O Ministério da Saúde (MS) distribuiu máscaras impróprias para profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate à covid-19 no ano passado, como aponta reportagem desta data [1]. O parecer assinado pelo gabinete da presidência da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no início deste ano, aponta que máscaras recebidas pelo MS em meados de 2020, não são recomendadas para uso médico [2]. Mesmo tendo conhecimento quanto à impropriedade do material, o MS repassou as máscaras para os estados entre julho e dezembro do ano passado [3]. A Anvisa relata que parte das máscaras distribuídas aos estados encontram-se com medida sanitária de ‘suspensão de comercialização, distribuição e importação para uso em serviços de saúde’ [4]. Estados devolveram o material recebido ao Ministério da Saúde ou repassaram-no para profissionais que não trabalham em hospitais, notificando a Anvisa de que em suas embalagens havia aviso sobre a não recomendação para uso hospitalar [5]. A pasta não só se recusou a recolher os produtos e a substituí-los, como enviou mais máscaras não recomendadas para uso hospitalar aos estados [6]. O Ministério Público Federal (MPF), que abriu inquérito para apurar o caso no início deste ano, tem outra investigação em curso desde julho do ano passado que apura contrato de importação de 240 milhões de máscaras pelo governo federal [7]. A circulação de parte destas máscaras havia sido interditada pela Anvisa depois que a autoridade sanitária dos Estados Unidos suspendeu sua contratação pela falta de eficiência na filtragem [8]. O MS defendeu a qualidade das máscaras em laudos técnicos, elaborados no final do ano passado e no início deste ano, com o bjetivo de atestar a eficácia do material, entretanto, a Anvisa afirmou que nos documentos encaminhados pela pasta não estão listadas as marcas sem qualificação fornecidas aos estados [9].Vale lembrar que no ano passado o MS deu recomendações erradas e desatualizadas para população na prevenção da covid-19 por meio de aplicativos [veja aqui], e defendeu o uso de medicamentos sem eficácia comprovada para combater a doença [veja aqui].
Leia reportagem sobre a distribuição de máscaras improprias para uso hospitalar pelo Ministério da Saúde, durante a pandemia de covid-19
O presidente Jair Bolsonaro ajuiza ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a constitucionalidade de decretos estaduais que estabelecem restrições de circulação como medida de proteção contra a disseminação do coronavírus [1]. A ação, assinada exclusivamente pelo presidente e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), como de praxe, busca suspender decretos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul [2]. O presidente sustenta que as medidas, que tratam sobre toque de recolher, afrontam as garantias de liberdade econômica [3]. No mesmo dia, Bolsonaro divulga a ação em live nas redes sociais e diz que os decretos estaduais são ‘estado de defesa, estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar: eu’ [4]. Ele já mencionou a decretação de possível estado de sítio em ao menos três ocasioões [veja aqui]. Em 23/03, o ministro do STF, Marco Aurélio indeferiu a petição ajuizada por Bolsonaro por considerar que o presidente não pode, sem a mediação da AGU, realizar pedidos diretamente a corte [5]. A decisão pode ser modificada pelo plenário do tribunal, mas apuração da imprensa indica que os demais ministros também não entendem que é o caso de suspender os decretos estaduais [6]. A ação é ajuizada no pior momento da pandemia da covid-19 até a presente data – em 17/03 o país teve, pela primeira vez, média semanal maior do que 2 mil mortes por dia [veja aqui]. Por conta da progressiva piora das condições sanitárias, no início de março diversos estados anunciaram a imposição de medidas mais restritivas de circulação, o que é referendado pela ciência [veja aqui]. A ação reflete as reiteradas investidas de Bolsonaro contra as medidas adotadas pelos governadores, em especial aquelas que pretendem implementar o distanciamento social [veja aqui].
Leia análise sobre os principais pontos da ação ajuizada por Bolsonaro e texto que explica as diferenças entre os mecanismos para crises previstos na legislação brasileira.
