Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo envia proposta orçamentária ao Congresso, reduzindo o financiamento de pesquisas e de políticas sociais

Tema(s)
Educação, Orçamento
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O presidente Jair Bolsonaro envia ao Congresso Nacional o projeto de Lei Orçamentária de 2020 que reduz em 18% – de 122 bilhões em 2019 para R$ 101 bilhões em 2020 – os recursos totais do Ministério da Educação (MEC), atingindo desde a educação básica até a pós-graduação [1]. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), responsável por financiar pesquisadores da pós-graduação, sofrerá o maior corte, com perda de metade do orçamento [2]. Algumas das universidades do país que concentram grande número de pesquisas acadêmicas perderão valores significativos no orçamento, como a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e a UnB (Universidade de Brasília), com previsão de uma redução de 24% cada e a UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), com redução de 23,5% [3]. A Lei Orçamentária também afetará programas sociais, como a Minha Casa Minha Vida – que passará a ter o menor orçamento da história do programa – e o Bolsa Família – que atenderá menos famílias [4]. Em dezembro, o Congresso aprova o orçamento da União para 2020 [5], elevando para R$102,9 bilhões os recursos do MEC [6] e, em janeiro do ano seguinte, a lei é sancionada por Bolsonaro [7]. Vale notar que essa política de redução no orçamento nessas áreas está alinhada com o projeto político do governo federal que, em maio, havia bloqueado bolsas de pós-graduação oferecidas pela Capes [veja aqui], reduz concessões ao Programa Bolsa Família, de modo que a fila de espera alcança 1 milhão [veja aqui], além de esconder dados sobre a redução do programa [veja aqui]. Em 2020, Bolsonaro quer reduzir o orçamento de 2021 da educação para aumentar os gastos com a área da Defesa [veja aqui].

Leia as análises sobre os efeitos no corte de bolsas na área da ciência e a aprovação do orçamento mais restritivo dos últimos anos.

30 ago 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Capes corta 5.613 bolsas de pós-graduação

Tema(s)
Educação, Orçamento
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) anuncia, durante coletiva de imprensa, novo corte de 5.613 bolsas no mestrado, doutorado e pós-doutorado e declara que essas bolsas não serão oferecidas nos próximos 4 anos. Esse é o terceiro comunicado sobre corte de bolsas em 2019 [1]. O número de cortes equivale a 6% de um total de 92.680 benefícios que vigoram atualmente na pós-graduação [2]. A justificativa para a medida é a falta de verbas, em razão do contingenciamento na área [3] e previsão de cortes na educação para 2020, com a proposta orçamentária que reduz o financiamento em pesquisas [veja aqui]. Os cortes não adotam critérios como área ou qualidade dos cursos [4] e promoverão uma economia de R$ 37,8 milhões para 2019, que pode chegar a R$ 544 milhões nos próximos 4 anos [5]. Em 05/09, institutos de educação superior do Rio de Janeiro divulgam carta de repúdio e afirmam que a medida irá inviabilizar a existência de diversos programas de pós-graduação [6]. Vale lembrar que, em maio, a Capes já havia bloqueado as bolsas de pós-graduação oferecidas, mas depois reconsiderou a medida para os programas avaliados com notas 6 e 7 [veja aqui] e, em junho, anunciou cortes de mais de 2,7 mil bolsas [veja aqui]. Além disso, em abril, o governo federal ameaçou realizar cortes orçamentários em universidades federais por ‘balbúrdia’ e, em seguida, anunciou corte geral de 30% dos recursos [veja aqui].

Leia a análise sobre os efeitos de curto e longo prazo dos cortes de bolsas na ciência.

02 set 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Doria ordena recolhimento de apostilas didáticas que contêm informações sobre identidade de gênero e orientação sexual

Tema(s)
Educação, Gênero e orientação sexual
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias
Estado
São Paulo

