Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Primeiro lockdown do país é determinado pela Justiça do Maranhão

Tema(s)
Distanciamento social, Saúde
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais
Estado
Maranhão

Em 30/04, o Ministério Público (MPE) do Maranhão ajuíza Ação Civil Pública (ACP), requerendo a adoção de medidas de confinamento mais severas, entendidas como de lockdown, na ilha de São Luís, que envolve os municípios de São Luís, São josé de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar [1]. A ACP foi ajuizada após o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) já apontar que 100% dos leitos de UTI da rede estadual estão ocupados na capital [2] e que faltam dados transparentes para gerir a crise, como também já apontado em outros estados [veja aqui]. No dia em questão, o boletim diário também aponta 3.506 pessoas infectadas, 204 óbitos e 316 novos casos confirmados de covid-19 [3]. Nesse mesmo dia, a justiça estadual acolhe pedido liminar feito pelo MPE [4], o que significa que a decisão ainda pode ser revertida em definitivo. Após a decisão, o governador Flávio Dino decreta o lockdown na Ilha de São Luís [5], que passa a valer em 05/05 [6]. Vale notar que outros estados também cogitam a medida, como Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará [7].

Leia as análises sobre as previsões de obrigacões aos cidadãos no decreto do governador e as divergências de especialistas sobre a medida.

30 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Governo do Ceará sanciona lei que pune a propagação de fake news e anuncia a criação de agência de checagem de fatos

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Ceará

Cerca de um mês após aprovação de lei ‘anti fake news’ no estado da Paraíba [veja aqui], o governo do Ceará aprova legislação muito similar no estado [1]. Com ela fica prevista multa de até R$ 2,3 mil [2] para quem divulgar dolosamente, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado [3]. A medida também foi criticada, já que pode ‘colocar nas mãos de autoridades a definição de conceitos que elas nem sempre têm competência para avaliar’, como afirma o presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) [4]. Na mesma semana em que a lei foi sancionada, o governo anunciou a criação de agência de checagem de dados (29/04) [5], o que, por sua vez, teve alguma repercussão positiva. Com ela, o objetivo é verificar a veracidade de notícias e combater a veiculação de ‘notícias imprecisas, exageradas ou mentirosas’ [6]. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), por exemplo, elogiou essa iniciativa, apesar de também tecer críticas à lei de fake news [7].

Leia as análises sobre a lei de fake news no Ceará, o espraiamento dessas leis pelo país, o cenário global e o uso político de ferramentas jurídicas durante a pandemia.

30 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governo do Rio Grande do Norte aprova decreto estadual contra a disseminação de ‘fake news’ no contexto da pandemia

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Rio Grande do Norte

Governo do Rio Grande do Norte aprova decreto estadual contra a disseminação de ‘fake news’ no contexto da pandemia [1]. A norma estabelece que a ‘divulgação dolosa de informação ou notícia falsa (fake news) sobre epidemias, endemias ou pandemias, por meio eletrônico ou similar, é considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa’ o que, segundo decreto anterior, pode ensejar multas de até R$ 50 mil [2]. A medida teria por objetivo a proteção da população contra a desinformação [3], mas é criticada por especialistas. Como nos casos em que foram aprovadas medidas semelhantes, – já foram aprovadas em estados como Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui], Roraima [917] e Ceará [veja aqui] – a lei não estabelece o que são consideradas ‘notícias falsas’ e não considera o fato de que grande parte das informações falsamente divulgadas são feitas por pessoas sem consciência de sua falsidade [4]. O procurador-geral adjunto do estado, em defesa do projeto, afirma que ‘tem muita gente divulgando informação falsa sobre a pandemia e isso traz insegurança e desassossego à sociedade porque você recebe uma notícia falsa, você pensa que é verdade e divulga’ [5]. Entre o começo de março e o começo de junho de 2020, 26 projetos de lei foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [veja aqui] e ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaram iniciativas nesse sentido .

Leia as análises sobre a disseminação de leis contra fake news pelo país e pelo mundo.

04 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Após Paraíba e Ceará, Acre é o terceiro estado brasileiro a aprovar lei contra a disseminação de fake news na pandemia

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Acre

Governo do Acre sanciona lei [1] que prevê multa de até R$ 7,4 mil a quem divulgar notícia falsa com a devida consciência e intenção. Com redação similar às leis anteriores de Paraíba [veja aqui] e Ceará [veja aqui], a lei acreana prevê também, diferente das outras, multa em dobro em caso de reincidência e impedimento de participação em concursos públicos em caso de inadimplência [2]. Segundo um dos deputados autores do projeto de lei, Chico Viga (PHS), ela serviria para proteger o trabalho jornalístico, dificultado pelo espalhamento de informações falsas [3], e também auxiliar no enfrentamento da pandemia, na medida em que inibe a circulação de notícias desqualificadoras da importância do isolamento social [4]. Críticas à lei podem ser levantadas, no entanto, dada a vagueza de seus termos e a limitação da liberdade de expressão [veja aqui].

