Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro baixa decreto que regulamenta normas sobre armamentos e revoga normas anteriores

Tema(s)
Controle de armas
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O Presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.847/2019 [1], que revoga decretos anteriores ([veja aqui], [veja aqui], [veja aqui]) e que trata de temas relativos ao Estatuto do Desarmamento não abrangidos pelos Decretos baixados no mesmo dia ([veja aqui], [veja aqui]) [2]. As medidas são tomadas num contexto em que os decretos anteriores estavam sob risco de serem sustados pelo Projeto de Decreto Legislativo que aguarda votação na Câmara dos Deputados [3] ou de serem anulados pelo STF [4]. Assim, a ação do Presidente foi vista como uma estratégia para preservar alguns dispositivos de dois decretos anteriores, uma vez que os novos decretos não alteram substancialmente suas matérias [5]. A ação também é criticada por entidades que afirmam que o governo afronta as instituições e a segurança jurídica [6], não busca estabelecer diálogo com a sociedade [7] e os atos emanados são inconstitucionais, pois invadem a competência do Poder Legislativo [8]. O novo decreto retira os dispositivos dos anteriores que ampliavam o rol de categorias legitimadas a adquirir armamentos [veja aqui] [veja aqui]. Além disso, conflita com os critérios estabelecidos em outro decreto do mesmo dia [veja aqui] para a posse de armamentos, pois não estabelece como requisitos a declaração de ‘efetiva necessidade’ e de existência de local seguro para guardar a arma [9]. Os decretos também estão em desacordo no que concerne à concessão de autorizações para compra de armas portáteis: enquanto o presente decreto a autoriza, o outro a veda [10].

Leia o balanço sobre as medidas do governo Bolsonaro em 2019 em relação aos armamentos e a análise sobre as dificuldades para compreender quais normas estão em vigor.

25 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro baixa decreto que revoga normas anteriores e regulamenta o Estatuto do Desarmamento

Tema(s)
Controle de armas
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.844/2019 [1] que altera o Estatuto do Desarmamento e revoga os Decretos 9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui]. Pela manhã, o porta voz da Presidência da República afirma que o Palácio do Planalto não revogaria as medidas [2]. Porém, diante do risco da Câmara dos Deputados votar favoravelmente ao Projeto de Decreto Legislativo que susta os Decretos 9.785 e 9.797 [3] e um dia antes do STF julgar ação que anularia os atos, o Presidente decide por editar a nova medida [4]. O julgamento no STF é desmarcado [5]. O Decreto 9.844/2019 é baixado em conjunto com os Decretos 9.845/2019 [veja aqui] e 9.846/2019 [veja aqui]. Os três atos normativos dividem a matéria dos Decretos revogados, sem alterá-la substancialmente, como uma estratégia para salvar alguma das medidas caso fossem contestadas novamente [6]. Especialistas afirmam que a multiplicidade de decretos desrespeita as instituições, põe em risco a vida de brasileiros e promove insegurança jurídica [7]. Além disso, criticam a falta de discussão ampla, transparente e cientificamente embasada do governo sobre o tema, bem como a confusão que os decretos geram e o desrespeito ao Estatuto do Desarmamento [8]. O Decreto 9.844 mantem flexibilização para o porte de armas e o rol ampliado de categorias profissionais que podem portar um armamento [9]. No mesmo dia, o Decreto 9.844/2019 é revogado pelo Decreto 9.847 [veja aqui] e o Presidente Jair Bolsonaro encaminha Projeto de Lei para regulamentar questões .

Leia o balanço sobre o governo Bolsonaro e a questão dos armamentos feito pelo Instituto Sou da Paz.

25 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro baixa decreto que altera requisitos para o porte de armas

