Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro afirma que trabalho dignifica, não prejudica as crianças

Tema(s)
Criança e Adolescente, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O presidente Jair Bolsonaro afirma, em transmissão ao vivo nas redes sociais, que trabalhou na infância, em referência ao trabalho infantil, e completa que ‘o trabalho dignifica o homem e a mulher, não interessa a idade’ [1]. As declarações criticadas por defensores de direitos humanos, como a chefe de proteção da Unicef no Brasil [2] e a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) responsável pela Coordenação Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente [3]. Nessas manifestações, afirmam que o trabalho infantil contribui para o ciclo de pobreza e ainda é naturalizado pela sociedade brasileira. Organizações da sociedade civil [4], como a Ordem dos Advogados [5] e a Associação de Magistrados do Trabalho [6] publicam notas de repúdio. Pela legislação nacional trabalhista e pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, sendo permitida a realização de atividade laboral a partir dos 14 anos na modalidade de aprendiz [7]. Segundo dados do IBGE, mais de 1,8 milhão de crianças entre 5 e 17 anos trabalham, sendo que mais da metade (54,4%) está em situação de irregularidade [8]. Em razão do impacto negativo de sua fala, Bolsonaro faz postagem no Twitter negando a defesa ao trabalho infantil e acusando a esquerda de atacá-lo [9]. Vinte dias depois, o MPT lança plataforma digital para monitorar o combate ao trabalho infantil [10]. No final do mês, o presidente questiona legislação trabalhista que veda o trabalho análogo à escravidão [veja aqui] e edita decreto que altera o escopo do Conselho Nacional do Trabalho [veja aqui].

Leia análise sobre a relação do trabalho infantil e a pobreza e assista seminário de pesquisa sobre as formas mais incidentes de trabalho infantil.

05 jul 2019
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Em apenas uma semana, Jair Bolsonaro critica duas vezes as definições legais de trabalho escravo

Tema(s)
Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Em pelo menos duas ocasiões na mesma semana, o presidente da República Jair Bolsonaro critica normas referentes à escravidão. Em evento no dia 30/07/19, o presidente critica a visão de alguns juízes de que trabalho análogo à escravidão seria igual ao trabalho escravo; afirma também que haveria uma ‘confusão’ na Constituição [1]. De acordo com a legislação brasileira, a escravidão não existe desde a abolição da escravatura, em 1888; a exploração da mão-de-obra de maneira ilegal é chamada de ‘trabalho análogo à escravidão’, e, de acordo com o Código Penal, é crime no Brasil [2]. Ainda segundo Bolsonaro, o Estado brasileiro estaria próximo do regime socialista ou comunista por causa da legislação [3]. No dia seguinte o presidente critica a punição de expropriação de terra para quem pratica trabalho escravo constante na Emenda Constitucional 81 [4] e diz que para mudar as normas sobre o assunto é preciso vencer a ‘guerra de informação’ [5]. De acordo com o presidente, a definição legal faria ‘o que bem entende com os proprietários rurais ou urbanos’ [6] e existiria apenas uma ‘minoria insignificante’ que manteria trabalhadores em condição análoga à escravidão [7]. A Comissão Pastoral da Terra contesta as falas do presidente [8], bem como a Força Sindical [9] e o chefe do Ministério Público do Trabalho [10], órgão que nos últimos cinco anos recebeu 5.909 denúncias sobre trabalho escravo [11]. No Brasil, em 2019, 1.213 pessoas foram resgatadas do trabalho escravo [12]. Essa não foi a primeira vez que Bolsonaro tentou relativizar condições de trabalho proibidas por lei [veja aqui].

Leia as análises sobre o trabalho escravo no país, a realidade das punições de quem explora mão de obra escrava, o mapa do trabalho escravo, a relação entre raça e trabalho escravo e sobre o papel do Ministério Público do Trabalho.

30 jul 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo muda funções e estrutura do Conselho Nacional do Trabalho

