Defensoria Pública da União (DPU), através do defensor Jovino Bento Junior, apresenta ação contra a empresa Magazine Luiza pela iniciativa de um programa de trainees com base em ações afirmativas [1]. O processo seletivo teve como pré-requisito que o candidato fosse autodeclarado preto ou pardo; segundo a empresa o objetivo é ampliar a diversidade nos cargos de liderança. Dos 250 trainees formados ao longo de 15 anos de empresa, apenas 10 eram negros [2]. De acordo com defensor público que ajuíza a ação, a política afirmativa de contratação da empresa é uma estratégia de ‘marketing de lacração’ – expressão pejorativa utilizada para qualificar estratégias de propaganda que buscam chamar atenção pública – e que ‘viola os direitos dos demais trabalhadores no mercado de trabalho’ [3]. O caso repercute dentro da própria (DPU): no dia seguinte à ação, o Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU emite nota técnica em que manifesta repúdio à postura de Jovino, e afirma que agirá no processo aberto pelo defensor para defender a execução das ações afirmativas [4]. A tentativa de impedir o programa de contratação não foi isolada, já que ao menos outras 11 denúncias em sentido parecido já foram apresentadas, todas indeferidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT afirma que o caso concreto não se trata de violação trabalhista, mas sim de uma ação afirmativa de ‘reparação histórica’ [5]. Em outras oportunidades, o MEC revogou portaria que incentivava ações afirmativas em universidades federais e, após críticas, voltou atrás [veja aqui]; e o presidente Bolsonaro enviou projeto de lei que flexibiliza lei de cotas para a contratação de pessoas com deficiência , e vetou campanha publicitária de banco pautada por diversidade racial e sexual [veja aqui].
Leia a análise sobre a controvérsia do programa de trainee, e ouça podcast sobre o caso, desigualdades raciais no mercado de trabalho e ações afirmativas.
Força Aérea Brasileira (FAB) contrata empresa de construção que mantinha sete funcionários em condições análogas à escravidão [1]. Os operários atuavam na construção de uma estrutura de metal na Base Aérea de Anápolis (GO), pertencente à FAB, e foram descobertos por operação do ‘grupo móvel de combate ao trabalho escravo’ ligado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) [2]. Na operação, os auditores fiscais constataram que os funcionários trabalhavam sem pausas para o final de semana, em jornadas extenuantes, estavam instalados em alojamento precário, sem acesso à comida e higiene básica [3]. A empresa Shox do Brasil Construção foi contratada pela FAB em janeiro de 2020 pelo valor de R$15,3 milhões para realização de obras na Base Aérea [4]. Em reação às condições trabalhistas análogas à escravidão, os operários são resgatados, o MPT faz um pedido de urgência à Justiça do Trabalho para garantir o rompimento dos contratos e o pagamento dos trabalhadores, a Shox é notificada a prestar esclarecimentos e a obra é paralisada [5]. Segundo os auditores que conduziram a operação, funcionários a serviço da Aeronáutica, que tinham a atribuição de fiscalizar o cumprimento do contrato com a empresa, já estavam cientes da situação precária do alojamento [6]. A decisão da Justiça do Trabalho acata o pedido do MPT e determina que o Ministério da Defesa e o comando da Base sejam oficiados [7]. A FAB emite nota afirmando que ‘segue os dispositivos legais previstos para a contratação de empresas para a fiscalização de serviços prestados’ e que repudia ‘qualquer descumprimento da legislação’ [8]. Vale lembrar que o presidente já fez declarações elogiosas ao trabalho infantil [veja aqui] e já criticou as definições legais sobre trabalho escravo [veja aqui].
