Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decretos listam atividades consideradas como essenciais durante a pandemia

Tema(s)
Administração, Comércio, Imprensa, Religião, Saúde
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Presidente Jair Bolsonaro lista, através do Decreto 10.282 [1], série de serviços considerados essenciais, isto é, aqueles que se não realizados podem colocar em risco a sobrevivência, saúde ou segurança da população. Dentre as atividades listadas estão as de assistência à saúde e segurança pública, transporte de passageiros, serviços de call center e delivery, farmácias e supermercados, transporte e entregas de cargas em geral, mercado de capitais (Bolsa) e de seguros. Em 22/03, o Decreto 10.288 [2] inclui a imprensa como um serviço essencial [3]. Já o Decreto 10.292 [4], de 25/03, inclui atividades religiosas de qualquer natureza como serviços essenciais [veja aqui]. Em 28/04, o Decreto 10.329 [5] exclui o transporte intermunicipal do rol das atividades essenciais, mantendo o transporte interestadual e internacional de passageiros. Em 08/05, o Decreto 10.344 [6] inclui salões de beleza e academias como atividades essenciais durante a pandemia [veja aqui]. Vale lembrar que, em decisão do STF, foi fixado entendimento de que estados e municípios têm autonomia para determinar atividades tidas como essenciais, de forma concorrente ao governo federal [veja aqui].

Leia a análise sobre as disputas políticas das atividades que podem ser consideradas como essenciais no contexto da pandemia.

20 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Previsões de reabertura do comércio em decretos estaduais começam a ser implementadas

Tema(s)
Comércio
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Após terem decidido pelo fechamento do comércio como medida sanitária para a contenção da covid-19, governadores decretam e organizam sua reabertura. Em Santa Catarina, foi liberado o comércio de rua — os casos da doença aumentaram em 173% entre a reabertura do comércio de rua, em 13 de abril, e o dia 28 de abril [1]. Houve inclusive a reabertura de shoppings no estado [2]. Demais estados, com alguns exemplos listados a seguir, organizaram a flexibilização da abertura. Foi o caso de São Paulo, em que a reabertura do comércio exigia uma série de medidas que acabam por excluir a maior parte das áreas do relaxamento [3]. O Rio Grande do Sul também organiza a reabertura a partir de uma política de “distanciamento controlado [4]. Minas Gerais também tem plano de reabertura conforme o avanço do coronavírus, embora deixe ao encargo de prefeitos decisões sobre o assunto [5]. No Espírito Santo, há um plano de abertura gradual e alternada que é alvo de críticas pelos comerciários do estado [6]. No Distrito Federal, a reabertura do comércio, fixada para 11 de maio e depois adiada para o dia 18, foi suspensa por decisões da Justiça Federal [7].

Leia reportagem sobre os efeitos da quarentena sob a contenção da pandemia de covid-19 e sobre as medidas divergentes entre o governo federal e os estados.

15 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro inclui salões de beleza e academias em lista de serviços essenciais durante a pandemia

Tema(s)
Comércio
Medidas de emergência
Centralização de poder

Presidente Jair Bolsonaro amplia, através de Decreto [1], lista de serviços essenciais durante estado de calamidade pública [veja aqui] para incluir salões de beleza, barbearias e academias esportivas. A condição de funcionamento dos estabelecimentos é seguir as recomendações do Ministério da Saúde [2]. O ministro da pasta, no entanto, reage com surpresa ao ser indagado sobre o decreto: ‘Saiu hoje?’ [3]. A medida é alvo de críticas e ao menos 17 governadores afirmam que manterão fechados os estabelecimentos indicados pelo decreto [4], tendo em vista a decisão do STF que fixou autonomia de estados e municípios na definição dos serviços essenciais [veja aqui]. O presidente Bolsonaro rebate a posição dos governadores e afirma que o questionamento do decreto deve ocorrer via Judiciário ou Legislativo [5]. Em São Paulo, epicentro da pandemia no Brasil, o governador João Doria mantém posição de resistência ao governo federal e não inclui os estabelecimentos na lista de serviços essenciais [6]. O Decreto se junta a outros atos normativos que tentam centralizar medidas sanitárias na esfera federal [veja aqui], além de ampliar a polêmica dos serviços tidos como essenciais na pandemia, a exemplo da inclusão de atividades religiosas nessa lista [veja aqui].

Leia análise de especialistas da saúde sobre ampliação de serviços essenciais durante a pandemia.