O presidente Jair Bolsonaro exonera o general da ativa Eduardo Pazuello do cargo de ministro da Saúde [1]. Em seu lugar, nomeia Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes [2], médico cardiologista [3], anunciado como novo ocupante do cargo no dia 15/03 – a demora para oficializar a nomeação teria se dado em razão da dificuldade do médico em se desvincular das empresas que era sócio [4]. A exoneração de Pazuello se dá em momento de pressão política de Bolsonaro – de acordo com apurações da imprensa, o desgaste de Pazuello incomodava tanto os militares [5], quanto congressistas [6]. A troca na chefia do Ministério da Saúde (MS), terceira ocorrida após o início da pandemia da covid-19 [veja aqui] [veja aqui], se dá em momento de alta do número de mortes, que já somam quase 300.000 [veja aqui]. Antes da nomeação de Queiroga, o presidente conversou com a médica Ludhmila Hajjar e que contava com o apoio do presidente da Câmara dos Deputados [7]. O nome de Hajjar não é bem aceito por apoiadores de Bolsonaro, que apontam que a médica não defende o uso do ‘tratamento precoce’ contra o coronavírus (opção de ‘tratamento’ que não conta com respaldo científico) [8] e divulgam áudio crítico a declarações de Bolsonaro sobre a covid-19 supostamente creditado à médica [9]. Reportagem revela que além do presidente, participaram da conversa com ela o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e também o ex-ministro Eduardo Pazuello – Hajjar foi perguntada sobre seu posicionamento em relação a armas, aborto e também sobre o uso da cloroquina e de medidas restritivas, como o lockdown [10]. Sobre este último tópico, Bolsonaro teria questionado se a médica não iria ‘fazer lockdown no Nordeste para me foder e depois perder a eleição, né?’ [11]. Em entrevista dada à imprensa em 15/03, Hajjar afirma publicamente que não assumirá o ministério da Saúde ‘por motivos técnicos’, relacionados às divergências com o presidente em relação a lockdown e ao ‘tratamento precoce’ [12]. Em 16/03, após a indicação de Queiroga tornar-se pública, o cardiologista declara que ‘a política é do governo Bolsonaro, não é do ministro da saúde’, alega que não irá avaliar a gestão anterior e defendeu que ‘o governo tem trabalhado arduamente para melhorar as condições sanitárias do Brasil’ [13]. Ele descarta a decretação de lockdown, pontuando que se trata de medida para ‘situações extremas’ e indica que o uso de cloroquina não será parte da estratégia do MS, mas ‘os médicos têm autonomia para prescrever’ o uso das medicações sem eficácia científica comprovada contra o coronavírus [14]. Após a troca na pasta, a OMS envia mensagem ao novo ministro pedindo articulação dos governos federal e estaduais no enfrentamento à covid-19 [15]. Em 24/03, Pazuello faz pronunciamento de despedida ao lado de Queiroga e diz que foi vítima de ‘pressão política’ por não atender a pedidos de repasses de verba feitos por políticos [16]. Apenas em 2021, a gestão de Pazuello a frente do MS foi criticada por conta da demora para apresentação de um plano de vacinação [veja aqui], da falta de resposta ao problema da falta de oxigênio no estado do Amazonas [veja aqui] e por seu apoio declarado ao ‘tratamento precoce’ [veja aqui].
Leia análise sobre os diferentes momentos da gestão Pazuello no Ministério da Saúde e ouça podcast que avalia os motivos de sua substituição.
Ministério da Saúde (MS) altera sistema de contagem de mortes por covid-19, reduzindo drasticamente a contabilização em menos de 24 horas, o que é interpretado como omissão dos dados [1]. O MS passa a exigir dados como CPF, número do cadastro no SUS e a nacionalidade dos pacientes para fazer o registro de óbito em decorrência do coronavírus, e a contagem de 1.021 óbitos registrados no estado de São Paulo em 23/03/2021, novo recorde durante a pandemia até a presente data, cai para 281 mortes no dia seguinte [2]. No dia da queda drástica dos números, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo encaminha ofício ao MS indagando a alteração no sistema de contagem e afirma ‘não ter sido comunicada previamente’; completa ao dizer que municípios do estado não conseguiram cadastrar os óbitos no sistema nacional de contabilização no mesmo dia [3]. Os problemas na alimentação do sistema de contagem também foram registrados, ao menos, nos estados do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul [4]. No mesmo dia, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) também encaminham ofício a pasta solicitando ‘a retirada temporária da obrigatoriedade do preenchimento’ dos novos dados no sistema [5]. Horas após a repercussão negativa, o MS atende aos pedidos e volta atrás nas mudanças: ‘foi suspenso o preenchimento obrigatório de alguns campos de identificação’ já que a medida foi realizada sem a comunicação dos ‘estados e municípios em tempo oportuno’ [6]. Em outras oportunidades, também em contexto de crescente nos números de infecções e óbitos pelo vírus, o MS atrasou a divulgação dos dados epidemiológicos [veja aqui] e depois passou a omiti-los [veja aqui]. Já ex-ministro da pasta omitiu número de casos e mortes por covid-19 no país em reunião da OMS [veja aqui], e o Itamaraty não aderiu a compromisso global de luta contra desinformação durante a pandemia [veja aqui].
