioria dos estados brasileiros a respeito de informações básicas sobre a covid-19 [1]. Dentre os dados, destaca-se a falta ou imprecisão do número de testes realizados, disponibilidade de leitos de UTI, quantidade de infectados e mortos decorrentes do coronavírus. A análise conclui que cerca de 90% dos estados não tornam públicos dados que possibilitam o acompanhamento em detalhes da pandemia no Brasil [2]. O estado de São Paulo, epicentro brasileiro da pandemia com cerca de 40% das mortes confirmadas no país até a presente data, figura apenas na 10ª posição do ranking de transparência [3]. Já na cidade do Rio de Janeiro, levantamento médico na Rocinha aponta 145% de mortes a mais do que em divulgação feita pela prefeitura do Rio [4]. Em decorrência, estados e municípios afirmaram alto nível de subnotificação ao Ministério da Saúde dos casos de contaminação e mortes por covid-19, dificultando a construção do panorama nacional da pandemia e o controle pelo governo federal [5]. Moradores do morro do Borel, no Rio, lançaram o projeto ‘CoronaZap’ que visa identificar a contaminação do coronavírus na comunidade em combate à subnotificação da prefeitura [6]. A falta de divulgação de dados sobre o vírus também acontece no nível federal [veja aqui].

Leia análise sobre os riscos decorrentes de fake news e falta de informações no contexto da pandemia, entrevista com epidemiologista que explica a discrepância entre os números de contaminados na realidade e os divulgados pelos órgãos públicos, e veja como ranking de transparência pressiona os estados a divulgarem dados sobre a covid.

03 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Legislativo
Nível
Estadual

Deputado federal diz que vírus matará menos gente do que gripe sazonal no RS

Tema(s)
Distanciamento social, Negacionismo
Medidas de emergência
Construção de inimigos
Estado
Rio Grande do Sul

O deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS) compara a crise sanitária da covid-19 a uma gripe sazonal, diz que no ‘início de junho vai acabar a epidemia’, e argumenta que ‘vai morrer mais [gente] de gripe sazonal no Rio Grande do Sul (RS)’ em comparação ao número de mortes por coronavírus no Brasil [1]. A fala do deputado, defensor de medidas contrárias ao isolamento social, acontece durante programa de rádio no contexto da crise da covid-19 . Segundo Osmar Terra, em torno de 950 pessoas morrem no inverno do RS por conta da gripe sazonal [2], o que não explicaria as medidas de isolamento social e prevenção ao coronavírus, e que as mortes decorrentes da covid-19 terminariam em junho [3]. No dia 10/07 foram registradas 70.398 mortes por covid-19, em um contexto de ascendência do número de casos. A afirmação subestima a crise da covid-19 e se insere em um contexto mais amplo: o presidente da república também já comparou o covid-19 a uma ‘gripezinha’ [veja aqui] e se opôs ao isolamento social decretado nos estados [veja aqui]. Em dezembro, as previsões de Terra se mostram falsas, sendo contabilizados um total de 184.992 óbitos e 7.120.103 casos de covid-19 no país desde o início da pandemia [4], o RS registra 8.000 mortes pela doença e mais de 400 mil casos de contaminação [5].

Leia análise sobre como o deputado Osmar Terra promove desinformação em meio a crise do covid-19.

08 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Previsões de reabertura do comércio em decretos estaduais começam a ser implementadas

Tema(s)
Comércio
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Após terem decidido pelo fechamento do comércio como medida sanitária para a contenção da covid-19, governadores decretam e organizam sua reabertura. Em Santa Catarina, foi liberado o comércio de rua — os casos da doença aumentaram em 173% entre a reabertura do comércio de rua, em 13 de abril, e o dia 28 de abril [1]. Houve inclusive a reabertura de shoppings no estado [2]. Demais estados, com alguns exemplos listados a seguir, organizaram a flexibilização da abertura. Foi o caso de São Paulo, em que a reabertura do comércio exigia uma série de medidas que acabam por excluir a maior parte das áreas do relaxamento [3]. O Rio Grande do Sul também organiza a reabertura a partir de uma política de “distanciamento controlado [4]. Minas Gerais também tem plano de reabertura conforme o avanço do coronavírus, embora deixe ao encargo de prefeitos decisões sobre o assunto [5]. No Espírito Santo, há um plano de abertura gradual e alternada que é alvo de críticas pelos comerciários do estado [6]. No Distrito Federal, a reabertura do comércio, fixada para 11 de maio e depois adiada para o dia 18, foi suspensa por decisões da Justiça Federal [7].

Leia reportagem sobre os efeitos da quarentena sob a contenção da pandemia de covid-19 e sobre as medidas divergentes entre o governo federal e os estados.

15 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Estadual

Ministério Público do Rio Grande do Norte produz relatório sobre agentes de segurança antifascistas

Tema(s)
Posicionamento político, Proteção de dados, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Rio Grande do Norte

O Ministério Público do Rio Grande Norte produz um relatório sobre ‘policiais antifascistas’, sob a justificativa de suposta criação de grupo ‘paramilitar’ no estado [1]. O documento contém dados pessoais de 23 servidores da área de segurança pública, incluindo nomes, endereços residenciais, fotografias e publicações em redes sociais [2]. O órgão responsável pela sua confecção é o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), cujas atribuições contém o controle externo da atividade policial; segundo o órgão, o levantamento teria sido feito apenas com dados públicos, não ficando claro como teriam sido obtidos os endereços e informações pessoais [3]. No relatório consta, inclusive, que o apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria ‘apologia de autor de crimes’, além de fotos de policial com a ex-presidenta Dilma Rousseff, ambos do partido da oposição ao governo federal PT [4]. Vale lembrar outras medidas envolvendo posicionamento político de servidores, como dossiê de funcionários públicos feito pelo ministério da Justiça [veja aqui], emissão de comunicados de órgãos públicos sobre uso de redes socias e publicações sobre o governo [veja aqui], incluindo nota técnica da Controladoria-Geral da União [veja aqui].

Leia análise sobre como a elaboração do relatório relembra práticas executadas durante o período de ditadura militar.

29 abr 2020
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