Decreto [1] altera a composição do órgão decisório do Fundo de Desenvolvimento Social, que reúne recursos para financiamento de projetos de habitação popular como o ‘Minha Casa, Minha Vida’, e exclui representação de bancos oficiais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A nova composição conta com representantes dos Ministérios da Cidadania, da Mulher, Família e Direitos Humanos, além da Secretaria do Governo da Presidência da República. Os bancos prestarão apenas suporte técnico às reuniões, mas somente quando convocados pela presidência do órgão. Na prática, a saída dos bancos pode resultar em decisões de investimento menos técnicas e mais sujeitas a interferências políticas, tendo em vista a entrada dos ministérios e vinculação ao presidente da República [2].
O presidente Jair Bolsonaro corta 98% dos recursos destinados ao antigo programa de auxílio moradia ‘Minha Casa Minha Vida’, chamado em sua gestão de ‘Casa Verde e Amarela’ [1]. A redução no orçamento ocorre sobre a categoria ‘faixa 1’ do programa, que engloba famílias com renda até R$1.800 [2]. Com a modificação para a ‘Casa Verde e Amarela’, a faixa 1 já havia sido excluída, mas as construções iniciadas seriam finalizadas e entregues as famílias [3]. O orçamento esperado pelo Congresso Nacional (CN) era de R$ 1.540 bilhão, mas o corte resultou em apenas R$27 milhões destinado ao programa de auxílio de famílias de baixa renda [4]. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) afirma que a retirada de recursos do programa é preocupante e deve interromper 250 mil construções, além da perda de empregos diretos e indiretos [5]. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), declara que haverá votação de Projeto de Lei para readequação de alguns cortes, entre eles a redução orçamentária do programa habitacional [6]. Caso não haja mais recursos para o Ministério do Desenvolvimento Regional, o mais afetado pelos cortes no orçamento, estima-se que além das paralisações das obras do ‘Casa Verde e Amarela’ haverá também interrupção de 200 empreendimentos de saneamento [7]. A supressão de recursos do programa ocorre como em outros anos do governo Bolsonaro [veja aqui]. Em meio a esteira de cortes orçamentários, o censo demográfico também é afetado e tem sua realização inviabilizada [veja aqui].
Leia sobre as alterações propostas pelo Casa Verde e Amarela, ouça sobre a problemática do corte orçamentário nos programas habitacionais e entenda melhor o impacto dos vetos realizados por Bolsonaro.
Ocorre, em meio a pandemia de covid-19, uma das maiores reintegrações de posse do estado do Rio de Janeiro [1]. A reintegração acontece em Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e retira do local mais de 400 famílias [2]. O terreno é da Petrobrás e está ocupado desde 01/05/2021; o local contava com ruas, comércios, sistema de reciclagem, escolas e postos de saúde [3]. A reintegração de posse em favor da estatal ocorre após determinação da Justiça da 2ª Vara Cível da região com concordância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [4]. A desocupação do terreno acontece sob forte repressão policial, com a utilização de bombas de gás lacrimogêneo, spray de pimenta, jatos de água e balas de borracha [5]. Por meio do uso da violência, os moradores são retirados do local e encaminhados a abrigos e rodoviárias [6]. Entretanto, as famílias instaladas nos abrigos reclamam da qualidade da comida, água e acomodações fornecidas pela prefeitura e pela Petrobrás [7]. Vale lembrar que em 2020, nove entidades da sociedade civil elaboraram denúncia formal ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a realização de reintegrações de posse e despejos durante a pandemia da covid-19 [veja aqui]. Só na região metropolitana de São Paulo, entre abril e junho de 2020, houve a remoção de aproximadamente 1.300 famílias de suas casas [veja aqui]. Em 14/07/2021, o Congresso Nacional aprova a suspensão de despejos, desapropriações e remoções até 31 de dezembro de 2021, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 [8].
Leia sobre a ocorrência frequente dos despejos durante a pandemia
O presidente Jair Bolsonaro veta o projeto de lei que suspendia até 31/12/2021 o cumprimento de ordens de despejo e remoções forçadas de imóveis urbanos de inquilinos que ficaram sem pagar o aluguel. Além disso, proíbe a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo [1]. Para ser beneficiado pela medida, o inquilino teria de comprovar a piora da sua situação financeira, que o impediu de pagar o aluguel, por conta das restrições impostas para o enfrentamento à pandemia da covid-19 [2]. Segundo o presidente, o projeto iria ‘consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias (alargamento da faixa de areia), construções de muros de contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos ambientais graves que poderiam ser cometidos no período de vigência desta lei’; além disso, ele afirma que o projeto fere o direito à propriedade [3]. A proposição seria aplicada a contratos cujo valor mensal do aluguel fosse de até R$600 para imóveis residenciais e de até R$1.200 para imóveis não residenciais [4].O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e Senado. O veto, porém, pode ser revertido pelo Congresso Nacional. Ações de despejos durante a pandemia ocorreram em estados como Rio de Janeiro [veja aqui] onde houve a retirada, com uso de força policial, de 400 familias de terras da Petrobrase e São Paulo onde houve a retirada de cerca de 1300 familias ref id=1045].
Veja dados e informações sobre os despejos no Brasil.