Veja estudos que avaliam a transparência na divulgação de dados epidemológicos pelo governo federal e pelos estados e capitais durante a pandemia.
O quarto e recém empossado ministro da Saúde [veja aqui], o médico Marcelo Queiroga, afirma durante audiência no Senado Federal que ‘vamos fazer grande campanha, junto aos profissionais de saúde, para o uso racional de oxigênio’ [1]. Durante a audiência, Queiroga também declara que a produção de oxigênio no país é limitada: ‘não podemos desviar todo o oxigênio da área da indústria para área medicinal porque, senão a indústria vai ficar desabastecida’ e como solução propõe que sua pasta prepare protocolo para ‘uso racional de oxigênio’ [2]. A expressão ‘uso racional de oxigênio’ faz referência a protocolo médico que objetiva economizar o uso de oxigênio por hospitais com base em uma comparação entre o estado de gravidade dos pacientes [3]. Especialista sanitarista explica que ‘protocolos não são feitos para economizar. Eles garantem a segurança e qualidade ao paciente’ [4]. Igualmente, pneumologista da Fiocruz se preocupa com a proposta de racionalização, explicando que ‘o uso precoce do oxigênio reduz o risco do paciente ser intubado e o tempo de internação dele’ e ‘é claro que ninguém bota oxigênio em pacientes que estão bem’ [5]. Além disso, já existem protocolos sobre a internação em UTIs de pacientes contaminados pela covid-19, como o desenvolvido no ano passado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) [6]. Na prática, com o agravamento da crise sanitária em março de 2021 e uma fila de espera de atendimento que ultrapassa os 6.300 pacientes, os médicos já têm tido que realizar escolhas sobre a destinação de leitos e uso de insumos [7]. Vale lembrar que durante o colapso hospitalar no Amazonas [veja aqui], órgão do governo federal aumentou a tributação sobre cilindros de oxigênio [veja aqui], e que os gastos com medicamentos sem eficácia científica comprovada ultrapassaram R$18 milhões de reais no ano anterior [veja aqui].
Leia análises sobre a elaboração de protocolos médicos para internação e os desafios enfrentados por profissionais da linha de frente.
A juíza federal Angela Catã, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reverte decisão que suspendeu a reabertura do comércio no Distrito Federal (DF) [1]. A magistrada aceita recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal e determina a volta das atividades comerciais não essenciais [2]. Com a derrubada da liminar, Catã revoga a decisão anterior que havia determinado que o governo retornasse com as medidas de restrição para conter o avanço da covid-19 [3]. Catã argumenta que o estabelecimento de protocolos sanitários e a definição do momento ideal para a retomada do comércio não é competência do Judiciário, e sim do poder executivo do DF [4]. Ela também defende que a Justiça deve atuar apenas quando houver inconstitucionalidade e ilegalidade nas ações do governo , e por isso suspendeu a liminar que impediu a reabertura [5]. Especialistas da área de Saúde que atuam no estado criticam a flexibilização e afirmam que seria necessária mais uma semana de medidas restritivas para observação dos resultados positivos no combate ao coronavírus: ‘não estamos no momento de fazer essa reabertura’ [6]. Levantamento desta data aponta que, só no DF, 238 pacientes com covid-19 estão na fila de espera por uma UTI na rede pública de saúde, em que a taxa de ocupação dos leitos é de 99% [7], mesmo percentual registrado na rede privada [8]. A decisão é tomada em contexto de disputa entre o governo federal e governadores de estados em relação a adoção de medidas restritivas para contenção da pandemia – em fevereiro, o Ministério da Saúde recuou pedido de uniformização de medidas contra a covid-19 elaborado por governadores e secretários de saúde [veja aqui]. Apesar disso, no início de março diversos estados anunciaram toques de recolher e determinaram medidas mais restritivas de circulação [veja aqui]. Em outra oportunidade, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a proibição de aulas presenciais em fases agudas da covid-19 naquele estado [veja aqui].
