Em 30/04, o Ministério Público (MPE) do Maranhão ajuíza Ação Civil Pública (ACP), requerendo a adoção de medidas de confinamento mais severas, entendidas como de lockdown, na ilha de São Luís, que envolve os municípios de São Luís, São josé de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar [1]. A ACP foi ajuizada após o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) já apontar que 100% dos leitos de UTI da rede estadual estão ocupados na capital [2] e que faltam dados transparentes para gerir a crise, como também já apontado em outros estados [veja aqui]. No dia em questão, o boletim diário também aponta 3.506 pessoas infectadas, 204 óbitos e 316 novos casos confirmados de covid-19 [3]. Nesse mesmo dia, a justiça estadual acolhe pedido liminar feito pelo MPE [4], o que significa que a decisão ainda pode ser revertida em definitivo. Após a decisão, o governador Flávio Dino decreta o lockdown na Ilha de São Luís [5], que passa a valer em 05/05 [6]. Vale notar que outros estados também cogitam a medida, como Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará [7].
Leia as análises sobre as previsões de obrigacões aos cidadãos no decreto do governador e as divergências de especialistas sobre a medida.
Cerca de um mês após aprovação de lei ‘anti fake news’ no estado da Paraíba [veja aqui], o governo do Ceará aprova legislação muito similar no estado [1]. Com ela fica prevista multa de até R$ 2,3 mil [2] para quem divulgar dolosamente, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado [3]. A medida também foi criticada, já que pode ‘colocar nas mãos de autoridades a definição de conceitos que elas nem sempre têm competência para avaliar’, como afirma o presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) [4]. Na mesma semana em que a lei foi sancionada, o governo anunciou a criação de agência de checagem de dados (29/04) [5], o que, por sua vez, teve alguma repercussão positiva. Com ela, o objetivo é verificar a veracidade de notícias e combater a veiculação de ‘notícias imprecisas, exageradas ou mentirosas’ [6]. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), por exemplo, elogiou essa iniciativa, apesar de também tecer críticas à lei de fake news [7].
Leia as análises sobre a lei de fake news no Ceará, o espraiamento dessas leis pelo país, o cenário global e o uso político de ferramentas jurídicas durante a pandemia.
Governo do Rio Grande do Norte aprova decreto estadual contra a disseminação de ‘fake news’ no contexto da pandemia [1]. A norma estabelece que a ‘divulgação dolosa de informação ou notícia falsa (fake news) sobre epidemias, endemias ou pandemias, por meio eletrônico ou similar, é considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa’ o que, segundo decreto anterior, pode ensejar multas de até R$ 50 mil [2]. A medida teria por objetivo a proteção da população contra a desinformação [3], mas é criticada por especialistas. Como nos casos em que foram aprovadas medidas semelhantes, – já foram aprovadas em estados como Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui], Roraima [917] e Ceará [veja aqui] – a lei não estabelece o que são consideradas ‘notícias falsas’ e não considera o fato de que grande parte das informações falsamente divulgadas são feitas por pessoas sem consciência de sua falsidade [4]. O procurador-geral adjunto do estado, em defesa do projeto, afirma que ‘tem muita gente divulgando informação falsa sobre a pandemia e isso traz insegurança e desassossego à sociedade porque você recebe uma notícia falsa, você pensa que é verdade e divulga’ [5]. Entre o começo de março e o começo de junho de 2020, 26 projetos de lei foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [veja aqui] e ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaram iniciativas nesse sentido .
Leia as análises sobre a disseminação de leis contra fake news pelo país e pelo mundo.
Governo do Acre sanciona lei [1] que prevê multa de até R$ 7,4 mil a quem divulgar notícia falsa com a devida consciência e intenção. Com redação similar às leis anteriores de Paraíba [veja aqui] e Ceará [veja aqui], a lei acreana prevê também, diferente das outras, multa em dobro em caso de reincidência e impedimento de participação em concursos públicos em caso de inadimplência [2]. Segundo um dos deputados autores do projeto de lei, Chico Viga (PHS), ela serviria para proteger o trabalho jornalístico, dificultado pelo espalhamento de informações falsas [3], e também auxiliar no enfrentamento da pandemia, na medida em que inibe a circulação de notícias desqualificadoras da importância do isolamento social [4]. Críticas à lei podem ser levantadas, no entanto, dada a vagueza de seus termos e a limitação da liberdade de expressão [veja aqui].
