Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro baixa decreto que altera pontos controvertidos de decreto anterior sobre porte de armas de fogo

Tema(s)
Controle de armas, Segurança e meio ambiente
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

Após críticas de governadores, parlamentares e da Anistia Internacional [1] sobre o Decreto 9.785/2019, que adotava novo regulamento ao Estatuto do Desarmamento [veja aqui], o presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.797/2019 [2] que altera dispositivos do ato normativo anterior. Dentre as novas medidas, o Decreto 9.797 estipula limite de compra para armas de fogo, determina que jovens acima de 14 anos podem praticar em clubes de tiro desde que autorizados por ambos os responsáveis, condiciona os moradores de áreas rurais a comprovarem ‘justa posse’ da terra para adquirir um armamento [3], proíbe a concessão de porte de armas de fogo portáteis para cidadãos comuns [4], e determina um prazo de validade de 10 anos para o porte de arma [5]. O governo afirma que o novo decreto ‘não altera a essência’ do anterior e que a mudança se dá em razão de ações no judiciário, reações legislativas e da sociedade civil [6]. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão emite nota pela qual critica o novo decreto e afirma que a medida mantém a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Decreto anterior, que já havia aumentado as possibilidades de porte de arma e invadido competência do Poder Legislativo [7]. A medida também tem sua constitucionalidade questionada em Ação no STF [8]. Os Senadores votam a favor do Projeto de Decreto Legislativo que susta ambos os decretos questionados [9]. Inconformado, o Presidente Jair Bolsonaro afirma que ‘o direito à legitima defesa não pode continuar sendo violado’ [10]. No mês seguinte, ambos os Decretos são revogados pelo Decreto 9.844/2019 [veja aqui] e o Presidente envia Projeto de Lei para alterar o Estatuto do Desarmamento .

Leia as análises sobre a inconstitucionalidade e a amplitude dos Decretos e leia na íntegra a nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e o balanço das medidas relativas a armamentos tomadas na gestão Bolsonaro.

21 maio 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Obra sobre casamento gay é retirada de exposição no Centro Cultural Banco do Nordeste

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Liberdade Artística
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias
Estado
Ceará

Uma faixa na entrada do Centro Cultural Banco do Nordeste com os dizeres ‘Em terra de homofóbicos casamento gay é arte’ é retirada sem anuência de artistas ou da curadoria na ocasião da mostra da 70ª edição do Salão de Abril, organizada pela Prefeitura de Fortaleza [1]. Os artistas Eduardo Bruno e Waldírio Castro, selecionados na mostra, transformaram seu casamento em uma exposição denominada ‘O que pode um casamento (gay)?’ [2]. Uma funcionária do equipamento sugeriu que os artistas retirassem a faixa após a abertura do evento, ao que Bruno se recusou e marcou uma reunião com membros do Banco do Nordeste [3]. No entanto, a faixa foi retirada antes mesmo da reunião, sem a anuência dos artistas ou da curadoria [4]. Bruno afirma que se trata de um caso de censura e homofobia e os artistas decidem retirar sua exposição do centro cultural [5]. Em nota, o Banco do Nordeste afirma que a retirada da obra foi motivada pela descaracterização da fachada do prédio e comprometimento de sua identidade visual [6]. Após o caso, o gerente executivo do centro cultural, Gildomar Marinho, foi transferido do cargo [7]. Dias depois, outros nove artistas retiram suas obras em razão do ocorrido [8]. No mês anterior, Bolsonaro veta campanha publicitária do Banco do Brasil que pautava diversidade sexual [veja aqui]. Em setembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantém a censura do prefeito Marcelo Crivella a livros de temática homossexual na Bienal do Livro [veja aqui] e a Caixa Cultural cancela espetáculos com temática LGBT [veja aqui]. No mês seguinte, o presidente Jair Bolsonaro afirma que vetar obras culturais não é censura e visa a ‘preservar valores cristãos’ [veja aqui] e, em outra oportunidade, suspende edital federal para a televisão em razão da presença de produções com temática LGBT [veja aqui].

Leia mais sobre a história do casamento homoafetivo no Brasil e leia as análises sobre censura na arte no Brasil e no mundo.

