Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo Bolsonaro exonera presidente da Funai após pressão ruralista

Tema(s)
Administração, Povos indígenas
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), general Franklimberg Ribeiro de Freitas, é exonerado sem justificativa formal e se indicia que a demissão teria decorrido da pressão de ruralistas com influência no governo [1]. Ao anunciar sua saída, o general afirma que o Presidente Jair Bolsonaro é mal assessorado na condução da política indigenista e que o secretário especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Nabhan Garcia, não tem conhecimento sobre o funcionamento do ‘arcabouço jurídico que envolve a Funai’ [2]. Ribeiro de Freitas também afirma que Nabham ‘saliva ódio aos indígenas’ e queria acabar com o Departamento de Proteção Territorial da Funai, responsável pela demarcação de terras indígenas [3]. O general aponta que há integrantes do governo que veem a Funai como empecilho ao licenciamento ambiental necessário para certos empreendimentos [4], posição defendida por Bolsonaro [veja aqui], e que o órgão está constantemente sob ataques [5]. O general já havia pedido demissão quando ocupou o mesmo cargo no governo Temer em razão da pressão da bancada ruralista [6]. Marcelo Xavier da Silva, pessoa próxima a bancada ruralista no Congresso, é nomeado para substituir Ribeiro de Freitas [7]. Os acontecimentos compõem o quadro de desmonte da política de demarcação de terras indígenas [veja aqui], como defendido por Bolsonaro [veja aqui], de interferência na Funai [veja aqui] e de submissão do governo aos interesses dos ruralistas [veja aqui].

Leia as análises sobre as demissões no governo por conflito de interesses com Bolsonaro, sobre a presidência da Funai e sobre as principais tensões entre o governo e os indígenas

12 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Museu dos Correios cancela exposição com obras sobre sexualidade

Tema(s)
Liberdade Artística
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias
Estado
Distrito Federal

Dois dias antes da abertura, o Museu dos Correios cancela a mostra ‘O Sangue no Alguidá, Um Olhar Desde O Realismo Sujo Latino-Americano’, que contém 50 peças do pintor e escritor cubano Pedro Juan Gutiérrez e do goiano Gerson Fogaça [1]. O museu solicitou que fossem retiradas da exposição cinco obras com conteúdo sexual por ‘não estarem de acordo com as normas institucionais’ [2]. Os autores se recusaram a removê-las e, então, o museu decide suspender a exposição [3]. Os artistas afirmam que é um caso de censura e restrição da liberdade de expressão [4] e a curadora chama o ocorrido de ‘censura institucional’ [5]. A produtora executiva da exposição afirma que sugeriu outras medidas para contornar o impasse, como o aumento da classificação indicativa, e que as obras questionadas ‘não são construções sexuais’, mas representações da miséria e da sexualização no cotidiano [6]. A exposição foi transferida para o Museu Nacional da República, que é administrado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec) [7]. Em outras oportunidades, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que vetar obras culturais não é censura, mas uma forma de ‘preservar valores cristãos’ [veja aqui], a Caixa Cultural cancelou eventos com temática LGBT e democracia [veja aqui] e o Centro Cultural Banco do Nordeste retirou obra sobre casamento gay de exposição [veja aqui].

Leia a análise sobre patrulha ideológica na arte.

12 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo nomeia general da ativa para Ministério, que passa a comandar articulação política

Tema(s)
Forças Armadas, Militarização
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O presidente Jair Bolsonaro nomeia [1] o general da ativa Luiz Eduardo Ramos para ocupar o cargo de ministro da Secretaria de Governo [2], cargo antes ocupado pelo general da reserva Carlos Alberto Santos Cruz [3]. A Secretaria de Governo é órgão com status de Ministério que tem por funções principais a coordenação política do governo e a comunicação institucional [4] – função que vem a ser deslocada para o Ministério das Comunicações em 2020 [veja aqui]. Em 18/06, o presidente edita Medida Provisória (MP 886) [5] que amplia as atribuições políticas da Secretaria de Governo [6], antes pertencentes à Casa Civil, no comando do ministro Onyx Lorenzoni [7], e as funções da Secretaria-Geral da Presidência, no comando do general da reserva Floriano Peixoto [8]. Com a MP 886, a pasta de Ramos passa a cuidar da articulação do governo com o Congresso Nacional, e a Secretaria-Geral passa a fazer verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais, ambas as funções antes atribuídas à pasta de Lorenzoni [9]. Em troca, Lorenzoni passa a comandar o Programa de Parceria de Investimentos (PPI), responsável por concessões de infraestrutura e privatizações, antes vinculado à Secretaria de Governo [10]. A mudança se dá após dificuldades de articulação política do governo [11], com derrotas do Congresso, como a pauta da previdência [12]. Em outubro, a MP 886 é aprovada [13] e é convertida em lei [14]. No ano seguinte, o presidente demite funcionário da Casa Civil e transfere a coordenação do PPI para o Ministério da Economia, esvaziando ainda mais a Casa Civil [15] e a presença de militares no governo atinge patamares sem precedentes [veja aqui].

