O governo Jair Bolsonaro já publicou mais de 600 atos que podem trazer mudanças significativas na área ambiental, 500 deles só no ano de 2020 [1]. Para analistas, o aumento de atos publicados não necessariamente significa que todos sejam negativos [2]. Há casos em que a mudança pode até ser vista como positiva, como a criação do Adapta Brasil, programa que visa tratar dos impactos das mudanças climáticas [3]. Por outro lado, o grande volume de novas normas dificulta o acompanhamento das alterações na área, especialmente nos atos classificados como desregulação, flexibilização, desestatização e reforma institucional [4]. Dentre alguns exemplos, destacam-se o decreto que libera a construção de grandes empreendimentos na Mata Atlântica, bioma mais desmatado do Brasil e a transferência da gestão de florestas públicas para o Ministério da Agricultura [veja aqui]. O próprio ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, afirma em reunião ministerial que o governo deveria aproveitar a crise sanitária para ir ‘passando a boiada’ e flexibilizar normas de preservação ambiental [veja aqui]. Ainda assim, Bolsonaro afirma que o Brasil ‘está de parabéns’ pela preservação ambiental [veja aqui]. A fala contraria dados parciais apresentados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) que indicam um aumento no desmatamento no país [veja aqui].
Leia sobre o desmonte da política ambiental no governo Bolsonaro e o que postaram figuras públicas sobre meio ambiente.
O presidente Jair Bolsonaro diz que Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, frustrou a tentativa do governo de regularização fundiária na Amazônia e fez isso ‘para atacar, atingir o governo’ [1]. A fala é feita em entrevista dada ao canal de Youtube de seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) [2]. Segundo o presidente, o governo ‘foi atrás’ da regularização, que ajudaria a identificar os focos de incêndio no território da floresta, porém ‘poderia ter potencializado isso se o presidente da Câmara, que está saindo agora, não tivesse deixado caducar uma MP sobre regularização fundiária’ [3]. Bolsonaro refere-se à medida provisória (MP) [4] assinada por ele em 10/12/19 que foi criticada por estimular a grilagem [veja aqui]. Por se tratar de uma medida provisória, a manutenção de seus efeitos dependiam de sua votação e aprovação pelo Congresso até o dia 19/05/20 [5]. Contudo, a votação não ocorreu e a medida perdeu validade [6]. Além de entidades especializadas em proteção ambiental e movimentos sociais, também o Ministério Público Federal, oito ex-ministros do Meio Ambiente e parlamentares de oito partidos manifestaram-se contra a realização da votação pelo Congresso durante a crise da covid-19 [7]. Apesar de dados apontarem a alta no desmatamento amazônico desde 2019 [veja aqui], Bolsonaro afirmou em outubro que a política ambiental brasileira estaria correta [veja aqui] e, no mês seguinte, disse que as críticas internacionais feitas sobre o tema são infundadas e fazem parte de uma ‘guerra comercial’ [veja aqui]. Ressalte-se, ainda, que Bolsonaro acusou Maia de ‘conspiração’ no início da pandemia [veja aqui] e criticou publicamente o presidente da Câmara [veja aqui].
Leia nota técnica sobre as alterações promovidas pela Medida Provisória da grilagem e seus principais impactos
Bolsonaro é representado novamente no Tribunal Penal Internacional (TPI) por crimes contra a humanidade relativos à política de destruição do meio ambiente adotada pelo governo, que reflete diretamente nas comunidades indígenas da Amazônia [1]. Reunindo acusações de mortes, extermínios, casos de perseguições, transferência forçada, e até escravidão de povos indígenas da Amazônia, além de ‘ecocídio’ [2], a representação pede a abertura de inquérito para apurar a responsabilidade do presidente nas situações narradas no documento [3]. A solicitação é feita em nome dos caciques Almir Surui, chefe do povo Paiter-Surui, e Raoni Metuktire, chefe do povo Kayapó [4], que sustentam que a situação de desmatamento é a mais crítica vivenciada nos últimos dez anos, e que as ‘novas medidas e políticas do governo visam remover todos os obstáculos para saquear a riqueza da Amazônia’ [5], e tornar a vida das comunidades indígenas insuportável. A representação chama atenção para os dados alarmantes de desmatamento desde o início do governo Bolsonaro, o alinhamento e incentivo das autoridades a práticas predatórias e os ataques aos povos tradicionais: ainda em 01/01/2019, Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) que transferia a demarcação de terras indígenas e quilombolas para o Ministério da Agricultura [veja aqui], o que é revertido pelo Congresso Nacional; em junho, ele volta a editar MP nesse sentido, que é suspensa pelo Supremo Tribunal Federal [veja aqui]. Já em julho de 2019, por exemplo, o ministro do Meio Ambiente fez discurso apoiando madeireiros, duas semanas após ataques sofridos pelo Ibama em terras indígenas [veja aqui]. Durante o governo, também há liberação de número recorde de agrotóxicos [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui]. Uma equipe composta por ONGs brasileiras, francesas, e advogados, durante um ano reuniu evidências para embasar o documento [6]. Vale lembrar que outras representações contra Bolsonaro já foram apresentadas outras vezes no TPI, tanto por erros graves na condução da pandemia de covid-19 no país [veja aqui], [veja aqui], como por genocídio indígena e crimes ambientais [veja aqui].