Tema(s)
Participação da sociedade civil, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente Jair Bolsonaro baixa decreto [1] que reformula as atribuições do Conselho Nacional do Trabalho. O decreto revoga outros dois sobre o tema: um [2] que criou o Fórum Nacional do Trabalho – agora extinto – que buscava promover entendimento entre trabalhadores e empregadores [3] e outro [4] que previa para o Conselho a finalidade de promoção da justiça social e democratização das relações de trabalho [5]. Com o novo decreto, o Conselho perde a função de acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores, limitando-se a propor políticas visando à modernização das relações de trabalho [6] e passa a ter número menor de participantes, sofrendo uma alteração de 30 para 18 representantes do governo, empregadores e trabalhadores [7]. O decreto também reformula a Comissão Tripartite Paritária Permanente, que passa a propor ações nas áreas de segurança e saúde no trabalho [8], perdendo o caráter ativo que tinha antes, por atuar agora somente quando for solicitada para participar da revisão de normas sobre o tema [9]. Em reação às mudanças, o Observatório de Análise Política em Saúde afirma que o decreto promove uma diminuição da participação da sociedade civil nas decisões do Estado e do poder de ação presente no órgão, reforçando uma perspectiva de desregulamentação geral do mundo do trabalho [10]. Essa não é uma medida isolada do governo, que em novembro de 2019 [veja aqui] e em março de 2020 [veja aqui] edita Medidas Provisórias flexibilizando direitos trabalhistas.

30 jul 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo edita Medida Provisória que flexibiliza direitos trabalhistas

Tema(s)
Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Apelidada de ‘Programa Verde e Amarelo’, a Medida Provisória (MP) nº 905 [1] cria incentivos para a contratação de jovens trabalhadores ao diminuir encargos para os empregadores [2]. Além disso, altera substancialmente o regime de multas a empresas por infrações à legislação trabalhista e liberaliza o trabalho em geral aos domingos [3]. Em reação, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebe duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), uma ajuizada pelo PDT (ADI 6265) [4] e outra pelo Solidariedade (ADI 6261) [5]. Os requerentes do PDT alegam que a matéria só poderia ser regulada por Lei Complementar, e que a MP não teria cumprido requisitos constitucionais de relevância e urgência, bem como o princípio da isonomia, o que também é alegado pelo Solidariedade. Em janeiro do ano seguinte, o Procurador Geral da República ajuíza nova ADI no STF (ADI 6306) contra a MP [6], alegando violação da independência do Ministério Público do Trabalho. Em março, a Comissão Mista do Congresso aprova parecer do relator da MP, que altera diversos pontos da proposta original [7]. Em abril, a Câmara aprova o texto-base da MP, com mudanças em relação à crise da covid-19 [8], mas, em seguida, após acordo com Senado [9], o presidente revoga a MP por meio da edição da MP 955 [10]. Ressalta-se que em março 2020 são editadas novas MPs para flexibilização de direitos trabalhistas [veja aqui] sob a justificativa de crise sanitária [veja aqui].

Leia as análises sobre a MP nº 905/2019 e seu impacto segundo juristas, acadêmicos e economistas.

12 nov 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida provisória autoriza suspensão de contratos e redução de salário em empresas

Tema(s)
Trabalho
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Medida Provisória 936 [1] institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e autoriza empresas privadas, durante o período do estado de calamidade pública, a suspender contratos de trabalho por até 2 meses ou reduzir jornada de trabalho e salário por até 3 meses. A medida prevê compensação paga pelo governo federal para atenuar a redução salarial, que não se baseia no salário dos empregados, mas na parcela mensal do seguro-desemprego. Ainda, prevê que apenas empresas de médio porte para cima são obrigadas a pagar 30% do salário original dos empregos em caso de suspensão do contrato de trabalho, e que poderiam ser feitos acordos individuais [2]. O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu monocraticamente que os acordos individuais para redução de jornada de trabalho e salário e para suspensão dos contratos só teriam validade após manifestação sindical [3]. No entanto, em nova decisão o ministro mudou seu entendimento para fixar que os acordos individuais teriam efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical [4]. O plenário do STF referendou a nova decisão do ministro Lewandowski e decidiu pela constitucionalidade da MP [5]. Após a medida, foi constatado que pelo menos 2 milhões de trabalhadores tiveram seus contratos suspensos [6], e que demissões ao redor do Brasil já afetam 13% das famílias e 40% das empresas [7]. Depois da MP, 20% das novas ações trabalhistas versam sobre demissões decorrentes da pandemia e pleiteiam não recebimento de parcela das verbas rescisórias devidas [8]. Em 28/05, o Congresso Nacional prorroga por mais 60 dias a vigência da MP 936 [9]. Em 16/06 o Senado aprova a MP 936, com exclusão de trechos acrescentados pela Câmara dos Deputados que alteravam dispositivos da CLT. É mantida, no entanto, redação que possibilita ao governo editar decreto que prorrogue os prazos máximos dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. Em 06/07, Bolsonaro sanciona a MP e veta artigo que postergava a desoneração da folha de pagamento, para 17 setores, até o fim de 2021 [10]. No mesmo dia a MP 936 é convertida na Lei 14.020/20 [11]. Em 13/07 é editado Decreto [12] que regulamenta os prazos trabalhistas, confirmando a prorrogação de 30 dias dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e 60 dias das suspensões temporárias dos contratos de trabalho. Em 24/07, novo Decreto prorroga por mais dois meses a possibilidade de suspensão de contratos de trabalho e redução salarial [13]. Em 26/04/21 a MP é novamente reeditada a fim de permitir a redução salarial e suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias [14].

