Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

No Rio de Janeiro, morrem seis crianças ao longo de 2019 por causa da violência policial

Tema(s)
Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

Seis crianças, entre 5 e 12 anos, morrem vítimas da letalidade policial na região metropolitana do Rio de Janeiro: Jenifer, Kauan, Kauã, Kauê, Ágatha [veja aqui] e Kethellen [1]. Os números excluem adolescentes [2] e refletem a política de segurança pública de Wilson Witzel, governador do estado: ao longo do ano, o chefe do Executivo afirmou que a polícia ‘mandou recado’ sobre o aumento do número de mortes da corporação [veja aqui],e também não viu problemas em atuação do Exército que alvejou com 80 tiros o carro do músico Evaldo dos Santos Rosa [veja aqui]. São diversas as manifestações da sociedade civil em 2019, como o envio de 1.500 cartas escritas por crianças moradoras do Complexo da Maré para o Tribunal de Justiça do estado [3] e envio de petição para o Ministério Público do estado apontando que não apenas as crianças mortas ou feridas são vítimas do confronto armado no estado, mas há também impactos de direitos como a liberdade de ir e vir, à uma rotina escolar e aos espaços comunitários [4]. Os índices de letalidade policial registrados pela polícia em 2019 são os mais altos em duas décadas [5] Em 2020, o Supremo Tribunal Federal proíbe operações policiais em favelas da cidade [veja aqui], especialmente após repercussão de que a letalidade policial fez como vítima mais quatro jovens [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui].

Leia as análises sobre o crescimento da violência estatal contra crianças, as características da letalidade policial no Rio de Janeiro, e ouça podcast sobre as diferentes versões sobre abordagens policias em comunidades.

31 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Com política governista armamentista, registros de armas aumentam 48% em relação ao mesmo período do ano passado

Tema(s)
Controle de armas, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

No primeiro ano do governo Bolsonaro, o registro de novas posses de arma concedido pela Polícia Federal sofreu um aumento de mais de 48% em comparação com o mesmo período do ano anterior, atingindo o maior número das últimas décadas [1]. Os dados não incluem o número de registros para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que sofreu um aumentou de 8% [2]. O governo Bolsonaro, engajado com a pauta armamentista, editou uma série de medidas em 2019 sobre o assunto, que tiveram como objetivo facilitar autorizações e flexibilizar regras para posse e porte de armas [3]. Dentre elas, está o decreto de janeiro que amplia o acesso à posse [veja aqui], outros dois em maio, o primeiro que flexibiliza o porte [veja aqui], e o segundo que altera pontos controvertidos [veja aqui] e outros três em junho que revogam os decretos anteriores, mas mantêm a flexibilização das regras para facilitar o acesso de armas ([veja aqui], [veja aqui] e [veja aqui]). Em dezembro, o Comando Logístico do Exército reduz a burocracia para manutenção do registro de armamento sobre atividades de CACs [veja aqui]. Questionado sobre os decretos, Bolsonaro defende a sua legalidade e afirma que as escolhas políticas não devem sofrer interferência do Judiciário [4]. Estudos apontam que a ampliação no acesso às armas aumenta a violência contra a mulher [5] e a preocupação foi discutida em debate na Câmara dos Deputados [6]. Em 2020, o primeiro semestre já tem um aumento de 205% no total de novos registros de armas [veja aqui] [7] e um levantamento aponta crescimento de 601% dos novos registros nos últimos dez anos [8].

Leia a comparação entre o controle de armas no período anterior e posterior ao primeiro ano do governo Bolsonaro, o balanço da política de segurança pública do governo em 2019, a relação entre o aumento de armas e o aumento da violência e 5 estudos sobre as consequências do acesso a armas.