Leia a análise sobre as mudanças de estrutura do governo com a MP 886, posteriormente convertida em lei e entenda as diferenças entre militares da reserva e da ativa.

13 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro diz que irá demitir presidente dos Correios por se comportar como ‘sindicalista’

Tema(s)
Administração
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O presidente Jair Bolsonaro anuncia que irá demitir o presidente dos Correios, Juarez Aparecido de Paula Cunha, ao acusá-lo de ter se comportado como ‘sindicalista’ [1]. O comportamento criticado por Bolsonaro foi o fato de Cunha ter se posicionado contrariamente a um eventual processo de privatização dos Correios no Congresso e ter tirado fotos com parlamentares de partidos de esquerda [2]. A crítica feita à privatização vai na contramão da política adotada pelo governo Bolsonaro que, em abril, havia permitido estudos para avaliar a privatização da empresa estatal [3]. Juarez Cunha havia assumido a presidência dos Correios em novembro de 2018, nomeado pelo ex-presidente Michel Temer [4]. No dia 19/06, Cunha decide se afastar do cargo [5] e afirma que se manteve em uma posição de defesa dos Correios [6]. Vale notar que são frequentes as exonerações em razão de discordâncias com Bolsonaro, que ocorreram com a presidente do Inep [veja aqui], o presidente da estatal de comunicações [veja aqui] [7], o chefe do parque de Fernando de Noronha [veja aqui], o servidor público do Ibama que multou Bolsonaro [veja aqui], o presidente da Funai [veja aqui], o Diretor do Inpe [veja aqui] e o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) [veja aqui]. Bolsonaro também alterou integrantes da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos após manifestação do órgão sobre inveracidade de sua fala [veja aqui].

Leia as análises sobre a série de demissões no governo Bolsonaro e as dificuldades de se privatizar os Correios.

14 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro nomeia segundo colocado em eleição universitária e lista tríplice, elaborada por Conselho Universitário, para a reitoria da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional
Estado
Minas Gerais

Presidente Jair Bolsonaro nomeia, através de decreto [1], segundo colocado em eleição universitária e em lista tríplice, elaborada pelo Conselho Universitário (Consu), para o posto de reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) [2]. A nomeação aponta Luiz Anjo como novo reitor da universidade federal, ignorando Fábio da Fonseca para o cargo, primeiro colocado na consulta acadêmica e lista tríplice [3]. Desde o governo Lula, estabeleceu-se tradição do presidente da República nomear o primeiro colocado da lista tríplice, em atendimento às eleições acadêmicas e à autonomia universitária [4]. A decisão de Bolsonaro recebe diversas críticas da comunidade acadêmica e de entidades sindicais [5], que vislumbram ofensa à autonomia universitária e interferência política na nomeação [6]. Fonseca, o primeiro colocado, foi filiado ao PT e posteriormente ao PSOL antes da realização das eleições universitárias para reitoria [7]. Especialistas educacionais apontam que a decisão do governo Bolsonaro marca ruptura na tradição estabelecida no processo de escolha dos dirigentes e enfraquece a garantia constitucional da autonomia universitária [8]. Essa não foi a primeira vez em que Bolsonaro não acatou a eleição universitária e nomeou outro candidato para a direção de universidades federais. Em outras oportunidades, o presidente nomeou o segundo colocado em lista tríplice para a reitoria da Universidade Federal do Ceará [veja aqui], e os terceiros colocados para as universidades federais dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri [veja aqui] e do Recôncavo Baiano [veja aqui]. Estudo aponta que 43% das nomeações feitas por Bolsonaro não seguiram o primeiro colocado da lista tríplice [9]. No fim de 2019, o presidente editou Medida Provisória (MP) que alterou o processo de escolha dos reitores [veja aqui], e em 2020 outra MP possibilitou o Ministro da Educação nomear reitores temporários durante a pandemia [veja aqui].

