Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Defensoria Pública
Nível
Federal

Defensoria Pública da União ajuíza ação contra empresa que contrata trainees apenas com base em ações afirmativas

Tema(s)
Comércio, Raça e etnia, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Defensoria Pública da União (DPU), através do defensor Jovino Bento Junior, apresenta ação contra a empresa Magazine Luiza pela iniciativa de um programa de trainees com base em ações afirmativas [1]. O processo seletivo teve como pré-requisito que o candidato fosse autodeclarado preto ou pardo; segundo a empresa o objetivo é ampliar a diversidade nos cargos de liderança. Dos 250 trainees formados ao longo de 15 anos de empresa, apenas 10 eram negros [2]. De acordo com defensor público que ajuíza a ação, a política afirmativa de contratação da empresa é uma estratégia de ‘marketing de lacração’ – expressão pejorativa utilizada para qualificar estratégias de propaganda que buscam chamar atenção pública – e que ‘viola os direitos dos demais trabalhadores no mercado de trabalho’ [3]. O caso repercute dentro da própria (DPU): no dia seguinte à ação, o Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU emite nota técnica em que manifesta repúdio à postura de Jovino, e afirma que agirá no processo aberto pelo defensor para defender a execução das ações afirmativas [4]. A tentativa de impedir o programa de contratação não foi isolada, já que ao menos outras 11 denúncias em sentido parecido já foram apresentadas, todas indeferidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT afirma que o caso concreto não se trata de violação trabalhista, mas sim de uma ação afirmativa de ‘reparação histórica’ [5]. Em outras oportunidades, o MEC revogou portaria que incentivava ações afirmativas em universidades federais e, após críticas, voltou atrás [veja aqui]; e o presidente Bolsonaro enviou projeto de lei que flexibiliza lei de cotas para a contratação de pessoas com deficiência , e vetou campanha publicitária de banco pautada por diversidade racial e sexual [veja aqui].

Leia a análise sobre a controvérsia do programa de trainee, e ouça podcast sobre o caso, desigualdades raciais no mercado de trabalho e ações afirmativas.

05 out 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Força Aérea Brasileira contrata empresa que mantém funcionários em condições análogas à escravidão

Tema(s)
Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Força Aérea Brasileira (FAB) contrata empresa de construção que mantinha sete funcionários em condições análogas à escravidão [1]. Os operários atuavam na construção de uma estrutura de metal na Base Aérea de Anápolis (GO), pertencente à FAB, e foram descobertos por operação do ‘grupo móvel de combate ao trabalho escravo’ ligado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) [2]. Na operação, os auditores fiscais constataram que os funcionários trabalhavam sem pausas para o final de semana, em jornadas extenuantes, estavam instalados em alojamento precário, sem acesso à comida e higiene básica [3]. A empresa Shox do Brasil Construção foi contratada pela FAB em janeiro de 2020 pelo valor de R$15,3 milhões para realização de obras na Base Aérea [4]. Em reação às condições trabalhistas análogas à escravidão, os operários são resgatados, o MPT faz um pedido de urgência à Justiça do Trabalho para garantir o rompimento dos contratos e o pagamento dos trabalhadores, a Shox é notificada a prestar esclarecimentos e a obra é paralisada [5]. Segundo os auditores que conduziram a operação, funcionários a serviço da Aeronáutica, que tinham a atribuição de fiscalizar o cumprimento do contrato com a empresa, já estavam cientes da situação precária do alojamento [6]. A decisão da Justiça do Trabalho acata o pedido do MPT e determina que o Ministério da Defesa e o comando da Base sejam oficiados [7]. A FAB emite nota afirmando que ‘segue os dispositivos legais previstos para a contratação de empresas para a fiscalização de serviços prestados’ e que repudia ‘qualquer descumprimento da legislação’ [8]. Vale lembrar que o presidente já fez declarações elogiosas ao trabalho infantil [veja aqui] e já criticou as definições legais sobre trabalho escravo [veja aqui].

