Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro do Meio Ambiente nomeia outro Superintendente do Ibama no Pará sem qualificações técnicas ao cargo

Tema(s)
Meio Ambiente, Militarização
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Pará

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeia Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) do Estado do Pará sem as qualificações técnicas necessárias ao cargo [1]. A nomeação ocorre após a exoneração da maioria dos superintendentes regionais do Instituto [veja aqui] e da exoneração do antigo ocupante do cargo no Pará, outro militar nomeado por Salles [veja aqui]. Para o cargo em comissão, foi escolhido o militar Danilo Mitre Filho [2]. Segundo as exigências legais [3] para ocupação de cargos em comissão desse tipo, o nomeado deve possuir, ao menos, experiência profissional de três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ao qual será indicado, ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por dois anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor também nessa área [4]. Danilo é major do Exército Brasileiro e atuou no Comando Militar da Amazônia [5]. Não existem informações públicas de que o militar já atuou na área ambiental nem sobre vínculos anteriores com o poder Executivo [6]. Em outubro de 2020, o militar foi exonerado da superintendência a qual tinha sido nomeado [7]. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), há indícios de que esta nomeação, entre outras, desrespeitou as exigências legais de experiência profissional e acadêmica [8]. Vale notar que Salles faz nomeações sem experiência técnica para outros estados, como Santa Cartaria [veja aqui] e, em abril, nomeou superintendente sem experiência no Amapá [veja aqui]. Durante o governo Bolsonaro, centenas de cargos comissionados têm sido ocupados por militares [veja aqui]. Somente em órgãos socioambientais, o governo Bolsonaro já conta, até outubro de 2020, com 99 militares em cargos comissionados [veja aqui].

Leia análises sobre o retorno dos militares ao meio ambiente a militarização da pauta ambiental desde 2019

05 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério da agricultura libera mais 22 agrotóxicos para uso nas lavouras

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O ministério da Agricultura, através de Portaria [1] publicada no Diário Oficial da União (DOU), libera mais 22 agrotóxicos, dos quais 19 são produtos químicos e três são produtos biológicos. A lista inclui um fungicida, Clorotalonil, considerado altamente tóxico, qual passa por análises nos Estado Unidos e não foi liberado na União Europeia [2] e também o pesticida Dicamba, polêmico por matar lavouras próximas aos locais da aplicação. Os registros de novos agrotóxicos passam por três etapas para aprovação: pela Anvisa, qual avalia se o produto apresenta riscos à saúde; pelo Ibama, responsável por analisar se o produto produz danos ao meio ambiente e, por fim, pelo Ministério da Agricultura qual verifica a eficácia do produto no combate às pragas do campo e formaliza o registro do DOU [3]. Esse ano somam 150 novas autorizações, dificultando a batalha contra a liberação de agrotóxicos no Brasil que vem crescendo desde o começo do governo Bolsonaro . Em maio de 2019 foi criada uma ferramenta chamada Robotox, que pubica no Twitter todas as novas liberações de agrotóxicos concedidas pelo Governo Federal [4] e informa que nesta data existem 2.673 produtos agrotóxicos comercializados no Brasil [5], sendo 607 novos desde o começo do mandato de Jair Bolsonaro [6]. Em setembro, são divulgados dados que demonstram que o Brasil está em segundo lugar como maior comprador de agrotóxicos produzidos em países europeus, mas proibidos pela União Europeia [7].

Leia as análises sobre o maior número de agrotóxicos registrado na história e por que seu consumo aumenta, dados os riscos à saúde.

12 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Após reestruturação, cargos do ICMBio são extintos e posições de chefia são passadas quase todas à militares

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Presidente do Instituto Chicho Mendes, Homero de Gioge Cerqueira, assina portarias que promovem a reestruturação do órgão, autarquia que cuida das unidades de conservação e centros de pesquisas [1]. As medidas substituem onze coordenações regionais por uma gerência para cada região do país [2]. A centralização da gestão em núcleos é justificada pela fragilidade orçamentária e de recursos humanos do órgão [3]. Em 2019, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) já havia feito a cortes no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e no ICMBio, reduzindo 95% do orçamento da política nacional sobre mudança do clima [veja aqui]. Para especialistas e servidores públicos da área ambiental, a reestruturação está sendo feita de forma acelerada e com pouca transparência, além da crescente nomeação de militares para cargos de chefia dentro do ICMBio [4]. A nomeação de militares para cargos de chefia na gestão socioambiental também é signfiicativa; em outubro deste ano, ao menos 99 militares ocupam cargos comissionados de órgãos socioambientais [veja aqui]. Desde ano passado pastas submetidas ao Meio Ambiente vêm sofrendo interferências e são alvo de militarização: em março de 2019 servidor público que multou Bolsonaro por pesca irregular foi exonerado [veja aqui]; em abril, a diretoria completa do ICMBio foi substituída por militares [veja aqui].

Leia sobre a importância do ICMBio para a área ambiental e os efeitos da crescente ocupação de militares em cargos comissionados.

