Ministério da Saúde (MS), em plano de vacinação entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) [1] [veja aqui], exclui a população carcerária da listra de grupos prioritários para receber a vacina contra a covid-19 [2]. Não é apresentada qualquer justificativa para a decisão [3]. A exclusão dos presos do plano de vacinação não tem o aval da chefe do programa, Francieli Fantinato, o que causa conflitos no MS [4]. Fantinato demonstra contrariedade em relação à decisão ao afirmar que os presos fazem parte dos grupos de risco e que a manutenção dos mesmos como prioridade para vacinação é importantíssima [5]. Em novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou documento que demonstra o aumento do número de casos de contaminação pela covid-19 entre os presos no sistema carcerário brasileiro [6]. No início da pandemia, o CNJ editou recomendação que determinava a reavaliação de prisões preventivas e sua transferência para prisão em regime domiciliar, além da adoção de medidas preventivas nas unidades carcerárias superlotadas [7] [veja aqui]. Essa medida foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro [veja aqui]. As medidas sugeridas pelo governo federal para contenção do coronavírus nos presídios foram insuficientes: uma portaria do MS previu a divisão entre contaminados e não contaminados pelo tracejado de uma linha no chão [veja aqui], uma nota do Ministério da Justiça indicou que os suspeitos de contaminação fossem alocados em contêineres [veja aqui] e Bolsonaro vetou a obrigatoriedade do uso de máscaras em presídios [veja aqui]. Em decisões pretérias, o STF contrariou a recomendação do CNJ e negou o pedido de Habeas Corpus Coletivo pela não internação de jovens infratores durante a pandemia [veja aqui]. Poucos dias depois do envio do plano de vacinação que excluía os presos como prioridade para vacinação, o MS volta a incluí-los no grupo de vacinação preferencial [8].
Leia análise sobre as lacunas do plano de vacinação apresentado pelo governo, sobre o avanço da covid-19 nas prisões e uma pesquisa sobre como está a situação dos presídios durante a pandemia
Levantamento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) publicado nesta data sobre ‘Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro’ [1] revela que 1 em cada 4 mulheres presas em condição de gestante, lactante ou mãe ficaram presas sem condenação definitiva entre 2019 e 2020, a despeito da lei prever o direito da substituição por prisão domiciliar nestes casos [2]. O Código de Processo Penal (CPP), desde a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância em 2016 [3], prevê que o juiz substitua a prisão preventiva por domiciliar quando a pessoa presa for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 anos ou com deficiência, tiver filho de até 12 anos e quando for gestante [4]. O objetivo da lei é que não sejam interrompidos os vínculos de cuidado e que seja preservado o direito à convivência familiar [5]. Em 2018, em decisão em Habeas Corpus Coletivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu efetividade a estes direitos e reforçou a necessidade de que os juízes de Tribunais estaduais aplicassem o previsto no CPP para todas as mães, grávidas e lactantes presas preventivamente [6]. Para defensora pública, a explicação para o não cumprimento da lei pelo Judiciário em 25% dos casos é a utilização de argumentos baseados na pré-concepção de que mulheres que praticam crimes são piores mães [7]. Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rabate dizendo que ‘devem ser aferidos requisitos de adequação da medida à gravidade do fato, além da periculosidade na concessão de prisão domiciliar’ [8].Vale lembrar que no começo da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça identificou que diversas instâncias do Judiciário descumpriam suas recomendações para revisão de prisões preventivas para grupos em situação risco como grávidas e lactantes [veja aqui].
Leia análise sobre a situação das mulheres encarceradas no país e artigo acadêmico que explica o impacto das decisões do STF que garantem o direito à aplicação da prisão domiciliar para mães, pais e outros cuidadores na pandemia. Leia também artigo sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância pelo judiciário carioca.