Tema(s)
Controle de armas
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.845/2019 [1], que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e munições [2]. A medida é baixada em conjunto com os Decretos 9.846 [veja aqui], 9.844 [veja aqui] e 9.847 [veja aqui], que revogam os Decretos anteriores (9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui]) e regulamentam outros dispositivos do Estatuto do Desarmamento. As novas medidas são editadas em face do risco de que a Câmara dos Deputados vote favoravelmente ao Projeto de Decreto Legislativo que susta os decretos 9.785 e 9.797 [3] e às vésperas de julgamento no STF que anularia esses atos [4]. As novas medidas apenas dividem a matéria dos decretos anteriores, sem alterá-las substancialmente [5]. Entidades afirmam que os atos desrespeitam as instituições, promovem insegurança jurídica [6], não buscam dialogar de forma ampla e transparente com a sociedade [7] e são inconstitucionais, pois invadem competência do Poder Legislativo [8]. O Decreto 9.845 inova ao vedar explicitamente a autorização para aquisição de armas de fogo portáteis e não portáteis, como fuzis e metralhadoras [9], e mantém os critérios para posse de arma, inclusive a exigência de declaração de ‘efetiva necessidade’, que deve ser presumida como verdadeira, o que representa um retrocesso, pois esvazia o juízo feito pela Polícia Federal do que seria uma justificativa fundamentada [10]. No entanto, tais disposições estão em desacordo com o Decreto 9.847 [veja aqui]. No mesmo dia, o Presidente também enviou Projeto de Lei, que visa a alterar o Estatuto do Desarmamento . Bolsonaro edita mais quatro decretos para flexibilizar a posse e o porte de armas [11]. Medidas que foram contestadas no STF. O ministro Fachin, relator do caso, se opõe ao ato que permite a entrega de armas sem comprovação de efetiva necessidade. Para Fachin a necessidade da posse armas não pode ser presumida, como pretendia Bolsonaro, e vota para derrubar o ato do presidente [12].

Leia o balanço sobre as medidas relacionadas a armamentos tomadas no governo Bolsonaro, entenda a política de armas de sua gestão e veja o que efetivamente muda com os decretos em série recém-editados.

25 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro baixa decreto que altera regulamentação sobre aquisição de armas por caçadores, atiradores e colecionadores

Tema(s)
Controle de armas
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.846 [1], que trata da aquisição, cadastro, registro e posse de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores (CACs) [2]. A medida é editada em conjunto com os Decretos 9.844 [veja aqui], 9.845 [veja aqui] e 9.847 [veja aqui], que revogam Decretos anteriores, 9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui], e regulamentam dispositivos do Estatuto do Desarmamento. As novas medidas são criticadas, pois apenas dividem a matéria tratada nos decretos anteriores, sem alterá-la substancialmente [3]. O ato do presidente é visto como estratégia em face do risco de perder a votação na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Decreto Legislativo que susta as medidas editadas anteriormente pelo governo [4] e perder o julgamento que ocorreria no dia seguinte no STF, que visa a anular os atos [5]. Entidades consideraram a ação do governo uma afronta às instituições e à segurança jurídica [6], pouco dialógica e transparente [7], além de inconstitucional, pois o Presidente invadiu competência do Poder Legislativo [8]. O presente decreto mantém a classificação de armas de fogo e munições igual à do Decreto 9.845 e inclui uma categoria [9]. Também mantém os dispositivos do decreto 9.797 que permitem que adolescentes maiores de 14 anos pratiquem tiro desportivo e que estabelecem um número elevado como limite para a compra de armas e munições pelos CACs, motivo de grande preocupação, pois as munições vendidas a particulares não são marcadas, o que impede seu rastreio [10]. Organizações da sociedade civil publicam manifesto [11] contra o decreto e a ampliação armamentista, e encaminham pedido [12] ao Congresso Nacional para que revogue a medida através de decreto legislativo. Em outras oportunidades, o governo aumenta a quantidade de pólvora para recarga de munição [veja aqui] e amplia a autorização de importação de armamentos para os CACs [veja aqui]. No ano seguinte, amplia a quantidade de munição que pode ser comprada [veja aqui] e promete mais benefícios a CACs [veja aqui].

Leia o balanço sobre as medidas do governo Bolsonaro em relação aos armamentos e a análise do Instituto Sou da Paz sobre os Decretos do Presidente.

25 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Itamaraty orienta oficialmente diplomatas sobre gênero ser apenas sexo biológico

Tema(s)
Gênero e orientação sexual
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Diplomatas brasileiros receberam instruções oficiais do comando do Itamaraty para reiterarem entendimento do governo brasileiro de que gênero significa sexo biológico [1] em reuniões da ONU e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, como aponta apuração desta data [2]. Cerca de um mês depois, o ministro das Relações Exteriores reforça o posicionamento em reunião de Comissão na Câmara dos Deputados, dizendo que as novas diretrizes se alinhariam à vontade popular [veja aqui]. Diversas são as reações contrárias. A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, por exemplo, publica nota de repúdio [3] e ajuíza reclamação constitucional ao STF contra ato do ministro [4]. Intimado, ele afirma que o governo tem atualizado o posicionamento para melhor refletir o mandato do presidente Jair Bolsonaro [5] e alega que o judiciário não tem competênica para interferir na política externa brasileira [veja aqui]. No fim de outubro, o Itamaraty suaviza instruções sobre gênero por já se ver desgastado na disputa [6]. Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes nega seguimento à ação da ABGLT por falta de requisito processual, apesar de reconhecer a importância da orientação sexual e identidade de gênero como direitos fundamentais [7]. Vale ressaltar que as orientações do Ministro das Relações Exteriores estão alinhadas com outras posturas do Ministério [veja aqui] e também com o posicionamento de outras figuras do governo, como a Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos [veja aqui].

