Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro baixa decreto que amplia acesso à posse de armas por cidadãos comuns

Tema(s)
Controle de armas, Segurança e política criminal
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O presidente Jair Bolsonaro baixa Decreto [1] que altera outro de 2004 [2] e amplia o acesso de cidadãos comuns à posse de armas, mas mantém o porte proibido [3]. O decreto é o primeiro de uma série de decretos voltado à pauta armamentista em 2019 [4]. Além de estabelecer a renovação automática do registro de arma em vias de expirar por 10 anos – diferente dos 5 anos previstos no decreto anterior -, o decreto inclui a previsão de que, em casos de residir com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, o interessado deve comprovar que detém cofre ou local seguro para armazenar a arma, bastando uma autodeclaração [5]. O documento também facilita a posse de arma em casa ao enumerar hipóteses nas quais se presume a efetiva necessidade da declaração, tais como as de residentes em área rural, em áreas urbanas com elevados índices de violência e donos ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais [6] e, ainda em casos não abarcados pelas hipóteses listadas, presume-se como verdadeira a declaração de efetiva necessidade, não dependendo mais de uma análise sobre a necessidade da posse da arma pela Polícia Federal [7]. Questionado a respeito das exigências de armazenamento das armas em casa, o ministro da Casa Civil equipara acidentes domésticos – como crianças colocando o dedo em liquidificador – com possíveis problemas ocasionados por crianças e adolescentes que possam vir a pegar armas dos responsáveis [8]. As alterações são criticadas por entidades e políticos, ao alegarem que facilitar o acesso a armas configura um erro grave em razão dos resultados de estudos científicos que atestam o aumento de mortes em decorrência do aumento de armas [9]. Em 07/05, o decreto é revogado por um novo que prevê alterações mais abrangentes em matéria de posse e porte de armas [veja aqui].

Leia as análises sobre as mudanças do decreto, estudos sobre os efeitos da flexibilização da posse de armas e o balanço da política de segurança pública do governo em 2019.

15 jan 2019
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel lamenta morte de Ágatha Félix, mas diz que ‘política de segurança está no caminho certo’

Tema(s)
Raça e etnia, Segurança e política criminal
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio de Janeiro

Wilson Witzel (PSC), governador do estado do Rio de Janeiro, afirma que a política de segurança do estado está no ‘caminho certo’ após lamentar a morte de Ágatha Félix, garota de oito anos que, segundo testemunhas, foi morta por um policial no Complexo do Alemão [1]. A declaração se dá em coletiva de imprensa, em que o governador também culpa o crime organizado pelo ocorrido [2]. Três dias depois, Witzel baixa decreto que retira o critério que considera a diminuição de ‘óbitos por intervenção policial’ de sistema para cálculo de bônus salarial de policiais civis e militares [3]. Vale lembrar que no mês de abril Witzel afirmou não ter críticas à atuação das Forças Armadas ao alvejarem carro de músico com 80 tiros [veja aqui]. Entidades da sociedade civil [4] e internacionais [5] denunciam o fato e partidos denunciam a política de segurança pública de Witzel ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) [6]. O presidente Jair Bolsonaro não se pronuncia sobre a morte da menina [7] e o ministro Augusto Heleno, da Segurança Institucional, afirma que somente o governador precisa se manifestar e não o presidente [8]. Em novembro, a Polícia Civil indicia um cabo por homicídio doloso pela morte da menina [9]. Em 03/12/19 o Ministério Público apresenta denúncia [10] e poucos dias depois o policial vira réu [11]. No ano seguinte, após o aumento da violência policial e mais mortes de crianças na pandemia da covid-19 [veja aqui], o Supremo Tribunal Federal (STF) suspende as operações policiais em favelas no Rio de Janeiro [veja aqui].

Leia análises sobre o caso e cenário de policiais no país, terrorismo de estado e o caso, a impunidade nas operações da Polícia, a situação das crianças no Complexo do Alemão e governadores e segurança pública.

23 set 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Federal

Congresso Nacional aprova Pacote Anticrime, elaborado pelo Ministério da Justiça, que ‘endurece’ lei penal e contém mecanismos de vigilantismo

Tema(s)
Segurança e política criminal
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O Pacote Anticrime, elaborado pelo Ministro da Justiça Sérgio Moro e por comissão de juristas coordenada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após 10 meses de trâmite no Congresso Nacional, é sancionado com vetos do presidente Jair Bolsonaro [1]. Apesar das alterações, a Lei 13.964/2019 [2] aumenta o vigilantismo ao permitir a infiltração de policiais na internet e criar o Banco Nacional MultiBiométrico e de Impressões Digitais [3]. Também legitima a violência policial ao ampliar o conceito de legítima defesa, pois na nova redação do art. 25 do Código Penal (CP) é introduzido: ‘considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes’ [4]. A mudança ocorre um mês depois do envio pelo presidente do Projeto de Lei que trata da excludente de ilicitude em operações de Garantia da Lei e da Ordem [veja aqui], e da fala de Bolsonaro criticando o conceito de legítima defesa [veja aqui]. Por outro lado, a nova lei cria figura do ‘juiz de garantias’ e insere a obrigatoriedade de realização das audiências de custódia, ambas compreendidas como medidas garantistas [5]. Em 27/12, associações de magistrados ajuizaram ação no STF contra a figura do juiz de garantias [6]. Em 22/01/2020, o Ministro do STF, Luiz Fux, suspende os dispositivos sobre juiz de garantias [7] e convoca audiências públicas para março [8], atualmente suspensas em razão da crise sanitária [9]. Organizações da sociedade civil ainda identificam que na prática a nova lei favorece a não investigação de mortes decorrentes de intervenção policial [10]. Agora, as investigações contra policiais precisam ser realizadas na presença de advogado, contudo tanto a Denfensoria Pública, quanto as coorporações policiais afirmam não ter contingente para realizar o atendimento jurídico, o que impossibilita o interrogatório e obsta as investigações [11]. Em 04/02/2021, Alexandre de Moraes, ministro do STF, nega pedido para a soltura de presos que não tenham sido submetidos a audiência de custódia com juíz de garantias em até 24h e mantém decisão de Fux [12].

Leia análises sobre os impactos do pacote anticrime realizadas pela Comissão Arns de Defesa dos Direitos Humanos, pela OAB, pela Associação de Juízes pela Democracia, pelo Ibccrim, e pelo Instituto Sou da Paz.

23 dez 2019
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