Entenda como a lei brasileira define o trabalho análogo ao escravo
O presidente da República, Jair Bolsonaro, em entrevista à CNN, defende que a metodologia utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para avaliar o índice de desempregos no país precisa ser diferente [1]. Ele afirma que muitos empregos formais foram criados e que o aumento do desemprego está relacionado com a metodologia empregada pelo IBGE, que não contabilizaria como empregados os trabalhadores informais, que, agora, não conseguem trabalhar em razão da pandemia, e viram, então, desempregado quando a procurar emprego [2]. A fala de Bolsonaro gera reações por parte de especialistas na área [3]. A ex-presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, que pediu demissão [4] um dia após o Congresso Nacional (CN) reduzir em 90% o orçamento destinado ao censo demográfico 2021 [veja aqui], diz, em carta de despedida, que ‘a importância do Censo é reafirmada pelo próprio contexto de pandemia’ [5], pois, somente o Censo será capaz de revelar, com precisão, a realidade [6]. Segundo pesquisas do IBGE, a taxa de desemprego no Brasil foi de 14,2% e atinge maior marca registrada para o trimestre desde o ano de 2012 [7], significando aumento de 2,4 milhões de desempregados, se comparado ao período anterior a pandemia [8]. Ainda em 2018, Bolsonaro havia declarado que pretendia rever a forma de calcular o índice de desemprego no país e disse que o seu cálculo era uma ‘farsa’ [9]. Em 2019, em entrevista à TV Record, voltou a defender que o método utilizado para identificar o número de desempregados no país não corresponde à realidade [10]. Nas duas ocasiões, o IBGE corrigiu as informações incorretas divulgadas pelo presidente [11] e comunicou que segue padrões da Organização do Trabalho (OIT) para a realização de suas pesquisas [12]. Já entre janeiro e fevereiro de 2020 parte dos dados de desemprego não foi divulgada pelo governo federal e em abril o presidente autorizou, via medida provisória, que dados fossem compartilhados por empresas de telecomunicação para uso do IBGE na pesquisa PNAD Contínua, pela qual também se aferem os desempregados [veja aqui].
Leia análise sobre a importância do IBGE para a criação de políticas públicas de combate às desigualdades no Brasil e veja reportagem sobre consequências da falta de trabalho e emprego durante a pandemia em São Paulo.
Governo Federal nega pedido de informações da organização “Fiquem Sabendo” sobre relatórios de fiscalização de trabalho escravo no Brasil, segundo apuração desta data [1]. Indo contra entendimento de que os relatórios deveriam ser de acesso público, o governo fundamenta sua decisão na Lei Geral de Proteção dados (LGPD) [2]. A negativa é fundamentada na Lei de Acesso à Informação (LAI) [3]. Em resposta, o Ministério da Economia informa que não poderia publicizar os relatórios pois conteriam ‘informações pessoais, as quais devem ser tratadas e protegidas’, segundo a LGPD [4]. A LGPD tem sido utilizada como argumento negativo à pedidos de informações baseados na (LAI) [5]. Segundo pesquisa realizada pela Fiquem Sabendo, o Ministério da Saúde deixou de responder ao menos 70 pedidos de informações, até o dia 20/04 [6]. Segundo a plataforma, ‘o dado é preocupante se analisado em contexto com outras medidas tomadas pelo governo federal, que limitaram (…) a transparência de informações públicas’ [7]. O acesso aos relatórios é importante pois são documentos utilizados em pesquisas e reportagens para analisar o fenômeno do trabalho escravo no Brasil [8] [9]. Segundo especialistas, a LGDP não pode ser interpretada como forma de restringir ao direito do acesso à informação, regulamentado pela LAI [10]. Em 23/03/2020, a Medida Provisória nº 928 suspendeu prazos e recursos dos pedidos de acesso à informação [veja aqui]. Em 24/03/2020, o Ministério da Controladoria Geral da União defendeu a MP 928, que restringe a LAI, afirmando que a logística para combater a covid-19 não pode parar para atender pedidos de acesso ´informação [veja aqui]. Em 31/05/2020, O Ministério da Saúde passou a negar cerca de 40% mais pedidos de acesso à informação.
Leia análise sobre a história das políticas de transparência no Brasil e sobre o histórico de visitação dos ministérios do governo federal.
O deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) defende em rede social a permissão do trabalho infantil, sob justificativa de que a skatista e campeã olímpica, Rayssa Leal, de 13 anos ao se dedicar ao esporte e participar de competições, está trabalhando e entregando bons resultados [1]. No dia seguinte, Sóstenes volta fazer postagem sobre o tema, afirmando que defende a revisão do artigo 60 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que proíbe a prática de trabalho infantil no Brasil [2]. Mas segundo advogados trabalhistas e do desporto, Rayssa não está trabalhando quando compete no esporte de alto nível, já que não tem vínculo empregatício, não cumpre carga horária e recebe autorização dos pais para participar de competições [3]. A Lei Pelé [4] determina que o esporte de alto nível pode ser exercido de maneira formal e informal, sendo essa última a exercida por Rayssa, que tem liberdade de prática e inexistência de contrato de trabalho [5]. Vale ressaltar, que o trabalho infantil é designado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma ‘grave violação aos direitos humanos e aos princípios do trabalho’ [6]. A defesa da permissão do trabalho infantil no Brasil já foi levantada em outras ocasiões pelo presidente Bolsonaro: em 2019 ele afirmou que o trabalho não prejudicava e sim dignificava [veja aqui] e editou decreto que reduzia a participação de representantes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) [veja aqui]. Em 2020, Bolsonaro criticou a proibição do trabalho infantil [veja aqui].