Leia as análises sobre os impactos esperados pela MP e os desdobramentos percebidos no mundo do trabalho e possíveis consequências para os trabalhadores a partir dos vetos presidenciais na conversão da MP em lei.

01 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Após resistência do Ministro da Economia em implementar medida, auxílio emergencial aprovado tem atrasos nos pagamentos

Tema(s)
Economia, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Lei [1] aprovada para lidar com crise econômica nacional durante a pandemia prevê que governo pague até R$ 1.800 para trabalhadores maiores de idade, sem emprego formal, que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos e que não sejam beneficiários de programas sociais ou previdenciários. Já o benefício emergencial de R$ 600 mensais poderá ser pago para até dois integrantes de uma mesma família (domicílio). Os que tiverem declarado IR acima de R$ 28.559,70 em 2018 não terão direito ao benefício, que poderá ser acumulado com o Bolsa Família, desde que os R$ 600 não exceda o valor já recebido pelos beneficionados do BF [2]. Antes da aprovação da Lei, o ministro do STF, Gilmar Mendes, se manifestou nas redes sociais contra fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, no sentido de que seria necessário aprovar uma PEC para o pagamento dos R$ 600. O ministro do STF afirmou que a Constituição não poderia ser tida como obstáculo para superação da crise [3]. Após a promulgação da Lei, no entanto, já foram registrados atrasos no pagamento do auxílio emergencial. O aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentação das contas poupança social digital, ficou inacessível para a movimentação do valor ou consulta do saldo no fim de semana do feriado de Tiradentes [4]. Em 30/06, o governo prorroga por mais dois meses, através de Decreto [5], o pagamento do auxílio emergencial sem, contudo, apresentar calendário de pagamento [6].

Leia a análise sobre as disputas políticas por trás do auxílio emergencial, entre os momentos de discussão até sua aprovação.

02 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

No dia do trabalho, Bolsonaro diz que gostaria que todos voltassem a trabalhar e que a responsabilidade é de governadores

Tema(s)
Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Presidente Jair Bolsonaro afirma, no dia do trabalho, que gostaria que todos os brasileiros voltassem a trabalhar, mas que isso depende dos governadores e prefeitos [1]. A afirmação foi realizada após decisão do STF [veja aqui] que confirmou a autonomia dos estados e municípios na tomada de medidas ao combate da covid-19, como isolamento social, teletrabalho, e definição dos serviços essenciais (os que devem continuar funcionando e, por consequência, os que devem ser interrompidos) durante a pandemia. No dia anterior à fala do presidente, o ministro da saúde afirmou que a pasta não pretende flexibilizar a orientação de distanciamento social, tendo em vista os 6 mil mortos, até aquele momento, em razão do coronavírus [2]. A afirmação do presidente veio acompanhada de críticas. Em evento virtual realizado no próprio Dia do Trabalho, os ex-presidentes Lula, Dilma e FHC pediram união dos trabalhadores e criticaram a postura de Bolsonaro [3]. Já o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pediu que Bolsonaro assuma responsabilidade pela omissão do governo federal em tomar medidas de combate à covid-19 [4].

Leia na íntegra o discurso de Bolsonaro no Dia do Trabalho.

01 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Secretaria de Comunicação Social e Ministério do Turismo determinam retomada do trabalho presencial em meio a pandemia

Tema(s)
Distanciamento social, Negacionismo, Trabalho
Medidas de emergência
Centralização de poder
Estado
Distrito Federal

