Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Agentes penitenciários realizam intimidação violenta em ato contra tratamento de presos na pandemia

Tema(s)
Prisões, Saúde, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Ceará

Familiares de presos em unidades do Ceará denunciam a prática de violência e intimidação por parte de agentes penitenciários durante manifestações em Fortaleza [1]. As manifestações ocorrem em reação à situação de incomunicabilidade, ausência de informações sobre a situação de saúde dos presos e ao prolongamento das suspensões de visitas e do envio de mantimentos por correio [2]. A adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais justificada pela pandemia nas unidades prisionais, como a suspensão de visitas, iniciaram-se em março tanto no âmbito estadual [veja aqui], quanto no federal [veja aqui]. Segundo familiares, a manifestação marcada para ocorrer na sede da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) é dispersada com truculência pelos agentes, obrigando o movimento a alterar o local de realização para preservar a segurança dos participantes, principalmente mães [3]. Essa é a segunda vez que agentes da SAP utilizam da violência contra o movimento de familiares de pessoas presas, tendo acionado o comando tático da polícia militar para dispersar o primeiro ato realizado em junho [4]. Em resposta, a SAP afirma que as medidas restritivas continuam sob justificativa de evitar ‘aglomeração’, e nega que tenha ocorrido repressão [5]. Vale lembrar que, no ano passado, o Brasil foi denunciado nas Nações Unidas em razão da superlotação das penitenciárias cearenses [6], e que peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) foram impedidos pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos de realizar vistoria nas unidades [veja aqui].

Leia análise do relatório elaborado em 2019 pelos peritos do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura sobre as violações de direitos humanos nos presídios do Ceará.

15 jul 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério da Saúde e Anvisa editam resolução disciplinando a prescrição de cloroquina e medicamentos derivados para combate ao coronavírus, mesmo sem comprovação científica de sua eficácia

Tema(s)
Negacionismo, Saúde
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editam Resolução [1] que regulamenta a prescrição de medicamentos cuja eficácia não é cientificamente comprovada para combater o coronavírus [2]. A medida possibilita a prescrição de elementos como a cloroquina e hidroxicloroquina não só para pacientes internados nas redes hospitalares pública e privada, mas também para tratamento ambulatorial, isto é, casos mais leves da doença que não demandam internação [3]. Essa não é a primeira regulamentação que trata da cloroquina no combate ao vírus. A resolução amplia a possibilidade de uso da substância e se dá em contexto de crescente defesa da cloroquina por parte do governo federal, tendo o presidente Bolsonaro já se manifestado em diversas oportunidades a favor do medicamento [veja aqui] e politizado o assunto [veja aqui]; o Ministério da Saúde aprovado protocolo para seu uso [veja aqui]; e o Ministério Público Federal no Piauí ter solicitado protocolo de inclusão da substância para tratamento de pacientes atingidos pela covid-19 [veja aqui]. A Organização Mundial da Saúde finalizou estudo sobre a hidroxicloroquina e chegou à conclusão de que o medicamento apresenta ‘pouca ou nenhuma redução na mortalidade de pacientes com covid-19’ [4] e já havia alertado anteriormente que o isolamento social, enquanto não existirem vacinas com eficácia cientificamente comprovada, é a melhor alternativa para combater o vírus [5].

Leia pesquisa que aponta as evidências mundiais de ineficácia da cloroquina, artigo publicado sobre a pesquisa – em inglês, análise sobre os pronunciamentos de Bolsonaro a favor da cloroquina e estudos que apontam os benefícios do isolamento social enquanto medida combativa do coronavírus.