Leia sobre como o trabalho infantil é prejudicial, como suas raizes são profundas e ouça a música Sementes, de autoria de Emicida e Drik Barbosa, que é um manifesto contra o trabalho infantil no país.
Paulo Guedes, ministro da Economia questiona os números sobre o desemprego divulgados pelo IBGE, que mostrou, através da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad), que o desemprego do trimestre acabado em maio fechou em 14,6% [1]. Guedes diz que os números divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged),que ficaram um tempo sem ser divulgados [2] e são medidos pelo Ministério da Economia [3], mostram uma alta na geração de empregos [4]. O Caged mensura apenas o setor formal e suas informações vêm direto das empresas; já o Pnad, que adotou durante a pandemia entrevistas por telefone, mede empregos formais e informais [5]. O ministro afirma que o Pnad ainda está na idade da pedra lascada, baseado em métodos que não são os mais eficientes. Temos as informações diretas da empresa’ [6]. Desde janeiro o método de coleta de dados do Caged sofreu mudanças [7]; ele passou a ser alimentado por informações provenientes do eSocial [8], sistema de escrituração que unificou diversas obrigações dos empregadores, e também tornou obrigatório informar a admissão e demissão de empregados temporários, que antes era facultativa [9]. O IBGE já teve seus dados e métodos posto em cheque pelo presidente Jair Bolsonaro ao afirmar que o aumento do desemprego está relacionado com a metodologia empregada pelo IBGE, que não contabilizaria como empregados os trabalhadores informais, que, agora, não conseguem trabalhar em razão da pandemia, e viram, então, desempregados quando a procurar emprego[veja aqui].
Saiba mais sobre as diferenças entre Pnad e Caged.
Ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni, afirma que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ‘é um importante muro de proteção para o trabalhador’, entretanto é também um muro ‘impeditivo para o ingresso no mercado de trabalho’, durante debate da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados [1]. A declaração de Onyx ocorre após o Senado Federal rejeitar o novo pacote de medidas trabalhistas apresentado pelo governo Federal, nomeado como ‘minirreforma trabalhista’, que criava três novos programas de contratação: o Priore, o Requip e o Programa Nacional da Prestação de Serviço Social Voluntário [2]. Esses novos modelos promovem flexibilizações trabalhistas ao prever empregos sem 13º, vínculo empregatício, FGTS e férias [3]. Mesmo com a rejeição da matéria, Onyx afirma que o governo não vai desistir dos programas trabalhistas inseridos no pacote [4]. Em consonância à fala de Onyx, em 28/08, Bolsonaro critica a rigidez da CLT e declara que ela é um empecilho na geração de emprego [5]. Vale ressaltar que em 2019 e 2020 o governo Bolsonaro editou Medidas Provisórias que flexibilizaram direitos trabalhistas [veja aqui] [veja aqui].
Leia sobre as mudanças pevistas pela minirreforma trabalhista.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirma que o ex-presidente Lula quer impor o modelo econômico chinês no Brasil, durante evento em Roraima [1]. Bolsonaro também declara que o primeiro passo caso Lula ocupasse a presidência de novo e determinasse o modelo econômico chinês seria a extinção da Consolidação das Leis Trabalhistas, do 13º salário, das férias, da hora extra e do Fundo de Garantia, com o intuito de ‘manter um regime de trabalho ao nosso povo que nós não poderíamos aceitar’ [2]. Entretanto, vale ressaltar que foi o governo de Bolsonaro que editou Medidas Provisórias que flexibilizaram os direitos trabalhistas em 2019 e 2020 [veja aqui] [veja aqui]. Inclusive, o ministro do Trabalho e Previdência do governo atual, já chegou a afirmar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é um ‘muro impeditivo para o ingresso no mercado de trabalho’ [veja aqui]. A fala de Bolsonaro contra Lula, ocorre após o ex-presidente elogiar a atuação do Partido Comunista Chinês (PCC) por promover um país com ‘poder e um governo forte’ [3]. Em 14/05, Bolsonaro já havia atacado Lula ao afirmar que ele só ganharia o pleito de 2022 por meio da fraude [veja aqui]. Além disso, desde que foi eleito Bolsonaro vêm proferindo diversas ofensas a China, o presidente foi contra a compra do imunizante Coronavc [veja aqui] [veja aqui], levantou a hipótese de que o vírus da covid-19 foi criado em laboratório pelo país asiático [veja aqui] e colocou em xeque a segurança da internet móvel 5G, promovida principalmente por uma empresa chines [veja aqui].
