Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo federal usa Lei de Direitos Autorais para colocar relatório de redes sociais em sigilo

Tema(s)
Informação, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

A presidência da República coloca todos os relatórios de monitoramento de redes sociais do Planalto sob sigilo com base na Lei de Direitos Autorais [1]. O jornal ‘Estado de São Paulo’ solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), todos os relatórios do gênero produzidos pelo governo Bolsonaro de 01/01/19 até 23/11/19; o acesso ao documento foi primeiramente negado pelo Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais Digitais da Secretária Especial de Comunicação sob a justificativa de serem ‘documentos preparatórios’, que poderiam ser utilizados para formulação posterior de políticas públicas e, depois, sob a justificativa de que seriam ‘obra científica’ protegida pela Lei de Direitos Autorais [2]. Segundo especialistas, isso violaria a legalidade e prerrogativas da LAI [3]; organização da sociedade civil afirma que a lei de direitos autorais ‘não deve ser utilizada para impedir que cidadãos tenham acesso a informações de interesse público’ [4]. Posteriormente, em recurso administrativo, contrariando parecer positivo para liberação dos documentos por auditora fiscal, a Controladoria Geral da União nega acesso aos documentos [5]. Outros episódios de restrição à informação marcam o governo, como a expedição de decreto para ampliar rol de agentes permitidos a classificar dados públicos como ‘ultrassecretos’ [veja aqui].

Leia análise sobre restrição à LAI nos últimos anos.

23 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro assina indulto de Natal com perdão da pena de policiais condenados por crimes culposos

Tema(s)
Administração, Forças Armadas, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O presidente Jair Bolsonaro assina decreto com as regras para o indulto de natal de 2019 [1] com medidas que autorizam o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão [2]. O decreto ainda concede liberdade para militares das Forças Armadas presos por crimes não intencionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e que tenham cumprido um sexto da pena [3]. Além de ser a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica, a medida reforça a ideia de um excludente de ilicitude, isentando de culpa policiais e militares que praticam excessos na atuação, proposta no pacote anticrime [veja aqui], beneficiando policiais militares que integram a base eleitoral de Bolsonaro [4]. Para juristas, o indulto de Bolsonaro viola a Constituição Federal por selecionar arbitrariamente uma categoria profissional como beneficiária [5]. Vale lembrar que o presidente é reconhecido por elogiar policiais militares que matam em serviço [veja aqui] e por ampliar o acesso a armas de fogo para agentes de segurança pública [veja aqui].

Leia análises para entender o que é o indulto de natal, e para compreender as consequências sobre a população prisional.

23 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Federal

Congresso Nacional aprova Pacote Anticrime, elaborado pelo Ministério da Justiça, que ‘endurece’ lei penal e contém mecanismos de vigilantismo

Tema(s)
Segurança e política criminal
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O Pacote Anticrime, elaborado pelo Ministro da Justiça Sérgio Moro e por comissão de juristas coordenada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após 10 meses de trâmite no Congresso Nacional, é sancionado com vetos do presidente Jair Bolsonaro [1]. Apesar das alterações, a Lei 13.964/2019 [2] aumenta o vigilantismo ao permitir a infiltração de policiais na internet e criar o Banco Nacional MultiBiométrico e de Impressões Digitais [3]. Também legitima a violência policial ao ampliar o conceito de legítima defesa, pois na nova redação do art. 25 do Código Penal (CP) é introduzido: ‘considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes’ [4]. A mudança ocorre um mês depois do envio pelo presidente do Projeto de Lei que trata da excludente de ilicitude em operações de Garantia da Lei e da Ordem [veja aqui], e da fala de Bolsonaro criticando o conceito de legítima defesa [veja aqui]. Por outro lado, a nova lei cria figura do ‘juiz de garantias’ e insere a obrigatoriedade de realização das audiências de custódia, ambas compreendidas como medidas garantistas [5]. Em 27/12, associações de magistrados ajuizaram ação no STF contra a figura do juiz de garantias [6]. Em 22/01/2020, o Ministro do STF, Luiz Fux, suspende os dispositivos sobre juiz de garantias [7] e convoca audiências públicas para março [8], atualmente suspensas em razão da crise sanitária [9]. Organizações da sociedade civil ainda identificam que na prática a nova lei favorece a não investigação de mortes decorrentes de intervenção policial [10]. Agora, as investigações contra policiais precisam ser realizadas na presença de advogado, contudo tanto a Denfensoria Pública, quanto as coorporações policiais afirmam não ter contingente para realizar o atendimento jurídico, o que impossibilita o interrogatório e obsta as investigações [11]. Em 04/02/2021, Alexandre de Moraes, ministro do STF, nega pedido para a soltura de presos que não tenham sido submetidos a audiência de custódia com juíz de garantias em até 24h e mantém decisão de Fux [12].