13 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria dá poder ao Ministro do Meio Ambiente de revisar e cancelar entendimentos jurídicos do Instituto Chico Mendes (ICMBio)

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Ministério do Meio Ambiente estabelece, através de Portaria [1], poderes para que o ministro do Meio Ambiente proponha, revise ou cancele entendimentos jurídicos consolidados nas unidades do Instituto Chico Mendes (ICMBio). A medida possibilita que a elaboração das Orientações Jurídicas Normativas pelo ICMBio possa ser demandada pela Administração Pública – especialmente pelo ministro do Meio Ambiente – desde que o pedido seja acompanhado de justificativa motivada do gestor. Desse modo, o ministro do Meio Ambiente poderá propor a criação de novos entendimentos jurídicos a serem seguidos pelo ICMBio, órgão responsável pela proteção de unidades de conservação federais. A ressalva é de que as orientações podem ser arquivadas ou aprovadas a cargo do próprio Instituto Chico Mendes [2]. As consequências da nova alteração chamam atenção no cenário em que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sugeriu a aprovação de reformas infralegais enquanto as atenções do pais se voltam à covid-19 [veja aqui].

18 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Em vídeo de reunião ministerial, Ministro do Meio Ambiente sugere aprovar reformas infralegais aproveitando a atenção do país à covid-19

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em vídeo de reunião ministerial divulgado nesta data [veja aqui], alega que o Governo Federal deve aproveitar o foco na crise da covid-19 para flexibilizar normas ambientais, assim como realizar mudanças no Ministério da Agricultura e no Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Afirma, ainda, que as alterações não precisam ser feitas através de projeto de lei, evitando que passem pelo Poder Legislativo [1]. Tais declarações causam grande repercussão negativa dentro do país, o que gera protestos [2] e indignação de ONGs ambientais como WWF [3] e Greenpeace [4], assim como em âmbito internacional, conforme manifestação do relator da ONU de meio ambiente e direitos humanos, que afirma que o governo não pode usar a pandemia como ‘cortina de fumaça’ [5]. Após repercussão, o ministro concede entrevista e afirma ter sido mal interpretado, por estar se referido a desburocratização e ineficácia das normas [6]. Desde o início da pandemia, o ministro vem realizando diversas mudanças na estrutura , nos regulamentos [veja aqui] e até no pessoal [veja aqui] do Ministério do Meio Ambiente, acarretando na restrição de normas de proteção ambiental [7]. Da mesma forma que ex-ministros do Meio Ambiente pedem que Salles seja investigado [8], o deputado federal Célio Studart (PV-CE) apresenta noticia-crime contra o Ministro, alegando crime de responsabilidade passível de impeachment. A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu prosseguir com o pedido de impeachment e investigar as acusações [9]. O Ministério Público Federal através de ação de improbidade administrativa pede o afastamento de Salles do cargo [10].

Leia análise sobre ações do ministro do Meio Ambiente em aprovar reformas infralegais durante a pandemia, estudos – em inglês – sobre desmatamento ambiental realizado pelo governo Bolsonaro, pedido de afastamento do ministro Salles por partido político [3], e regulamentação e administração relacionadas às reformas infralegais e o pedido do MPF para afastamento do ministro por improbidade.

22 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério do Meio Ambiente determina encerramento de atividades de três bases do Projeto Tamar

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

A Portaria nº 554 de 25 de maio de 2020 [1] determina o fechamento de três bases do Centro Tamar, ligado ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), que coordena o Plano Nacional para Conservação [2]. O Ministério do Meio Ambiente determina o fechamento das bases de Sergipe, Rio Grande do Norte e Camaçari, alegando melhor alocação de recursos [3]. Na base de Camaçari ainda funcionava uma Escolinha do Tamar, um programa de educação ambiental voltado à crianças e adolescentes [4]. A portaria também estabelece que bases avançadas dos centros nacionais de pesquisa e conservação, somente permanecerão ativas caso seja comprovada a necessidade de ações de pesquisa e conservação conduzidas durante todo o período do ano de 2020 [5]. Tal medida se enquadra no pacote de fragilização da pauta ambiental do governo Bolsonaro desde o seu início [6] e que permanece durante a pandemia [veja aqui].

25 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro veta parcela de projeto de lei que transfere terras da União para estados do Amapá e Roraima, o que pode reduzir garantias ambientais

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Amapá, Roraima

Presidente Jair Bolsonaro veta parte de projeto de lei, depois transformado na Lei 14.004/20 [1], que prevê a transferência de áreas da fronteira brasileira sob competência da União para os estados do Amapá e Roraima. A redação textual aprovada pelo Senado previa que a cessão das terras para o controle estadual não necessitaria de autorização do Conselho de Defesa Nacional. A justificativa apresentada pelo presidente para manter tal autorização é de que a faixa fronteiriça, até 150 km de largura nas divisas terrestres, seria fundamental para defesa do território nacional e preservação de recursos naturais [2]. A nova lei também altera a legislação anterior [3] para reduzir garantias ambientas, já que as terras transferidas devem ser utilizadas preferencialmente em atividades agropecuárias ou em projetos de colonização e regularização fundiária, enquanto a legislação anterior assegurava o uso preferencial das glebas em atividades de conservação ambiental [4]. Em reação, o deputado federal Hiran Gonçalves (PP-RR), vice-líder do maior bloco partidário da Câmara, afirma que a bancada de Roraima pretende analisar estratégias para derrubar parte dos vetos presidenciais [5].