Leia as análises sobre o espraiamento de leis sobre fake news pelo país, esse cenário no mundo e o uso político de ferramentas legais durante a pandemia – em inglês.
Diversos estados anunciam lockdown (fechamento total) depois do Maranhão [veja aqui]. A medida é mais estrita que o isolamento social, que vinha sendo adotado e implica o bloqueio total de atividades não essenciais e o controle na circulação de pessoas para reduzir o contágio pelo coronavírus [1]. As providências são tomadas de maneira diversificada acrescenta-se que na semana de 06/05, todos, à exceção do Amazonas, registram aumento na circulação de pessoas [2]. Além do Maranhão, o lockdown foi decretado por governadores até a data de 19/05 por governadores em estados como o Pará, Amapá [3], Tocantins [4], Ceará [5] e Pernambuco [6]; as medidas são válidas, no geral, para apenas algumas cidades e não o estado inteiro, à exceção do Amapá [7]. Para além das medidas tomadas por governadores, diversos municípios pelo país aderem ao lockdown, como nos estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte – de acordo com levantamento, seriam pelo menos 11 estados que teriam incluído a medida em pelo menos uma cidade [8]. Frisa-se a diversidade das medidas durante a pandemia do novo coronavírus – cidades de Santa Catarina decretam lockdown somente no mês de julho [9]. Ainda, é controverso o que seria ou não atividade essencial: Belém, capital do Pará, por exemplo, o prefeito inclui empregas domésticas no rol de serviços imprescindíveis [10], o que gera diversas críticas e recuo [11]. Em outros momentos se discutiu o tema, como no caso de decretos que listaram atividades essenciais durante a pandemia [veja aqui], as religiosas [veja aqui] e a de salões de beleza e academias [veja aqui].
Leia análises sobre o lockdown nos estados, redução dos danos da pandemia, e o que é o lockdown.
Governo do Estado de Mato Grosso aprova lei contra disseminação de fake news na pandemia [1]. Projetos semelhantes foram aprovados no Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui], Ceará [veja aqui], Bahia [veja aqui] e Roraima [veja aqui]. Neste caso, a lei estabelece multas de R$ 3 mil a R$ 30 mil para quem intencionalmente divulgar por meio eletrônico notícias falsas sobre epidemias, endemias ou pandemias no Estado de Mato Grosso [2]. A lei também afirma que as multas serão revertidas para o apoio ao tratamento de epidemias no Estado [3]. O deputado autor do projeto, Valdir Barranco (PT), afirma que a lei se justifica, pois a divulgação de notícias falsas tem provocado grandes prejuízos à sociedade no contexto da pandemia do coronavírus [4]. Segundo o deputado, ‘não se trata de tolher a liberdade de expressão individual ou de imprensa, mas de preservar e valorizar informações verdadeiras’ [5]. Leis como a aprovada em Mato Grosso têm sido criticadas por especialistas, pois não estabelecem o que são ‘notícias falsas’ e não consideram que grande parte das informações falsamente divulgadas são feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade [6]. Entre o começo de março e o começo de junho de 2020, 26 projetos de leis foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [veja aqui] e ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaram iniciativas nesse sentido .
Leia análise sobre o surgimento de projetos que pretendem alterar a estrutura de regulação da liberdade de expressão na internet.
Além de Acre [veja aqui], Paraíba [veja aqui] e Ceará [veja aqui], Roraima aprova projeto de lei sobre a disseminação de fake news no contexto da pandemia [1]. Com ela, fica estabelecida multa entre R$3.853 a R$9.634 [2] para ‘quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado de Roraima’ [3]. O dispositivo espelha os termos daqueles já promulgados na Paraíba [4], Ceará [5] e Acre [6]. Diferentemente das outras leis, porém, esta já prevê que qualquer cidadão pode requerer investigação sobre notícias falsas por meio de Boletim de Ocorrência [7]. A medida teria por objetivo a proteção da população contra a desinformação [8], mas é criticada por especialistas. Como também nos outros casos, a lei não estabelece o que seriam ‘notícias falsas’ e nem como fica comprovado o dolo (intenção consciente de causar dano); não considera o fato de que grande parte das informações falsamente divulgadas seriam feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade e que pode restringir a liberdade de expressão e imprensa no país [9]. Segundo dados de centro de pesquisa, entre o começo de março e o começo de junho 26 projetos de leis foram lançados para combater notícias falsas na pandemia [10] e outros dados apontam que ao menos 21 dos 26 estados brasileiros apresentaria iniciativas nesse sentido . No Rio Grande do Norte, um decreto estadual também deste mês pune a divulgação de notícias falsas [veja aqui].