Leia análises sobre os impactos do pacote anticrime realizadas pela Comissão Arns de Defesa dos Direitos Humanos, pela OAB, pela Associação de Juízes pela Democracia, pelo Ibccrim, e pelo Instituto Sou da Paz.

23 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Presidente edita Medida Provisória que muda processo de escolha de reitores universitários

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O presidente Jair Bolsonaro edita a Medida Provisória (MP) 914 [1], que muda o processo de escolha dos dirigentes de universidades, institutos federais e do Colégio Pedro II. A votação segue por meio de lista tríplice da comunidade universitária e o presidente continua podendo não escolher o candidato mais votado – ainda que fosse costume anterior, isso não era obrigatório e, com a MP, passa a ser expressa a facultatividade [2]. Agora, porém, são fixados os pesos diferentes de cada classe de votantes [3] e o processo passa a ser direto, não mais intermediado por Conselho Universitário [4]. Além disso, permite a designação de reitores temporários (pro tempore) em caso de vacância no cargo ou ‘irregularidades’ em processos [5]. Após a expedição da MP, há críticas e ações no STF [6]. Em seguida, diversos órgãos representativos da classe universitária assinam notas de repúdio, como o Conif [7], a Andifes [8] e a Frente Parlamentar Mista pela Valorização das Universidades Federais [9]; a Frente, inclusive, apela ao Presidente do Congresso que devolva a MP ao presidente [10]. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) também redige nota de repúdio com outras entidades [11]. Parlamentares e partidos da oposição também ajuízam ações no Supremo Tribunal, ao menos um Mandado de Segurança [12] e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6315) [13]. Em 02/06, transcorrido seu prazo de vigência sem análise no Congresso, ela perde validade [14]. Outros episódios mostram a tensão do governo com a autonomia universitária, como a aprovação do Decreto 9.794 [15] em 2019 e a edição da MP 979 [16] em 2020 [veja aqui].

Leia as análises sobre as mudanças implementadas pela MP nº 914 e suas ameaças à autonomia universitária brasileira.

24 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro sanciona lei que extingue pena de prisão disciplinar para as PMs dos estados e do Distrito Federal

Tema(s)
Conflito de poderes, Forças Armadas, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que extingue a possibilidade de prisão disciplinar para policiais militares (PMs) e bombeiros [1]. A lei determina que os 26 estados e o Distrito Federal tenham um ano para promover mudanças consoantes a nova legislação [2]. Os entes federados devem promulgar um Código de Ética e Disciplina por meio de lei estadual ou federal que determine transgressões, conceitos, recursos, recompensas e novas punições aos PMs e bombeiros [3]. A prisão disciplinar tem tempo máximo de 30 dias e era usada como sanção em mais de 100 transgressões, entre elas, falta ou atraso sem justificativa, disparo por negligência e omissão diante de ordem recebida [4]. Os deputados federais, subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC), que assinam o projeto, afirmam que a lei é um tratado de cidadania dos policiais e bombeiros’ e que a prisão disciplinar é um ‘instrumento pesado de punição’ [5]. Em pelo menos dois estados, Minas Gerais e Ceará, esse tipo de prisão já tinha sido abolido [6]. Em 24/11/2020, o governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PSC) ajuíza ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei [7]. Castro afirma que a prisão é ‘instrumento disciplinar crucial para manutenção da hierarquia’ e que a extinção da prisão disciplinar expõe uma ‘indevida interferência na organização e funcionamento da Administração Pública estadual’ [8]. Em reação, a Advocacia-Geral da União (AGU) envia manifestação ao STF em defesa da lei sob justificativa de que não há qualquer ofensa à autonomia federativa e que a norma não afeta a hierarquia militar [9]. A extinção da prisão preventiva por Bolsonaro é um aceno do presidente aos militares; em 26/05/2020 Bolsonaro edita medida que aumenta a remuneração dos PMs [veja aqui]; em dezembro concede indulto a policiais presos por crimes culposos [veja aqui] como já havia feito em 2019 [veja aqui]. Além disso, no dia 10/07/21, Bolsonaro edita decreto que permitia a ocupação de cargos no governo por militares durante tempo indeterminado [veja aqui].