João Doria (PSDB), governador de São Paulo, ordena o recolhimento de apostilas que traziam informações sobre sexo biológico, identidade de gênero, orientação sexual, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez [1]. Segundo o governador, ele teria acionado a Secretaria de Educação após um alerta dos alunos e não concordaria ou aceitaria ‘apologia à ideologia de gênero’ [2]. O órgão afirma que o termo ‘identidade de gênero’ não seguiria a Base Nacional Comum Curricular do MEC e o currículo paulista; segundo especialistas, só não haveria menção ao assunto, e não proibição [3]. As apostilas continham matérias de oito disciplinas [4]. O Ministério Público de São Paulo pede esclarecimentos ao governo sobre a ação [5] e professores ajuízam ação popular pedindo que o material seja devolvido [6]. O pedido dos professores é atendido em liminar e as apostilas são devolvidas dez dias depois [7]. Dois dias após o recolhimento do material, Doria critica ação de Marcelo Crivella de censurar livro contendo beijo gay na Bienal do livro do Rio de Janeiro [8] . Vale lembrar que ‘ideologia de gênero’ é um termo utilizado muitas vezes por conservadores para se referir à gênero e sexualidade [9] e que o governo federal em diversas ocasiões se manifestou contra esse tema na educação [veja aqui] [veja aqui]

Leia análise sobre o que é identidade de gênero e orientação sexual e sobre o recolhimento de livros por governantes.

03 set 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Presidente indica nome para o cargo de Procurador-geral da República fora da lista tríplice elaborada pelo MPF

Tema(s)
Administração
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O presidente Jair Bolsonaro indica Augusto Aras para o cargo de Procurador-geral da República (PGR), nome que não consta na lista tríplice eleita em junho pela Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) [1]. A escolha de um nome da lista tríplice era uma tradição respeitada desde 2003 [2], mas Bolsonaro afirma que o perfil desejado para a PGR não deve ser radical em temas ambientais e indígenas [3] e indica Aras pelo forte alinhamento ao seu pensamento [4]. A quebra desse costume é duramente criticada pela categoria. A ANPR divulga nota de repúdio afirmando que a indicação é um ‘retrocesso institucional e democrático’ por representar uma escolha pessoal, contrastando com a independência da instituição [5]. Em vários estados do país, procuradores se manifestam contra a forma de escolha do PGR [6] e, em Sergipe, alguns renunciam ao cargo de chefia no MPF [7]. Membros do MPF fazem um abaixo-assinado [8] que visa convencer o Congresso a aprovar uma proposta de alteração da Constituição para tornar obrigatório o respeito à lista tríplice [9]. Em 25/05, a indicação de Aras é aprovada pelo Senado e sua nomeação é oficializada no Diário Oficial da União [10]. Após assumir o cargo, Augusto Aras demonstra atuação alinhada com interesses de Bolsonaro. Em novembro, ele executa atos contra minorias [veja aqui]. No ano seguinte, exime o presidente de investigação sobre participações em atos antidemocráticos [veja aqui] e o presidente flerta com a possibilidade de indicá-lo ao STF [veja aqui].

Leia as análises sobre o debate em torno das formas de indicação do Procurador Geral da República, o impacto da escolha de Bolsonaro e a preocupação de indicação alinhada com o presidente.

05 set 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto presidencial destitui representantes eleitos e reduz participação de entidades sociais no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Tema(s)
Administração, Criança e Adolescente, Participação da sociedade civil
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O Decreto 10.003/2019 [1] altera a composição e a organização do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão responsável pela definição de políticas públicas, elaboração de normas gerais e fiscalização relacionadas à infância e à adolescência [2]. A medida reduz o número de representantes da sociedade civil de 28 para 18, modifica o método de escolha dos conselheiros, antes realizada por meio eleições [3]; destitui a atual composição do órgão, que foi eleita para o mandato até 10/2020, e determina novas eleições; e altera a frequência das assembleias [4]. Entidades repudiam o ato [5] e impetraram mandado de segurança [6] para suspender a medida [7]. A PGR propõe ação no STF (ADPF [8]) para suspender os efeitos do decreto e declará-lo inconstitucional [9]. O STF defere parcialmente a medida liminar [10] para restabelecer o mandato dos antigos conselheiros até o seu término, a eleição dos representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica e a eleição do Presidente do Conanda por seus pares [11]. Em 2019, o governo editou decretos semelhantes que visavam a modificar a organização de outras instituições, como os Conselhos Nacionais do Meio Ambiente (Conama) [veja aqui] e de Políticas sobre Drogas (Conad) [veja aqui].

Leia o Mandado de Segurança impetrado pelas entidades sociais, a ADPF proposta pela PGR, a trajetória do Conanda e assista entrevista sobre participação da sociedade civil no governo Bolsonaro.

