Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério da Saúde publica documento que altera Política de Saúde Mental

Tema(s)
Saúde
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O Ministério da Saúde publica nota técnica [1] que promove mudanças na Política de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas. O documento permite a compra de aparelhos de eletrochoques para o Sistema Único de Saúde (SUS), reitera a possibilidade da internação de crianças e adolescentes em hospitais psiquiátricos e adota a abstinência como política de tratamento de dependentes de drogas, retirando o protagonismo da política de redução de danos [2]. Em entrevista, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirma desconhecer o documento e, ao tomar conhecimento dos temas, diz que as medidas são controversas [3], mas dias depois defende que a liberação para a compra de eletrochoque não seja vetada por se alinhar à posição do Conselho Federal de Medicina [4]. O coordenador geral do Ministério afirma que o intuito é orientar os gestores do SUS sobre a política de saúde mental [5]. O texto foi divulgado no site do Ministério, mas foi retirado dois dias depois após as críticas. Segundo a pasta, o documento ainda se encontra na fase de consulta interna para receber contribuições de outros órgãos [6]. Especialistas criticam as mudanças e consideram um retrocesso [7]. Em março, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)[8] recomenda a imediata suspensão das medidas em execução pelo governo e exige uma ampla discussão em audiências públicas, afirmando que algumas vão na contramão da Lei da Reforma Psiquiátrica, como a abstinência como opção de tratamento a usuário de drogas e o retorno de hospitais psiquiátricos nas Redes de Atenção Psicossocial, visto por especialista como um modelo que explora a internação e no qual ‘as pessoas perdem o direito à cidadania e, muitas vezes, a vida’ [9]. Nos meses seguintes, Bolsonaro baixa decreto que representa retrocesso na política sobre drogas [veja aqui], altera a composição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas [veja aqui] e, em 2020, governo edita novas regras ao tratamento de comunidades terapêuticas durante a pandemia [veja aqui].

Leia a análise sobre as questões envolvendo o uso do eletrochoque como forma de tratamento e um artigo sobre a política de redução de danos a usuários de drogas.

04 fev 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro baixa decreto que representa retrocesso na política sobre drogas

Tema(s)
Saúde, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O presidente Jair Bolsonaro baixa Decreto [1] que institui a Nova Política sobre Drogas. O documento adota como estratégia central o tratamento baseado em abstinência, em oposição à redução de danos prevista em Decreto anterior de 2002 [2]. Ademais, estabelece maior investimento no modelo de comunidades terapêuticas, entidades privadas, em geral, religiosas [3] e menciona ‘hospitais psiquiátricos’ como um dos meios de intervenção [4]. O Decreto ainda expressa posição contrária a qualquer tipo de descriminalização das drogas [5]. A esse respeito, especialistas apontam que o Brasil está atrasado nessa discussão e que o Supremo Tribunal Federal deve julgar o quanto antes a ação que discute a descriminalização do consumo de drogas para uso pessoal diante das ‘graves consequências da aplicação da atual política de drogas’ [6]. Outras medidas do decreto são criticadas. O Conselho Federal de Psicologia [7] e a Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo [8] entendem que as novas medidas representam um retrocesso nas conquistas estabelecidas com a Reforma Psiquiátrica e a Coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas afirma que o modelo que privilegia a internação afasta o usuário da rede de saúde e que as comunidades terapêuticas são equivocadas em termos científicos por se basearem em ‘trabalho e oração’ [9]. Bolsonaro, em julho, volta a retroceder na temática quando altera a composição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e exclui a participação da sociedade civil [veja aqui]. No ano seguinte, o governo edita novas regras ao tratamento de comunidades terapêuticas durante a pandemia [veja aqui].

Leia as análises sobre as alterações na Nova Política de Drogas, como funcionam as comunidades terapêuticas, motivos para descriminalizar o porte para uso pessoal e ouça sobre a eficácia da política de redução de danos.