Jair Bolsonaro parabeniza a Polícia Civil (PC) pela operação no Bairro Favela do Jacarezinho [1], maior chacina da história do estado do Rio de Janeiro que resultou em 28 mortes [veja aqui]. Segundo o presidente, os mortos são ‘traficantes que roubam, matam e destroem família e que ‘a mídia e a esquerda’ os igualam ao cidadão comum, honesto, que respeitas as leis e o próximo’ [2]. Hamilton Mourão, vice-presidente, também afirmou que os mortos eram ‘bandidos’ [veja aqui]. No entanto, dos 28 mortos, 27 eram civis e apenas 3 constavam na lista de investigados pela PC [veja aqui]. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro afirma que nem todos os mortos têm antecedentes criminais e que: ‘Independente disso, podem ser todos bandidos ou inocentes, nada justifica uma operação desastrosa [3]. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) também condenou a violência e expressou sua preocupação com a permanência de uma violência policial no país, instando o Brasil a reformar sua política de segurança pública [4]. Durante o governo, Bolsonaro já comparou ‘bandidos’ a baratas e defendeu uma ‘retaguarda jurídica’ para policiais [veja aqui], chamou tortura em presídios de ‘besteira’ [veja aqui], ampliou as atribuições do Advogado Geral da União para incluir a defesa de agentes de segurança [veja aqui], elogiou policial que mata em serviço [veja aqui], defendeu a excludente de ilicitude para policiais e militares [veja aqui] [veja aqui], aprovou o pacote anticrime que reitera a legitimação do uso excessivo da força por policiais [veja aqui] [veja aqui], e concedeu indulto de natal apenas a agentes da segurança pública e das Forças Armadas que praticaram crimes culposos [veja aqui]. Nos últimos anos, houve o crescimento da violência policial e de mortes causadas por agentes da segurança pública [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui], segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2019, o Brasil atingiu o patamar mais alto desde 2013, quando o número passou a ser monitorado, totalizando 6.357 mortes [veja aqui], apesar da redução no número total de assassinatos [5].
Leia relatório da CIDH sobre a situação dos Direitos Humanos no Brasil e sobre como o regime de exceção é a regra nas periferias brasileiras.
O deputado estadual de Rondônia Geraldo da Rondônia (PSC) defende que a polícia militar (PM) possa decapitar e esquartejar autores de crimes [1]. Durante sessão na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALER), o deputado diz: ‘vai lá, corta a cabeça do meliante, deixa sem cabeça, sem braço e sem perna’, tendo também apresentado projeto de lei de lei para que policiais sejam autorizados a portar facões para esquartejar criminosos [2]. A fala se dá quando o deputado comenta o que segundo ele deveria ser feito com suspeito de assassinar policial no estado [3]. O deputado eleito em 2018 tem seu mandato marcado por episódios violentos e em dezembro de 2020 foi denunciado por uma bailarina por lesão corporal, constrangimento ilegal e abuso de autoridade [4]. No início deste ano, Geraldo foi novamente denunciado, mas dessa vez por desacato contra profissionais da saúde, ele teria invadido o Hospital Municipal de Ariquemes e insultado os profissionais, além de entrar, sem autorização, na ala onde estavam internados pacientes da covid-19, usando a máscara incorretamente [5]. Vale lembrar que nesta data, Geraldo da Rondônia teve diploma cassado por financiamento ilícito da campanha eleitoral [6]. Falas violentas contra infratores também já foram feitas por outros políticos; em 2019, o então governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel disse que manteria ‘um míssil’ para explodir traficantes na favela [veja aqui], elogiou atuação que matou 15 pessoas [veja aqui], afirmou, ao comentar o aumento das mortes nas operações, que a ‘polícia mandou recado’ [veja aqui] e, após lamentar a morte de Ágatha Félix, menina de 8 anos assassinada por PM no Complexo do Alemão, declarou que a política de segurança do Estado estava no ‘caminho certo’ [veja aqui]. Em 2019 o presidente Jair Bolsonaro também comparou ‘bandidos’ a baratas [veja aqui] e elogiou policial que mata em serviço [veja aqui].
Estado de São Paulo possui celas para a população LGBTQIA+ com lotação acima da média dos demais estabelecimentos prisionais, segundo reportagem desta data [1]. As prisões paulistas são, no geral, superlotadas, mas as áreas dedicadas à população LGBTQIA+ encontram-se frequentemente mais cheias se comparadas com as demais – por exemplo, No Centro de Detenção Provisória de São Vicente, a cela destinada a essa população foi apontada com superlotação de 300% acima da capacidade [2]. Os dados foram divulgados em documento elaborado pelo Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que e constata, além da superlotação, discriminações diversas contra pessoas LGBTQIA+ presas, como o corte de cabelo obrigatório, desrespeito ao nome social e falta de tratamento hormonal [3]. Procurada, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) afirma que oferece condições adequadas à população LGBTQIA+, respeitando a identidade de gênero e orientação sexual de custodiados [4]. Especialistas apontam que um dos principais fatores para a ocorrência desta situação é a negligência do estado em fornecer mais celas para esta população, que necessita de isolamento para que seus direitos sejam garantidos, pois além das vulnerabilidades impostas pelo cárcere, enfrenta diariamente discriminações em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero, por parte de presos e agentes das unidades prisionais [5]. Em 2019 levantamento apontou aumento expressivo nas denúncias de tortura em presidios de São Paulo em relação ao ano anterior [veja aqui].