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e o Ministério do Turismo estabelecem o retorno do trabalho presencial, em meio a pandemia gerada pelo coronavírus [1]. A determinação abrange todos os funcionários, exceto os que fazem parte do grupo de risco, ou seja, que possuam comorbidades ou tenham mais de 60 anos [2]. O Ministério da Cidadania também sinalizou que iria voltar as atividades presenciais mas recuou após um mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas (Andeps) [3]. A assessoria de imprensa do Ministério do Turismo afirma que algumas medidas de prevenção serão adotadas, quais sejam, uso de máscara, aferição de temperatura e uso de álcool em gel [4]. A retomada do trabalho presencial na Esplanada advém da pressão feita pelo governo federal, visto que Jair Bolsonaro desde o início de pandemia de covid-19 defende que os brasileiros devem voltar a ‘vida normal’ [veja aqui], divulgando campanha com mote ‘o Brasil não pode parar’ [veja aqui]. Vale lembrar que o presidente da República vetou o uso obrigatório de máscaras tanto em ambientes públicos, quanto em ambientes privados [veja aqui]. Em meio a essa flexibilização das medidas de isolamento social, também no Distrito Federal, o ministro da Educação Abraham Weintraub é multado por promover aglomerações e por não usar máscara em local público [5]. Segundo especialistas, a exigência de trabalho presencial só é ilegal em casos de lockdown, o que ocorreu apenas em uma parcela pequena do país [6]. Em meio a ascensão da pandemia da covid-19, o home office se tornou uma forma segura de manter os trabalhadores saudáveis, visto que foi cientificamente comprovado que as medidas de isolamento social são eficazes no combate a transmissão do vírus [7].

Leia sobre o desenvolvimento do trabalho em meio a pandemia da covid-19.

18 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STF suspende processos judiciais sobre direitos trabalhistas em razão da pandemia de covid-19

Tema(s)
Trabalho
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) decide suspender todas as ações trabalhistas referentes à correção monetária de dívidas, tendo por fundamento que ‘diante da magnitude da crise [pandêmica], a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância’. A decisão, em sede liminar, ocorre em caso que discute se a correção monetária deve ser feita através do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR). A reforma trabalhista de 2017 estipula a TR como base de aplicação [1]. A suspensão dos processos trabalhistas ocorre dois dias antes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) finalizar julgamento sobre a discussão dos índices, tendo já formado maioria no sentido de afastar a TR como critério de aplicação e utilizar o IPCA-E como índice de correção monetária, tido como mais benéfico aos trabalhadores. Dos 27 ministros do TST votantes no caso, 17 já haviam declarado a inconstitucionalidade da TR, e 16 apontado o IPCA-E como novo parâmetro [2]. No passado, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, já tinha se manifestado contra a reforma trabalhista de 2017 e a favor da adoção do IPCA-E [3]. Em 01/07, Gilmar Mendes concede novo despacho que dá prosseguimento somente a ações trabalhistas que usam a TR como base, vetando a aplicação do IPCA-E [4]. As decisões do ministro apresentam potencial de impedir o pagamento de até R$ 1 bilhão, por mês, em causas ganhas por trabalhadores [5].

Leia textos explicativos sobre a Taxa Referencial (TR) e o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

27 jun 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro reclama da proibição do trabalho infantil

Tema(s)
Criança e Adolescente, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Restrição a direitos fundamentais

Em evento promovido pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o presidente Jair Bolsonaro reclama da proibição do trabalho infantil. Bolsonaro afirma: ‘bons tempos, né? Onde o menor podia trabalhar. Hoje ele pode fazer tudo, inclusive cheirar um paralelepípedo de crack, sem problema nenhum’ [1]. A fala é repudiada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) [2] e pela Rede Peteca – Chega de Trabalho Infantil [3]. Segundo levantamento da UNICEF, realizado em São Paulo, houve um aumento da incidência do trabalho infantil durante a pandemia da covid-19 [4]. Em vigor desde 1990 [5], o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda o trabalho de menores de 16 anos – exceto na condição de aprendiz, quando há autorização a partir dos 14 [6]. Após o fim do Ministério do Trabalho [veja aqui], o número de fiscalizações para o combate ao trabalho infantil caiu de forma significativa [7]. Poucos dias depois, em setembro, o presidente voltou a defender o trabalho infantil: em sua live semanal, ao lado de uma criança de 10 anos que atua em vídeos no youtube, ele disse: ‘deixa a molecada trabalhar’ e utilizou a carreira da atriz mirim como exemplo para reforçar sua posição [8]. Bolsonaro já havia sido crítico ao ECA em outras ocasiões; quando era candidato ao cargo de presidente, já afirmou, inclusive, que o ECA deveria ser ‘rasgado e jogado na latrina’ [9]. Em 2019, afirmou que o trabalho dignifica, não prejudica, as crianças [veja aqui] e editou decreto destituindo representantes e reduzindo participação de entidades sociais no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) [veja aqui].

Leia as análises sobre a relação do trabalho infantil e a pobreza, sobre os impactos da pandemia de covid-19 e o aumento do trabalho infantil e sobre os 30 anos do ECA.

25 ago 2020
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