27 maio 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto presidencial altera composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e reduz participação de entidades civis

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente, Participação da sociedade civil
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O Presidente Jair Bolsonaro baixa decreto [1] que altera a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão colegiado composto por representantes do governo, do setor empresarial e da sociedade civil e que é responsável por deliberar e emitir recomendações relativas a políticas de proteção ambiental [2]. A medida reduz o número de membros de 96 para 23 [3]. O Ministério do Meio Ambiente publica nota afirmando que o Decreto busca maior eficiência do órgão e mantém a proporcionalidade entre os segmentos que o compõem [4]. Porém a sociedade civil tinha 22 lugares e passa a contar com 4, uma redução de 22% para 18% na participação do Conselho [5], e a distribuição dos assentos é sorteada, ficando conhecida como ‘Bingo do Conama’ após procedimento questionável [6]. Ao mesmo tempo, o Governo Federal, com 9 lugares, aumenta sua representatividade de 29% para 41% no total de integrantes [7]. Para secretário do Observatório do Clima, a medida faz parte de uma estratégia para ‘fechar espaços de diálogo’ e privilegiar o setor privado [8]. O Ministério Público Federal questiona a constitucionalidade do Decreto no STF [9], a ação aguarda julgamento [10]. Em janeiro de 2021, o Conselho Federal da OAB também apresenta ação no STF questionando o decreto; segundo a entidade, a medida é inconstitucional por desvirtuar o ‘equilíbrio representativo’ da sociedade civil e ofender o princípio da separação dos Poderes [11]. O decreto faz parte das medidas do governo Bolsonaro que reduzem a participação da sociedade civil, extinguindo grupos de trabalho, comitês e conselhos [veja aqui] e mudando a composição de conselhos nacionais sobre drogas [veja aqui] e direitos da criança e do adolescente [veja aqui]. Além disso, está inserido na lógica de desestruturação da política ambiental, com a exoneração de funcionários em órgãos estratégicos [veja aqui] e a paralisação de fundo milionário de apoio à preservação [veja aqui]. Em março de 2021, o STF declara o decreto inconstitucional e fixa a tese de que ‘é inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos’, além de reestabelecer o mandato dos antigos conselheiros afastados pelo decreto [12].

Leia as análises sobre o esvaziamento do Conama, sobre a política ambiental do governo Bolsonaro, como ela enfraqueceu os meios de controle e assista entrevista sobre participação da sociedade civil no governo Bolsonaro.

28 maio 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro da Justiça autoriza uso da Força Nacional em protestos pela educação

Tema(s)
Educação
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O Ministro da Justiça, Sérgio Moro, baixa portaria que autoriza o ‘emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Educação, nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (…) em caráter episódico e planejado pelo período de dois dias’ [1]. A redação do documento faz referência aos protestos marcados pela União Nacional de Estudantes (UNE) para o dia 30/05 em oposição ao contingenciamento de verbas do orçamento de universidades públicas federais [veja aqui] [2]. No dia seguinte, a sede do Ministério da Educação (MEC) em Brasília é efetivamente cercada pela Força Nacional (FNS) [3], e o Ministério envia carta às escolas afirmando que alunos, professores, servidores e pais não estariam autorizados a estimular e divulgar protestos durante horário escolar [veja aqui]. Na semana seguinte, Moro autoriza novamente o uso da FNS em protestos marcados pelos estudantes [4] e pela marcha de mulheres indígenas no dia 13/08 [5]. A medida é criticada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão que emite nota afirmando a inconstitucionalidade do emprego da Força Nacional em manifestações [6]. Vale notar que a primeira vez que o ministro da Justiça autorizou a atuação da FNS para manifestações ocorreu em abril, no dia do índio [7]. No ano seguinte, Moro volta a autorizar o uso da FNS em ação contra a covid-19 [veja aqui], e o presidente defende o emprego da FNS contra manifestantes anti-governo [veja aqui].

Leia análise sobre o que é a Força Nacional de Segurança e qual sua função

29 maio 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

MEC diz que professores, alunos e pais não podem divulgar protestos

Tema(s)
Educação
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Em nota, Ministério da Educação (MEC) afirma que alunos, professores, servidores e pais não estariam autorizados a estimular e divulgar protestos durante horário escolar, sob argumento de que nenhuma instituição pública de ensino teria permissão legal para incentivar movimentos político-partidários [1]. Ainda, orienta que sejam feitas denúncias para protestos realizados durante horário escolar, por meio do site de sua ouvidoria, e que já teria recebido denúncias de alunos e professores coagidos a participar de manifestações [2]. A carta foi enviada durante série de protestos realizados em todo o país contra os cortes orçamentários no âmbito da educação [3]. O posicionamento contra manifestações político-ideológicas nas escolas se assemelha aos valores defendidos pelo movimento Escola Sem Partido [4]. Em reação, o Ministério Público Federal (MPF) estabelece, por meio de recomendação [5], o prazo dez dias para que o MEC cancele a nota oficial divulgada, tendo em vista conteúdo de natureza inconstitucional [6]. Essa não é a primeira vez que o governo tenta reprimir manifestações contra o corte de verbas na educação [veja aqui] e que o MEC encaminha carta para escolas sobre a realização de determinadas condutas [veja aqui]. Na mesma linha, em setembro, o MEC encaminha ofício para secretarias de ensino com orientações para manutenção de ambiente escolar ‘sem doutrinação’ [veja aqui].