31 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério da Educação limita viagens de servidores por portaria

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Ministério da Educação edita Portaria [1] que estabelece regras de viagens para os servidores ligados a pasta, de modo a limitar a participação de professores e cientistas em eventos nacionais e internacionais. A medida, aplicada a todas universidades e institutos federais, estabelece limite de participação de no máximo dois representantes, por entidade, para eventos no país, e um representante, por entidade, em eventos no exterior [2]. Em reação, mais de 60 entidades científicas endossam carta elaborada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciências (ABC), solicitando a revisão da portaria editada pelo MEC. As entidades apontam riscos gerados pela medida à qualidade da pesquisa nacional e sua disseminação internacional, como a inviabilização de reuniões científicas anuais, a dificuldade de participação de jovens pesquisadores em congressos científicos, e o risco iminente a missões bilaterais e colaborações internacionais [3]. Após reiterados protestos da comunidade acadêmica, em 06/02/2020 a medida é revogada por nova portaria [4].

Leia análise sobre possíveis impactos da restrição de viagens de cientistas para o exterior e crítica à baixa repercussão da medida governamental.

31 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

MEC reformula texto do Future-se e recebe críticas de entidades científicas

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Ministério da Educação apresenta nova versão do Future-se, programa que visa flexibilizar o financiamento do ensino superior a partir da alteração de leis para captação de recursos e abre nova consulta pública antes do envio de Projeto de Lei (PL) ao Congresso Nacional. A primeira proposta do programa já havia sido rejeitada por universidades e entidades científicas. O Ministério Público Federal ajuíza ação na Justiça pedindo que o MEC refizesse a consulta pública do programa, por descumprimento de requisitos legais mínimos. Em resposta, o MEC divulga nota afirmando que apresentaria novo texto do programa e abriria consulta pública [1]. De acordo com o novo texto, as bolsas da Capes serão concedidas prioritariamente para os participantes do programa [2]. Segundo especialistas da educação, o novo texto do Future-se mantém os problemas apontados na versão anterior, tanto em relação à autonomia de gestão quanto à forma de financiamento [3]. Em 27/05/2020, o PL do Future-se é encaminhado ao Congresso, sem detalhamento do texto por parte do governo [4]. O ato é criticado por entidades científicas e organizações estudantis, tendo em vista envio ‘em silêncio’ do PL durante a pandemia da covid-19 e a ausência de diálogo e participação da comunidade acadêmica [5].

Leia análises sobre os entraves do Future-se nas universidades e no Congresso e os riscos impostos por restrições orçamentárias do programa.

03 jan 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Comissão técnica facilita a inclusão de transgênicos no mercado

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) através de Resolução Normativa [1], determina algumas alterações sobre a liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados [2], que foram impulsionados no mercado desde o início do governo Bolsonaro [3] e se somam a outras alterações normativas que propiciam o aumento de OGM . Uma das alterações é a lista de informações que empresas devem fornecer à comissão para análise, caso interessadas em colocar no mercado produtos com OGM. A mudança reduz o detalhamento das informações sobre esses organismos quando consumidos por humanos ou animais [4]. As consultas públicas, que eram obrigatórias para todos os pedidos de liberação de OGM, não existem mais, e as propostas seguem direto para a análise do conselho da comissão [5]. Existe a possibilidade da realização de audiência pública, que difere das consultas públicas anteriores, caso haja um pedido de um integrantes da CTNBio ou de parte comprovadamente interessada na matéria [6]. De acordo com o professor e pesquisador Marcos Pedlowski ‘dificilmente empresas que querem aprovar o uso comercial deste ou daquele OGM vão estimar corretamente os níveis de risco, perigo e dano ao ambiente e à saúde humana que os mesmos trazem com sua liberação para uso comercial’ [7].

Leia mais sobre a crítica do Idec à nova Resolução.

07 jan 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

MEC deixa em suspenso quase 20 mil contratações de universidades federais e veta pagamento de benefícios e aumentos salariais