Leia sobre a situação da população LGBTQIA+ nos presídios masculinos e veja manual do Conselho Nacional de Justiça com orientações para o tratamento de tal população privada de liberdade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera nulas as decisões do caso das ‘rachadinhas’ contra o senador Flávio Bolsonaro [veja aqui][1]. A Corte julgou que o juiz de primeira instância, Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, não tem competência para julgar o político [2]. Com a decisão, foram consideradas nulas todas as provas obtidas ou usadas até então [3]. A denúncia em julgamento acusa o parlamentar de reter parte do salário de servidores comissionados de seu gabinete na Assembleia Legislativa carioca, a chamada ‘rachadinha’ [4]. Flávio exerceu mandato na ALERJ entre fevereiro de 2003 a janeiro de 2019, mas o escândalo só veio à tona no final de 2018, quando o deputado estadual foi eleito para o Senado [5]. Por não ter tomado posse ainda como parlamentar federal, o caso foi julgado pela primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio. [6]. Conforme precedente do STF, um ex-deputado estadual deve ser julgado na primeira instância, a menos que estivesse no cargo estadual quando o processo já tivesse atingido o final da produção de provas [7]. A decisão controversa do STJ gerou cŕíticas de juristas, os quais afirmam ser uma violação de tal precedente [8]. Vale lembrar que o pedido de anulação da ação e das provas foi apresentado ao STJ, corte presidida por João Otávio de Noronha, figura próxima de Bolsonaro, que, por sua vez, já afirmou que ‘cancelaria’ a ação contra Flávio caso pudesse [veja aqui][9].
Veja análise de especialista em processo penal sobre a decisão do STJ.
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, apresenta ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar a atuação da Defensoria Pública da União [1]. No pedido, o procurador defende a proibição às defensorias de solicitar documentos, informações e diligências de outros órgãos públicos [2]. Aras, até então, já moveu 22 ações na Corte questionando legislações estaduais e federais que preveem o poder de requisição das defensorias [3]. Ao Supremo, o PGR alega haver desproporcionalidade nas prerrogativas de defesa entre advogados privados e a Defensoria, pois aqueles não teriam esse poder [4]. A investida é foco de diversas críticas de juristas, ativistas e de membros da própria PGR, dado que a Defensoria Pública é o principal e muitas vezes o único meio de acesso de cidadãos pobres ou em situação de vulnerabilidade à assessoria jurídica, segundo levantamento da própria defensoria [5]. Defensores também criticam a iniciativa, pois a prestação desse serviço à população seria inviabilizada [6]. Segundo eles, a estrutura precarizada das defensorias estaduais e federal, e o baixo contingente de servidores – desproporcional ao volume assistencial demandado ao órgão – já afetam seu trabalho de defesa [7]. Nove das ações propostas pela PGR tramitam atualmente no STF, entretanto, a principal delas – que possivelmente indicará a decisão dos demais pedidos na Corte – está paralisada por pedido de maior tempo para análise do ministro Alexandre de Moraes [8]. Além da atuação contra a Defensoria Pública, Aras já atuou em outros casos que envolviam a diminuição do acesso público a informações das instituições governamentais da qual faz parte [veja aqui].
Entenda melhor o papel das Defensorias, como funciona o poder de requisição e os argumentos contra e a favor desse instrumento.