Leia carta de repúdio de reitores eleitos, porém não nomeados, e análises sobre as intervenções de Bolsonaro nas universidades federais, e sobre outros ataques à liberdade acadêmica realizados pelo governo federal

17 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro volta a editar Medida Provisória para transferir a competência sobre a demarcação de terras indígenas e quilombolas ao Ministério da Agricultura

Tema(s)
Meio Ambiente, Povos indígenas
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) [1] que altera lei sancionada no dia anterior para transferir a competência sobre a demarcação de terras indígenas e quilombolas ao Ministério da Agricultura, restabelecendo dispositivo de MP anterior derrubada pelo Congresso Nacional [2][veja aqui]. Em declarações sobre a MP, Bolsonaro volta a falar sobre a ‘integração do índio à sociedade’, e critica a riqueza natural em áreas indígenas, o que impossibilita sua exploração comercial [3]. Em resposta, parlamentares criticam a medida tanto por afrontar decisão tomada pelo Congresso e ferir regras constitucionais sobre processo legislativo [4], quanto por colocar novamente em risco povos indígenas, como dito por congressista indígena que classifica a MP como ‘perseguição’ [5]. O Ministério Público Federal também divulga nota pública em repúdio [6]. Quatro dias depois, três ações diretas de inconstitucionalidade são ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos da oposição para suspender o dispositivo da MP que transfere a competência da demarcação de terras ao Ministério da Agricultura [7]. Na semana seguinte, o relator, Ministro Luis Roberto Barroso, defere liminar e o dispositivo da MP é suspenso [8]. No dia 01/08, a liminar é confirmada pelo plenário do STF [9]. Em outubro, a MP é convertida em lei, mas não inclui tal dispositivo [10].

Leia análises sobre as tentativas de mudança na demarcação de terras indígenas e invasões realizadas em áreas ocupadas por indígenas ao longo de 2019.

18 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Ministro do Meio Ambiente nomeia Superintendente do Ibama no Mato Grosso do Sul sem qualificações técnicas ao cargo

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente, Militarização
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Mato Grosso do Sul

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeia Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) do Estado do Mato Grosso do Sul, sem as qualificações técnicas necessárias ao cargo [1]. A nomeação ocorre após a exoneração da maioria dos superintendentes regionais do Instituto [veja aqui]. Para o cargo em comissão, foi escolhido o militar Luiz Carlos Marchetti [2]. Segundo as exigências do decreto [3] que define critérios e o perfil para ocupação de cargos em comissão desse tipo, o nomeado deve possuir, ao menos, experiência profissional de três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ao qual será indicado, ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por dois anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor também nessa área [4]. Marchetti é militar de carreira e em seu currículo não há menção à experiência na área ambiental para além da repressão a crimes ambientais em áreas de fronteira [5]. Para o Ministério Público Federal (MPF), há indícios de que esta nomeação, entre outras, desrespeita as exigências legais de experiência profissional e acadêmica [6]. Marchetti é exonerado em fevereiro de 2021 e quem assume seu lugar é o Tenente-Coronel da Polícia Militar (PM) de São Paulo Carlos de Oliveira Guandalim [7]. Em entrevista, Marchetti critica a predileção do ministro Ricardo Salles por colocar PMs paulistas em posições de comando nos órgãos ambientais [8]. Diversos comandos das superintendências do Ibama nos estados são ocupados ocupados por profissionais sem as devidas qualificações técnicas, a exemplo do Amapá [veja aqui], Amazonas [veja aqui], Bahia [red id=1349], Ceará [veja aqui], Espírito Santo [veja aqui], Maranhão , Pará [veja aqui] e Santa Catarina [veja aqui]. Durante o governo Bolsonaro, centenas de cargos comissionados têm sido ocupados por militares [veja aqui]. Somente em órgãos socioambientais, o governo Bolsonaro já conta, até outubro de 2020, com 99 militares em cargos comissionados [veja aqui].

Leia análises sobre o retorno dos militares ao meio ambiente e a militarização da pauta ambiental desde 2019.

18 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Aborto legal não é realizado em 57 hospitais recomendados pelo governo para o procedimento

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Levantamento desta data revela que 57 hospitais, de uma lista de 176 instituições habilitadas, se negam a realizar o procedimento de aborto legal [1]. A pesquisa [2] mapeou estabelecimentos que oferecem serviço de interrupção da gravidez em sites do Sistema Único de Saúde e por meio de pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI) ao Ministério da Saúde, em seguida foram realizadas ligações telefônicas a todos os hospitais, dos quais 43% informaram não prestar o serviço [3]. O aborto é autorizado pelo Código Penal em três situações: violência sexual (estupro), risco à vida da gestante e anencefalia do feto; nesses casos, deve ser assegurado o acesso gratuito a serviços de saúde especializados [4]. A pesquisa também constata a falta de informação dos próprios hospitais respondentes, muitos dos quais revelaram desconhecimento sobre a idade gestacional máxima permitida e a desnecessidade de apresentação de boletim de ocorrência em caso de violência sexual [5]. Os resultados da pesquisa são confirmados por especialistas da saúde e do direito que comparam as dificuldades enfrentadas pelas mulheres a uma ‘via-sacra’ [6]. Vale notar que ao longo de 2019, o governo federal adotou posturas prejudiciais aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres: a ministra Damares Alves defende a vida ‘desde a concepção’ em discurso na ONU [veja aqui], denuncia revista por reportagem sobre aborto [veja aqui], e lança campanha que defende a abstinência sexual contra gravidez precoce [veja aqui]. No ano seguinte, o Itamaraty se abstém em votação da ONU sobre resolução que visa ao fortalecimento de direitos sexuais e reprodutivos [veja aqui] e realiza conferência anti-aborto [veja aqui].