Leia as análises sobre o espraiamento de leis sobre fake news pelo país, esse cenário no mundo e o uso político de ferramentas legais durante a pandemia – em inglês.

06 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governadores decretam medidas de lockdown em diversos estados

Tema(s)
Administração, Distanciamento social
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Diversos estados anunciam lockdown (fechamento total) depois do Maranhão [veja aqui]. A medida é mais estrita que o isolamento social, que vinha sendo adotado e implica o bloqueio total de atividades não essenciais e o controle na circulação de pessoas para reduzir o contágio pelo coronavírus [1]. As providências são tomadas de maneira diversificada acrescenta-se que na semana de 06/05, todos, à exceção do Amazonas, registram aumento na circulação de pessoas [2]. Além do Maranhão, o lockdown foi decretado por governadores até a data de 19/05 por governadores em estados como o Pará, Amapá [3], Tocantins [4], Ceará [5] e Pernambuco [6]; as medidas são válidas, no geral, para apenas algumas cidades e não o estado inteiro, à exceção do Amapá [7]. Para além das medidas tomadas por governadores, diversos municípios pelo país aderem ao lockdown, como nos estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte – de acordo com levantamento, seriam pelo menos 11 estados que teriam incluído a medida em pelo menos uma cidade [8]. Frisa-se a diversidade das medidas durante a pandemia do novo coronavírus – cidades de Santa Catarina decretam lockdown somente no mês de julho [9]. Ainda, é controverso o que seria ou não atividade essencial: Belém, capital do Pará, por exemplo, o prefeito inclui empregas domésticas no rol de serviços imprescindíveis [10], o que gera diversas críticas e recuo [11]. Em outros momentos se discutiu o tema, como no caso de decretos que listaram atividades essenciais durante a pandemia [veja aqui], as religiosas [veja aqui] e a de salões de beleza e academias [veja aqui].

Leia análises sobre o lockdown nos estados, redução dos danos da pandemia, e o que é o lockdown.

07 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Governo de Mato Grosso aprova lei contra fake news na pandemia

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Mato Grosso

Governo do Estado de Mato Grosso aprova lei contra disseminação de fake news na pandemia [1]. Projetos semelhantes foram aprovados no Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui], Ceará [veja aqui], Bahia [veja aqui] e Roraima [veja aqui]. Neste caso, a lei estabelece multas de R$ 3 mil a R$ 30 mil para quem intencionalmente divulgar por meio eletrônico notícias falsas sobre epidemias, endemias ou pandemias no Estado de Mato Grosso [2]. A lei também afirma que as multas serão revertidas para o apoio ao tratamento de epidemias no Estado [3]. O deputado autor do projeto, Valdir Barranco (PT), afirma que a lei se justifica, pois a divulgação de notícias falsas tem provocado grandes prejuízos à sociedade no contexto da pandemia do coronavírus [4]. Segundo o deputado, ‘não se trata de tolher a liberdade de expressão individual ou de imprensa, mas de preservar e valorizar informações verdadeiras’ [5]. Leis como a aprovada em Mato Grosso têm sido criticadas por especialistas, pois não estabelecem o que são ‘notícias falsas’ e não consideram que grande parte das informações falsamente divulgadas são feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade [6]. Entre o começo de março e o começo de junho de 2020, 26 projetos de leis foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [veja aqui] e ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaram iniciativas nesse sentido .

Leia análise sobre o surgimento de projetos que pretendem alterar a estrutura de regulação da liberdade de expressão na internet.

13 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Governo de Roraima aprova lei contra fake news na pandemia

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Roraima

Além de Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui] e Ceará [veja aqui], Roraima aprova projeto de lei sobre a disseminação de fake news no contexto da pandemia [1]. Com ela, fica estabelecida multa entre R$3.853 a R$9.634 [2] para ‘quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado de Roraima’ [3]. O dispositivo espelha os termos daqueles já promulgados na Paraíba [4], Ceará [5] e Acre [6]. Diferentemente das outras leis, porém, esta já prevê que qualquer cidadão pode requerer investigação sobre notícias falsas por meio de Boletim de Ocorrência [7]. A medida teria por objetivo a proteção da população contra a desinformação [8], mas é criticada por especialistas. Como também nos outros casos, a lei não estabelece o que seriam ‘notícias falsas’ e nem como fica comprovado o dolo (intenção consciente de causar dano); não considera o fato de que grande parte das informações falsamente divulgadas seriam feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade e que pode restringir a liberdade de expressão e imprensa no país [9]. Segundo dados de centro de pesquisa, entre o começo de março e o começo de junho 26 projetos de leis foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [10] e outros dados apontam que ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaria iniciativas nesse sentido . No Rio Grande do Norte, um decreto estadual também deste mês pune a divulgação de notícias falsas [veja aqui].

