O presidente Jair Bolsonaro baixa Decreto [1] que altera outro de 2004 [2] e amplia o acesso de cidadãos comuns à posse de armas, mas mantém o porte proibido [3]. O decreto é o primeiro de uma série de decretos voltado à pauta armamentista em 2019 [4]. Além de estabelecer a renovação automática do registro de arma em vias de expirar por 10 anos – diferente dos 5 anos previstos no decreto anterior -, o decreto inclui a previsão de que, em casos de residir com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, o interessado deve comprovar que detém cofre ou local seguro para armazenar a arma, bastando uma autodeclaração [5]. O documento também facilita a posse de arma em casa ao enumerar hipóteses nas quais se presume a efetiva necessidade da declaração, tais como as de residentes em área rural, em áreas urbanas com elevados índices de violência e donos ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais [6] e, ainda em casos não abarcados pelas hipóteses listadas, presume-se como verdadeira a declaração de efetiva necessidade, não dependendo mais de uma análise sobre a necessidade da posse da arma pela Polícia Federal [7]. Questionado a respeito das exigências de armazenamento das armas em casa, o ministro da Casa Civil equipara acidentes domésticos – como crianças colocando o dedo em liquidificador – com possíveis problemas ocasionados por crianças e adolescentes que possam vir a pegar armas dos responsáveis [8]. As alterações são criticadas por entidades e políticos, ao alegarem que facilitar o acesso a armas configura um erro grave em razão dos resultados de estudos científicos que atestam o aumento de mortes em decorrência do aumento de armas [9]. Em 07/05, o decreto é revogado por um novo que prevê alterações mais abrangentes em matéria de posse e porte de armas [veja aqui].
Leia as análises sobre as mudanças do decreto, estudos sobre os efeitos da flexibilização da posse de armas e o balanço da política de segurança pública do governo em 2019.
Wilson Witzel (PSC), governador do estado do Rio de Janeiro, afirma que a política de segurança do estado está no ‘caminho certo’ após lamentar a morte de Ágatha Félix, garota de oito anos que, segundo testemunhas, foi morta por um policial no Complexo do Alemão [1]. A declaração se dá em coletiva de imprensa, em que o governador também culpa o crime organizado pelo ocorrido [2]. Três dias depois, Witzel baixa decreto que retira o critério que considera a diminuição de ‘óbitos por intervenção policial’ de sistema para cálculo de bônus salarial de policiais civis e militares [3]. Vale lembrar que no mês de abril Witzel afirmou não ter críticas à atuação das Forças Armadas ao alvejarem carro de músico com 80 tiros [veja aqui]. Entidades da sociedade civil [4] e internacionais [5] denunciam o fato e partidos denunciam a política de segurança pública de Witzel ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) [6]. O presidente Jair Bolsonaro não se pronuncia sobre a morte da menina [7] e o ministro Augusto Heleno, da Segurança Institucional, afirma que somente o governador precisa se manifestar e não o presidente [8]. Em novembro, a Polícia Civil indicia um cabo por homicídio doloso pela morte da menina [9]. Em 03/12/19 o Ministério Público apresenta denúncia [10] e poucos dias depois o policial vira réu [11]. No ano seguinte, após o aumento da violência policial e mais mortes de crianças na pandemia da covid-19 [veja aqui], o Supremo Tribunal Federal (STF) suspende as operações policiais em favelas no Rio de Janeiro [veja aqui].
Leia análises sobre o caso e cenário de policiais no país, terrorismo de estado e o caso, a impunidade nas operações da Polícia, a situação das crianças no Complexo do Alemão e governadores e segurança pública.
O Pacote Anticrime, elaborado pelo Ministro da Justiça Sérgio Moro e por comissão de juristas coordenada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após 10 meses de trâmite no Congresso Nacional, é sancionado com vetos do presidente Jair Bolsonaro [1]. Apesar das alterações, a Lei 13.964/2019 [2] aumenta o vigilantismo ao permitir a infiltração de policiais na internet e criar o Banco Nacional MultiBiométrico e de Impressões Digitais [3]. Também legitima a violência policial ao ampliar o conceito de legítima defesa, pois na nova redação do art. 25 do Código Penal (CP) é introduzido: ‘considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes’ [4]. A mudança ocorre um mês depois do envio pelo presidente do Projeto de Lei que trata da excludente de ilicitude em operações de Garantia da Lei e da Ordem [veja aqui], e da fala de Bolsonaro criticando o conceito de legítima defesa [veja aqui]. Por outro lado, a nova lei cria figura do ‘juiz de garantias’ e insere a obrigatoriedade de realização das audiências de custódia, ambas compreendidas como medidas garantistas [5]. Em 27/12, associações de magistrados ajuizaram ação no STF contra a figura do juiz de garantias [6]. Em 22/01/2020, o Ministro do STF, Luiz Fux, suspende os dispositivos sobre juiz de garantias [7] e convoca audiências públicas para março [8], atualmente suspensas em razão da crise sanitária [9]. Organizações da sociedade civil ainda identificam que na prática a nova lei favorece a não investigação de mortes decorrentes de intervenção policial [10]. Agora, as investigações contra policiais precisam ser realizadas na presença de advogado, contudo tanto a Denfensoria Pública, quanto as coorporações policiais afirmam não ter contingente para realizar o atendimento jurídico, o que impossibilita o interrogatório e obsta as investigações [11]. Em 04/02/2021, Alexandre de Moraes, ministro do STF, nega pedido para a soltura de presos que não tenham sido submetidos a audiência de custódia com juíz de garantias em até 24h e mantém decisão de Fux [12].
Leia análises sobre os impactos do pacote anticrime realizadas pela Comissão Arns de Defesa dos Direitos Humanos, pela OAB, pela Associação de Juízes pela Democracia, pelo Ibccrim, e pelo Instituto Sou da Paz.