Entenda como a lei brasileira define o trabalho análogo ao escravo

28 nov 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro coloca em dúvida dados do IBGE e cita inverdades

Tema(s)
Negacionismo, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, em entrevista à CNN, defende que a metodologia utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para avaliar o índice de desempregos no país precisa ser diferente [1]. Ele afirma que muitos empregos formais foram criados e que o aumento do desemprego está relacionado com a metodologia empregada pelo IBGE, que não contabilizaria como empregados os trabalhadores informais, que, agora, não conseguem trabalhar em razão da pandemia, e viram, então, desempregado quando a procurar emprego [2]. A fala de Bolsonaro gera reações por parte de especialistas na área [3]. A ex-presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, que pediu demissão [4] um dia após o Congresso Nacional (CN) reduzir em 90% o orçamento destinado ao censo demográfico 2021 [veja aqui], diz, em carta de despedida, que ‘a importância do Censo é reafirmada pelo próprio contexto de pandemia’ [5], pois, somente o Censo será capaz de revelar, com precisão, a realidade [6]. Segundo pesquisas do IBGE, a taxa de desemprego no Brasil foi de 14,2% e atinge maior marca registrada para o trimestre desde o ano de 2012 [7], significando aumento de 2,4 milhões de desempregados, se comparado ao período anterior a pandemia [8]. Ainda em 2018, Bolsonaro havia declarado que pretendia rever a forma de calcular o índice de desemprego no país e disse que o seu cálculo era uma ‘farsa’ [9]. Em 2019, em entrevista à TV Record, voltou a defender que o método utilizado para identificar o número de desempregados no país não corresponde à realidade [10]. Nas duas ocasiões, o IBGE corrigiu as informações incorretas divulgadas pelo presidente [11] e comunicou que segue padrões da Organização do Trabalho (OIT) para a realização de suas pesquisas [12]. Já entre janeiro e fevereiro de 2020 parte dos dados de desemprego não foi divulgada pelo governo federal e em abril o presidente autorizou, via medida provisória, que dados fossem compartilhados por empresas de telecomunicação para uso do IBGE na pesquisa PNAD Contínua, pela qual também se aferem os desempregados [veja aqui].

Leia análise sobre a importância do IBGE para a criação de políticas públicas de combate às desigualdades no Brasil e veja reportagem sobre consequências da falta de trabalho e emprego durante a pandemia em São Paulo.

08 abr 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo diminui a transparência em relatórios sobre trabalho escravo

Tema(s)
Informação, Proteção de dados, Raça e etnia, Trabalho, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Restrição a direitos fundamentais

Governo Federal nega pedido de informações da organização “Fiquem Sabendo” sobre relatórios de fiscalização de trabalho escravo no Brasil, segundo apuração desta data [1]. Indo contra entendimento de que os relatórios deveriam ser de acesso público, o governo fundamenta sua decisão na Lei Geral de Proteção dados (LGPD) [2]. A negativa é fundamentada na Lei de Acesso à Informação (LAI) [3]. Em resposta, o Ministério da Economia informa que não poderia publicizar os relatórios pois conteriam ‘informações pessoais, as quais devem ser tratadas e protegidas’, segundo a LGPD [4]. A LGPD tem sido utilizada como argumento negativo à pedidos de informações baseados na (LAI) [5]. Segundo pesquisa realizada pela Fiquem Sabendo, o Ministério da Saúde deixou de responder ao menos 70 pedidos de informações, até o dia 20/04 [6]. Segundo a plataforma, ‘o dado é preocupante se analisado em contexto com outras medidas tomadas pelo governo federal, que limitaram (…) a transparência de informações públicas’ [7]. O acesso aos relatórios é importante pois são documentos utilizados em pesquisas e reportagens para analisar o fenômeno do trabalho escravo no Brasil [8] [9]. Segundo especialistas, a LGDP não pode ser interpretada como forma de restringir ao direito do acesso à informação, regulamentado pela LAI [10]. Em 23/03/2020, a Medida Provisória nº 928 suspendeu prazos e recursos dos pedidos de acesso à informação [veja aqui]. Em 24/03/2020, o Ministério da Controladoria Geral da União defendeu a MP 928, que restringe a LAI, afirmando que a logística para combater a covid-19 não pode parar para atender pedidos de acesso ´informação [veja aqui]. Em 31/05/2020, O Ministério da Saúde passou a negar cerca de 40% mais pedidos de acesso à informação.