Leia análise sobre os efeitos políticos para o governo decorrentes das manifestações estudantis.

30 maio 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Itamaraty concede passaporte diplomático a pastor da Igreja Internacional da Graça de Deus e sua esposa, mas Justiça anula a concessão do documento

Tema(s)
Administração, Relações internacionais
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O Itamaraty concede, por meio de portaria [1], passaporte diplomático com validade de 3 anos a Romildo Ribeiro Soares, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus e sua esposa, Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares [2]. A concessão é justificada como necessária para que o titular desempenhe de forma eficiente ‘suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior’ [3]. O passaporte diplomático permite, por exemplo, o atendimento preferencial na imigração e isenção de visto em alguns países [4]. Em julho, a Justiça suspende a portaria, entendendo haver ‘desvio de finalidade’ e ‘mero privilégio’ [5] e, em seguida, o Itamaraty acata a decisão e publica a suspensão [6]. No entanto, seis meses depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derruba a liminar e o processo retorna ao primeiro grau para novo julgamento [7]. Em julho de 2020, a Justiça anula o passaporte diplomático concedido ao casal [8]. Vale notar que, em julho de 2019, o Itamarty também concede passaporte diplomático a parentes de suspeito da morte da vereadora Marielle Franco [9], além de outros concedidos, totalizando 1.686 emissões de passaporte diplomáticos entre janeiro e agosto de 2019 – número que ultrapassa as concessões nos três anos anteriores – e incluem parlamentares, seus parentes, líderes evangélicos e políticos sem mandato [10]. Em 2020, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, investigado no Brasil [veja aqui] [veja aqui], consegue entrar nos Estados Unidos com seu passaporte diplomático, apesar do impedimento para brasileiros regulares em razão da covid-19 .

Leia as análises sobre o que é o passaporte diplomático e quem tem direito a ele, bem como o uso religioso desse documento.

04 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Capes anuncia novos cortes de mais de 2,7 mil bolsas na pós-graduação em todo o país

Tema(s)
Educação, Orçamento
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) anuncia um corte de mais 2,7 mil bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado [1]. Apesar de não afetar quem já recebe o benefício, a medida prejudica os novos ingressantes que pretendiam solicitar o benefício em cursos com nota 3 há duas avaliações consecutivas ou que caíram da nota 4 para a 3 [2]. De acordo com o órgão, a medida foi tomada como forma de alinhar a concessão das bolsas com a avalição periódica dos cursos e para preservar os mais bem avaliados nos últimos 10 anos [3]. A Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) divulga nota criticando a decisão e afirma que os cortes afetarão principalmente as regiões Norte e Nordeste, agravando ainda mais a concentração de pesquisas na região centro-sul e perpetuando as desigualdades regionais [4]. Em setembro, a Capes anuncia novo corte de 5.613 bolsas em todo o país e ressalta que as novas bolsas não serão oferecidas nos próximos 4 anos [5] [veja aqui]. Vale lembrar que, em maio, a Capes já havia bloqueado as bolsas de pós-graduação oferecidas, mas depois reconsiderou a medida para os programas avaliados com notas 6 e 7 [veja aqui] e, em abril, o governo federal ameaçou realizar cortes orçamentários em universidades federais por ‘balbúrdia’ e, em seguida, anunciou corte geral de 30% dos recursos [veja aqui]. Em resposta às manifestações contrárias aos cortes, Bolsonaro chama os estudantes de ‘idiotas úteis’ e ‘imbecis’ [veja aqui].

Leia as análises sobre os efeitos de curto e longo prazo dos cortes de bolsas na ciência e seu maior impacto na região Nordeste.