11 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Em reunião com empresários, Bolsonaro incentiva embate com governadores e critica Presidente da Câmara

Tema(s)
Comércio, Conflito de poderes, Distanciamento social
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Em videoconferência organizada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Bolsonaro afirma que haveria situação de ‘guerra’ e que o setor empresarial deveria ‘jogar pesado’ com os governadores [1]. Segundo ele, medidas de isolamento social trariam consequências ruins no futuro, como o ‘caos, saque a supermercados, desobediência civil’ e, nesse contexto, as Forças Armadas não teriam pessoal suficiente para atuar por meio de Garantias da Lei e da Ordem (GLOs) [2]. Na mesma ocasião, Bolsonaro levanta a hipótese de que o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, tentaria afundar a economia ‘para ferrar o governo’ em razão das decisões sobre tramitação da MP 936, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda [veja aqui] na Casa [3], mais uma vez se colocando em rota de choque com a cúpula do Legislativo [veja aqui]. Por sua vez, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, reforça a pressão aos empresários, dizendo que eles ‘têm que se mover’ e apoiar o governo, ‘já que têm capacidade de influir’ [4]. Após o episódio, o governador de São Paulo logo critica o presidente, convidando-o a sair da ‘bolha do ódio’ e ‘defender a saúde e a vida dos brasileiros’ [5], em tom similar ao que já vem adotando frente ao governo federal [veja aqui]. Horas depois, Maia visita o Planalto e o presidente afirma que eles voltaram a ‘namorar’ e que estaria tudo bem [6].

Leia a análise sobre a atuação do governador de SP durante a pandemia, que contraria posicionamentos do presidente.

14 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Defensoria Pública
Nível
Federal

Defensoria Pública da União ajuíza ação contra empresa que contrata trainees apenas com base em ações afirmativas

Tema(s)
Comércio, Raça e etnia, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Defensoria Pública da União (DPU), através do defensor Jovino Bento Junior, apresenta ação contra a empresa Magazine Luiza pela iniciativa de um programa de trainees com base em ações afirmativas [1]. O processo seletivo teve como pré-requisito que o candidato fosse autodeclarado preto ou pardo; segundo a empresa o objetivo é ampliar a diversidade nos cargos de liderança. Dos 250 trainees formados ao longo de 15 anos de empresa, apenas 10 eram negros [2]. De acordo com defensor público que ajuíza a ação, a política afirmativa de contratação da empresa é uma estratégia de ‘marketing de lacração’ – expressão pejorativa utilizada para qualificar estratégias de propaganda que buscam chamar atenção pública – e que ‘viola os direitos dos demais trabalhadores no mercado de trabalho’ [3]. O caso repercute dentro da própria (DPU): no dia seguinte à ação, o Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU emite nota técnica em que manifesta repúdio à postura de Jovino, e afirma que agirá no processo aberto pelo defensor para defender a execução das ações afirmativas [4]. A tentativa de impedir o programa de contratação não foi isolada, já que ao menos outras 11 denúncias em sentido parecido já foram apresentadas, todas indeferidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT afirma que o caso concreto não se trata de violação trabalhista, mas sim de uma ação afirmativa de ‘reparação histórica’ [5]. Em outras oportunidades, o MEC revogou portaria que incentivava ações afirmativas em universidades federais e, após críticas, voltou atrás [veja aqui]; e o presidente Bolsonaro enviou projeto de lei que flexibiliza lei de cotas para a contratação de pessoas com deficiência , e vetou campanha publicitária de banco pautada por diversidade racial e sexual [veja aqui].

Leia a análise sobre a controvérsia do programa de trainee, e ouça podcast sobre o caso, desigualdades raciais no mercado de trabalho e ações afirmativas.

05 out 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro nomeia coronel para chefia da CEAGESP, a despeito de requisitos técnicos para ocupação do cargo