11 abr 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto de Bolsonaro extingue órgão administrativo da Secretaria Nacional de Saúde Indígena

Tema(s)
Povos indígenas, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O presidente Jair Bolsonaro baixa decreto [1] a respeito da estrutura regimental do Ministério da Saúde, provocando alterações na Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) [2]. Há a ‘integração’ da Sesai e a extinção do Departamento de Gestão da Saúde Indígena, responsável pela gestão administrativa e financeira do subsistema [3]. Segundo líder indígena, a medida é problemática não só porque o departamento extinto é importante para a gestão e controle social, como também porque foi tomada sem qualquer consulta prévia aos povos indígenas, principais destinatários da política pública [4]. Pesquisadores também alertam para o uso político da palavra ‘integrar’ na normativa, considerando o modo como o presidente tem defendido políticas integracionistas para essa população [veja aqui] [veja aqui] e a necessidade de individualização das características culturais e de saúde [5]; igualmente, apontam que o órgão extinto deixa um vácuo sobre quem será responsável por garantir a execução do orçamento da Sesai [6]. Em nota, o Ministério da Saúde afirma que segue a diretriz de ‘aprimorar o atendimento diferenciado à população indígena’ [7]. Vale lembrar que em fevereiro o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, criticou a Sesai e propôs alterar sua estrutura [8], e, em abril, outro decreto Bolsonaro extinguiu inúmeros órgãos de participação da sociedade civil [veja aqui], dentre eles a Comissão Nacional de Política Indigenista [9].

Leia as análises sobre como funciona a Sesai e entenda o que é saúde indígena

17 maio 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Lei votada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente prevê internação compulsória de dependentes químicos

Tema(s)
Saúde
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O presidente Jair Bolsonaro sanciona, com vetos, Lei [1] aprovada pelo Congresso em 15/05 que propõe alterações no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) [2]. A Lei adota a abstinência como estratégia central de tratamento [3], medida que já havia sido adotada em Decreto baixado em abril instituindo a Nova Política sobre Drogas [veja aqui]. A Lei autoriza a internação compulsória de dependentes químicos de forma voluntária e involuntária sem a necessidade de autorização judicial e podendo ser decidida por agentes públicos nos casos de usuários sem família ou responsável legal [4]. Em relação aos vetos, Bolsonaro retira o sistema de avaliação das políticas sobre drogas, que serviria para ‘planejar metas e eleger prioridades’ [5], além de vetar artigo que alterava as penas para tráfico de drogas por ter efeito mais benéfico a quem comete crimes [6]. A Lei é alvo de críticas. O secretário executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas afirma que a nova política se torna ineficiente ao não tocar em temas como a descriminalização ou ‘a definição de critérios objetivos para diferenciar uso de tráfico’ [7] e o advogado do programa de Violência Institucional da Conectas a considera um ‘grave retrocesso’, contrariando protocolos internacionais ao não respeitar o direito à autonomia e autodeterminação [8]. Vale lembrar que, em julho, Bolsonaro exclui a participação da sociedade civil na composição do Conad [veja aqui].

Leia as análises sobre o que é a internação compulsória, os problemas da nova política e ouça sobre a eficácia de políticas para redução de danos.

05 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Aborto legal não é realizado em 57 hospitais recomendados pelo governo para o procedimento

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Levantamento desta data revela que 57 hospitais, de uma lista de 176 instituições habilitadas, se negam a realizar o procedimento de aborto legal [1]. A pesquisa [2] mapeou estabelecimentos que oferecem serviço de interrupção da gravidez em sites do Sistema Único de Saúde e por meio de pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI) ao Ministério da Saúde, em seguida foram realizadas ligações telefônicas a todos os hospitais, dos quais 43% informaram não prestar o serviço [3]. O aborto é autorizado pelo Código Penal em três situações: violência sexual (estupro), risco à vida da gestante e anencefalia do feto; nesses casos, deve ser assegurado o acesso gratuito a serviços de saúde especializados [4]. A pesquisa também constata a falta de informação dos próprios hospitais respondentes, muitos dos quais revelaram desconhecimento sobre a idade gestacional máxima permitida e a desnecessidade de apresentação de boletim de ocorrência em caso de violência sexual [5]. Os resultados da pesquisa são confirmados por especialistas da saúde e do direito que comparam as dificuldades enfrentadas pelas mulheres a uma ‘via-sacra’ [6]. Vale notar que ao longo de 2019, o governo federal adotou posturas prejudiciais aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres: a ministra Damares Alves defende a vida ‘desde a concepção’ em discurso na ONU [veja aqui], denuncia revista por reportagem sobre aborto [veja aqui], e lança campanha que defende a abstinência sexual contra gravidez precoce [veja aqui]. No ano seguinte, o Itamaraty se abstém em votação da ONU sobre resolução que visa ao fortalecimento de direitos sexuais e reprodutivos [veja aqui] e realiza conferência anti-aborto [veja aqui].