Leia sobre como Bolsonaro sanciona benesses aos policiais e agentes de segurança pública em busca de fortalecer a base eleitoral.

26 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Contrariando pareceres técnicos, presidente do Ibama autoriza empresa a desmatar para a construção de obra hidrelétrica

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, ignora dois pareceres técnicos do órgão e autoriza o desmatamento em área da Mata Atlântica no Paraná para um canteiro de obras que servirá de apoio para a construção de uma usina hidrelétrica [1]. As obras e o desmatamento já haviam sido iniciados antes da autorização [2]. A empresa responsável pela construção realizou dois pedidos desde 2018, mas os pareceres recomendaram que o Ibama não autorizasse o desmatamento da área sob a justificativa de apresentar um ‘elevado potencial ambiental, cultural e paisagístico’ [3] e possuir espécies ameaçadas de extinção e rica em fauna que só existe nesse local [4]. Em nota, o Ministério do Meio Ambiente afirma não ter havido impedimentos para a ‘supressão vegetal necessária’ à instalação da obra, mas funcionários alegam que as duas normativas foram alteradas para beneficiar a empresa [5]. O ministro do Meio Ambiente já havida exonerado 21 dos 27 superintendentes regionais do Ibama [veja aqui], prática nunca vista nessa amplitude [6], além de exonerar servidor público do Ibama que multou Bolsonaro por pesca irregular [veja aqui] e trocar diretor de Proteção Ambiental do Ibama após operação contra garimpos [veja aqui]. Multas por crimes contra desmatamento também caíram 23% no início do governo [veja aqui]. Em 2020, através de decreto ainda não publicado, o Ministério do Meio Ambiente facilita a liberação de licenças ambientais para construção de grandes obras na área de proteção da Mata Atlântica e o governo ajuíza ação a favor da regularização de desmatadores no bioma [veja aqui].

Leia a análise sobre a atuação do Ibama e suas mudanças sob o começo do governo Bolsonaro.

28 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo Federal extingue o Conselho Deliberativo da Fundação Joaquim Nabuco

Tema(s)
Cultura, Educação, Participação da sociedade civil
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente da República Jair Bolsonaro extingue, por decreto [1], o Conselho Deliberativo da Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ). A FUNDAJ, criada em 1949 por Gilberto Freyre, é um centro de estudos e pesquisas em ciências sociais localizado em Recife, Pernambuco [2]. Seu Conselho Deliberativo era responsável pela aprovação da proposta do Conselho Diretor sobre ‘prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades’ da fundação, que fica sem espaços de decisão além de seu conselho diretor [3]. O grupo de deliberação era formado por diversos profissionais, incluindo representante de universidades, profissionais liberais e da comunidade científico-cultural [4]. Com isso, a Fundação perde um espaço deliberativo e de tomada de decisão [5]. Outros Conselhos de participação já foram ameaçados pelo presidente, bem como grupos de trabalho e comitês da sociedade civil [veja aqui].

30 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Sob primeiro ano do governo Bolsonaro, número de investigações sobre violações à Lei de Segurança Nacional bate recorde

Tema(s)
Ditadura e memória, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

Dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação apontam número recorde na utilização da Lei de Segurança Nacional (LSN) no ano de 2019, com abertura de 28 investigações para apurar supostos crimes cometidos contra a legislação [1]. A LSN foi criada durante a ditadura militar, listando crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social e serviu para perseguir opositores do regime [2]. Vigente até hoje, ela havia sido usada em poucas situações desde a redemocratização do país [3], observando-se, nos últimos três anos, 19 investigações abertas em 2018, 5 em 2017 e 7 em 2016 [4]. Especialistas apontam que os artigos da lei são subjetivos, o que facilita a utilização em larga escala [5], inclusive servindo para ‘intimidações políticas’ [6]. Apesar da lei ter origem em um regime de exceção, em novembro deste ano, Bolsonaro afirmou que a lei ‘está aí para ser usada’ [7] e indicou que o discurso contrário ao governo do ex-presidente Lula poderia ser enquadrado na LSN [veja aqui], havendo posterior abertura de inquérito criminal para investigá-lo após pedido do ministro da Justiça, Sergio Moro [veja aqui]. Em 2020, o uso da LSN deve bater novo recorde [8], já tendo servido para instaurar 15 inquéritos no 1º semestre [9], dentre eles, um que investiga chargista e jornalista que publicaram cartum crítico ao governo [veja aqui].