04 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Lei votada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente prevê internação compulsória de dependentes químicos

Tema(s)
Saúde
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O presidente Jair Bolsonaro sanciona, com vetos, Lei [1] aprovada pelo Congresso em 15/05 que propõe alterações no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) [2]. A Lei adota a abstinência como estratégia central de tratamento [3], medida que já havia sido adotada em Decreto baixado em abril instituindo a Nova Política sobre Drogas [veja aqui]. A Lei autoriza a internação compulsória de dependentes químicos de forma voluntária e involuntária sem a necessidade de autorização judicial e podendo ser decidida por agentes públicos nos casos de usuários sem família ou responsável legal [4]. Em relação aos vetos, Bolsonaro retira o sistema de avaliação das políticas sobre drogas, que serviria para ‘planejar metas e eleger prioridades’ [5], além de vetar artigo que alterava as penas para tráfico de drogas por ter efeito mais benéfico a quem comete crimes [6]. A Lei é alvo de críticas. O secretário executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas afirma que a nova política se torna ineficiente ao não tocar em temas como a descriminalização ou ‘a definição de critérios objetivos para diferenciar uso de tráfico’ [7] e o advogado do programa de Violência Institucional da Conectas a considera um ‘grave retrocesso’, contrariando protocolos internacionais ao não respeitar o direito à autonomia e autodeterminação [8]. Vale lembrar que, em julho, Bolsonaro exclui a participação da sociedade civil na composição do Conad [veja aqui].

Leia as análises sobre o que é a internação compulsória, os problemas da nova política e ouça sobre a eficácia de políticas para redução de danos.

05 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governo regula atividades salineiras como essenciais e põe em risco ecossistemas do Rio Grande do Norte

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio Grande do Norte

O Presidente Bolsonaro e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assinam o decreto [1] que reconhece atividades em salinas estabelecidas em determinados municípios como de interesse social, permitindo a exploração em Áreas de Preservação Permanente (APPs) [2], que são protegidas por lei e ocupáveis em casos de interesse social e baixo impacto social, por exemplo [3]. O Ministério Público Federal (MPF) ajuíza uma ação civil pública com pedido de liminar buscando a anulação do decreto, fundamentando-se na falta de interesse social de salinas e riscos ao ecossistema [4]. Desde o início de 2019, o órgão já ajuizou ações contra 18 empresas salineiras que atuam na região dos municípios citados no decreto, requerendo a remoção da produção de sal das áreas de proteção e a recuperação dos ecossistemas degradados, a saber, os mangues [5]. A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, também pede a anulação do decreto, alegando se tratar de um decreto ilegal e inconstitucional [6].

Leia a análise sobre a exploração de sal no Rio Grande do Norte

05 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro exonera peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e proíbe vinculação com sociedade civil organizada

Tema(s)
Ditadura e memória, Participação da sociedade civil, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O presidente Jair Bolsonaro, por meio de Decreto [1], exonera todos os 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), vinculado ao Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humano e responsável por investigar violações de direitos humanos em unidades públicas, como penitenciárias [2]. O documento prevê o preenchimento dos cargos agora por voluntários, já que retira a previsão salarial. A exoneração, no entanto, não gera a extinção do mecanismo, mas abre a possibilidade de abertura de edital para a nomeação dos novos peritos, que deve ser autorizada pelo presidente [3]. As medidas recebem fortes críticas. Peritos demitidos afirmam que a ausência de remuneração inviabiliza a atuação no cargo e que se trata de retaliação pelas denúncias feitas contra a ministra da Mulher, Família e dos Direitos Humanos [4] por impedir, por exemplo, a vistoria a penitenciárias do Ceará [5] [veja aqui]. Bolsonaro é denunciado na ONU pela entidade Justiça Global, já que a medida representar um ataque às políticas de combate à tortura [6] e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos manifesta repúdio e preocupação com a extinção dos cargos, indo na contramão de obrigações firmadas pelo Brasil em âmbito internacional [7]. Dois meses depois, o governo retira o apoio financeiro ao MNPCT [8] e, em 09/08, a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspende parte do decreto pela irregularidade na exoneração dos peritos [9]. Vale notar que os ataques às políticas de combate à tortura continuam. Em outubro, Bolsonaro chama de ‘besteira’ as denúncias de tortura em presídios [veja aqui] e, em dezembro, o Ministro da Justiça edita Portaria que ignora recomendações do MNPCT [veja aqui].

Leia as análises sobre o que faz o Mecanismo de Combate à Tortura, a sua importância na fiscalização de prisões e outros centros, relatório que aponta a tortura como elemento estrutural nas prisões e o segundo relatório do MNPCT sobre a situação dos presídios do Pará, que revela a incidência particularmente alta de tortura.

10 jun 2019
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