Leia a análise sobre decisões do governo federal que fragilizaram o controle ambiental brasileiro no primeiro ano de gestão Bolsonaro.

26 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro inclui unidades de conservação e terminais pesqueiros públicos no Programa de Parcerias e Investimentos e possibilita exploração pelo setor privado

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Amazonas, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul

Presidente Jair Bolsonaro inclui, através de Decreto [1], unidades de conservação no processo de privatização do governo federal. As florestas nacionais de Canela e São Francisco, ambas localizadas no Rio Grande do Sul, entram no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e podem ser concedidas para exploração de atividades econômicas por empresas privadas. Através de outro Decreto [2], na mesma data, o presidente também insere três terminais pesqueiros públicos no PPI, localizados no Pará, Paraíba e Amazonas [3]. Em outras oportunidades de flexibilização da proteção ambiental, o presidente autorizou a intervenção das Forças Armadas na Amazônia por meio de operação de Garantia de Lei e Ordem (GLO) [veja aqui], e o Ministério do Meio Ambiente regulamentou a indenização em casos de desapropriação em unidades de conservação [veja aqui] e cancelou a criação de bases de proteção florestal [veja aqui].

Leia explicação sobre o que são e quais as finalidades das unidades de conservação, bem como análise dos ataques realizados pelo governo Bolsonaro.

28 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo ajuiza ação a favor da regularização de desmatadores na Mata Atlântica

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Em meio à pandemia, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assina despacho [veja aqui] que permite o cancelamento de autos de infração ambiental, reconhecendo como áreas consolidadas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) desmatadas e ocupadas até julho de 2008 [1]. O despacho reconhece que o Código Florestal [2] deve ser aplicado no bioma da Mata Atlântica e não a Lei da Mata Atlântica [3], que é anterior ao código e mais benéfica ao bioma. Os dispositivos anistiam os desmatadores, permitindo que eles voltem a produzir [4] ou tenham obrigação reduzida de recomposição [5]. Devido a contestações judiciais [6], Salles revoga o despacho, deixando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o caso [7]. Ao mesmo tempo da revogação, o presidente Bolsonaro, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), protocola no STF uma ação de inconstitucionalidade (ADI) [8] visando a nulidade parcial dos dispositivos do Código Florestal. A ação pretende anular dispositivos do código que impedem a aplicação do regime ambiental de áreas consolidadas às Áreas de Preservação Permanente inseridas no bioma da Mata Atlântica [9], mitigando a proteção dessas áreas. A AGU afirma que a exclusão de qualquer área da Mata Atlântica, do regime das áreas consolidadas de acordo com o Código Florestal pode causar ‘profundo retrocesso produtivo’ em setores da agricultura [10].

Leia a nota do Ministério Público Federal defendendo a lei da Mata Atlântica e a análise sobre a ADI 6.446.

04 jun 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Câmara dos Deputados negligencia ratificação de acordo internacional de matéria ambiental

Tema(s)
Meio Ambiente, Relações internacionais
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Projeto de lei (PL) de ratificação da Emenda de Kigali, acordo internacional de redução da emissão de gases do efeito estufa, tramita há três anos na Câmara dos Deputados (CD) [1]. Embora encontre-se apto à votação pelo plenário da CD há quase dois anos, a presidência da casa legislativa, que no período foi exercida por Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Arthur Lira (PP-AL), tem negligenciado a sua inclusão em pauta [2]. Entre os países em desenvolvimento, apenas Brasil e Iêmen não sinalizam à ONU a validação ao acordo, que obrigaria o país a, até 2045, reduzir em 80% a emissão dos gases usados em aparelhos de ar condicionado, geladeiras e freezers [3]. A aprovação do PL liberaria, ainda, à indústria local verba de R$ 500 milhões em recursos para a preservação do ambiente, provenientes do Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal [4]. Em 22/04/21, quando da abertura da Cúpula do Clima, a Frente Ambientalista da CD pede a Lira (PP-AL) pela votação do PL [5]. Além disso, uma carta aberta, com apoio do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), da Fecomércio-SP, do Centro Brasil no Clima, do Climate Policy Initiative e mais de 1,2 mil outras assinaturas é enviada ao presidente da CD pedindo a ratificação imediata da emenda [6]. Essa não é a primeira vez que o Brasil não adere a compromissos internacionais relacionados a proteção do meio ambiente: em março, o governo Bolsonaro optou por não participar de projeto que envolve mais de 60 países e tem como objetivo reconhecer o direito a um meio ambiente seguro, limpo e sustentável como um direito humano [veja aqui].

Leia análises acerca da negligência do estado com a Emenda Kigali e também sobre os benefícios ambientais e econômicos de sua aprovação.

05 jun 2020
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