Leia análise sobre o estado do acesso à informação sobre aborto legal no Brasil e acesse o mapa do aborto legal produzido pela pesquisa

19 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro do Meio Ambiente nomeia Superintendente do Ibama na Bahia sem qualificações técnicas ao cargo

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Bahia

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeia Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) do Estado da Bahia sem as qualificações técnicas necessárias ao cargo [1]. A nomeação ocorre após a exoneração da maioria dos superintendentes regionais do Instituto [veja aqui]. Para o cargo em comissão, é escolhido o advogado Rodrigo Santos Alves [2]. Segundo as exigências legais [3] para ocupação de cargos desse tipo, o nomeado deve possuir, ao menos, experiência profissional de três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ao qual será indicado, ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por dois anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor também nessa área [4]. Rodrigo é advogado e atuou na área jurídica de empresas do setor imobiliário [5]. Além disso, ele é sócio de uma empresa que atua na oferta de imóveis de luxo no litoral da Bahia, o que pode gerar conflitos de interesse entre a preservação ambiental e a especulação imobiliária [6]. Não existem informações públicas de que o advogado atuou na área ambiental, nem sobre vínculos anteriores com o poder Executivo [7]. Em setembro de 2020, o superintendente cancela determinações de sua própria equipe técnica, anula uma multa de R$ 7,5 milhões aplicada pelos fiscais do Ibama e libera obras de um resort de luxo em uma região de procriação de tartarugas marinhas e de atuação do projeto Tamar [veja aqui] e, no mesmo ano, também adota postura semelhante em obra em Salvador [veja aqui]. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), há indícios de que esta nomeação, entre outras, desrespeitou as exigências legais de experiência profissional e acadêmica [8]. Vale notar que Salles fez nomeações sem experiência técnica para outros estados, como Pará [veja aqui], Maranhão e Amapá [veja aqui].

Ouça análise sobre as mudanças no Ibama e leia uma entrevista com uma analista ambiental do Instituto que relata as dificuldades enfrentadas pela fiscalização ambiental no governo Bolsonaro

21 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declara a inconstitucionalidade de lei que garante apresentações artísticas em transportes públicos

Tema(s)
Cultura, Liberdade Artística
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declara a inconstitucionalidade de lei que regulamenta apresentações artísticas em barcas e vagões de trem e metrô no estado [1] [2]. A ação que ensejou essa decisão foi proposta pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL), que discordava de dispositivos de uma lei estadual que autorizava performances dentro de embarcações e vagões e que determinava que sua regulamentação ocorreria após o debate com artistas [3]. O desembargador Heleno Nunes, relator do caso, defende que a ‘difusão de manifestações culturais não pode prejudicar o sossego, o conforto e segurança pública. Os passageiros devem poder decidir se querem ou não assistir às apresentações’ [4] e ressalta que ‘muitos destes ‘artistas’ são, na verdade, pessoas desempregadas, as quais, realizando qualquer tipo de performance, constrangem os usuários […] a lhes darem dinheiro’ [5]. Em voto divergente, o desembargador Nagib Slaibi Filho, afirma que as concessionárias que administram os transportes têm poder de polícia para decidir se aceitam manifestações culturais em seus veículos [6]. Em nota, o senador Flávio Bolsonaro afirma que as manifestações artísticas devem ser feitas em ‘local adequado’ e que a ação ‘não é contra os artistas ou a cultura. O bom senso e a razoabilidade devem sempre prevalecer.’ [7]. Músico flautista que se apresenta há dois anos no metrô lamenta a decisão, afirma que sobrevive de suas apresentações e que terá que encontrar outro local para exibi-las [8]. Advogado de entidade vinculada à cultura defende que a decisão desprestigia a liberdade de expressão artística e endossa a ‘recente política de criminalização e sufocamento do setor cultural’ [9]. O autor da lei, André Ceciliano (PT), afirma que ‘as manifestações nos transportes públicos valorizam a cultura em nosso estado e também revelam talentos’ [10]. A Assembleia Legislativa (ALERJ) diz que vai recorrer da decisão, pois o TJRJ teria interferido na competência do legislativo estadual [11]. Vale lembrar que, em 2018, o TJRJ determinou a prisão de DJ de baile funk por suposto envolvimento com o tráfico de drogas [12]; em 2019, autorizou a censura a obra com temática LGBT [veja aqui] e, em 2020, suspendeu a exibição de programa humorístico por pedido da comunidade cristã [veja aqui].

Leia a análise sobre a proibição das apresentações artísticas nos transportes públicos.

24 jun 2019
Mês Filtros