Leia sobre as outras 05 solicitações contra Bolsonaro no TPI.
Ministério do Meio Ambiente (MMA), através de instrução normativa (IN) [1], flexibiliza proteção ambiental em Unidades de Conservação (UC) e facilita a criação de recifes artificiais no litoral brasileiro [2]. A medida revoga normativa anterior e facilita o processo de licenciamento ambiental, necessário para a criação dos recifes artificiais [3]. Além disso, a nova normativa não apresenta regras específicas de proteção a UCs, e permite que estruturas originalmente destinadas a licenciamentos com outras finalidades sejam aproveitadas na produção dos recifes [4]. Organização especialista na área ambiental aponta que a nova norma facilita o licenciamento e pode trazer maior vulneravilidade a espécies já ameaçadas [5]. O Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) se manifesta contrariamente à normativa, por considerar que a facilitação da produção de recifes artificiais poderia atingir o habitat de mais de 110 espécies ameaçadas de extinção [6]. Dois dias após a publicação da IN, o MMA volta atrás e revoga trecho da norma que possibilitava o uso de estruturas com outras finalidades para a construção dos recifes [7]. Em outras oportunidades, o MMA criou órgão centralizador responsável pelo julgamento dos processos do Ibama [veja aqui]; a pesca de sardinhas foi liberada em Fernando de Noronha, apesar de parecer contrário do ICMBio [veja aqui]; e o presidente Bolsonaro incluiu unidades de conservação e terminais pesqueiros públicos no Programa de Parcerias e Investimentos, possibilitando a exploração pelo setor privado [veja aqui]. Dez dias antes, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes, permitiu pesca de arrasto – prática predatória – no literal do Rio Grande do Sul, invalidando lei anterior que a proibia [veja aqui].
Assista vídeo que explica o que são e qual papel das unidades de conservação para o Brasil e leia sobre o que é licenciamento ambiental
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) autoriza, através de portaria [1], uso da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para auxiliar operações de combate a crimes ambientais, narcotráfico e crime organizado no estado do Amazonas. A medida prevê a atuação da FNSP pelo período de 45 dias, com possibilidade de prorrogação, na execução da Operação Arpão, a ocorrer na calha do Rio Negro e Solimões [2]. A FNSP é um ‘programa de cooperação’ entre os estados e a União, que tem por objetivo realizar atividades imprescindíveis à preservação da ordem pública, à segurança pessoal e patrimonial, atuando em situações de emergência e calamidades públicas [3]. A formação da FNSP conta com policiais militares, civis, bombeiros e profissionais de perícia, e sua atuação é condicionada à solicitação expressa do governador estadual, sendo autorizada por ato do ministro da Justiça e Segurança Pública [4]. A medida não estipula a quantidade de pessoal que será utilizado no Amazonas, mas nota do MJSP afirma que ‘o contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Força Nacional’ [5]. No fim de fevereiro, nova portaria [6] do MJSP prorroga a atuação das Forças Armadas no Amazonas por mais 45 dias [7]. Em outras oportunidades, o MJSP autorizou o uso da FNSP na ação de medidas contra a covid-19 [veja aqui]; no auxílio a assentamentos do Incra na Bahia, mesmo sem solicitação por parte do governador [veja aqui]; e em ações de combate ao fogo no Pantanal [veja aqui]; além de ter revogado a exigência de elementos de identificação de armas adquiridas pela Força [veja aqui]. Já o presidente Jair Bolsonaro defendeu o uso da FNSP contra manifestantes, ao chamá-los de marginais [veja aqui].
Leia análise sobre o papel institucional da Força Nacional de Segurança Pública.