De acordo com reportagem desta data, número de famílias beneficiadas pelo chamado auxílio-reclusão cai mais da metade desde o início do governo Jair Bolsonaro [1]. Segundo dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), total de pessoas que recebiam o auxílio antes da atual gestão do governo federal era de 46.750 [2]; enquanto, em dezembro de 2021, apenas 23.010 tinham acesso ao recurso [3]. A queda no repasse do benefício se dá devido a uma mudança na legislação provocada por Bolsonaro [4]. Uma medida provisória, editada pelo presidente da República em 2019, alterou a lei que regulamenta o auxílio, endurecendo os critérios para ter acesso a ele [5]. Bolsonaro também determinou através de medida provisória que o auxílio-reclusão seja pago somente a dependentes de quem está em regime fechado, e não mais para o preso em regime semiaberto [6]. A coordenação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), se manifesta contrária às restrições do governo federal relativas ao auxílio-reclusão e afirma: ‘Querem condenar as famílias, as crianças, os idosos, quem for dependente do preso, a ser preso junto com ele’ e que a redução ‘é uma crueldade com a população pobre’ [7]. O benefício é um direito previsto na Constituição Federal, trata-se de um direito previdenciário, assim como o auxílio-doença e o salário-maternidade [8].
Leia sobre os impactos sociais da diminuição do auxílio-reclusão
Presidente Jair Bolsonaro parabeniza policiais que participaram de operação conjunta na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, que levou a 23 mortes [1]. Bolsonaro, citando os ‘guerreiros’ do Batalhão de Operações Policiais (Bope), da Polícia Militar, e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), parabeniza-os, pois ‘neutralizaram pelo menos 20 marginais ligados ao narcotráfico’ [2]. O presidente ainda critica a mídia que, segundo ele, ‘isenta o bandido de qualquer responsabilidade, seja pela escravidão da droga, seja por aterrorizar famílias, seja por seus crimes cruéis’ [3]. No dia seguinte, o filho do presidente e deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), também dá parabéns aos policiais pela operação e deseja ‘que o bandido leve sempre a pior, este é o desejo dos trabalhadores do Brasil’ [4]. Após a operação, o Ministério Público Federal ajuíza ação judicial pedindo que policiais rodoviários federais não participem mais desta modalidade de operações, atuando apenas nas rodovias de sua competência [5]. Vale lembrar que Bolsonaro já minimizou a morte de pessoas presas [veja aqui][veja aqui] e que o governo federal lançou, em 10/2021, o Plano Nacional de Segurança Pública que oculta dados sobre a letalidade policial [veja aqui].
Jair Bolsonaro, presidente da República, assina indulto que inclui artigo concedendo perdão aos 74 policiais militares condenados pelo assassinato de 111 presos no massacre do Carandiru, na Casa de Detenção da cidade de São Paulo, em 1992 [1]. O indulto de Bolsonaro não cita os policiais individualmente, mas concede perdão presidencial a crimes que se encaixam na situação, como o caso ter ocorrido há mais de trinta anos, no exercício da função pública e os assassinatos não terem sido considerados crimes hediondos durante o ocorrido [2]. Desde o massacre, 74 policiais foram condenados por júri popular a penas que variam entre 48 a 624 anos, mas nenhum foi preso [3]. O julgamento, que poderá decretar prisão aos policiais, está previsto para retomar em 31 de janeiro de 2023 [4]. Em reação, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, pede ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que conteste o perdão aos policiais [5]. Sarrubbo afirma que o indulto é inconstitucional e contrário a tratados de direitos humanos: ‘o ato presidencial é atentatório à dignidade humana e aos princípios mais basilares e comezinhos do direito internacional público’ [6]. Segundo especialistas, o indulto deve ser coletivo e não direcionado a indivíduos de um único caso e deve seguir procedimentos mais rigorosos do que Bolsonaro realiza [7]. Aras acata o pedido e aciona o Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão da eficácia da norma com a justificativa de que ‘o decreto presidencial que concede o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da sua edição, são definidos como hediondos, pouco importando se, na data do cometimento do crime, este não se qualificava pela nota de hediondez’ [8]. O homicídio, um dos atos imputados aos policiais, apenas se tornou crime hediondo em 1994, dois anos após o massacre [9]. Em 29/12, a ministra Rosa Weber, concede prazo de 48 horas para Jair Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestarem sobre o decreto [10]. No entanto, no dia seguinte, ao fim de seu mandato, Bolsonaro viaja aos Estados Unidos e não responde a ordens do Supremo [veja aqui]. Em 16/01/2023, Weber suspende a parte do indulto e diz que configura ‘transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis’ [11]. Vale lembrar a ocasião em que Bolsonaro concedeu perdão aos crimes de Daniel Silveira e teve seu ato questionado pelo STF [veja aqui] [12].
Entenda o que é o indulto natalino e leia análise sobre a concessão deste aos policias envolvidos no massacre