Leia análise sobre o estado do acesso à informação sobre aborto legal no Brasil e acesse o mapa do aborto legal produzido pela pesquisa

19 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governador do Rio de Janeiro declara apoio a política de internação compulsória de pessoas em situação de rua

Tema(s)
Dependência química, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio de Janeiro

Wilson Witzel (PSC), governador do Rio de Janeiro, declara apoio a política de internação compulsória de pessoas em situação de rua [1]. Na fala, o governador diz que ‘pessoas que estão na rua e que não têm capacidade de autodeterminação não podem decidir se querem ou não ficar na rua’ [2]. A declaração faz referência a pessoas em situação de rua e dependentes de substâncias químicas, em especial a episódio de dois dias antes na zona Sul da capital, em que um homem em situação de rua e possivelmente em estado de transtorno psicótico tentou assaltar duas pessoas, resultando em morte [3]. Sobre o ocorrido, o governador ainda elogia os policiais militares (PM), que acertaram com um tiro o homem em situação de rua, e completa ‘teria dado um tiro na cabeça dele’[4]. A proposta se relaciona a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que prevê a internação compulsória de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial [veja aqui]. A proposta é considerada por especialistas como um retrocesso, uma vez que viola direitos fundamentais como a autodeterminação, além de incentivar a criminalização da pobreza [5]. Vale notar ainda as declarações de Witzel são marcadas pela legitimação do uso de violência contra minorias [veja aqui], com a comemoração de ações policiais que resultam em morte [veja aqui].

Leia análise sobre tratamentos alternativos à internação compulsória e ouça podcast sobre a lei que facilitou a internação

30 jul 2019
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ao lançar novo programa de contratação de médicos, Bolsonaro afirma que médicos cubanos tinham como objetivo a criação de ‘guerrilha’

Tema(s)
Saúde
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

O presidente da República Jair Bolsonaro afirma, ao lançar o programa ‘Médicos pelo Brasil’, que o ‘Mais Médicos’ (criado pela ex-presidenta Dilma Roussef em 2013) tinha como objetivo formar núcleos de guerrilha no Brasil [1]. O ‘Mais Médicos’ era fruto de uma parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que intermediou acordo entre os governos do Brasil e Cuba [2]. O governo cubano rompeu a parceria após a eleição de Jair Bolsonaro, que chegou a comparar a situação dos médicos cubanos com a ‘escravidão’ [3]. O ‘Mais Médicos’ continuou existindo após a saída dos profissionais cubanos, mas enfrentando dificuldades para ocupação dos postos [4], especialmente em áreas mais vulneráveis [5], ocupadas por territórios indígenas [6], além de atrasos nos pagamentos [7]. A declaração de Bolsonaro, que não é lastreada em fatos comprováveis [8], não foi a primeira de atque ao programa e aos médicos cubanos: na ocasião de lançamento do ‘Médicos pelo Brasil’, Bolsonaro também afirma que se os médicos cubanos fossem bons teriam salvado a vida do ex-presidente da Venezuela, Hugo Cháves [9]. O novo programa é baseado no ‘Mais Médicos’ e, de acordo com Luiz Henrique Mandetta, os dois programas devem coexistir até que o primeiro seja extinto [10]. Cabe destacar que com a saída dos cubanos, 17% das vagas anteriores do Mais Médicos não foram preenchidas [11].

Leia análise sobre diferenças entre o programa Mias Médicos e o Médicos pelo Brasil.