05 set 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro lança oficialmente o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares e baixa decreto regulador

Tema(s)
Educação, Militarização
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente Jair Bolsonaro lança oficialmente o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), de incentivo à implantação de escolas parcialmente integradas por militares nas esferas estadual, distrital e municipal, e baixa decreto [1] a respeito na mesma data [2]. A iniciativa é do Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Defesa, e pretende implantar 54 escolas do gênero por ano no país [3]. Segundo as diretrizes, passa a haver gestão híbrida (civil e militar) nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, visando a uma suposta melhora educacional e de infraestrutura, redução de violência e à priorização de instituições em situação de vulnerabilidade social [4]. De acordo com os termos do decreto, a adesão ao programa pelos entes federativos é voluntária e precisa ser precedida por consulta à comunidade escolar, mas o presidente ressalta, no discurso de lançamento, a necessidade de se impor o modelo [5]. Com efeito, apesar dos termos do decreto, há previsão de seleção de municípios ‘voluntários’ em estados que não manifestarem adesão no portal eletrônico do Pecim [6]. A medida é recebida com vastas críticas por especialistas. Pesquisa aponta a maior oneração de cofres públicos, o elitismo e a seletividade de colégios militares [7]. Organização no setor aponta a ineficiência dos gastos e a ausência de solução milagrosa para a educação; a resposta passa, dentre outras questões, pelo entendimento da educação como aliada à cultura, esporte, saúde e assistência, pela coordenação de políticas e boa governança [8]. Em novembro, o ministro da Educação edita portaria regulamentadora do programa [9] e, em fevereiro do ano seguinte, são selecionadas as 54 escolas participantes do programa em 2020 [10]. Também em fevereiro, o presidente faz crítica a governadores contrários ao programa e o governo edita regras de contratação de militares [veja aqui].

Ouça o podcast sobre o Pecim, veja perguntas e respostas sobre o programa e leia as análises sobre suas incertezas, o impacto orçamentário do programa e seus problemas.

05 set 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Federal

Bolsonaro sanciona Lei de abuso de autoridade com 36 vetos, legitimando violências por parte de agentes públicos

Tema(s)
Administração
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19) [1], que havia sido aprovada em agosto pelo Legislativo, é sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro [2]. A Lei se aplica a todos os agentes públicos que cometam atos previstos com a intenção de se beneficiar ou prejudicar outra pessoa e prevê punição para condutas como decretar condução coercitiva sem prévia intimação judicial; interrogar suspeito que decide permanecer calado; e atribuir culpa publicamente antes da acusação estar formalizada [3]. No total, Bolsonaro veta 36 dispositivos previstos em 19 artigos [4]. Dentre os vetos, está a punição às seguintes condutas: constranger um preso a produzir prova contra si mesmo; usar algemas na ausência de resistência à prisão; e impedir a comunicação entre o advogado e seu cliente preso [5]. Para parlamentares, os vetos permitem que pessoas inocentes se tornem vítimas de processos judiciais ilegais e sinalizam a derrubada de parte desses vetos [6]. Em 24/09, o Congresso derruba 18 vetos presidenciais referentes a 15 crimes de abuso de autoridade [7], retornando à legislação crimes como obrigar a produção de provas contra si mesmo e violar o direito ao silêncio [8]. Dentre os vetos mantidos, está a exclusão do crime de uso de algemas sem necessidade [9]. Especialistas elogiam a nova lei pela previsão mais restrita de crimes, mas avaliam a existência de ‘pontos vagos’ [10]. No ano seguinte, mudanças na atuação policial já são verificadas e polícias de pelo menos 10 Estados param de divulgar nomes e fotos de presos [11].

Leia as análises sobre a lei de abuso de autoridade e como ela ficou após a queda de vetos.

05 set 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto prevê dispensa de acesso adequado para pessoas com deficiência em igrejas

Tema(s)
Pessoa com Deficiência, Religião
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Decreto presidencial [1] dispensa igrejas da exigência de adaptação de todas as suas áreas comuns para acessibilidade de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. O decreto inclui o parágrafo segundo ao art.18 do Decreto n.5296/2004 [2] que define que áreas destinadas ao altar e ao batistério das edificações de uso coletivo utilizadas como templos de qualquer culto não precisarão atender as normas técnicas de acessibilidade da ABNT [3] como, por exemplo, ter rampa de acesso ou sinalização tátil no piso. Em resposta, a presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de São Paulo critica o decreto presidencial, questionando, por exemplo, se pessoas com deficiência física que frequentam esses templos não poderiam mais casar, ou conduzir um culto ou uma missa [4]. O senador Romário (PODEMOS-RJ) propõe projeto de Decreto Legislativo (PDL 638) para sustar o Decreto presidencial e garantir a acessibilidade em templos religiosos [5]. Posteriormente, em novembro o governo federal envia proposta de lei (PL6159) que flexibiliza lei de cotas para contratação de pessoas com deficiência [6]. No ano seguinte, o Congresso Nacional aprova Medida Provisória [7] que adia entrada em vigor de dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que exige recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência em estabelecimentos cinematográficos [veja aqui].