Leia análise sobre a história das políticas de transparência no Brasil e sobre o histórico de visitação dos ministérios do governo federal.

14 maio 2021
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Deputado federal defende trabalho infantil, após atleta de 13 anos ganhar medalha olímpica

Tema(s)
Criança e Adolescente, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) defende em rede social a permissão do trabalho infantil, sob justificativa de que a skatista e campeã olímpica, Rayssa Leal, de 13 anos ao se dedicar ao esporte e participar de competições, está trabalhando e entregando bons resultados [1]. No dia seguinte, Sóstenes volta fazer postagem sobre o tema, afirmando que defende a revisão do artigo 60 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que proíbe a prática de trabalho infantil no Brasil [2]. Mas segundo advogados trabalhistas e do desporto, Rayssa não está trabalhando quando compete no esporte de alto nível, já que não tem vínculo empregatício, não cumpre carga horária e recebe autorização dos pais para participar de competições [3]. A Lei Pelé [4] determina que o esporte de alto nível pode ser exercido de maneira formal e informal, sendo essa última a exercida por Rayssa, que tem liberdade de prática e inexistência de contrato de trabalho [5]. Vale ressaltar, que o trabalho infantil é designado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma ‘grave violação aos direitos humanos e aos princípios do trabalho’ [6]. A defesa da permissão do trabalho infantil no Brasil já foi levantada em outras ocasiões pelo presidente Bolsonaro: em 2019 ele afirmou que o trabalho não prejudicava e sim dignificava [veja aqui] e editou decreto que reduzia a participação de representantes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) [veja aqui]. Em 2020, Bolsonaro criticou a proibição do trabalho infantil [veja aqui].

Leia sobre como o trabalho infantil é prejudicial, como suas raizes são profundas e ouça a música Sementes, de autoria de Emicida e Drik Barbosa, que é um manifesto contra o trabalho infantil no país.

26 jul 2021
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Guedes diz que IBGE está na idade da pedra lascada

Tema(s)
Informação, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Paulo Guedes, ministro da Economia questiona os números sobre o desemprego divulgados pelo IBGE, que mostrou, através da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad), que o desemprego do trimestre acabado em maio fechou em 14,6% [1]. Guedes diz que os números divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged),que ficaram um tempo sem ser divulgados [2] e são medidos pelo Ministério da Economia [3], mostram uma alta na geração de empregos [4]. O Caged mensura apenas o setor formal e suas informações vêm direto das empresas; já o Pnad, que adotou durante a pandemia entrevistas por telefone, mede empregos formais e informais [5]. O ministro afirma que o Pnad ainda está na idade da pedra lascada, baseado em métodos que não são os mais eficientes. Temos as informações diretas da empresa’ [6]. Desde janeiro o método de coleta de dados do Caged sofreu mudanças [7]; ele passou a ser alimentado por informações provenientes do eSocial [8], sistema de escrituração que unificou diversas obrigações dos empregadores, e também tornou obrigatório informar a admissão e demissão de empregados temporários, que antes era facultativa [9]. O IBGE já teve seus dados e métodos posto em cheque pelo presidente Jair Bolsonaro ao afirmar que o aumento do desemprego está relacionado com a metodologia empregada pelo IBGE, que não contabilizaria como empregados os trabalhadores informais, que, agora, não conseguem trabalhar em razão da pandemia, e viram, então, desempregados quando a procurar emprego[veja aqui].