O coordenador nacional do processo sancionador do Ibama, Halisson Peixoto Barreto, é exonerado pelo novo Superintendente do órgão, o coronel da Policia Militar (PM), Wagner Tadeu Matiota [1]. Barreto estava a frente do cargo desde 2013 e comandava o acompanhamento dos processos de aplicação de multa ambiental, sendo responsável por indicar as sanções aplicáveis [2]. Em resposta a decisão de Matiota, todos os chefes titulares e substitutos do processo sancionador do Ibama pendem demissão coletiva e colocam seus cargos à disposição [3]. A reação tem como efeito a paralisação de todo o setor de análise, conciliação e aplicação de sanções no Ibama [4]. Demissões em cargos de comando no Ibama já haviam sido noticiados anteriormente após operações do órgão contra garimpos ilegais [veja aqui]. A ex-presidente do Ibama Suely Araújo afirma que o governo atual vem afastando progressivamente as principais lideranças do órgão ambiental [5]. As exonerações são compreendidas por analistas ambientais como tentativas de enfraquecer a fiscalização e favorecer o desmatamento ilegal [6], e a recente anistia de desmatadores também reforça essa visão [veja aqui]. Dados do Sistema de Alerta de Desmatamento do Imazon revelam que o desflorestamento da região amazônica bateu recorde em 2020, sendo registrado a perda de mais de 8 mil km de área verde [7].
Leia artigo que aponta quais medidas podem ser adotadas para combater o desmatamento na Amazônia
O governador de Roraima, Antonio Denarium, sanciona lei [1] que libera o garimpo de todos os tipos de minério no estado e permite o uso de mercúrio, metal altamente tóxico, utilizado principalmente na extração de ouro [2]. A lei não delimita em quais áreas o garimpo passa a ser liberado, causando preocupação nas comunidades indígenas da região, que podem ser atingidas pelo novo decreto [3]. Segundo o governo, porém, áreas indígenas não seriam afetadas, pois o mercúrio só poderia ser usado em ‘circuitos fechados de concentração’ de ouro – isto é, áreas controladas – e o objetivo da lei seria legalizar a atividade de garimpeiros, aumentando a arrecadação tributária [4]. O Conselho Indígena de Roraima (CIR), juntamente com outras 39 instituições, já havia se manifestado em nota pública contra o projeto de lei de liberação dos garimpos, pedindo que ele fosse derrubado [5]. Segundo o procurador do Ministério Público de Roraima (MPRR) legislar sobre a mineração em nível estadual é inconstitucional, pois, ainda que as terras pertençam ao estado de Roraima, a Constituição Federal diz que todo o minério encontrado em território nacional é da União [6]. Pesquisadora da Fiocruz também diz que não é possível controlar o uso do mercúrio diretamente no meio ambiente, bem como fiscalizar seu uso, além de relatar também que em muitos casos o mercúrio afeta gestantes e crianças, que podem desenvolver problemas auditivos visuais e até mesmo alucinações [7]. O partido Rede entrou com uma ação pedindo a inconstitucionalidade da lei, argumentando falta de estudos prévios para aplicação dos novos parâmetros de mineração no estado, bem como o Ministério Público Federal (MPF) [8]. Em 20/02, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal acata pedido da Rede e suspende a lei por considerar que ela violou a competência da União e o direito ao meio ambiente equilibrado [9]. Cabe lembrar que o Brasil é signatário da Convenção de Minamata sobre Mercúrio, acordo internacional assinado por diversos países que se comprometeram a reduzir a emissão de mercúrio no mundo [10]. Em 2020, o número de pedidos de mineração em terras indígenas bateu recorde em 24 anos: foram realizados 145 pedidos para realização de atividade mineradora em terras indígenas (TI) [11]. Em 2019, Bolsonaro verbalizou sua intenção de legalizar o garimpo e mineração em TI [veja aqui] [veja aqui] e, em fevereiro de 2020, apresentou Projeto de Lei (PL) [12] que autoriza a exploração de mineração e outros recursos naturais em TI [13].
Acesse monitoramento sobre a mineração em terras indígenas na Amazônia, leia análise sobre o estímulo da mineração predatória pelo governo federal e entrevista com subprocurador geral da República sobre os riscos de autorizar a exploração mineral em terras indígenas.