Leia análise sobre o conceito de acessibilidade na Constituição e pesquisa que mapeou o nível de acessibilidade das cidades brasileiras.

06 set 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida provisória dispensa Poder Público de publicar atos administrativos em jornais de grande circulação

Tema(s)
Administração, Imprensa, Informação
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O Presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) [1] que altera a legislação para dispensar o governo Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da obrigação de publicar em jornais de grande circulação editais de licitação, tomadas de preço, concursos e leilões [2]. A MP institui que as publicações referentes a esses atos administrativos podem ser efetuadas apenas nos sites dos órgãos da Administração Pública [3]. A Rede Sustentabilidade ajuizou ação no STF [4] alegando que a medida visa retaliar a imprensa e cercear a liberdade de expressão e a democracia, pois a renda dos jornais depende dos recursos provenientes dessas publicações [5]. Em medida liminar, o STF suspende a eficácia da MP [6] e justifica que o ato pode prejudicar o direito à informação, à transparência e à publicidade nos atos licitatórios [7]. A MP caducou sem ser votada pelo Congresso [8]. Poucos meses antes, o Presidente editou outra MP [9] que dispensa determinadas empresas de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação [veja aqui]. Na oportunidade, Bolsonaro fez diversos ataques à imprensa e afirmou que esperava que ‘o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem’ [10]. Para a mídia, ambas as MPs visam prejudicar os jornais [11]. A edição dessas medidas compõe o quadro de crescente acirramento entre Bolsonaro e a imprensa, composto, por exemplo, por agressões verbais e ameaças [veja aqui], exclusão da ‘Folha de S. Paulo’ de licitação [veja aqui] e cancelamento das assinaturas de jornais e revistas impressos ao Planalto [veja aqui].

Leia as análises sobre como Bolsonaro reage às informações veiculadas pela mídia, os ataques do Presidente aos veículos de comunicação, os limites da atuação presidencial contra a imprensa no quadro de ataques e ouça sobre a relação entre imprensa e democracia.

06 set 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Damares Alves assina portaria que altera diretrizes, metas e ações estratégicas em direitos humanos

Tema(s)
Administração, Gênero e orientação sexual
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

A ministra da Família, Mulher e Direitos Humanos, Damares Alves, assina portaria instituindo o ‘Programa de Gestão e Inovação Institucional Juntos pela Vida: Família e Direitos Humanos’ [1]. Na prática, são instituídos os objetivos da pasta até 2023 [2]. A nova missão do Ministério é ‘Proteger a vida, fortalecer a família e defender os direitos humanos para todos’ [3]. A missão anterior, estabelecida em 2018, era ‘Promover, proteger e defender os direitos humanos por meio de políticas públicas participativas, inclusivas e transversais, com objetivo de garantir uma vida digna, justa, igualitária e plural para todas as pessoas’ [4]. As novas diretrizes são reforçadas na declaração de Damares em entrevista de que a família deve guiar as políticas públicas no Executivo [5]. Cabe destacar que a ideia de família, no pensamento conservador, costuma se contrapor à diversidade de gênero e orientação sexual [6]. A discussão desses temas é vista por grupos evangélicos como uma ameaça à instituição ‘família’ e à sociedade como um todo [7]. Vale lembrar que Alves já se posicionou contra a ‘ideologia de gênero’ [veja aqui]. Em consonância com posicionamento sobre direitos sexuais e reprodutivos e identidade de gênero, diz em junho que discutir gênero causa sofrimento em jovens [veja aqui] e, em setembro, denuncia revista por reportagem sobre aborto [veja aqui] ;em fevereiro do ano seguinte também lança campanha que promove a abstinência sexual entre adolescentes [veja aqui].

Leia análise sobre a gestão de Damares à frente do Ministério de Direitos Humanos.

06 set 2019
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