Leia as análises sobre as políticas avessas ao gênero no Brasil e América Latina por pesquisadoras, a orientação antigênero do governo Bolsonaro por antropóloga e a nova postura ideológica do Itamaraty por jurista.

26 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Centro Cultural da Câmara impede o uso da palavra ‘ditadura’ em exposição

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Liberdade Artística
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Distrito Federal

A diretora do Centro Cultural da Câmara dos Deputados, Isabel Flecha de Lima, proíbe a utilização da palavra ditadura em painel de exposição em homenagem aos 50 anos da Rebelião de Stonewall, um marco do ativismo LGBT [1]. Segundo acusação do deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), nesta data, a diretora também veta o uso da frase ‘tempos obscuros de mentiras que vivemos’ [2]. O deputado afirma que se trata de um caso de censura, ao que Isabel de Lima responde que a Câmara ‘evita que polêmicas e juízo de valor façam parte de exposições promovidas pelo Centro Cultural’ [3]. No entanto, nos editais da Câmara, não há menção à essa restrição [4] [5]. Sobre o caso, houve pouca repercussão na mídia e não são conhecidos os desdobramentos na Casa, como sindicâncias e afins. Em novembro, durante exposição em homenagem ao Dia da Consciência Negra na Câmara, o deputado federal Coronel Tadeu (PSL-SP) quebra placa com charge do cartunista Latuff que denunciava a violência policial [veja aqui]. Em outubro, a Caixa Econômica Federal cria novas regras para a avaliação de projetos culturais, incluindo a verificação de posicionamento político de artistas [veja aqui].

Leia a análise sobre a censura na arte durante o período da ditadura militar.

26 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo extingue comissão responsável por avaliar cursos de ensino superior

Tema(s)
Educação
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente Jair Bolsonaro edita Decretos [1] [2] que promovem a extinção, a partir de 28/06, de órgãos colegiados da administração pública federal, dentre eles a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA), tendo como uma das justificativas diminuir custos operacionais [3]. A CTAA havia sido instituída em maio de 2006 pelo Ministério da Educação (MEC) [4] com o intuito de acompanhar avaliações periódicas dos cursos de instituições de ensino superior, contando com comissões constituídas por avaliadores cadastrados [5]. Como instância única e recursal, uma de suas atribuições consistia em analisar recursos das instituições de educação superior a respeito de avaliações in loco feitas pelo MEC sobre a qualidade de seus cursos [6], podendo, em caso de inconsistência ou erros no conteúdo da avaliação, determinar a advertência, recapacitação ou exclusão de avaliadores [7]. Em 2018, uma portaria do MEC [8] estabeleceu que, das decisões da CTAA caberia recurso ao presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), alteração considerada importante em caso de decisões equivocadas ou prejudiciais às instituições [9]. Mais de 90 dias depois da extinção, especialista ressalta a necessidade de se adotarem providências para a sua imediata recriação, diante da paralisação dos processos de impugnação, trazendo grave prejuízo às instituições de ensino superior [10]. Em janeiro de 2020, a CTAA é recriada, mas volta a ser a última instância recursal e não permite recurso de suas decisões ao Presidente do Inep [veja aqui].

Ouça a análise sobre a importância da CTAA e a necessidade de sua recriação.

28 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Multas por crimes contra a flora caem 23% nos primeiros meses do governo Bolsonaro

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O número de multas por crimes contra a flora (desmatamento e incêndios, por exemplo) caiu 23% nos primeiros 6 meses do governo Bolsonaro, em relação à média registrada nos últimos 5 anos [1]. Essa situação coincide com o período em que o desmatamento na Amazônia atingiu sua maior extensão em 10 anos [2]. Em 2019 o Ibama aplicou o menor número de multas dos últimos 15 anos [3]. Para Elisabeth Uema, antiga funcionária do Ibama, esse fenômeno decorre das declarações de Jair Bolsonaro contra um excesso de multas e a desarticulação do órgão através da mudança de postos-chave [4]. Das 27 superintendências do Ibama, 19 estão sem chefia [5], desde que o Ministro do Meio Ambiente exonerou grande parte dos superintendentes em fevereiro [veja aqui][6]. Em setembro,13 superintendências continuavam sem chefia [7]. Pouco antes de assumir a Presidência, Jair Bolsonaro afirmou que a ‘festa vai acabar’ em referência às multas aplicadas pelo Ibama e pelo ICMBio [8]. Também houve uma queda de 58% nas operações de fiscalização realizadas pelo Ibama até abril de 2019, em comparação com o ano anterior [9]. Ainda, desde o início da gestão Bolsonaro, a assessoria de comunicação do Ibama foi desautorizada a comunicar-se diretamente com a imprensa [10]. A redução na fiscalização está atrelada a agenda do governo Bolsonaro de desmonte das políticas ambientais, dentre elas a paralisação do Fundo Amazônia [veja aqui], a desqualificação dos dados produzidos pelo Inpe sobre desmatamento [veja aqui] e a exoneração de funcionário do Ibama [veja aqui].