A superintendente do Ibama no Rio Grande do Sul (RS), Claudia Pereira Costa, anula autos de infração emitidos por fiscais do órgão e regulariza a situação de três embarcações de pesca industrial do presidente do Sindicato de Amadores da Pesca do RS [1]. Os barcos, que medem cerca de 20m de comprimento, teêm capacidade de pesca de mais de 50 toneladas por viagem e valor unitário de mais de R$ 1,5 milhão, estavam atuando sem renovação na autorização de pesca e sem o rastreamento obrigatório por satélite [2]. A descoberta das infrações levou os fiscais do Ibama a multarem o proprietário das embarcações em cerca de R$ 212 mil e apreenderem os barcos até sua regularização [3]. Contudo, antes das etapas do processo de regularização serem concluídas, Costa determina a liberação das embarcações sem observância do procedimento administrativo previsto pelo órgão [4]. Ela justifica sua decisão com base em instrução normativa do ministério da Agricultura que autorizou a liberção de embarcações apreendidas pelo Ibama que, segundo ela, se aplicaria ao caso concreto [5]. Contudo, outros pedidos de liberação com base na mesma normativa já haviam sido negados pelos técnicos do Ibama [6]. A liberação ocorre alguns meses depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal Kássio Nunes Marques autorizou a pesca predatória no litoral do RS, em dezembro de 2020 [veja aqui]. Em setembro de 2020, o superintendente do Ibama na Bahia também cancelou atos emitidos por técnicos do órgão para liberar a realização de obra irregular na região litorânea [veja aqui]. As decisões acontecem em contexto de diminuição do poder de fiscalização do Ibama, que sancionou 60% menos nos primeiros 6 meses de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019 [veja aqui].
Leia análise sobre os impactos da atividade pesqueira no ecossistema marinho.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) reduziu os orçamentos de fiscalização e controle ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) em cerca de 43% e 65% entre 2019 e 2020, segundo apuração desta data [1]. Em 2019, o o Ibama contou com R$ 111,8 milhões e, em 2020, com R$ 67,4 milhões. Já o ICMBio, com R$ 180,3 milhões em 2019 e com apenas R$ 64 milhões em 2020. Tal apuração se dá no contexto de anúncio do fim da ‘operação Verde Brasil 2’ na Amazônia [veja aqui], o que transfere novamente a competência da fiscalização e proteção ambiental da Amazônia ao Ibama e ao ICMBio [2], em razão de alegada falta de verba federal para o Ministério da Defesa [3]. Além da falta de verbas, o Ibama enfrenta o problema da baixa execução orçamentária: até outubro de 2020, ele executou menos de 40% de seu orçamento para fiscalização e combate de desmatamento e queimadas [veja aqui]; até julho de 2020, havia gasto apenas 19% dos recursos disponíveis [veja aqui]. O MMA também já anunciou a suspensão de todas as operações de combate ao desmatamento e queimadas sob justificativa de corte orçamentário, mas horas depois voltou atrás [veja aqui].
Leia análise sobre as flexibilizações de políticas públicas na área ambiental sob o governo Bolsonaro e nota técnica sobre o projeto de orçamento para o meio ambiente em 2021
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeia como Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) do Estado do Acre Helen de Freitas Cavalcante [1], que antes atuava como advogada e em redes sociais oferecia serviços para infratores ambientais [2]. Em postagem realizada, a advogada se colocava à disposição para representar os interesses daqueles multados pelo Ibama: ‘não será a Justiça que lhe citará como um executado em uma execução fiscal da multa do Ibama, mas você (…) mandará citar o Ibama a respeito das dispostas nulidades e abusividades cometidas’ [3]. Em outra publicação, ela dizia ‘você já recebeu aquela multinha do Ibama (…) é isso mesmo, eles vão lhe cobrar aquela mula e penhorar os bens que tiverem em seu nome, vão tirar o gado que tiver na sua terra. Portanto, não pense que não é só aquela multinha do Ibama’ [4]. Ambientalistas apontam que a atuação anterior de Cavalcante pode prejudicar o enfrentamento de práticas ambientais ilícitas [5]. Segundo as exigências legais para ocupação de cargos em comissão desse tipo, o nomeado deve possuir, ao menos, experiência profissional de três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ao qual será indicado, ou ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por dois anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor também nessa área [6]. Salles já fez nomeação questionada judicialmente em razão da incompatibilidade técnica do nomeado para o exercício do cargo, caso de missionário evangélico nomeado para cargo de coordenador geral de índios isolados na Funai [veja aqui]. A nomeação de Cavalcante ocorre após a exoneração da maioria dos superintendentes regionais do Instituto [veja aqui]. Para outras superintendências estaduais do Ibama, Salles fez nomeações sem as qualificações técnicas necessárias, como no Ceará [veja aqui] e em Santa Catarina [veja aqui].