Saiba mais sobre as diferenças entre Pnad e Caged.

31 jul 2021
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro do Trabalho e da Previdência diz que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) impede ingresso no mercado de trabalho

Tema(s)
Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni, afirma que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ‘é um importante muro de proteção para o trabalhador’, entretanto é também um muro ‘impeditivo para o ingresso no mercado de trabalho’, durante debate da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados [1]. A declaração de Onyx ocorre após o Senado Federal rejeitar o novo pacote de medidas trabalhistas apresentado pelo governo Federal, nomeado como ‘minirreforma trabalhista’, que criava três novos programas de contratação: o Priore, o Requip e o Programa Nacional da Prestação de Serviço Social Voluntário [2]. Esses novos modelos promovem flexibilizações trabalhistas ao prever empregos sem 13º, vínculo empregatício, FGTS e férias [3]. Mesmo com a rejeição da matéria, Onyx afirma que o governo não vai desistir dos programas trabalhistas inseridos no pacote [4]. Em consonância à fala de Onyx, em 28/08, Bolsonaro critica a rigidez da CLT e declara que ela é um empecilho na geração de emprego [5]. Vale ressaltar que em 2019 e 2020 o governo Bolsonaro editou Medidas Provisórias que flexibilizaram direitos trabalhistas [veja aqui] [veja aqui].

Leia sobre as mudanças pevistas pela minirreforma trabalhista.

14 set 2021
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro afirma que se Lula fosse eleito adotaria modelo econômico chinês, que configura ‘regime de trabalho ao nosso povo que nós não poderíamos aceitar’

Tema(s)
Posicionamento político, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirma que o ex-presidente Lula quer impor o modelo econômico chinês no Brasil, durante evento em Roraima [1]. Bolsonaro também declara que o primeiro passo caso Lula ocupasse a presidência de novo e determinasse o modelo econômico chinês seria a extinção da Consolidação das Leis Trabalhistas, do 13º salário, das férias, da hora extra e do Fundo de Garantia, com o intuito de ‘manter um regime de trabalho ao nosso povo que nós não poderíamos aceitar’ [2]. Entretanto, vale ressaltar que foi o governo de Bolsonaro que editou Medidas Provisórias que flexibilizaram os direitos trabalhistas em 2019 e 2020 [veja aqui] [veja aqui]. Inclusive, o ministro do Trabalho e Previdência do governo atual, já chegou a afirmar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é um ‘muro impeditivo para o ingresso no mercado de trabalho’ [veja aqui]. A fala de Bolsonaro contra Lula, ocorre após o ex-presidente elogiar a atuação do Partido Comunista Chinês (PCC) por promover um país com ‘poder e um governo forte’ [3]. Em 14/05, Bolsonaro já havia atacado Lula ao afirmar que ele só ganharia o pleito de 2022 por meio da fraude [veja aqui]. Além disso, desde que foi eleito Bolsonaro vêm proferindo diversas ofensas a China, o presidente foi contra a compra do imunizante Coronavc [veja aqui] [veja aqui], levantou a hipótese de que o vírus da covid-19 foi criado em laboratório pelo país asiático [veja aqui] e colocou em xeque a segurança da internet móvel 5G, promovida principalmente por uma empresa chines [veja aqui].

Leia sobre as flexibilizações trabalhistas promovidas por Bolsonaro.