Leia as análises sobre a disseminação de leis contra fake news pelo país, esse cenário no mundo e o uso político de ferramentas legais durante a pandemia – em inglês.

14 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Secretaria de Comunicação Social e Ministério do Turismo determinam retomada do trabalho presencial em meio a pandemia

Tema(s)
Distanciamento social, Negacionismo, Trabalho
Medidas de emergência
Centralização de poder
Estado
Distrito Federal

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e o Ministério do Turismo estabelecem o retorno do trabalho presencial, em meio a pandemia gerada pelo coronavírus [1]. A determinação abrange todos os funcionários, exceto os que fazem parte do grupo de risco, ou seja, que possuam comorbidades ou tenham mais de 60 anos [2]. O Ministério da Cidadania também sinalizou que iria voltar as atividades presenciais mas recuou após um mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas (Andeps) [3]. A assessoria de imprensa do Ministério do Turismo afirma que algumas medidas de prevenção serão adotadas, quais sejam, uso de máscara, aferição de temperatura e uso de álcool em gel [4]. A retomada do trabalho presencial na Esplanada advém da pressão feita pelo governo federal, visto que Jair Bolsonaro desde o início de pandemia de covid-19 defende que os brasileiros devem voltar a ‘vida normal’ [veja aqui], divulgando campanha com mote ‘o Brasil não pode parar’ [veja aqui]. Vale lembrar que o presidente da República vetou o uso obrigatório de máscaras tanto em ambientes públicos, quanto em ambientes privados [veja aqui]. Em meio a essa flexibilização das medidas de isolamento social, também no Distrito Federal, o ministro da Educação Abraham Weintraub é multado por promover aglomerações e por não usar máscara em local público [5]. Segundo especialistas, a exigência de trabalho presencial só é ilegal em casos de lockdown, o que ocorreu apenas em uma parcela pequena do país [6]. Em meio a ascensão da pandemia da covid-19, o home office se tornou uma forma segura de manter os trabalhadores saudáveis, visto que foi cientificamente comprovado que as medidas de isolamento social são eficazes no combate a transmissão do vírus [7].

Leia sobre o desenvolvimento do trabalho em meio a pandemia da covid-19.

18 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Iago César dos Reis Gonzaga, 21 anos, é um de pelo menos quatro jovens mortos por violência policial no Rio de Janeiro em intervalo de quatro dias

Tema(s)
Raça e etnia, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio de Janeiro

Iago César dos Reis Gonzaga, 21 anos, é morto durante operação conjunta do Batalhão de Choque da Polícia Militar (PM) com o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) na Favela de Acari, na Zona Norte do Rio de Janeiro [1]. De acordo com testemunhas, o jovem é baleado e torturado com uma faca. Ainda segundo relatos, teria sido sufocado com um saco plástico e levado embrulhado em um lençol por uma viatura depois [2]. O corpo de Iago foi encontrado um dia depois, 19/05, no Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro [3]. Em quatro dias, além de Iago, Rodrigo Cerqueira da Conceição [veja aqui], João Pedro Mattos Pinto [veja aqui] e João Vitor Gomes da Rocha [veja aqui] também são mortos durante operações policiais no Rio de Janeiro. Em 05/06 o SupremoTribunal Federal decide em caráter liminar pela suspensão de operações no estado [veja aqui].

Leia relatório da ONU sobre tortura no Brasil.

18 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Justiça manda Whatsapp revelar autores de disparo em massa contra deputado do AL

Tema(s)
Informação, Proteção de dados
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Alagoas

No Alagoas, a Justiça determina por liminar o bloqueio de contas do Whatsapp que teriam feito disparos em massa de montagem em vídeo contra o deputado federal João Henrique Caldas (PSB-AL), assim como o fornecimento de informações pelo Facebook [1]. As contas teriam enviado videos contendo um ‘meme’ em que Caldas aparece carregando um caixão e dançando, além do top 5 ‘pessoas que mais lucraram com o coronavírus em Alagoas’ [2]. Segundo a decisão da 2ª Vara Cível de Maceió, a mensagem seria ‘notadamente ofensiva à honra e imagem do Autor’ [3] e se enquadraria na lei do Marco Civil da Internet que estabelece que o provedor poderá ser responsabilizado se não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo infringente após ordem judicial e que permite o fornecimento de registros de conexão ou de acesso pelos aplicativos [4]. Vale lembrar que, no Espírito Santo, um cidadão foi convocado a depor em uma CPI em que fake news também foram abordadas como crime contra a honra [veja aqui].

Leia a análise sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, utilizado na decisão.

18 maio 2020
Mês Filtros