Leia reportagem sobre o caos nos hospitais do Distrito Federal (DF) causado pandemia de covid-19
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concede liminar revertendo decisão judicial que estabelecia lockdown no Distrito Federal (DF) [1]. No dia 29 de março a juíza federal Angela Catão havia decretado o encerramento do lockdown no Distrito Federal (vigente desde o dia 1º de março) [2], acatando pedido do governo do estado e permitindo a volta dos eventos esportivos [3]. Um dia depois a juíza Kátia Balbino decide por novo fechamento parcial, argumentando que a medida é necessária devido ao ‘colapso do sistema público e privado de saúde no DF’ [4]. A decisão do TRF-1 se deu no dia 31 de março derrubando a decisão de Balbino e determinando a reabertura dos serviços não essenciais, o que envolve os eventos esportivos, sob o argumento de que a deliberação sobre medidas de isolamento social cabe ao governo do estado e não ao judiciário [5]. A liberação de partidas esportivas ratifica o planejamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que confirmou dias antes da decisão judicial a realização da Supercopa do Brasil – campeonato de futebol de jogo único – no estádio Mané Garrincha, em Brasília, com a presença de 7 mil pessoas, na primeira quinzena de abril [6]. A ideia de Rocha é usar 10% da capacidade do estádio para que profissionais de saúde já vacinados (e que tenham cumprido o período necessário para a imunização) assistam a partida entre Flamengo e Palmeiras [7]. No dia 8 de abril as vésperas da realização da partida que estava prevista para o dia 11, o desembargador Souza Prudente do TRF-1 determina a volta do lockdown,reformando a decisão que havia suspendido o fechamento [8]. Para Prudente a situação da pandemia não sofreu qualquer recuo o que justifica a volta do lockdown [9]. A ocupação de leitos de UTI na rede pública e privada está em 98% na região [10]. Um dia depois da decisão de Prudente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, derruba novamente o lockdown atendendo a recurso do Governo do Distrito Federal, protocolado na noite do dia 8 de abril [11]. Esta a última decisão judicial determina a volta dos serviços não essenciais com isso, passa a ser permitido o funcionamento de eventos esportivos [12]. A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela ação que pedia a volta do ‘lockdown’, afirmou que não vai recorrer da decisão do STJ [13].
Leia panorama sobre a situação dos estados em meio a pandemia. Distrito Federal aparece entre os sete mais atingidos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, decide monocraticamente, ou seja, de maneira individual, conceder liminar que autoriza as celebrações de cultos religiosos em todo o país, suspensas em alguns estados e municípios como forma de evitar aglomerações e controlar a pandemia do coronavírus [1] [veja aqui]. A decisão é tomada em ação proposta pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (AANAJURE), que questiona a constitucionalidade dos decretos que proíbem tais situações por ferirem a liberdade religiosa [2]. Nunes Marques concorda com o pedido feito pela ANAJURE e aponta para a ‘essencialidade da atividade religiosa, responsável (…) por conferir acolhimento e conforto espiritual’ [3]. A decisão prevê que deverão ser cumpridas certas medidas sanitárias para conter o espalhamento do vírus [3]; Investigação da imprensa de 04/04 revela que elas foram descumpridas em diversos locais [4]. A decisão é proferida sem a solicitação da inclusão do processo na pauta de discussão do plenário do Tribunal e desrespeita os precedentes já julgados pelo STF, inclusive pelo próprio Nunes Marques, em casos semelhantes [5]. Apuração da imprensa indica que a decisão gerou incômodo no STF: os demais ministros interpretaram a decisão como um mau exemplo à sociedade, tendo em vista que o país enfrenta o pior momento da pandemia [6]. No dia seguinte à decisão, o Município de Belo Horizonte encaminha recurso ao presidente do STF para tentar reverter a determinação [7]. Em 05/04, o Ministro Gilmar Mendes decide, em ação distinta e em discordância com a decisão de Nunes Marques, pela proibição dos cultos e missas religiosas; contudo, ele submete sua decisão ao colegiado [8]. Em 08/04, o tema é debatido no STF e a maioria dos ministros decide pela possibilidade de estados e municípios restringirem as celebrações religiosas durante a pandemia, invalidando a decisão dada por Nunes Marques [9]. A celebração de cultos religiosos durante a pandemia é um tema que já vem gerando grande polêmica desde março de 2020, quando o presidente Jair Bolsonaro considerou atividades religiosas como essenciais [veja aqui]. Decretos estaduais de fevereiro de 2021 também incluíram igrejas no rol de atividades essenciais [veja aqui]. Em abril de 2021, Bolsonaro critica as medidas de restrição aos templos religiosos [veja aqui].
Leia análises sobre os impactos jurídicos da decisão do Ministro Nunes Marques, sobre o risco à saúde pública na permissão dos cultos religiosos presenciais e ouça sobre como funciona o STF e quais são interesses de Bolsonaro no STF.