29 set 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria proíbe exigência de vacinação para contrataçao e demissão de funcionários, especialistas apontam a medida como inconstitucional

Tema(s)
Conflito de poderes, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O Ministério do Trabalho e da Previdência edita portaria que proíbe que empresas requisitem comprovante de vacina para contratação ou manutenção de funcionários [1]. A portaria assinada por Onyx Lorenzoni caracteriza a demissão ou contratação mediante comprovante vacinal como uma ‘prática discriminatória’ equiparada a discriminação relacionada a sexo, raça, cor, idade e deficiencia, desse modo a demissão por ausência de imunização não configura justa causa [2]. Além disso, a portaria estabelece punições em caso de demissão ou não contratação por conferência do comprovante de vacinação [3]. Mesmo proibindo a exigência de vacinação pelas empresas, a portaria prevê a possibilidade da empresa oferecer a testagem de covid-19 aos colaboradores [4]. Horas depois da edição da portaria, Onyx declara que a escolha de receber ou não o imunizante é pessoal decorrente do exercício do livre arbítrio [5]. Especialistas de direito trabalhista afirmam que a portaria editada pelo governo é inconstitucional, sob justificativa de que a medida é política e considera o direito individual de não tomar vacina superior à saúde coletiva [6]. Eles também declaram que a portaria expõe o posicionamento do governo contra a vacinação e gera insegurança jurídica [7]. Em reação, dez representações sindicais lançam nota repudiando o conteúdo da portaria [8]. Vale ressaltar que em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a vacinação contra a covid-19 é obrigatória e que sanções poderiam ser estabelecidas em caso de não imunização [9]. Três dias depois da edição da portaria, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirma que o governo acredita que é ‘muito drástico demitir pessoas porque elas não quiseram vacinar’ e que as pessoas devem buscar as vacinas livremente [10]. Em 12/11, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, concede liminar que suspende a vigência da portaria editada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência [11]. Em consonância a portaria editada por Onyx, no dia 11/08, o secretário especial de Cultura, Mário Frias, edita decreto proibindo que eventos e atrações financiadas com a verba da Lei Rouanet exijam comprovante de vacina contra a covid-19 [veja aqui].

Leia sobre as tentativas do governo em desobrigar a vacinação no país.

01 nov 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto do governo esvazia mecanismos de fiscalização trabalhista

Tema(s)
Conflito de poderes, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assina decreto que restringe fiscalização trabalhista [1]. O decreto, que concentra em 15 normas conteúdo antes previsto em mais de mil decretos, portarias e instruções normativas em matéria trabalhista, prevê exclusividade ao Ministério do Trabalho e Previdência nas ações de fiscalização das relações de emprego [2]. O texto restringe exclusivamente aos auditores-fiscais do ministério a competência de fiscalizar o ‘cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho’ [3]. Além disso, o decreto confere a esses servidores o título de autoridade nacional de inspeção no trabalho [4]. O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifesta contrário à previsão, prometendo questionar judicialmente a restrição [5]. O órgão público afirma que a disposição é ilegal, afora a insegurança jurídica gerada para a atuação da Polícia Federal, do Corpo de Bombeiros e do próprio MPT nas atividades de ficalização do trabalho [6]. Os procuradores lembram ainda que tal violação à competência de fiscalização do órgão já havia sido ameaçada pelo governo federal na medida provisória da ‘minirreforma trabalhista’, rejeitada pelo Senado [veja aqui][7]. Demais entidades ligadas à proteção dos trabalhadores, como a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) também criticam a restrição prevista no decreto [8]. Em nota técnica sobre a minirreforma trabalhista proposta anteriormente por Bolsonaro, a ANPT afirmou que as operações de combate ao trabalho escravo, caso aprovada a então medida provisória, aconteceriam apenas por iniciativa e coordenação do Ministério do Trabalho [9]. Nesse sentido, o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, prevê a desconsideração por juízes da nova norma, devido à inconstitucionalidade da lei [10]. Por meio de nota, o Ministério do Trabalho responde a jornal citando o artigo da CLT que confere ao ministério ‘a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho’, ainda que a lei trabalhista não restrinja a ele este direito [11]. Ademais, vale relembrar que também em 2019 e 2020 o governo Bolsonaro editou Medidas Provisórias flexibilizando direitos trabalhistas [veja aqui] [veja aqui].

Saiba mais sobre os principais pontos do decreto trabalhista.

07 nov 2021
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