02 ago 2019
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro veta notificação compulsória de serviços de saúde à polícia em casos de violência contra mulher

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O presidente Jair Bolsonaro veta [1] projeto de lei (PL) [2] que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para determinar a notificação compulsória de serviços de saúde pública e privada à polícia em 24h em casos de suspeita da prática de violência contra a mulher [3]. A lei já obrigava a notificação em caso de risco à vítima ou à comunidade; o PL de autoria da deputada Renata Abreu (PTN-SP) inova ao determinar o registro de indícios de violência no prontuário médico da paciente, o que segundo a parlamentar ajudaria a produzir dados estatísticos na ausência de boletim de ocorrência [4]. Segundo Bolsonaro, o veto integral é respaldado pelos Ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos que veêm ‘contrariedade ao interesse público’, uma vez que a notificação implicaria na identificação da vítima sem seu consentimento [5]. Igualmente, promotora especializada no enfrentamento à violência doméstica sinaliza ‘efeitos colaterais’ do PL, uma vez que o registro policial é um dos elementos que inibem as mulheres de procurarem ajuda [6]. Já para advogada criminalista, o veto é um ‘erro’, na medida em que o PL teria o potencial de aprimorar diagnósticos da política pública de enfrentamento à violência [7]. No mês seguinte, o Congresso Nacional derruba o veto presidencial, garantindo a obrigatoriedade da notificação por servidores da saúde [8]. Vale lembrar que em 2019, o governo federal retira compromisso de não violência contra mulher de edital de livros didáticos [veja aqui], extingue órgãos colegiados de prevenção à violência de gênero [veja aqui], o termo gênero deixa de ser usado pelo Itamaraty [veja aqui], e informações sobre a política de gênero são censuradas [veja aqui]. Em 2020, o governo tenta barrar medidas que ampliam direitos das mulheres na ONU [veja aqui], e promove conferência anti-aborto [veja aqui].

Leia análise sobre os efeitos da notificação obrigatória de violência doméstica por serviços de saúde.

10 out 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos defende abstinência sexual contra gravidez precoce e lança campanha

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, lança oficialmente a campanha que promove a abstinência sexual entre jovens na Semana Nacional de Prevenção à Gravidez Precoce em conjunto com Ministério da Saúde [1]. A política com o logo ‘tudo tem seu tempo’, estimula o adiamento das relações sexuais e ocorre no mesmo período em que que o Ministério da Saúde interrompe a distribuição da caderneta do adolescente nas unidades básicas de saúde, documento com informações sobre puberdade e sexo seguro [2]. A campanha é criticada por entidades da saúde e questionada pela Defensoria Pública da União, que recomenda em ofício aos ministérios seu encerramento diante da ausência de evidências sobre a efetividade da abstinência na diminuição da gestação entre adolescentes e na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis [3]. A medida ocorre em contexto de censura de informações sobre políticas de gênero pelo Itamaraty[veja aqui], e críticas de Damares Alves à suposta ‘ideologia de gênero’[veja aqui].

Leia análise sobre as origens do modelo da política de abstinência sexual e seus riscos.

03 fev 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decretos listam atividades consideradas como essenciais durante a pandemia

Tema(s)
Administração, Comércio, Imprensa, Religião, Saúde
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Presidente Jair Bolsonaro lista, através do Decreto 10.282 [1], série de serviços considerados essenciais, isto é, aqueles que se não realizados podem colocar em risco a sobrevivência, saúde ou segurança da população. Dentre as atividades listadas estão as de assistência à saúde e segurança pública, transporte de passageiros, serviços de call center e delivery, farmácias e supermercados, transporte e entregas de cargas em geral, mercado de capitais (Bolsa) e de seguros. Em 22/03, o Decreto 10.288 [2] inclui a imprensa como um serviço essencial [3]. Já o Decreto 10.292 [4], de 25/03, inclui atividades religiosas de qualquer natureza como serviços essenciais [veja aqui]. Em 28/04, o Decreto 10.329 [5] exclui o transporte intermunicipal do rol das atividades essenciais, mantendo o transporte interestadual e internacional de passageiros. Em 08/05, o Decreto 10.344 [6] inclui salões de beleza e academias como atividades essenciais durante a pandemia [veja aqui]. Vale lembrar que, em decisão do STF, foi fixado entendimento de que estados e municípios têm autonomia para determinar atividades tidas como essenciais, de forma concorrente ao governo federal [veja aqui].

Leia a análise sobre as disputas políticas das atividades que podem ser consideradas como essenciais no contexto da pandemia.

20 mar 2020
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