22 jul 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo brasileiro é denunciado na Comissão Interamericana e na ONU em razão da baixa execução do orçamento para combate a covid-19

Tema(s)
Orçamento, Relações internacionais, Saúde
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Governo brasileiro é denuciado por cinco organizações de direitos humanos [1] na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e na Relatoria Especial sobre Direito da Saúde das Nações Unidas em razão da ‘baixa execução do orçamento aprovado para ações relacionadas à pandemia’ [2]. A denúncia é fundamentada em informações contidas no relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) [3], que demonstra que o Ministério da Saúde (MS) executou apenas 29% do valor de R$38,9 bilhões disponíveis para o enfrentamento da crise da covid-19 [veja aqui] [4]. Antes mesmo da avaliação feita pelo TCU, outros levantamentos apontaram que o MS só teria desembolsado 10% da verba disponível [veja aqui]. A denúncia ainda traz exemplos de declarações do presidente Jair Bolsonaro que negam a gravidade da pandemia [veja aqui] e incentivam medidas contrárias ao isolamento social, como a retomada das atividades econômicas [veja aqui] [5]. A denúncia se soma a outras representações internacionais contra o governo Bolsonaro em razão de postura considerada negligente no combate da covid-19 [6], como a queixa perante o Tribunal Penal Internacional para responsabilizar o presidente por crime contra humanidade [veja aqui]. Vale notar que em maio o governo federal apresentou dificuldades em garantir a liberação do auxílio emergencial [veja aqui], que o Legislativo aprovou Emenda Constitucional para flexibilizar o orçamento e as compras públicas com vistas a combater a pandemia [veja aqui] e que em junho o presidente vetou dispositivo legal que autorizava repasse de valores para estados e municípios no contexto da crise sanitária em prol do pagamento da dívida pública [veja aqui]. Em janeiro de 2021, diante do colapso do sistema público da cidade de Manaus [7], o Conselho Federal da OAB apresenta uma nova denúncia a CIDH contra o governo Bolsonaro por considerar que ‘as ações ou falta delas (omissões) do Estado brasileiro contribuíram para a o agravamento da crise hospitalar que inevitavelmente se instauraria’ no contexto da pandemia do coronavírus [8].

Leia análise sobre as possibilidades de responsabilização jurídica do presidente pela condução da pandemia

23 jul 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Representação contra Bolsonaro é apresentada em tribunal internacional por crime contra a humanidade pela condução da pandemia da covid-19

Tema(s)
Relações internacionais, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Organizações de profissionais da saúde apresentam queixa contra o presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional (TPI) por crime contra humanidade relacionado à ‘falhas graves e mortais na condução da pandemia de covid-19’ [1]. São destacadas ações e omissões de Bolsonaro que teriam contribuído para o aumento da proliferação do coronavírus e da mortalidade [2], como: provocar aglomerações [veja aqui], participar de atos políticos [veja aqui], não utilizar máscara de proteção [veja aqui], desdenhar a doença em pronunciamentos públicos, chamando-a de ‘gripezinha’ [veja aqui] , negar medidas de isolamento social [veja aqui], além de incentivar a utilização da hidroxicloroquina, a despeito da ausência de comprovação científica [veja aqui]. A petição também inclui medidas formais [3], como as demissões de ministros da saúde [veja aqui], a realização de vetos na lei sobre obrigatoriedade do uso de máscaras [veja aqui] e na lei para proteção de povos indígenas e tradicionais na pandemia [veja aqui]. Outro elemento citado pelos peticionários é a declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, sobre a configuração de genocídio [4] [veja aqui]. Essa é terceira queixa no TPI contra Bolsonaro, sendo a primeira voltada para o reconhecimento de genocídio indígena [veja aqui] e a segunda também focada nas mortes decorrentes da má gestão na pandemia [veja aqui]. De todo modo, é incerto que os pedidos tenham sucesso na corte [5] [6] [7]. Em 14/09 o TPI arquiva temporariamente os três pedidos de representação contra o presidente [8].

Ouça podcast sobre como funciona o TPI e quais os principais argumentos das queixas dos profissionais da saúde contra Bolsonaro e leia análise sobre todas as representações contra o presidente no TPI.