Leia as análises sobre a política ambiental de Bolsonaro e do Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e ouça sobre a pesquisa feita por brasileiros acerca da política ambiental do governo

30 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

O número de famílias assentadas pelo Incra reduz no primeiro semestre do governo Bolsonaro

Tema(s)
Reforma Agrária
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Durante o primeiro semestre do governo Bolsonaro, apenas 1.374 famílias foram assentadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), número reduzido em comparação ao ano de 2018, no qual foram assentadas no ano todo 8.872 famílias [1]. O presidente do Incra descarta a possibilidade do governo realizar novos assentamentos para trabalhadores rurais, pois o orçamento estaria ‘praticamente zerado’, e afirma que as desapropriações feitas no passado não deram certo [2]. Além disso, nos primeiros 100 dias do governo, o Incra registrou apenas uma ocupação de terra no país, enquanto em 2018, no mesmo período, foram registradas 43 ocupações; o fenômeno estaria atrelado aos discursos do Presidente Jair Bolsonaro contra o Movimento Sem Terra (MST) e ao clima de tensão decorrente das eleições de 2018 [3]. O Presidente comemora a redução das ocupações afirmando que a ‘propriedade privada é sagrada’ e ‘o Estado tem o dever de preservá-la’ [4]. Em outras oportunidades, Bolsonaro afirmou que pretendia classificar o MST como grupo terrorista [5], que as invasões seriam recebidas com tiros [6] e chamou seus membros de ‘gente canalha e vagabunda’ [7]. As ações do governo estão alinhadas com a política de interrupção da reforma agrária [veja aqui] [veja aqui] e de beneficiamento dos agropecuaristas, através da aceleração da regularização fundiária [veja aqui], do desmonte do Incra [veja aqui], da nomeação de ruralistas para o Ministério da Agricultura [8], da ampliação da permissão de armazenamento de armas em área rural [veja aqui] e da facilitação da legalização de terras griladas [veja aqui].

Leia mais sobre o que é a reforma agrária, como se organiza o Movimento Sem Terra (MST), como a reforma agrária foi feita no Brasil até o ínicio de 2019; leia também o estudo sobre a desigualdade na distribuição de terras agrícolas no Brasil

30 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Atuação da polícia ambiental em estação ecológica na Jureia leva a demolição de moradias de povos caiçaras tradicionais

Tema(s)
Movimentos Sociais, Povos Tradicionais, Segurança e meio ambiente
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
São Paulo

Funcionários da Fundação Florestal e da Polícia Ambiental do estado de São Paulo realizam sem autorização judicial a demolição de duas casas de famílias caiçaras das comunidades Rio Verde e Grajaú, ambas instaladas na Estação Ecológica Jureia-Itatins [1]. De acordo com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a operação ocorreu amparada pela Procuradoria Geral do Estado, que considera a região ‘inabitada’ e as construções e moradias das famílias no Rio Verde como ‘crime ambiental’ [2]. Tal interpretação dos fatos é contestada por ativistas e organizações da sociedade civil, que destacam não só a existência de laudos antropológicos e documentos que comprovam a presença das comunidades Rio Verde e Grajaú desde pelo menos 1957, como reiteram que os conflitos sobre o uso das terras na região remontam à própria criação da Estação Ecológica em 1986 [3]. Para a presidente da União dos Moradores da Jureia, Adriana Lima, o Estado vem restingindo seus modos de vida e desconsiderando seu papel ‘para a conservação e defesa da natureza e para manutenção da biodiversidade’ [4]. Em reação, a Defensoria Pública ajuíza ação civil que barra liminarmente a demolição de uma terceira casa no local [5]. Em julho do ano seguinte, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma o direito dos caiçaras do Rio Verde e proíbe a demolição das moradias [6].

Leia entrevista com liderança caiçara sobre os direitos das comunidades tradicioanais da Jureia

04 jul 2019
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