Leia sobre as flexibilizações trabalhistas promovidas por Bolsonaro.
O Ministério do Trabalho e da Previdência edita portaria que proíbe que empresas requisitem comprovante de vacina para contratação ou manutenção de funcionários [1]. A portaria assinada por Onyx Lorenzoni caracteriza a demissão ou contratação mediante comprovante vacinal como uma ‘prática discriminatória’ equiparada a discriminação relacionada a sexo, raça, cor, idade e deficiencia, desse modo a demissão por ausência de imunização não configura justa causa [2]. Além disso, a portaria estabelece punições em caso de demissão ou não contratação por conferência do comprovante de vacinação [3]. Mesmo proibindo a exigência de vacinação pelas empresas, a portaria prevê a possibilidade da empresa oferecer a testagem de covid-19 aos colaboradores [4]. Horas depois da edição da portaria, Onyx declara que a escolha de receber ou não o imunizante é pessoal decorrente do exercício do livre arbítrio [5]. Especialistas de direito trabalhista afirmam que a portaria editada pelo governo é inconstitucional, sob justificativa de que a medida é política e considera o direito individual de não tomar vacina superior à saúde coletiva [6]. Eles também declaram que a portaria expõe o posicionamento do governo contra a vacinação e gera insegurança jurídica [7]. Em reação, dez representações sindicais lançam nota repudiando o conteúdo da portaria [8]. Vale ressaltar que em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a vacinação contra a covid-19 é obrigatória e que sanções poderiam ser estabelecidas em caso de não imunização [9]. Três dias depois da edição da portaria, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirma que o governo acredita que é ‘muito drástico demitir pessoas porque elas não quiseram vacinar’ e que as pessoas devem buscar as vacinas livremente [10]. Em 12/11, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, concede liminar que suspende a vigência da portaria editada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência [11]. Em consonância a portaria editada por Onyx, no dia 11/08, o secretário especial de Cultura, Mário Frias, edita decreto proibindo que eventos e atrações financiadas com a verba da Lei Rouanet exijam comprovante de vacina contra a covid-19 [veja aqui].
Leia sobre as tentativas do governo em desobrigar a vacinação no país.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assina decreto que restringe fiscalização trabalhista [1]. O decreto, que concentra em 15 normas conteúdo antes previsto em mais de mil decretos, portarias e instruções normativas em matéria trabalhista, prevê exclusividade ao Ministério do Trabalho e Previdência nas ações de fiscalização das relações de emprego [2]. O texto restringe exclusivamente aos auditores-fiscais do ministério a competência de fiscalizar o ‘cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho’ [3]. Além disso, o decreto confere a esses servidores o título de autoridade nacional de inspeção no trabalho [4]. O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifesta contrário à previsão, prometendo questionar judicialmente a restrição [5]. O órgão público afirma que a disposição é ilegal, afora a insegurança jurídica gerada para a atuação da Polícia Federal, do Corpo de Bombeiros e do próprio MPT nas atividades de ficalização do trabalho [6]. Os procuradores lembram ainda que tal violação à competência de fiscalização do órgão já havia sido ameaçada pelo governo federal na medida provisória da ‘minirreforma trabalhista’, rejeitada pelo Senado [veja aqui][7]. Demais entidades ligadas à proteção dos trabalhadores, como a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) também criticam a restrição prevista no decreto [8]. Em nota técnica sobre a minirreforma trabalhista proposta anteriormente por Bolsonaro, a ANPT afirmou que as operações de combate ao trabalho escravo, caso aprovada a então medida provisória, aconteceriam apenas por iniciativa e coordenação do Ministério do Trabalho [9]. Nesse sentido, o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, prevê a desconsideração por juízes da nova norma, devido à inconstitucionalidade da lei [10]. Por meio de nota, o Ministério do Trabalho responde a jornal citando o artigo da CLT que confere ao ministério ‘a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho’, ainda que a lei trabalhista não restrinja a ele este direito [11]. Ademais, vale relembrar que também em 2019 e 2020 o governo Bolsonaro editou Medidas Provisórias flexibilizando direitos trabalhistas [veja aqui] [veja aqui].
Saiba mais sobre os principais pontos do decreto trabalhista.