26 jul 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Infecção por covid-19 nas prisões aumenta 134% em um mês e recomendação do CNJ segue não sendo aplicada

Tema(s)
Prisões, Saúde
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Dados divulgados pelo Departamento Penitenciário (Depen) [1] apontam aumento de 134% dos casos confirmados de covid-19 para pessoas privadas de liberdade; número superior ao aumento de 82% verificado no mesmo período para a população brasileira [2]. De acordo com apuração, os números de casos de infecção em 28 de junho foram de 4.473 frente a 10.471 casos em 27 de julho [3]; na semana seguinte, em 03/08, esse número já atingia 13.305 casos, segundo informado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [4]. O aumento de casos coincide com a ampliação da aplicação de testes na população carcerária [5]; no entanto, organizações consideram que os números são subnotificados e apontam inconsistências metodológicas, como a variação do número de testes informados pelo Depen [6]. Os indícios de subnotificação coincidem com denúncias de que o governo de São Paulo teria omitido 11 mil casos de covid-19 em junho [veja aqui]. O aumento de contaminações ocorre no contexto de renovação da Recomendação 62 do CNJ [7] – orientações ao Judiciário para adoção de medidas à prevenção do coronavírus nos sistemas prisional e socioeducativo -, registrando-se baixa adesão do Judiciário em cumprir as diretrizes oficiais [veja aqui]. Em São Paulo, estado que lidera o número de contaminações [8], pesquisa revela que o Tribunal de Justiça negou 88% dos pedidos de habeas corpus fundamentados pela aplicação da Recomendação [9]. Igualmente, no Superior Tribunal de Justiça, observa-se a rejeição de quase 85% dos pedidos com a mesma fundamentação [veja aqui].

Leia análises sobre decisões judiciais que ignoram os efeitos da covid-19 para população prisional, os impactos do coronavírus no sistema carcerário para população negra, o direito a saúde para pessoas presas, e assista documentário sobre o tema.

27 jul 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério da Saúde orienta procura precoce de médicos, contrariando recomendações de isolamento social

Tema(s)
Distanciamento social, Saúde
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

O General Eduardo Pazuello, interino à frente do Ministério da Saúde (MS) [veja aqui], modifica a recomendação do MS nos casos de apresentação de sintomas leves da covid-19 e orienta, agora, que também nesses casos procure-se imediatamente auxílio médico [1]. Nas gestões anteriores, a recomendação para tais casos era a de permanecer em casa e realizar o acompanhamento médico via Telesus, para que não houvesse risco de aumento no contágio em razão do contato presencial com o médico [2]. Pazuello diz que ‘é a ideia de que você não deve ficar em casa isolado, sozinho (…) hoje se descobriu que a melhor maneira de tratar é buscar o atendimento básico, e o médico diagnosticar’ [3]. Especialistas apontam que deve mesmo haver o acompanhamento dos sintomas, mas que a rede de saúde deve estar preparada para evitar a transmissão do vírus [4]. A modificação na recomendação e o incentivo do tratamento precoce para os casos leves ocorre após Pazuello aprovar, no mês de maio, novo protocolo que amplia o uso de cloroquina para estes mesmos casos, mesmo sem evidências científicas da eficácia do medicamento [veja aqui]. A nova recomendação está em consonância com o posicionamento do presidente Jair Bolsonaro, que diversas vezes se manifestou contra o isolamento social – em abril, por exemplo, ele afirmou, contrariando dados científicos, que o isolamento foi inútil [veja aqui] e semanalmente descumpre recomendações sanitárias [veja aqui].

Leia análise sobre o incentivo do governo ao ‘tratamento precoce’ da covid-19.