Os hospitais das Forças Armadas (HFAs) dão preferência para atendimentos de militares e têm 85% dos leitos ociosos em enfermarias e UTIs [1], a despeito de o Brasil enfrentar o pior período da pandemia [2] e ter taxa de ocupação de leitos de UTI em estágio crítico [3]. A constatação de que os HFAs não estão atendendo civis e tem leitos desocupados se dá após a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) pela abertura dos dados nos hospitais militares, e foi revelada pela imprensa nesta data [4]. O relator do processo afirma que os HFAs dependem de estruturas físicas e dinheiro da União para seu funcionamento e por isso é impensável haver distinção entre pacientes e consequentemente reserva de vagas para militares, além de contrariar o princípio da dignidade da pessoa humana [5]. Ele também ressalta que diante da falta de leitos para internação de pacientes acometidos por covid-19 é necessário que todos os meios disponíveis estejam aptos a atender a população [6]. O Exército e a Marinha afirmam para a imprensa que nos HFAs há apenas atendimento de militares, servidores civis do Ministério da Defesa, presidente da República, Vice-presidente e ministros de Estado [7]. Mas o Ministério da Defesa, por meio de nota, declara que a informação sobre ociosidade dos leitos e reserva para militares contém graves manipulações, incorreções, omissões e inverdades [8], que a grande maioria de hospitais militares estão com leitos ocupados e que desde o início da pandemia as FAs estão focadas em apoiar e ajudar a população brasileira, sem distinção entre civis ou militares [9]. Durante votação de proposta para solicitar a cessão de 50% dos leitos militares para o Sistema Único de Saúde (SUS), que ensejou a solicitação de abertura dos dados completos sobre o tema, o ministro do TCU Jorge Oliveira, indicado por Jair Bolsonaro afirma que a cessão geraria um comprometimento da segurança militar [10]. Em 07/03, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuíza ação na Justiça Federal do Distrito Federal para que três hospitais das Forças Armadas, Força Aérea e Naval de Brasília estejam disponíveis para pacientes civis acometidos pela covid-19 [11]. Vale lembrar que em 2020 o governo não gastou integralmente os valores destinados ao combate a pandemia da covid-19 [veja aqui] e esse ano o Ministério da Saúde reduziu os recursos destinados a leitos de UTI da rede pública [veja aqui].
Leia sobre a dualidade dos hospitais das Forças Armadas, que são estruturados e subsidiados pela União mas só atendem militares.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) defende a abertura de templos religiosos e a realização de cultos [1] mesmo durante a pior fase da pandemia da covid-19 no país [2]. Segundo ele, a salvação da alma não é algo secundário e a igreja é responsável pelo bem estar físico e espiritual, pois também estamos vivendo uma guerra espiritual [3] O deputado afirma que a liberdade de culto é prevista na Constituição Federal e que um estado laico não pode restringir o funcionamento de igrejas [4]. Na mesma oportunidade [5], Eduardo critica governadores e prefeitos que, segundo ele, usam da pandemia para fechar igrejas e promover o desemprego e a fome [6]. Medidas de lockdown também são criticadas [7] e o deputado defende o tratamento precoce contra a doença [8] – que não é recomendado por entidades de saúde [9].
Especialistas argumentam que templos religiosos são locais de alto risco de contaminação [10], principalmente em um momento com altas taxas de transmissão e falência do sistema de saúde [11]. Três dias antes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques concedeu de forma monocrática (individual) uma liminar liberando os cultos e missas presenciais [12] [veja aqui]. Em 08/04, o STF determinou que prefeitos e governadores têm autonomia para decidir sobre o assunto [13], decisão similar à de março de 2020 [veja aqui]. No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro, pai do deputado, incluiu as atividades religiosas como serviço essencial [veja aqui]. Igualmente, em março de 2021, o Governador de São Paulo, João Dória, incluiu igrejas na lista de serviços essenciais no estado no contexto de adoção de medidas de combate ao coronavírus [veja aqui]. No dia seguinte a fala do filho, Jair Bolsonaro também critica as medidas de restrição aos templos religiosos [veja aqui].
Leia mais sobre os riscos de transmissão da covid-19 em templos religiosos (em inglês). Um levantamento que apontou mais de 650 casos relacionados a instalações religiosas nos EUA (em inglês), e análise sobre como uma Igreja se tornou um epicentro da doença na Coréia do Sul.