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Ministério da Educação (MEC) deixa em suspenso contratação de 19,5 mil docentes e técnicos em universidades e institutos federais, e gera temor no início de ano letivo pela falta de profissionais. Nesta data, Secretário de Educação Superior substituto encaminha Ofício [1] aos dirigentes das instituições federais de ensino superior (IFES) informando que as contratações estariam suspensas até a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 [2]. Em 17/01/2020, a LOA é publicada [3]. Em 04/02/2020, novo Oficio [4] do MEC veta a promoção por parte das IFES de novos atos que aumentem despesas com pessoal ativo e inativo, benefícios e encargos à servidores públicos, como pagamento de horas extras, adicional noturno e aumento salarial. A justificativa apresentada é que a LOA teria aprovado orçamento da pasta educacional com redução de R$ 2,7 bilhões da previsão original, e a necessidade de respeito a ‘regra de ouro’ prevista na Constituição que impede a contratação por parte do Executivo de empréstimos para pagar despesas correntes visando a manutenção da saúde das contas públicas [5]. Em 10/02/2020, imprensa apura que a maioria das contratações ainda estavam suspensas [6]. Universidades e entidades sindicais se manifestam em opisição aos ofícios do Ministério da Educação [7]. A UnB aciona o Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar e entender a origem dos cortes orçamentários realizados pelo MEC [8]. Algumas instituições de ensino anunciam a suspensão de novas contratações [9] e de pagamentos adicionais [10], enquanto outras universidades federais não acatam a ordem do MEC, realizando a contratação [11] de professores e pagamento de benefícios [12].

Leia análise explicativa da ‘regra de ouro’ prevista na Constituição Federal.

08 jan 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Fundação Casa de Rui Barbosa exonera diretor e chefes do Centro de Pesquisa

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica, Pesquisa
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional
Estado
Rio de Janeiro

Ministério do Turismo exonera e dispensa diretor e chefes de Centro de Pesquisa da Fundação Casa de Rui Barbosa. Com a decisão, ficam dispensados sociólogo, crítica literária e jornalista e chefes de pesquisa, respectivamente nas áreas de Pesquisa Ruiana, História e Filologia, bem como exonerados o diretor do Centro de Pesquisa e o chefe de pesquisa na área do Direito [1]. O episódio ocorre após a polêmica nomeação da nova presidenta da Casa de Rui Barbosa, Letícia Dornelles, quando o governo Bolsonaro quebrou com a tradição de apontar acadêmicos para a direção do instituto federal de pesquisa, optando pela jornalista e roteirista [2] [veja aqui]. Entidades científicas expressam repúdio às dispensas, afirmando se tratar de mais um caso de desmonte de instituições relevantes para a pesquisa, ciência e patrimônio histórico e cultural brasileiro [3]. Em 13/01, manifestantes protestam contra as dispensas e encontram os portões da Fundação fechados ao público e a bolsistas [4].

Leia análise sobre o cenário de incertezas na Casa de Rui Barbosa e os riscos para o conhecimento científico gerados pelo atual governo.

08 jan 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Tribunal de Justiça suspende a exibição de programa do Porta dos Fundos após pedido da comunidade cristã

Tema(s)
Liberdade Artística, Religião
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias
Estado
Rio de Janeiro

O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determina, em decisão liminar, a suspensão da exibição e divulgação publicitária do programa ‘Especial de Natal: A Primeira Tentação de Cristo’ da produtora Porta dos Fundos, atendendo a pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura [1]. O programa foi extremamente criticado por religiosos ao representar Jesus Cristo como homossexual e de satirizar outras figuras bíblicas relevantes [2]. O magistrado argumenta que a liberdade de expressão não é absoluta e que a suspensão é adequada para ‘acalmar os ânimos’ e mais benéfica para a sociedade brasileira de maioria cristã [3]. Em primeira instância o pedido foi negado, pois, ao sopesar o direito à proteção do sentimento religioso e da liberdade de expressão artística, a juíza entendeu que a proibição da exibição só poderia ocorrer caso houvesse ‘a prática de ilícito, incitação à violência, discriminação e violação de direitos humanos nos chamados discursos de ódio’ [4]. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, se posiciona contra a decisão liminar do TJRJ, afirmando que se trata de cerceamento à liberdade de expressão [5]. Dias antes, a sede do Porta dos Fundos foi alvo de um atentado com bombas caseiras em represália ao programa [6], a produtora declara em nota que condena qualquer ato de violência e afirma que ‘o país sobreviverá a essa tormenta de ódio’ [7]. Em novembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal decide, em caráter definitivo, que o Especial de Natal do Porta dos Fundos não incita a violência e deve ser exibido [8]. Outros episódios de violações à liberdade artística são vistos no Congresso Nacional, onde um deputado quebrou uma placa com charge crítica à atuação da polícia em exposição [veja aqui], e no Itamaray, pois a diplomacia brasileira solicitou a retirada de filme sobre o cantor Chico Buarque de festival de cinema internacional [veja aqui].