08 ago 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro diz que Anvisa vai facilitar acesso à cloroquina

Tema(s)
Ciência, Saúde
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Em sua videoconferência semanal, o presidente Jair Bolsonaro anuncia que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) irá facilitar a aquisição de hidroxicloroquina e ivermectina, medicamentos que vêm sendo usados no combate à covid-19, mas não têm comprovação científica de eficácia [1]. Segundo ele, o presidente da Anvisa, almirante Antônio Barra, teria lhe informado da nova regulação e, a partir dela, não seria mais preciso apresentar duas vias de receita para comprar os medicamentos [2] [veja aqui]. A exigência de duas vias, que implica a retenção de uma delas em drogarias e farmácias, passou a ser estabelecida para a ivemectina em julho e para a hidroxicloroquina em março, como desincentivo à compra indiscriminada das drogas [3]. Na mesma ocasião, o presidente também afirma a suposta eficácia da cloroquina no seu tratamento [4], como afirmou em outras situações [veja aqui] e, mais cedo, em visita a Belém, também reafirmou a utilidade do remédio [veja aqui]. No dia seguinte, porém, a Anvisa afirma que não iria alterar a regra sobre aquisição dos medicamentos, como Bolsonaro sinalizou [5]. Em setembro, porém, volta atrás e deixa de exigir retenção de receita para os medicamentos [6]. Vale lembrar que, em maio, o ministro interino da Saúde já havia aprovado novo protocolo para manejo da cloroquina no tratamento de doentes, que foi contra recomendações da OMS [veja aqui] e também pesquisas científicas [7] e, na semana anterior, parlamentar da oposição ajuizou ação contra o presidente em razão do prejuízo aos cofres públicos decorrente do aumento de produção de cloroquina [veja aqui].

Leia reportagem sobre o estudo brasileiro que descredita a cloroquina para o tratamento de contaminados por covid-19 e perguntas e respostas sobre o uso do medicamento – inclusive no âmbito político pelo presidente.

13 ago 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo Federal completa três meses sem Ministro da Saúde em meio à pandemia de coronavírus

Tema(s)
Conflito de poderes, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Completa-se o terceiro mês sem ministro oficial da Saúde [veja aqui]. Desde a saída de Nelson Teich [veja aqui], o general da ativa Eduardo Pazuello vem à frente do ministério da Saúde. O trimestre encerra-se poucos dias após o Brasil ultrapassar a marca de 100 mil óbitos decorrentes da covid-19 [1]. Após questionamentos recorrentes sobre sua condição de membro da ativa das Forças Armadas (FA), Pazuello deixou o comando da 12ª região militar – frente na Amazônia Ocidental que havia assumido desde janeiro deste ano -, mas se manteve na ativa [2]; o movimento foi visto por analistas como indícios da permanência do militar no comando do ministério [3]. Mesmo sendo elogiado e defendido por Bolsonaro [4], o ministro foi um dos menos recebidos pelo presidente, o que ilustra o seu pouco protagonismo [5], a despeito da emergência sanitária – cenário que já vinha se desenhando também no mês anterior [veja aqui]. Em reunião com a OMS, ele não fez menção aos, então, mais de 105 mil mortos pela Covid-15 [6] [veja aqui], ressaltando apenas aspectos positivos da gestão – o que se alinha à postura da Secretaria de Comunicação do Governo (Secom) [veja aqui]. Além disso, o general foi alvo de críticas por nomear uma amiga sem experiência em gestão para chefiar o ministério da Saúde em Pernambuco [7]; outra vaga na saúde também foi, recentemente, ocupada por nome sem experiência [veja aqui].

15 ago 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Legislativo
Nível
Estadual

Deputados estaduais protestam contra o direito ao aborto legal de menina de 10 anos estuprada