Tema(s)
Administração, Comércio
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Bolsonaro nomeia o coronel Ricardo de Mello Araújo para chefia da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP) [1]. A CEAGESP é uma empresa estatal e se submete a Lei 13.330/2016, que estabelece requisitos obrigatórios mínimos para ocupação do cargo de presidente. Entre tais exigências está a necessidade de experiência profissional de no mínimo 10 anos na área de atuação da empresa pública ou 4 anos ocupando cargo de direção em empresa de porte ou objeto social semelhante ao que será presidido, além de formação acadêmica compatível com o cargo [2]. Não existem informações públicas de que Araújo cumpre com tais requisitos. Em 2017, por situação semelhante, a Controladoria-Geral da União (CGU) recomendou que o então presidente da CEAGESP, que não preenchia os critérios para o cargo, fosse exonerado [3]. Araújo é coronel e ex-chefe da ROTA e já afirmou que as abordagens policiais deveriam ser realizadas de maneira diferente em bairros de elite e na periferia [4]. Em suas declarações após a indicação, Araújo afirma que a CEAGESP deve ter como missão reduzir custos e lucrar [5]. O Estatuto Social da CEAGESP, no entanto, não estipula como objetivos da empresa pública o lucro, e sim a prática de atividades como guarda e conservação de mercadorias, elaboração de estudos e pesquisas para subsidiar padrões de controle de produtos agropecuários, qualificação de pessoal para atuar no setor, entre outros [6]. A empresa foi incluída pelo governo federal no plano de privatização a ser desenvolvido no próximo ano [7]. Segundo especialistas, por questões de controle de qualidade e logística, é importante a presença do estado no setor de distribuição de alimentos, de modo a garantir a viabilidade de pequenos comércios, como feiras livres e quitandas [8]. Trata-se de mais uma nomeação de militar para um cargo no executivo federal, tendência que é observada desde o início do governo [veja aqui]. Em outras oportunidades, o Ministério do Turismo nomeou blogueira para cargo de coordenação da Fundação Nacional das Artes [veja aqui], e dentista para coordenar órgão técnico do setor audiovisual [veja aqui].

23 out 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Presidente do Ibama tira ipê de lista de espécies vegetais em extinção no país, contrariando parecer técnico

Tema(s)
Comércio, Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Eduardo Bim, presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) flexibiliza processo de exportação do ipê, contrariando parecer técnico do próprio órgão [1]. Até então, o ipê, considerado a madeira brasileira mais cobiçada do mundo, estava na lista de espécies ameaçadas da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora [2]. A Convenção é um acordo assinado pelo Brasil em 1973 que reúne 183 países com o objetivo de monitorar o comércio de animais e plantas silvestres [3]. As espécies da lista, como o Mogno e o Pau-Brasil, só podem ser exportadas com uma autorização emitida pelo Ibama [4]. Com a medida, o ipê passa a ser vendido como qualquer espécie, sem nenhum controle específico [5]. A alteração ocorre logo após o Ibama flexibilizar multas para quem compra madeira ilegal [veja aqui]. Este episódio foi posteriormente utilizado como ponto de partida da operação Akuanduba da Polícia Federal, que acarretou na suspensão de Bim da presidência do Ibama por 90 dias por suspeita do cometimento dos crimes de facilitação ao contrabando e advocacia administrativa [veja aqui].

Conheça as árvores com valor comercial ameaçadas de extinção.

27 nov 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Justiça retira bloqueio de comercialização de madeira imposto pelo Ibama

Tema(s)
Comércio, Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Mato Grosso, Pará

Justiça Federal suspende bloqueio sobre venda de produtos florestais de origem nativa imposto pelo Ibama aos estados do Mato Grosso e do Pará, conforme aponta apuração da imprensa desta data [1]. As decisões, tomadas separadamente, atendem aos pedidos de desbloqueio feitos por cada um dos estados, mas são liminares, ou seja, não são definitivas e podem ser modificadas depois da apresentação de provas [2]. Em 19/03 o Ibama tinha determinado que a partir do dia 22/03 a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), necessário para autorização da venda da madeira e outros produtos, fosse bloqueada para os dois estados [2]. A punição foi justificada uma vez que os estados ainda não se integraram ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), prevista desde 2012 no Código Florestal [3], e que deveria ter sido concluída até maio de 2018 – a falta de integração impõe obstáculos para a fiscalização da regularidade dos produtos [4]. A decisão que aceitou o pedido do estado do Mato Grosso e afirma que o bloqueio do Ibama é abusivo e tem grande impacto socioeconômico, além de apontar que ‘o estado não se mostrou omisso quanto à adesão ao Sinaflor’ [5]. Vale indicar que, segundo dados produzidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), os dois estados são os recordistas do Brasil no desmatamento da Amazônia [6]. Em outras oportunidades, decisões do Executivo e do Judiciário prejudicaram a preservação do meio ambiente: em agosto de 2020, o Ministério da Defesa impediu operação do Ibama no Pará contra garimpo ilegal em terras indígenas [veja aqui], em dezembro do mesmo ano, o Ministro Kassio Nunes Marques, do STF, deu decisão que permitiu a pesca predatória no litoral do Rio Grande do Sul [veja aqui].

Leia análises sobre o impacto do desmatamento da Amazônia no Pará e no Mato Grosso.

24 mar 2021
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