Leia as análises sobre o que é a Lei de Segurança Nacional, como ela vem sendo usada contra opositores do governo, como ela representa uma herança da ditadura e as indagações apontadas em parecer que podem levar ao seu questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal.

31 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

No Rio de Janeiro, morrem seis crianças ao longo de 2019 por causa da violência policial

Tema(s)
Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

Seis crianças, entre 5 e 12 anos, morrem vítimas da letalidade policial na região metropolitana do Rio de Janeiro: Jenifer, Kauan, Kauã, Kauê, Ágatha [veja aqui] e Kethellen [1]. Os números excluem adolescentes [2] e refletem a política de segurança pública de Wilson Witzel, governador do estado: ao longo do ano, o chefe do Executivo afirmou que a polícia ‘mandou recado’ sobre o aumento do número de mortes da corporação [veja aqui],e também não viu problemas em atuação do Exército que alvejou com 80 tiros o carro do músico Evaldo dos Santos Rosa [veja aqui]. São diversas as manifestações da sociedade civil em 2019, como o envio de 1.500 cartas escritas por crianças moradoras do Complexo da Maré para o Tribunal de Justiça do estado [3] e envio de petição para o Ministério Público do estado apontando que não apenas as crianças mortas ou feridas são vítimas do confronto armado no estado, mas há também impactos de direitos como a liberdade de ir e vir, à uma rotina escolar e aos espaços comunitários [4]. Os índices de letalidade policial registrados pela polícia em 2019 são os mais altos em duas décadas [5] Em 2020, o Supremo Tribunal Federal proíbe operações policiais em favelas da cidade [veja aqui], especialmente após repercussão de que a letalidade policial fez como vítima mais quatro jovens [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui].

Leia as análises sobre o crescimento da violência estatal contra crianças, as características da letalidade policial no Rio de Janeiro, e ouça podcast sobre as diferentes versões sobre abordagens policias em comunidades.

31 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Com política governista armamentista, registros de armas aumentam 48% em relação ao mesmo período do ano passado

Tema(s)
Controle de armas, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

No primeiro ano do governo Bolsonaro, o registro de novas posses de arma concedido pela Polícia Federal sofreu um aumento de mais de 48% em comparação com o mesmo período do ano anterior, atingindo o maior número das últimas décadas [1]. Os dados não incluem o número de registros para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que sofreu um aumentou de 8% [2]. O governo Bolsonaro, engajado com a pauta armamentista, editou uma série de medidas em 2019 sobre o assunto, que tiveram como objetivo facilitar autorizações e flexibilizar regras para posse e porte de armas [3]. Dentre elas, está o decreto de janeiro que amplia o acesso à posse [veja aqui], outros dois em maio, o primeiro que flexibiliza o porte [veja aqui], e o segundo que altera pontos controvertidos [veja aqui] e outros três em junho que revogam os decretos anteriores, mas mantêm a flexibilização das regras para facilitar o acesso de armas ([veja aqui], [veja aqui] e [veja aqui]). Em dezembro, o Comando Logístico do Exército reduz a burocracia para manutenção do registro de armamento sobre atividades de CACs [veja aqui]. Questionado sobre os decretos, Bolsonaro defende a sua legalidade e afirma que as escolhas políticas não devem sofrer interferência do Judiciário [4]. Estudos apontam que a ampliação no acesso às armas aumenta a violência contra a mulher [5] e a preocupação foi discutida em debate na Câmara dos Deputados [6]. Em 2020, o primeiro semestre já tem um aumento de 205% no total de novos registros de armas [veja aqui] [7] e um levantamento aponta crescimento de 601% dos novos registros nos últimos dez anos [8].

Leia a comparação entre o controle de armas no período anterior e posterior ao primeiro ano do governo Bolsonaro, o balanço da política de segurança pública do governo em 2019, a relação entre o aumento de armas e o aumento da violência e 5 estudos sobre as consequências do acesso a armas.

31 dez 2019
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