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias
Estado
Pernambuco

Deputados estaduais da bancada religiosa da Assembleia Legislativa de Pernambuco participam, ao lado de outros grupos religiosos, de protestos em frente a hospital em oposição ao procedimento de interrupção de gravidez de uma menina de dez anos vítima de violência sexual [1]. Os Parlamentares Joel da Harpa (PP-PE) e Clarissa Tércio (PSC-PE), que defendem a ideia de ‘vida desde a concepção’, reclamam que o médico do hospital não tenha autorizado suas entradas no edifício e classificam o procedimento como ‘ilegal’ e ‘obscuro’, comparando-o a um ‘homicídio’ [2]. O aborto é autorizado pelo Código Penal em três situações: violência sexual (estupro), risco à vida da gestante e anencefalia do feto; nesses casos, deve ser assegurado o acesso gratuito a serviços de saúde especializados [3]. A identidade da criança, seus dados médicos e as informações sobre o hospital são protegidos legalmente pelo segredo de justiça; no entanto, tais dados foram revelados na internet pela ativista radical Sara Giromini que estimulou manifestantes antiaborto a estarem no local [4]. Em reação à presença de grupos e parlamentares religiosos, ativistas da Frente Pernambuco pela Legalização do Aborto se organizam para proteger a entrada do hospital [5]. Profissionais de saúde confirmam que o procedimento foi apenas acompanhado pela avó da menina e por assistente social [6]. O caso se insere em contexto de retrocessos na seara dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres: em 2019 pesquisa revela que 43% dos hospitais cadastrados no Ministério da Saúde para realizar aborto legal se negam a fazê-lo [veja aqui], além disso, a ministra Damares Alves defende a vida ‘desde a concepção’ em discurso na ONU [veja aqui], denuncia revista por reportagem sobre aborto legal [veja aqui] e lança campanha que defende a abstinência sexual contra gravidez precoce [veja aqui]. Ao longo de 2020, o Itamaraty se abstém em votação de resolução que visa ao fortalecimento de direitos sexuais e reprodutivos [veja aqui] e realiza conferência anti-aborto [veja aqui].

Leia análises sobre os desafios enfrentados para a legalização do aborto, sobre os obstáculos enfrentados para efetivar o direito ao aborto legal, sobre o que diz a legislação brasileira em comparação com a normativa de outros países , e ouça podcast sobre suspeita de interferência ministra Damares Alves no caso.

16 ago 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo promove evento ‘Encontro Brasil vencendo a covid-19’ e Bolsonaro diz que jornalista ‘bundão’ tem mais chance de morrer por vírus

Tema(s)
Imprensa, Informação, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Distrito Federal

Durante o ‘Encontro Brasil vencendo a Covid-19’, promovido pelo governo federal no Palácio do Planalto [1], o presidente Jair Bolsonaro relembra a narrativa da imprensa sobre declaração em que comparou a covid-19 a uma ‘gripezinha’ [veja aqui] e diz que jornalista ‘bundão’ tem menos chance de sobreviver ao vírus [2]. A declaração ocorre um dia após Bolsonaro ter ameaçado dar ‘porrada’ em jornalista que o questionou sobre depósitos recebidos pela primeira dama [veja aqui]. No dia do evento, oportunidade em que registram-se 114.772 mortos pelo coronavírus, também são realizadas falas pelo presidente e por médicos presentes que promovem a hidroxicloroquina e a cloroquina [3], medicamentos sem eficácia comprovada [veja aqui], exaltadas por Bolsonaro desde abril [veja aqui] e regulamentadas em julho pela Anvisa [veja aqui]. Além disso, o número de vítimas atingidas pela covid-19 não é mencionado pelas autoridades – estratégia anteriormente exposta tanto pela Secretaria de Comunicação do Governo (Secom) [veja aqui], quanto pelo próprio ministro da Saúde [veja aqui] -, e médicos junto com o presidente formam aglomerações ao participarem de fotos coletivas [4]. Em reação ao conjunto de declarações do presidente, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, fala em ‘grosseria’ e alerta para os perigos do ‘desapreço pela liberdade de imprensa’ [5]. No dia seguinte, em evento público em Minas Gerais, Bolsonaro volta a ofender repórter em entrevista chamando-o de ‘otário’ [veja aqui].

Leia análises sobre o conjunto de ofensas a jornalistas realizadas por Bolsonaro e entenda por que não se pode afirmar que o Brasil venceu a covid-19.

24 ago 2020
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