Leia as análises sobre a disseminação de leis contra fake news pelo país, esse cenário no mundo e o uso político de ferramentas legais durante a pandemia – em inglês.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e o Ministério do Turismo estabelecem o retorno do trabalho presencial, em meio a pandemia gerada pelo coronavírus [1]. A determinação abrange todos os funcionários, exceto os que fazem parte do grupo de risco, ou seja, que possuam comorbidades ou tenham mais de 60 anos [2]. O Ministério da Cidadania também sinalizou que iria voltar as atividades presenciais mas recuou após um mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas (Andeps) [3]. A assessoria de imprensa do Ministério do Turismo afirma que algumas medidas de prevenção serão adotadas, quais sejam, uso de máscara, aferição de temperatura e uso de álcool em gel [4]. A retomada do trabalho presencial na Esplanada advém da pressão feita pelo governo federal, visto que Jair Bolsonaro desde o início de pandemia de covid-19 defende que os brasileiros devem voltar a ‘vida normal’ [veja aqui], divulgando campanha com mote ‘o Brasil não pode parar’ [veja aqui]. Vale lembrar que o presidente da República vetou o uso obrigatório de máscaras tanto em ambientes públicos, quanto em ambientes privados [veja aqui]. Em meio a essa flexibilização das medidas de isolamento social, também no Distrito Federal, o ministro da Educação Abraham Weintraub é multado por promover aglomerações e por não usar máscara em local público [5]. Segundo especialistas, a exigência de trabalho presencial só é ilegal em casos de lockdown, o que ocorreu apenas em uma parcela pequena do país [6]. Em meio a ascensão da pandemia da covid-19, o home office se tornou uma forma segura de manter os trabalhadores saudáveis, visto que foi cientificamente comprovado que as medidas de isolamento social são eficazes no combate a transmissão do vírus [7].
Leia sobre o desenvolvimento do trabalho em meio a pandemia da covid-19.
Iago César dos Reis Gonzaga, 21 anos, é morto durante operação conjunta do Batalhão de Choque da Polícia Militar (PM) com o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) na Favela de Acari, na Zona Norte do Rio de Janeiro [1]. De acordo com testemunhas, o jovem é baleado e torturado com uma faca. Ainda segundo relatos, teria sido sufocado com um saco plástico e levado embrulhado em um lençol por uma viatura depois [2]. O corpo de Iago foi encontrado um dia depois, 19/05, no Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro [3]. Em quatro dias, além de Iago, Rodrigo Cerqueira da Conceição [veja aqui], João Pedro Mattos Pinto [veja aqui] e João Vitor Gomes da Rocha [veja aqui] também são mortos durante operações policiais no Rio de Janeiro. Em 05/06 o SupremoTribunal Federal decide em caráter liminar pela suspensão de operações no estado [veja aqui].
Leia relatório da ONU sobre tortura no Brasil.
No Alagoas, a Justiça determina por liminar o bloqueio de contas do Whatsapp que teriam feito disparos em massa de montagem em vídeo contra o deputado federal João Henrique Caldas (PSB-AL), assim como o fornecimento de informações pelo Facebook [1]. As contas teriam enviado videos contendo um ‘meme’ em que Caldas aparece carregando um caixão e dançando, além do top 5 ‘pessoas que mais lucraram com o coronavírus em Alagoas’ [2]. Segundo a decisão da 2ª Vara Cível de Maceió, a mensagem seria ‘notadamente ofensiva à honra e imagem do Autor’ [3] e se enquadraria na lei do Marco Civil da Internet que estabelece que o provedor poderá ser responsabilizado se não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo infringente após ordem judicial e que permite o fornecimento de registros de conexão ou de acesso pelos aplicativos [4]. Vale lembrar que, no Espírito Santo, um cidadão foi convocado a depor em uma CPI em que fake news também foram abordadas como crime contra a honra [veja aqui].
Leia a análise sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, utilizado na decisão.