Leia as análises sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no caso Porta dos Fundos e qual o conceito de liberdade de expressão artística para o direito.

08 jan 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Escolas cívico-militares terão curso obrigatório de ‘valores e atitudes’ e divulgam manual rígido de regras de comportamento

Tema(s)
Educação, Forças Armadas
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Carros-chefe da educação no governo Bolsonaro, as escolas cívico-militares (Ecim) [veja aqui] terão atividade semanal voltada ao ‘desenvolvimento de valores e atitudes’ [1]. Diversos detalhes do programa ainda não são divulgados nesta data [2], mas apuração da imprensa revela que será implementado o ‘projeto valores’ [3]. De acordo com ofício do Ministério da Educação (MEC), tal projeto fica a cargo da direção escolar e é obrigatório [4]. O projeto implica também o acompanhamento dos alunos por meio de indicadores [5]. No mês seguinte, o MEC divulga, após pedido pela lei de acesso à informação (LAI) [6], manual [7] das Ecim, que traz mais informações e rigorosas normas de conduta [8]. O projeto organiza-se em 10 competências a serem desenvolvidas através do ‘envolvimento de todos os profissionais’ e deve ser avaliado continuamente para ver se alcançou os ‘objetivos desejados’; dentre as competências, estão a responsabilidade e cidadania, o trabalho e o projeto de vida e a cooperação [9]. O projeto não é previsto nas diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (documento que norteia os currículos da educação básica no país [10]), a que as Ecim se submetem [11]. Quanto às condutas proibidas no manual, estão o uso de adereços não discretos e o tingimento de cabelos e também são previstas notas de comportamento aos alunos [12]. A repercussão da divulgação do manual é negativa e se soma às diversas críticas ao programa já anunciado ano passado [13] [veja aqui]. Críticos e especialistas mencionam o apego à disciplina, em detrimento dos valores de justiça social e respeito à diversidade [14] e também o foco do projeto na formação para o trabalho, em prejuízo de uma concepção mais abrangente de educação [15]. Quando da ditadura militar, aulas de educação moral e cívica se tornaram obrigatórias e tinham por objetivo, por exemplo, a transmissão de valores de cidadania [16]; o paralelo pode ser feito ao presente evento, que já era cotado na campanha presidencial [17].

Leia as análises sobre as diferenças entre Ecim e escolas militares, seus problemas, o rigor do manual divulgado e as aulas de educação moral e cívica durante a ditadura militar.

09 jan 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro terá liberdade de escolha de 3 integrantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

Tema(s)
Ditadura e memória
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O novo Regimento Interno [1] da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) é aprovado com mudanças importantes sobre a composição e escopo de atuação da CEMDP [2]. Na nova redação, o art. 2 do regimento prevê que a composição dos sete membros da Comissão será designada por escolha do Presidente da República, sendo quatro pertencentes a órgãos pré-estabelecidos e três de livre escolha. A nova regra elimina a obrigatoriedade anterior de que entre os escolhidos estejam pessoas ‘de reconhecida atuação na temática, objeto de sua atuação e com compromisso com a defesa de princípios fundamentais da pessoa humana’ [3]. Em nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos afirma que ‘todas as modificações foram feitas rigorosamente para eliminar irregularidades cometidas pela antiga gestão ao adequar o documento à Lei 9.140/95, que criou a comissão’, reiterando ser inverídica informação de que o presidente teria alterado a forma de escolha dos Conselheiros [4]. Vale lembrar que em agosto de 2019 o presidente já havia interferido na Comissão, realizando a troca de quatro de seus dos sete integrantes por apoiadores políticos [veja aqui]. Na oportunidade, a Comissão Arns lançou nota pública em defesa da CEMDP [5], e o Conselho Superior do Ministério Público Federal rejeitou a indicação do presidente [6].

Leia análises sobre o novo regimento interno da Comissão de Mortos e desaparecidos e sobre o histórico de atuação de comissões de direitos humanos no Brasil.

14 jan 2020
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